Numero do processo: 10935.003897/2009-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: null
null
Numero da decisão: 1402-001.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento o montante de R$ 327.078,34; remanescendo como multa regulamentar o valor de R$ 526.400,00 (R$ 853.478,34 - R$ 327.078,34), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES e DEMETRIUS NICHELE MACEI.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10880.997890/2009-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/05/2006
INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. OPÇÃO. VALIDADE.
É válida a intimação por meio magnético quando a contribuinte regularmente opta pela utilização do Domicílio Tributário Eletrônico.
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância, ex vi do disposto no art. 33 do Decreto nº. 70.235, de 1972.
Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que, nos termos do art. 42 do mesmo diploma, a decisão de primeira instância já se tornou definitiva.
Numero da decisão: 1301-001.860
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestivo, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Filho, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 10820.005072/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/2003, 30/06/2003, 30/09/2003, 31/12/2003, 31/03/2004, 30/06/2004, 30/09/2004, 31/12/2004, 31/03/2005, 30/06/2005, 30/09/2005, 31/12/2005
OMISSÃO DE RECEITA. FRAUDE. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS.
Verificada omissão de receitas, mediante fraude, inclusive com interposição de pessoas, é correto o lançamento que adiciona, ao lucro real da pessoa beneficiária, as receitas por ela omitidas.
MULTA QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA.
É correta a aplicação ao débito da multa qualificada na presença de sonegação, fraude ou conluio, praticados, por ação ou omissão, de forma dolosa.
SOLIDARIEDADE. ART. 124, I, CTN.
Demonstrado o interesse comum de pessoa na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, é correta a extensão a ele do vínculo obrigacional por solidariedade.
Numero da decisão: 1302-001.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: 1) por unanimidade de votos, em rejeitar as argüições de nulidade da decisão recorrida; 2) por unanimidade de votos, em rejeitar a argüição de nulidade do lançamento; e 3) por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntários da contribuinte e dos responsáveis tributários.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eduardo de Andrade - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Eduardo de Andrade, Paulo Mateus Ciccone (Suplente Convocado), Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Ana de Barros Fernandes Wipprich e Daniele Souto Rodrigues Amadio .
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10469.724378/2012-09
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
OMISSÃO DE RECEITAS.
As receitas omitidas, apuradas no curso do processo administrativo, estão sujeitas a lançamento de ofício.
IRPJ. CSLL. LUCRO PRESUMIDO.
Nos termos do art. 25, da Lei n° 9.430/96, a tributação pelo lucro presumido tem como ponto de partida a receita bruta, sobre a qual incidirá o percentual do lucro presumido. Assim, por essa forma de tributação, os valores pagos a terceiros são irrelevantes na apuração da base de cálculo dos tributos.
TRIBUTOS REFLEXOS.
Aos contenciosos dos tributos reflexos em relação à apuração do IRPJ, aplicam-se as mesmas soluções para o que houver de comum em tais litígios.
DE EFEITO MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ARGUIÇÃO DE EFEITO CONFISCATÓRIO.
A alegação da inconstitucionalidade da penalidade, por afronta ao princípio do não-confisco (art. 150, VI, CR), não é passível de apreciação por este Conselho, nos termos do art. 62, do Regimento Interno desta Corte.
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS. PRÁTICA REITERADA. UTILIZAÇÃO DE NOTAS "CALÇADAS".
A multa de ofício qualificada (art. 44, §1°, da Lei 9.430/96) é aplicável nos casos previstos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964. Fica caracterizada a hipótese do art. 71, da Lei n° 4.502/64, quando verificada a ocorrência de notas calçadas, com a finalidade de ocultação do fato gerador do tributo.
Numero da decisão: 1103-001.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado,por unanimidade, em negar provimento ao recurso da Contribuinte Nerijane de Sousa Guedes Fernandes e, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso do responsável solidário Marcos Fredson Soares Fernandes, vencido o Conselheiro Fábio Nieves Barreira (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro André Mendes de Moura.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio Da Silva - Presidente.
Fábio Nieves Barreira - Relator.
