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4684027 #
Numero do processo: 10880.038950/91-02
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS FATURAMENTO - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e feito entre eles existente. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06987
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4685519 #
Numero do processo: 10909.002708/2001-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - Não se constitui em prova ilícita, os extratos bancários fornecidos pelo Ministério Público Federal que os adquiriu mediante quebra de sigilo autorizada judicialmente. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - São tributáveis os rendimentos percebidos de pessoas físicas por prestação de serviços sem vínculo empregatício. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Demonstrado o excesso de aplicações em relação às origens financeiras, sem o necessário respaldo de rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, lícito é o lançamento de ofício para exigir o imposto correspondente. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Não estão sujeitos a tributação os rendimentos objeto de depósitos bancários, de valor individual não superior a R$ 12.000,00, desde que o somatório, dentro do ano calendário, não ultrapasse R$ 80.000,00 (Art.42, § 3º, da Lei 9.430/96). MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - A multa isolada não pode ser cobrada concomitantemente com a multa de ofício, evitando-se assim a dupla penalidade para uma mesma infração. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento pela quebra do sigilo bancário, e no merito DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência: I - a importância de R$ 90.00 do item 2 da autuação; II - os itens 4 e 5 da autuação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4686975 #
Numero do processo: 10930.000496/94-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - ARTIGO 138 DO CTN - DEPÓSITO JUDICIAL - Incabível a arguição do artigo 138 do CTN no caso de lançamento de ofício para garantir o crédito tributário constituído em decorrência de depósito judicial. JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (D.O. de 30.07.91), convertida em lei pela Lei n° 8.218, de 29.08.91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04784
Decisão: PUV, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4685729 #
Numero do processo: 10920.000312/96-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não logrando o contribuinte apresentar qualquer documentação apta a justificar o acréscimo patrimonial, correta é a classificação como omissão de receitas do valor relativo a esse acréscimo. TRD COMO JUROS DE MORA - A TRD como juros de mora só pode ser cobrada a partir de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº. 8.218. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16008
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fev a jul de 1991.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4684701 #
Numero do processo: 10882.001602/00-60
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – TRIBUTAÇÃO PELO REGIME MENSAL – A opção pelo regime de tributação mensal configurada mediante escrituração do LALUR, pagamentos de DARF’s e declaração entregue, constitui modalidade de tributação definitiva, que não comporta mudança posterior para regime de tributação anual. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL – LIMITAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – O Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 232.084/SP, considerou constitucional a limitação de 30% do lucro líquido na compensação de prejuízo e da base de cálculo negativa previstos nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95. TAXA DE JUROS – SELIC – APLICABILIDADE – É legítima a taxa de juros calculada com base na SELIC, prescrita em lei e autorizada pelo art. 161, § 1º, do CTN, admitindo a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4683907 #
Numero do processo: 10880.035489/99-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2000 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR E FALTA DE COMPROVAÇÃO – INDEFERIMENTO - Não tendo a contribuinte apurado saldo credor de IRPJ, nem comprovado o IRRF, nem o oferecimento à tributação dos rendimentos correspondentes, correta o indeferimento do Pedido de Restituição, que já deveria estar instruído com os documentos comprobatórios.
Numero da decisão: 105-17.338
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e vsto qut pass a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4687105 #
Numero do processo: 10930.000987/96-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE INDÉBITO - O tributo pago a maior é sempre indevido e, como tal, deve ser atualizado monetariamente para fins de restituição ou compensação. Os princípios da lealdade e moralidade administrativa exigem que os créditos dos sujeitos passivos tenham seus valores preservados até a efetiva utilização, sendo abominável que a administração tributária possa mutilar esse direito, deliberando pelo retardamento da restituição, procedimento agravado pela negativa de atualização monetária. Atualização reconhecida e normatizada pelo Parecer AGU, n 01/96 e Norma de Execução COSAR n 08/97. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05547
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para reconhecer a atualização monetária do indébito na forma da N.E. COSAR nº 08, DE 27/06/97.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4688428 #
Numero do processo: 10935.002181/99-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO DE 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 8.981/95. A vedação do direito à compensação de prejuízos fiscais pela Lei 8981/95 não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro. O lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação do prejuízo apurado em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendários subsequentes (art. 42 e parágrafo único da Lei 8981/95.
Numero da decisão: 107-06011
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4688383 #
Numero do processo: 10935.001959/97-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EXERCÍCIOS DE 1993 e 1994 - Na vigência das disposições contidas no art. 999, do RIR/94, a multa aplicável à espécie é de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o imposto devido. Por inexistir base legal, descabe, no caso, a aplicação da norma regulamentar contida na letra "a", inc. I, do citado artigo do mesmo Regulamento. EXERCÍCIOS DE 1995 a 1997 - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa capitulada no art. 88, da Lei n° 8.981/94. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A espontaneidade na apresentação a destempo do documento fiscal não tem o condão de infirmar a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da declaração de rendimentos, por não se constituir o gesto em ilícito tributário. FATO DESCONHECIDO - Não caracteriza denúncia espontânea a comunicação de fato conhecido da Repartição Fiscal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10382
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA, EM RELAÇÃO ÀS MULTAS DOS EXERCÍCIOS DE 1993 E 1994 E, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO EM RELAÇÃO ÀS MULTAS RELATIVAS AOS EXERCÍCIOS DE 1995 A 1997. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4685961 #
Numero do processo: 10920.001281/2005-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - A inexistência em Promessa de Compra e Venda de cláusula condicional para que seja implementado o negócio, indica a absoluta concordância pelas partes, caracterizando-se uma situação de fato conforme definido no artigo 116 do CTN, não interessando o nome que se dê ao contrato. A possibilidade legal de amortização do ágio restringe-se a situações em que a pessoa jurídica absorve patrimônio de outra, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, na qual detenha participação societária adquirida com ágio apurado com fundamento em rentabilidade da coligada ou controlada, com base em previsão dos resultados nos exercícios futuros. Não configurada tal hipótese mantém-se a glosa da amortização. Constatado que os valores excluídos na determinação do lucro real e da CSLL referiam-se a valores contabilizados em conta de resultado de períodos anteriores, incabível o ajuste efetivado em resultado de ano calendário posterior.
Numero da decisão: 105-15.913
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de Primeira Instância. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Irineu Bianchi e Roberto Bekierman (Suplente Convocado) que afastava a tributação relativa ao resultado de venda do ativo imobilizado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal