Numero do processo: 10070.000734/2001-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 2201-000.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência em favor da Primeira Seção de Julgamento, tendo em vista a matéria tratada no processo. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Nazir Araújo da Fonseca Júnior, OAB/DF 38.889.
(Assinatura digital)
Maria Helena Cotta Cardozo- Presidente.
(Assinatura digital)
Odmir Fernandes Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nathalia Mesquita Ceia, Odmir Fernandes (Suplente convocado), Walter Reinaldo Falcão Lima (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional: Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11080.722705/2011-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. DIREITO DE DEFESA. INAPLICABILIDADE
Não é nulo o auto de infração, por cerceamento de defesa, quando o relatório fiscal descreve minuciosamente todas as acusações imputadas ao sujeito passivo.
IRPJ/CSLL - SIMULAÇÃO - INEXISTÊNCIA
Não é simulação a instalação de duas empresas na mesma área geográfica com o desmembramento das atividades antes exercidas por uma delas, objetivando racionalizar as operações e diminuir a carga tributária. É lícita a reorganização societária efetivamente levada a efeito pelo contribuinte sem a ocorrência de simulação, fraude, abuso de direito ou de formas ou ainda fraude à lei.
Numero da decisão: 1402-005.941
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Evandro Correa Dias Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iagaro Jung Martins, Jandir Jose Dalle Lucca, Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado(a)) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Evandro Correa Dias
Numero do processo: 10886.720576/2018-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2018
SIMPLES NACIONAL. ALTERAÇÃO DE CADASTRO COM INCLUSÃO DE ATIVIDADE IMPEDITIVA. EXCLUSÃO AUTOMÁTICA. ERRO ALEGADO RECONHECIDO.
A alteração de cadastro com inclusão de atividade vedada ao Simples Nacional não resulta na exclusão do regime simplificado quando resultante de erro comprovado.
Restou demonstrado que a alteração do cadastro CNPJ com a inclusão de atividade cujo CNAE seria vedado pela legislação de regência decorreu de erro. O contribuinte, além disso, produziu prova de que não exerceu a atividade vedada e retificou o erro.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº 134
A simples existência, no contrato social, de atividade vedada ao Simples Federal não resulta na exclusão do contribuinte, sendo necessário que a fiscalização comprove a efetiva execução de tal atividade.
Numero da decisão: 1401-006.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para deferir o pedido de reinclusão no Simples Nacional retroativamente à data da respectiva exclusão.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lucas Issa Halah Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Luis Ulrich Pinto, Andre Severo Chaves e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: Lucas Issa Halah
Numero do processo: 11843.000113/2010-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2010
DECISÃO DE PISO. OMISSÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA
Na espécie, a decisão de piso, embora concisa, não deixou de apreciar as alegações lançadas pela impugnante e, desta forma, não incorreu em hipótese de nulidade.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2010
PER/DCOMP. MULTA. APLICAÇÃO RETROATIVA DE NORMA QUE DEIXOU DE TRATAR O CRÉDITO INDEVIDO COMO INFRAÇÃO.
Na época da transmissão dos PER/DCOMP e da autuação, o artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, com redação dada pela Lei nº 12.249/2010, previa que o crédito indevido configurava infração passível de imposição de multa de 50%.
Com a alteração da redação promovida pelo legislador por meio da Lei nº 13.137/2015, houve um deslocamento da hipótese de aplicação da multa para a norma jurídica atinente à extinção do débito por meio da compensação.
Desta forma, aplica-se retroativamente a norma que deixou de considerar o crédito indevido como infração em consonância com a disposição do artigo 106, II, "a", do CTN.
Numero da decisão: 1401-006.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por aplicação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, com a redação dada pela Lei nº 13.988/2020, considerando o empate na votação, dar provimento ao recurso para afastar a exigência. Vencidos os Conselheiros Claudio de Andrade Camerano, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto e Luiz Augusto de Souza Gonçalves que negavam provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos André Soares Nogueira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira
Numero do processo: 10675.904156/2012-24
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Dec 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Data do fato gerador: 19/03/2010
NULIDADE NÃO EVIDENCIADA.
As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos.
ERRO DE FATO. PN Nº 2/2015. SÚMULAS CARF NºS 164 E 168. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO A MAIOR. FORÇA PROBANTE. ERRO DE FATO. ÔNUS DA PROVA.
A retificação da DCTF, depois de prolatado o despacho decisório, ou mesmo a sua retificação, não é impedimento para deferimento do pedido, desde que o contribuinte demonstre o erro de fato, conforme aplicação do Parecer Normativo COSIT nº 2/2015 e das Súmulas CARF nº 164 e 168. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional).
DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143.
O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DO DIREITO CREDITÓRIO.
Somente com a apresentação de documentos suficientes à análise do direito creditório e a comprovação da devolução da quantia retida ao beneficiário da fonte pagadora, pode ser autorizado o reconhecimento do direito creditório à empresa que reteve o imposto de renda na fonte indevidamente.
Numero da decisão: 1003-002.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Carlos Alberto Benatti Marcon, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça
Numero do processo: 19515.001191/2007-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2002
PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Descabe a nulidade dos autos de infração por cerceamento do direito de defesa quando os elementos contidos no lançamento, especialmente a descrição e fundamentação dos fatos, demonstrativos e os termos anexos, tornam patente a origem dos valores apurados pela autoridade administrativa e o sujeito passivo, pelo teor de sua impugnação, revela conhecer plenamente as infrações que lhe foram imputadas.
OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS REALIZADOS PELA PESSOA JURÍDICA. PRESUNÇÃO LEGAL.
Caracterizada a omissão de receita decorrente da falta de registro em Livro Caixa de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica, que regularmente intimada não comprove a origem dos valores utilizados nessas operações, torna admissível a aplicação de presunção legal que legitima a autuação de tributos sobre recursos mantidos A margem da escrituração.
OMISSÃO DE RECEITA. APURAÇÃO DECORRENTE DO COTEJO DOS VALORES DE RECEITA DE VENDAS INFORMADOS NA DIPJ E AQUELES ESCRITURADOS NO LIVRO CAIXA.
Configurada a omissão de receita bruta da entidade, em decorrência do cruzamento das informações pertinentes As operações de vendas declaradas na DIPJ com aquelas integrantes da escrituração do Livro Caixa, impõe-se manter os lançamentos correlatos às variações apuradas no curso do procedimento de fiscalização.
PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. DECISÃO DO STF. AUSÊNCIA DE DEFINITIVIDADE. INAPLICABILIDADE.
Não sendo definitiva a decisão e por faltar o trânsito em julgado do RE nº 574.706, que reconhece a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, e na pendência do julgamento acerca da modulação de efeitos, inviável a aplicação do precedente a fatos pretéritos.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplica-se aos lançamentos decorrentes ou reflexos o decidido sobre o lançamento que lhes deu origem, por terem suporte fático comum.
Numero da decisão: 1302-005.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, e, quanto à parte conhecida, em rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente
Assinado Digitalmente
Fabiana Okchstein Kelbert - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Andréia Lúcia Machado Mourão
Numero do processo: 13855.721404/2015-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2011, 2012
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA
É válido o procedimento fiscalizatório se, intimada para esclarecer divergências entre declarações fiscais e registros contábeis, é deferido prazo de prorrogação de cinco dias e o contribuinte insiste na concessão de sessenta dias, e não comprova eventuais diligências que respaldassem tal prorrogação. Corrobora com a validade do auto o fato de, na fase contraditória do processo, o contribuinte não traz uma prova sequer e nem justifica em suas alegações os motivos que refutariam as divergências encontradas.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2011, 2012
OMISSÃO DE RECEITAS. ARBITRAMENTO DO LUCRO. DEDUÇÃO DE SUPOSTOS PAGAMENTO. FALTA DE PROVAS
Para se considerar o abatimento de eventuais pagamentos de tributos realizados pelo contribuinte e supostamente não deduzidos pela fiscalização, é necessário especificar quais seriam os tributos pagos e juntar prova de tais pagamentos ou declarações confessando os respectivos valores. Corrobora com essa conclusão o fato de a fiscalização ter declarado no TVF que foram realizadas as deduções pagas e o contribuinte não demonstra quais pagamentos não teriam sido deduzidos.
Numero da decisão: 1302-006.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleucio Santos Nunes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: CLEUCIO SANTOS NUNES
Numero do processo: 16327.902403/2010-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2007
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN.
Quando se tratar da chamada autorretenção, modalidade de sujeição passiva com peculiaridade e especificidade únicas, a obrigação de reter o tributo e o recolher aos cofres públicos é da própria prestadora do serviço, que substitui, excepcionalmente, a figura da fonte pagadora.
Havendo indícios da correção do procedimento da recorrente, cabe o provimento parcial do pedido para que os autos retornem à unidade de origem para aferição dos documentos comprobatórios, cálculos e liquidez do direito pretendido.
Numero da decisão: 1402-005.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de Origem para que intime o Recorrente a apresentar, se necessário, outros elementos comprobatórios, e analise a liquidez do indébito pleiteado referente às retenções de IRRF identificadas às fls. 75/76, e prolate nova decisão, iniciando-se novo rito procedimental a partir daí. O Conselheiro Iágaro Jung Martins acompanhou o Relator pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada e Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: Paulo Mateus Ciccone
Numero do processo: 10380.906985/2012-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 16 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Exercício: 2005
COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. NÃO RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO.
A lei autoriza a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública. Caso sejam os créditos tributários pleiteados carentes de liquidez e certeza, não poderá ser reconhecido o direito creditório em análise.
DIREITO CREDITÓRIO. PROVAS EMITIDAS SOMENTE PELO REQUERENTE. INSUFICIÊNCIA. Documentos emitidos exclusivamente pelo próprio contribuinte não se prestam a comprovar o direito creditório quando desacompanhados de elementos produzidos por terceiros que permitam a confirmação da integridade das informações trazidas pelo pleiteante do direito creditório.
Numero da decisão: 1201-005.529
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos o Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama e a Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, que votaram por converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-005.522, de 7 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10380.908750/2014-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Viviani Aparecida Bacchmi
Numero do processo: 11080.733955/2018-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 16 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 27/11/2013
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA.
Aplica-se a multa isolada de 50%, prescrita no §17 do art. 74, da Lei nº 9.430/96, à compensação não homologada.
ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. MULTA: EFEITO CONFISCATÓRIO, DESOBEDIÊNCIA À PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade de atos legais regularmente editados.
Numero da decisão: 1201-005.535
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-005.532, de 7 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11080.735933/2018-22, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Viviani Aparecida Bacchmi
