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5887415 #
Numero do processo: 11080.930670/2009-72
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 LUCRO REAL ANUAL. DECLARAÇÃO DE JUSTE ANUAL. DEDUÇÃO INTEGRAL DOS PAGAMENTOS ANTECIPADOS POR ESTIMATIVA MENSAL. APURAÇÃO DE SALDO NEGATIVO NA DIPJ. PEDIDO DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE PAGAMENTO INDEVIDO DE ESTIMATIVA MENSAL NA DCOMP. ERRO DE FATO. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DA DCOMP. ÓBICE AFASTADO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À DRJ PARA ANÁLISE DE MÉRITO DO CRÉDITO A TÍTULO DE SALDO NEGATIVO. Restando comprovado nos autos que o recolhimento da estimativa mensal foi computado no saldo negativo do imposto na declaração de ajuste anual, configura erro de fato no preenchimento da DCOMP, quando o contribuinte presta informação acerca do crédito pleiteado a título de pagamento indevido ou a maior de estimativa mensal, quando deveria fazê-lo a título de saldo negativo. Trata-se de inexatidão material no preenchimento da DCOMP, a qual pode ser retificada de ofício pelo julgador ou a pedido do contribuinte para correção do erro de informação quanto ao crédito do referido do ano-calendário, nos termos do art. 57 da IN SRF 460/04, art. 147, § 2º, do CTN, e art. 32 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1802-002.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para devolver os autos à DRJ de origem, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: José de Oliveira Ferraz Correa , Ester Marques Lins de Sousa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano e Luis Roberto Bueloni dos Santos Ferreira.
Nome do relator: NELSO KICHEL

5844843 #
Numero do processo: 11080.904035/2012-35
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. ALÍQUOTA DA BASE DE CÁLCULO A SER APLICADA. As alíquotas do art. 15 da Lei nº 9.249/95 (seja aquela prevista no caput ou aquelas outras previstas em seus incisos) visam, através de uma presunção, fixar aproximadamente o lucro do contribuinte. O legislador está presumindo que o lucro de determinadas atividades gira em torno das alíquotas por ele fixadas. Quanto aos serviços hospitalares, especificamente, apenas as simples consultas médicas é que não devem ser tributadas com a base de cálculo calculada à alíquota de 8%, pois demandam tão somente um esforço intelectual, sendo razoável presumir que tais serviços possuem uma margem de lucro próxima de 32%. Todos os outros serviços médicos enquadram-se na hipótese excepcional do art. 15, III, a, da Lei nº 9.249/95, pois, para serem prestados, demandam um custo maior e, portanto, é razoável que se presuma terem uma margem de lucro menor, mais aproximada a 8% que a 32%.
Numero da decisão: 1801-002.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH - Presidente. (assinado digitalmente) FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson de Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA

5854610 #
Numero do processo: 11052.001379/2010-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2008 DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. PESSOAS LIGADAS. INDEDUTIBILIDADE. Incabível a formalização do ágio como decorrência de operação societária realizada entre pessoas ligadas, pela inexistência da contrapartida do terceiro que gere o efetivo dispêndio. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. LIMITE DE 30% DO LUCRO LÍQUIDO. EMPRESA INCORPORADA. Em função da ausência de previsão legal em sentido contrário, aplicam-se às empresas incorporadas os dispositivos que estabelecem a limitação à compensação de prejuízos e base de cálculo negativa da CSLL. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Cabe a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício com base na taxa SELIC, nos termos do nos termos do art. 61, caput e § 3º, da Lei nº 9.430/96
Numero da decisão: 1402-001.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade: 1) Dar provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer a glosa no valor de R$ 71.122.251,07, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, no ano-calendário de 2005. Vencidos os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva e Carlos Pelá, que votaram por negar-lhe provimento integralmente; e 2) Negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez, Moises Giacomelli Nunes da Silva e Carlos Pelá, que votaram por dar-lhe provimento integralmente LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Roberto Cortez, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

5882492 #
Numero do processo: 11516.720686/2011-26
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1803-000.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, DECLINAR DA COMPETÊNCIA para julgamento do presente processo à Segunda Turma Especial da Segunda Câmara da Primeira Seção do CARF, em face da íntima conexão com o processo de nº 11516.720688/2011-15, já colocado em pauta naquele Colegiado, no mês de junho de 2014, com fundamento nos arts. 47 e 49, § 7º, do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RI/CARF), e tendo em vista os princípios da uniformidade de decisão deste CARF e da eliminação de duplicidade de esforços. Vencida a Conselheira Cármen Ferreira Saraiva. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Roberto Armond Ferreira da Silva e Ricardo Diefenthaeler.
Nome do relator: Não se aplica

5887526 #
Numero do processo: 10925.000019/2009-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete à Primeira Seção julgar tema referente a lançamentos decorrentes de exclusão do SIMPLES. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 3201-000.714
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, declinar a competência para a 1ª Seção.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

