Numero do processo: 13227.720622/2014-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2010
FASE PREPARATÓRIA DO LANÇAMENTO. NATUREZA INQUISITIVA. CONTRADITÓRIO INEXISTENTE.
O procedimento administrativo do lançamento é inaugurado por uma fase preliminar, de natureza eminentemente inquisitiva, na qual a autoridade fiscal promove a coleta de dados e informações, examina documentos, procede à auditagem de registros contábeis e fiscais e verifica a ocorrência ou não de fato gerador de obrigação tributária aplicando-lhe a legislação tributária. Dada à sua natureza inquisitorial, tal fase de investigação não se submete ao contraditório nem à ampla defesa, direito reservados ao sujeito passivo somente após a ciência do lançamento, com o oferecimento de impugnação, quando então se instaura o contencioso fiscal.
FALTA DE MOTIVAÇÃO CLARA E PRECISA. INOCORRÊNCIA. Não há falar-se em nulidade do auto de infração quando lançamento descreve o fato gerador, determina a matéria tributável, o tributo devido e menciona o devido enquadramento legal. Principalmente quando o contribuinte aduz em seu recurso todos os argumentos e provas destinados a refutar a acusação fiscal, o que demonstra atendimento à ampla defesa.
RECEITAS. MOVIMENTAÇÕES ENTRE ESTABELECIMENTOS. EXCLUSÃO. Comprovado que as saídas do estabelecimento não representavam operações de venda, mas de simples movimentação entre estabelecimentos, correta sua exclusão da base de cálculo das contribuições pela contribuinte e, consequentemente, deve ser afastada a exigência fiscal sobre tais valores.
SUPOSTA OFENSA AO ART. 146 do CTN - IMODIFICABILIDADE DO LANÇAMENTO Não se verifica, no auto de infração, nenhuma ofensa ao art. 146 do CTN, pois o lançamento foi feito de uma só fez, sem correções ou retornos que indicassem modificação de critérios jurídicos. O Fisco entendeu que as receitas não tributadas se referiam à venda de mercadorias, pois foi isso que os documentos apresentados pela empresa indicaram; o que levou à tributação dessa receita. Não modificou critério algum, senão, aplicou a lei ao fato que entendeu vigorar sobre aquele rol documental.
Estorno, devolução de venda, retorno de mercadorias e outras operações dessa natureza pressupõem prova de seu acontecimento, geralmente representada pela inscrição na nota fiscal. Tanto na devolução quanto no retorno de venda, desde que devidamente comprovado, o efeito jurídico e econômico é o mesmo, principalmente para fins de apuração de omissão de receita. Em ambas as operações há reintegração da mercadoria ao estoque do remetente e o respectivo creditamento do imposto. Uma vez comprovado que houve o retorno de venda, o lançamento, a título de omissão de receita, deve ser cancelado. Reembolsos e repasses também demandam prova documental de ocorrência, sob pena de serem desconsiderados na apuração da base de cálculo dos valores lançados.
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E NÃO ACESSÓRIA. A obrigação referida acertadamente nos autos é PRINCIPAL, pois relacionada ao não recolhimento de tributo em decorrência de omissão de receita. O Fiscal enquadra o caso em receita contabilizada, mas não declarada (sonegação), já que a empresa possui, em sua documentação, notadamente nas notas fiscais, receitas que não foram devidamente declaradas, culminando no não recolhimento de tributos.
BASE DE CÁLCULO DA AUTUAÇÃO. RECEITA BRUTA. Tributar a receita bruta pelo lucro presumido é procedimento totalmente aceito pela doutrina e jurisprudência pátrias para o caso concreto. A empresa não apontou nenhuma despesa/receita que, pela regra do lucro presumido, devesse ser excluída, portanto, não teve o Fisco como trazer base de cálculo menor do eu a apurada no lançamento; inclusive essa base foi apresentada à empresa antes de concluir sua autuação e nada foi contestado.
MULTA QUALIFICADA. Não deve ser conhecida a alegação de imputação de multa de 150% pelo fato de a autuação ter imputado multa de 75%.
JUROS SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Súmulas CARF nº 4 e 108.
Numero da decisão: 1201-005.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Viviani Aparecida Bacchmi - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Fábio de Tarsis Gama Cordeiro, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais De Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: VIVIANI APARECIDA BACCHMI
Numero do processo: 10665.722738/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2008, 2009
LIMITES DA COISA JULGADA. TEMA 881 E 885 REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
Inobstante o trânsito em julgado da decisão judicial favorável ao contribuinte, os seus termos não podem se projetar indefinidamente para o futuro, especialmente porque o Supremo Tribunal Federal concluiu pela constitucionalidade da exigência da CSLL pela Lei nº 7.689/1988, afastando apenas a sua cobrança no ano de 1988, através da ADI n. 15/DF, com decisão final publicada em 30/08/2007.
Em razão de alteração do ordenamento jurídico através da ADI/15, com efeito erga omnes, a contribuição social para a ser devida por todos os contribuintes, inclusive aqueles que possuíam ação com trânsito em julgado, a partir do ano-calendário 2007.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL. APLICAÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. POSSIBILIDADE.
A multa isolada pune o contribuinte que não observa a obrigação legal de antecipar o tributo sobre a base estimada ou levantar o balanço de suspensão, logo, conduta diferente daquela punível com a multa de ofício proporcional, a qual é devida pela ofensa ao direito subjetivo de crédito da Fazenda Nacional. Nesse contexto, é possível a cobrança da multa isolada ainda que o lançamento ocorra após o encerramento do ano-calendário.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO DE 75%. POSSIBILIDADE.
A multa isolada pune o contribuinte que não observa a obrigação legal de antecipar o tributo sobre a base estimada ou levantar o balanço de suspensão, logo, conduta diferente daquela punível com a multa de ofício proporcional, a qual é devida pela ofensa ao direito subjetivo de crédito da Fazenda Nacional.
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. SÚMULAS CARF N.04 e N.108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente ao principal e à multa de ofício.
Numero da decisão: 1301-006.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos José Eduardo Dornelas Souza, Marcelo José Luz de Macedo, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic e Eduardo Monteiro Cardoso que davam provimento parcial ao recurso, tão somente para afastar a incidência da multa isolada.
(documento assinado digitalmente)
Giovana Pereira de Paiva Leite Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Rafael Taranto Malheiros, Marcelo Jose Luz de Macedo, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso e Giovana Pereira de Paiva Leite (Presidente)
Nome do relator: GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE
Numero do processo: 10880.902828/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2002
SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES DE IRPJ. SÚMULA Nº 143
O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto, retido pelas fontes pagadoras e incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora, desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega.
Numero da decisão: 1302-006.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a conversão do julgamento em diligência, conforme proposta apresentada pelo Conselheiro Marcelo Oliveira, vencido aquele conselheiro e o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo, e, quanto mérito, também por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório adicional de R$ 272.647,60, e homologar as compensações declaradas até o limite do credito reconhecido, nos termos do relatório e voto do relator, vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira e Paulo Henrique Silva Figueiredo, que votaram por negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Magalhães Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Magalhaes Lima, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo Oliveira, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro Sávio Salomão de Almeida Nobrega.
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA
Numero do processo: 10920.723027/2014-50
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2012
OSCIP. GOZO DE ISENÇÃO. EXAME DAS ATIVIDADES PRATICADAS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
O gozo da isenção tributária própria das associações classificadas como OSCIPs reclama a demonstração de que as atividades exercidas se enquadram como serviços prestados diretamente à população, assim como de que tenham sido aplicados integralmente os seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais da entidade.
Numero da decisão: 1002-002.766
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Fellipe Honório Rodrigues da Costa- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 16561.720138/2017-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013
TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO
É tempestiva a impugnação considerando-se a data da postagem, nos termos do art. 54 do Decreto nº 7.574/2011.
MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO DE RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO
Mantem-se a exclusão do responsável tributário Banco Confidence, dado que o seu enquadramento no art. 124, II, exigiria decorrência em lei da sua responsabilidade e essa vinculação à lei não existiu.
Numero da decisão: 1201-005.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (i) negar provimento ao recurso de ofício e (ii) dar provimento ao recurso voluntário do responsável tributário Alberto Youssef, determinando o retorno do processo para a autoridade a quo, para que seja julgada a impugnação deste interessado.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Viviani Aparecida Bacchmi - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Fábio de Tarsis Gama Cordeiro, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais De Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: VIVIANI APARECIDA BACCHMI
Numero do processo: 10880.964956/2012-79
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1002-000.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência para que a Unidade de Origem: (i) intime o Recorrente para apresentar as notas fiscais do período, contendo os valores brutos e líquidos de cada operação, extratos bancários contendo o recebimento dos valores líquidos e escrituração contábil-financeira, oportunidade na qual o Recorrente poderá apresentar demais documentos que entenda pertinentes; (ii) manifeste-se a respeito dos documentos constantes nos autos e sobre os que ainda serão juntados pela Recorrente, a fim de avaliar se os valores reclamados batem efetivamente com os constantes das notas fiscais, bem como com aqueles informados na PER/DCOMP; (iii) apresente parecer conclusivo acerca da existência de saldo negativo de R$ 118.987,14 no período-base em questão.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 16327.721181/2013-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2023
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2008
Operação de "desmutualização ".
Incide o imposto de renda sobre a diferença entre o valor nominal das ações (da sociedade) recebidas pelos associados (sociedades corretoras) e o custo de aquisição das cotas ou frações ideais representativo do patrimônio segregado das bolsas de valores.
Suposta postergação de pagamento. Inexistência.
Não há que se falar em postergação de pagamento se as ações obtidas na desmutualização foram alienadas em ano-calendário subsequente, ainda que o ganho de capital tenha sido apurado incorretamente pela consideração de valor contábil menor. Existência de operações distintas. Inaplicabilidade do Parecer Normativo COSIT nº 2/1996.
Decadência. Lançamento por homologação.
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador. Restando constatado, entre a data da ciência do auto de infração e a data do fato gerador, prazo menor do que cinco anos, não há falar em decadência.
Juros de mora.
Sobre todos os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 1° de janeiro de 1997, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, incidirão juros de mora calculados à taxa a Selic, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento.
Numero da decisão: 1301-006.310
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria, conhecer do recurso voluntário, vencido o Relator; por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade; e no mérito, por maioria, negar provimento ao recurso, vencidos o Relator (Lizandro Rodrigues de Sousa) e os conselheiros Marcelo José Luz de Macedo e Rafael Taranto Malheiros, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor Eduardo Monteiro Cardoso.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 13603.904102/2010-39
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2003
SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS DECLARADAS EM COMPENSAÇÕES NÃO HOMOLOGADAS OU HOMOLOGADAS PARCIALMENTE. COBRANÇA. DUPLICIDADE. SÚMULA CARF 177.
Na hipótese de declaração de compensação não homologada ou homologada parcialmente, os débitos serão cobrados com base em PER/DCOMP, razão pela qual descabe a glosa das estimativas quitadas via compensação em processo no qual se discute a apuração do saldo negativo
COMPENSAÇÃO. CSLL. SALDO NEGATIVO. CRÉDITO COMPROVADO.
Comprovada nos autos a regularidade das parcelas que compuseram o saldo negativo da CSLL, deve ser homologada a compensação desse crédito com débitos do sujeito passivo, até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1002-002.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, reconhecendo que o saldo negativo de CSLL do ano-calendário 2003 é de 47.352,78, homologando-se as compensações até o limite do crédito reconhecido
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 19985.723385/2017-25
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2014
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ISOLADA POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. IRPJ. MATÉRIA IMPUGNADA PARCIALMENTE.
A falta de recolhimento de IRPJ sobre base de cálculo estimada enseja a aplicação de multa isolada, conforme legislação de regência. Ademais, em se tratando de recurso parcial, somente é passível de revisão, a matéria devidamente impugnada.
Numero da decisão: 1003-003.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 11080.729385/2018-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2018
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CONSTITUCIONALIDADE.
Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 796939, com repercussão geral, o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional, de forma que não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) aplicada pela negativa de homologação de compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1201-005.884
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-005.882, de 13 de abril de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.729014/2018-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Fábio de Tarsis Gama Cordeiro, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais De Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