(assinado digitalmente)
André Mendes Moura - Redator designado.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc, designado para formalizar o Acórdão.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Fábio Nieves Barreira não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização da presente Resolução, o que se deu na data de 17/09/2015.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA
Numero do processo: 15374.720068/2009-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1302-000.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo Andrade.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10880.722396/2013-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO NA INCORPORAÇÃO DE AÇÕES.
O ágio gerado em operações societárias, para ser eficaz perante o Fisco, deve decorrer de atos econômicos efetivamente existentes. A geração de ágio em operações societárias levadas a efeito apenas dentro do mesmo grupo econômico, sem alteração do controle das sociedades envolvidas, e sem comprovação de efetivo ônus para a adquirente da participação societária, constitui prova da artificialidade e da falta de fundamento econômico do ágio, tornando inválida a sua posterior amortização.
AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. PROVISÃO PARA AJUSTE DO VALOR DO ÁGIO. EXCLUSÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL. SUPOSTO ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL E DESCRIÇÃO DOS FATOS. INEXISTÊNCIA.
Os fatos foram adequadamente descritos no trabalho fiscal, de sorte a demonstrar que o que não é admitido pela legislação é o registro do ágio interno sem substância econômica e a sua repercussão nas bases de cálculo dos tributos sobre o lucro, e o enquadramento legal se encontra em consonância com os fatos descritos. A exclusão extra-contábil foi apenas o meio pelo qual se materializou, no caso, a indevida repercussão tributária das amortizações do ágio inexistente, portanto, correto o lançamento ao glosá-las.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO NA INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Tratando-se de despesas apenas formalmente reveladas por força de registros contábeis e de atos formalmente perfeitos, mas que não se revestem de qualquer materialidade, nem de sentido econômico, inadmissível a repercussão tributária dessas despesas artificialmente geradas na formação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE.
Nos casos em que comprovada a conduta dolosa do sujeito passivo visando a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, deve ser aplicada a multa de ofício de 150%.
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DEDUÇÃO EM EXERCÍCIO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
A remuneração ou não do capital próprio é uma faculdade ínsita à esfera de decisão da pessoa jurídica, e somente mediante deliberação societária específica acerca do pagamento de juros sobre o capital próprio (JCP) é que estes passam a existir no mundo jurídico. A sua dedutibilidade como despesa, para fins fiscais, nos termos da lei, deve observar os limites relativos ao patrimônio líquido e ao período de apuração do lucro real em que se reconhece a própria despesa, não sendo possível deduzir juros sobre o capital próprio calculados com base em patrimônio líquido de períodos anteriores.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. VALORES ATÉ R$ 5.000,00. DEDUTIBILIDADE. LIMITE TEMPORAL.
As perdas no recebimento de créditos sem garantia, de valor igual ou inferior a cinco mil reais, submetem-se, nos termos da lei, ao limite temporal mínimo de seis meses para que possam ser deduzidas como despesas.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. DESPESA NECESSÁRIA. REGRAMENTO ESPECÍFICO.
O regramento legal específico, relativo à dedutibilidade das perdas no recebimento de créditos, não pode ser afastado sob a alegação de suposto enquadramento dessas perdas no conceito geral de necessidade das despesas.
POSTERGAÇÃO. ALEGAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
A simples alegação em tese da ocorrência da postergação não é suficiente para desconstituir o lançamento. A postergação do pagamento de imposto, alegada como matéria de defesa, deve vir acompanhada da prova de sua ocorrência.
MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO PADRÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LIMITAÇÃO AO VALOR DO TRIBUTO APURADO NO ENCERRAMENTO DO ANO CALENDÁRIO. LEGITIMIDADE.
As estimativas mensais configuram obrigações autônomas, que não se confundem com a obrigação tributária decorrente do fato gerador anual. Não há coincidência de motivação entre as penalidades, sendo distintas tanto as suas causas, quanto os seus fundamentos legais, e, ainda, regra geral, as suas bases de cálculo. Apenas circunstancialmente os valores das bases de cálculo podem coincidir, o que não significa que sejam a mesma penalidade, ou que se esteja penalizando duplamente a mesma infração. A lei não impõe restrição temporal para o lançamento da multa isolada, no sentido de que sua aplicação só poderia ser feita no ano em curso, nem tampouco restrição quantitativa, no sentido de que a sua aplicação deva ser limitada ao valor do tributo devido ao final do ano calendário, antes ao contrário, expressamente prevê a sua aplicação mesmo quando a base de cálculo apurada ao final do ano seja negativa. É legítimo o lançamento da multa isolada sobre as estimativas que não tenham sido recolhidas a tempo próprio.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFICIO.
É legítima a incidência de juros de mora, à taxa Selic, sobre o valor da multa de ofício proporcional, não paga no seu vencimento.
Numero da decisão: 1201-001.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício. E, por maioria de votos, acordam em NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencidos: (i) o Conselheiro João Figueiredo, que lhe dava parcial provimento para afastar a qualificação da multa de ofício e a exigência da multa isolada; (ii) o Conselheiro Luis Fabiano, que lhe dava parcial provimento para afastar: a glosa da despesa com amortização do ágio e a respectiva qualificação da multa de ofício; a glosa da despesa com JCP; a exigência da multa isolada, e; a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício.
Documento assinado digitalmente.
Marcelo Cuba Netto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 19515.720370/2013-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2009
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS IMPUGNADOS. ANULAÇÃO.
Cabe a anulação da decisão de primeira instância quando não enfrentadas questões de mérito suscitadas na impugnação, a fim de se evitar a supressão de grau na esfera administrativa.
Numero da decisão: 1201-001.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a nulidade da decisão de primeiro grau, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto Presidente
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 10882.903768/2012-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1302-000.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, votando pelas conclusões os Conselheiros Alberto Pinto Souza Júnior e Ana de Barros Fernandes Wipprich, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo Andrade.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10865.003331/2008-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2009
Ementa:
DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA FEDERAL INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO. PARCELAMENTO NÃO VALIDADO.
A existência de débitos inscritos em dívida ativa da União, não regularizados, e cujo parcelamento não restou validado no prazo legal, impedem a permanência da pessoa jurídica como optante pelo Simples Nacional.
Numero da decisão: 1201-001.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Marcelo Cuba Netto. Roberto Caparroz de Almeida, Gilberto Baptista, João Carlos de Figueiredo Neto. Ausentes, por motivo justificado, os Conselheiros Ronaldo Apelbaum e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 18471.003755/2008-41
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
LANÇAMENTO. NULIDADE. EXIGIBILIDADE SUSPENSA Não é nulo o lançamento efetuado sem a imposição de multa de ofício e com suspensão da exigibilidade, em estrita observância ao comando do artigo 151, IV, do CTN.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS. POSTERGAÇÃO.
Admite-se a alegação de postergação do pagamento de tributo quando o contribuinte compensa integralmente o saldo de prejuízos fiscais e/ou bases negativas em um período, mas comprova nos autos que, no(s) período(s) posterior(es), encerrado(s) antes de iniciada a ação fiscal, apurou saldo positivo daquele mesmo tributo e procedeu ao recolhimento integral, sem utilização da compensação (quer por inexistência de saldo, quer por opção). POSTERGAÇÃO DO TRIBUTO DEVIDO. INCIDÊNCIA DE JUROS.
O não pagamento do tributo devido em um período em virtude da compensação integral com o saldo de prejuízos fiscais e/ou bases negativas, ainda que sob a guarida de liminar judicial favorável, importa em que os juros do período em que se subtraiu o fisco daquele montante, seja recolhido aos cofres públicos. Os juros devem ser calculados sobre o montante que deveria ter sido pago, na data do vencimento, até a(s) data(s) do(s) recolhimento(s) daquele(s) tributo(s) apurado(s) no(s) ano(s) posterior(es), como se respeitados os limites legais de compensação dos referidos saldos de prejuízo fiscal/base de cálculo negativa. Os juros incidem sobre a mora no pagamento devido.
Numero da decisão: 1801-000.889
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto vencedor. Vencidas a Conselheira Relatora Maria de Lourdes Ramirez e Conselheira Carmen Ferreira Saraiva que negaram provimento ao recurso. Designada a Conselheira Ana de Barros Fernandes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Maria de Lurdes Ramirez