5886180 #
Numero do processo: 10218.900156/2010-81
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2007 ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O art. 11 da Instrução Normativa RFB n° 900, de 2008, que admite a restituição ou a compensação de valor de estimativa, pago a maior ou indevidamente, é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito na apuração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicando-se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos anteriormente a 1° de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa. (SCI Cosit n° 19, de 2011).
Numero da decisão: 1801-002.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao Recurso Voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para a análise do mérito do litígio, nos termos do voto do Relator (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Relator Participaram do julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Leonardo Mendonça Marques, Neudson Cavalcante Albuquerque, Joselaine Boeira Zatorre, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

5874329 #
Numero do processo: 13808.000803/2002-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1996 COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA. LIMITAÇÃO PERCENTUAL. Observa-se, que a exigência fiscal está em consonância com a lei, ou seja, ao censurar-se a parcela da compensação de prejuízos apurados em períodos anteriores que supera 30% do lucro ajustado, cumpriu-se o disposto na legislação vigente.
Numero da decisão: 1301-001.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

5880415 #
Numero do processo: 13888.720465/2013-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2009, 2010, 2011 Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Constatado que, em sentido oposto ao sustentado na peça de defesa, a decisão prolatada em primeira instância cuidou de apreciar, detalhadamente, as razões trazidas em sede de impugnação, descabe falar em sua nulidade em virtude de cerceamento do direito de defesa. PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA. À luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de perícia formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972. No caso vertente, demonstrada, à evidência, a dispensabilidade do procedimento, há que se indeferir o pedido correspondente. VEÍCULOS USADOS. COMERCIALIZAÇÃO. TRIBUTAÇÃO,. REGIME DIFERENCIADO. CONDIÇÃO. O tratamento diferenciado oportunizado pela legislação tributária às pessoas jurídicas que exploram a atividade de comercialização de veículos usados, impõe que estas mantenham, em ordem e em boa guarda, as notas fiscais de saída e as notas fiscais de entrada, de modo que seja possível à autoridade tributária aferir a base de cálculo das exações devidas. Na ausência de tais documentos, a opção pelo regime trazido pela Lei nº 9.716, de 1998, resta comprometida. ARBITRAMENTO. PROCEDÊNCIA. Ainda que não se vislumbre a intenção deliberada de fraudar o Fisco, no caso em que a escrituração do contribuinte contiver múltiplas deficiências, sendo, inclusive, imprestável para identificar a movimentação financeira, o arbitramento do lucro é medida que se impõe, haja vista a existência de comando legal nesse sentido. Conhecida a receita bruta, é com base nela que o referido arbitramento deve ser efetuado, de modo que os demais critérios previstos na legislação de regência só são passíveis de utilização na situação que dela (da receita bruta) não se tem conhecimento. MULTA DE OFÍCIO. EXASPERAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Ausentes elementos capazes de caracterizar as circunstâncias apontadas pela autoridade fiscalizadora como justificadoras da qualificação da penalidade, deve-se promover a sua redução para o percentual de setenta e cinco por cento. CRÉDITOS BANCÁRIOS. RECURSOS REPASSADOS A TERCEIROS. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A alegação, em sede de defesa, de que créditos promovidos em conta bancária do contribuinte, por pertencerem a terceiros, foram a eles repassados, na circunstância em que essa mesma alegação foi apresentada no curso da ação fiscal, sendo, portanto, objeto de análise minuciosa e acolhimento parcial, impõe que sejam carreados ao processo elementos comprobatórios, especialmente no sentido de demonstrar que não foram considerados pela autoridade autuante. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se aos denominados lançamentos reflexos ou decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito, o decidido no lançamento matriz.
Numero da decisão: 1301-001.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. “documento assinado digitalmente” Valmar Fonseca de Menezes Presidente. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

6696351 #
Numero do processo: 13873.000809/2008-70
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Data do fato gerador: 28/06/2008 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA ATRASO DSPJ. Impõe se a penalidade por descumprimento de obrigação acessória entrega de DSPJ, não comprovado qualquer fato que implique dispensa do cumprimento tempestivo da prescrição normativa.
Numero da decisão: 1803-000.901
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

6677881 #
Numero do processo: 10580.005647/2005-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS. LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. Somente a parcela do lucro inflacionário apurado pelas sociedades cooperativas, relativa às receitas incluídas no campo de incidência do imposto de renda, será passível de diferimento da tributação para o exercício em que vier a se realizar, visto que a parcela decorrente das receitas não tributáveis é insusceptível de diferimento. LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO. REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA. A partir de 10 de janeiro de 1996, constatada a falta de realização mínima do saldo de lucro inflacionário acumulado, cabe exigir o imposto correspondente à parcela não oferecida à tributação e não alcançada pela decadência, apurada com base no lucro inflacionário existente em 31/12/1995.”
Numero da decisão: 1803-000.682
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Marcelo Fonseca Vicentini