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4644430 #
Numero do processo: 10140.000187/95-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - O fato de a escrituração da contribuinte indicar a existência de saldo credor na conta Caixa, bem como a apuração desta irregularidade por meio de recomposição desta conta pelo estorno de lançamentos de cheques emitidos em nome de terceiros supridores do Caixa, sem a comprovação de sua destinação, autoriza a presunção de omissão do registro de receitas, mormente quando a empresa não consegue comprovar a improcedência da presunção. PIS FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA - DECRETOS-LEIS Nºs 2.445 e 2.449/88 - Cancela-se a exigência de contribuição ao Programa de Integração Social, constituída ao amparo de norma que tem a sua execução suspensa pela Resolução nº 49/95, do Senado Federal, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, por sentença definitiva. IMPOSTO DE RENDA-FONTE - ART. 8º DO DECRETO-LEI Nº 2.065/83 - DECORRÊNCIA - A partir do período-base de 1989, não é devida a exigência do imposto de renda na fonte com base no art. 8º do Decreto-lei 2.065/83, pelo entendimento da administração tributária de que este artigo foi revogado pelo artigo 35 da Lei 7.713/88 (ADN-COSIT 06/96). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E COFINS- OMISSÃO DE RECEITAS - DECORRÊNCIA: Confirmada a omissão no registro de receitas no lançamento do IRPJ, incide a contribuição social sobre o valor apurado que ficou à margem da contabilidade, pela relação de causa e efeito entre o lançamento principal e o decorrente. FINSOCIAL FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS - DECORRÊNCIA - Confirmada a omissão no registro de receitas no lançamento do IRPJ, é devida a contribuição ao Finsocial sobre o valor apurado que ficou à margem da contabilidade, pela relação de causa e efeito entre eles existente, devendo ser excluída a parcela excedente à alíquota de 0,5%, conforme orientação emanada do STF.
Numero da decisão: 108-04468
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para: 1) Cancelar a exigência da Contribuição para o Pis Faturamento determinada com fundamento nos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988; 2) Excluir da exigência da Contribuição para o Finsocial-Faturamento a omportância que exceder à aplicação da alíquota de 0,5 % definida do Decreto-Lei nº 1.940/82; e 3) Cancelar a exigência do IR FONTE determinada com base no art. 8º do Decreto-Lei nº 2.065/83.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4645719 #
Numero do processo: 10166.006311/2004-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - PEREMPÇÃO - Não se conhece de recurso voluntário interposto depois de decorrido o prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. O recurso, apresentado além dos prazos legalmente previstos, estando perempto, não produz efeitos, devendo ser desconsiderado. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 107-08.435
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Nilton Pess

4646104 #
Numero do processo: 10166.011122/2001-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECEITA TRIBUTÁVEL LUCRO PRESUMIDO - O valor de bonificação em mercadoria recebida pela pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido não constitui base de cálculo do imposto de renda devido. INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO - É competência atribuída, em caráter privativo, ao Poder Judiciário pela Constituição Federal, manifestar-se sobre a constitucionalidade das leis, cabendo à esfera administrativa zelar pelo seu cumprimento. JUROS DE MORA – SELIC - A cobrança de juros de mora com base no valor acumulado mensal da taxa referencial do Selic tem previsão legal. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir da base de cálculo os valores das bonificações recebidas no 2° trimestre de 1998 e nos 2°, 3° e 4° trimestres de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4644759 #
Numero do processo: 10140.001510/96-32
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS OPERAÇÕES - ARBITRAMENTO DO LUCRO - A tributação simplificada pela modalidade do Lucro Presumido não dispensa a empresa da guarda dos documentos, tampouco a desobriga de comprovar a natureza de suas operações, cuja falta autoriza o arbitramento do lucro. IRPJ - LUCRO ARBITRADO - PERCENTUAIS FIXADOS EM PORTARIA – LEGALIDADE - É legitima a utilização de percentuais de arbitramento fixados em Portaria do Ministro da Fazenda, por delegação contida no Decreto-Lei nº 1.648/78, publicada sob o regime constitucional anterior ao da Carta de 1988. A revogação contida no Art. 25 do ADCT não atinge os efeitos de atos emitidos por delegação legislativa legitimada pelo regime constitucional anterior, pela tese da inexistência de inconstitucionalidade formal superveniente, já reconhecida pelo STF. IRPJ - LUCRO ARBITRADO - PERÍODOS SUCESSIVOS - AGRAVAMENTO DOS PERCENTUAIS - O Decreto-Lei nº 1.648/78 e o § 1º do art. 21 da Lei n.º 8.541/92 só delegaram poderes ao Ministro da Fazenda para fixar percentuais de arbitramento do lucro, em função das diferentes atividades das pessoas jurídicas. As Portarias MF n.º 22/79 e 524/93 exorbitaram dessa competência ao estabelecerem agravamento penalidade, não tolerável no conceito de tributo previsto no art. 3º do CTN. dos percentuais, na hipótese de arbitramento do lucro em períodos sucessivos, o que também configura. Arbitramento reduzido para os percentuais básicos, sem agravamento. IR-FONTE, CSSL, PIS e COFINS - DECORRÊNCIA - Ajusta-se a exigência do IR-FONTE, afetada pela redução da base tributável do Lucro Arbitrado, mantendo-se as demais incidências. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05513
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) Afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento do lucro no período de fevereiro a dezembro de 1993; e 2) Ajustar a exigência do IRF à redução do lucro arbitrado.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4645932 #
Numero do processo: 10166.009183/90-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - IR - DECORRÊNCIA - A solução dada ao processo principal - relacionado com o imposto de renda pessoa jurídica - estende-se ao litígio decorrente - relacionado com a contribuição ao FINSOCIAL/IR. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-03940
Decisão: P.U.V., NEGAR PROVIMENTO AO REC.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco

4646524 #
Numero do processo: 10166.017548/00-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RENDIMENTOS DO TRABALHO - OMISSÃO - Demonstrada a diferença entre a declaração de ajuste anual apresentada pelo contribuinte e os rendimentos apresentados pelas fontes pagadoras, legítima a autuação para exigir a diferença de imposto devido. DEPENDENTE - DEDUÇÃO INDEVIDA - Os documentos nos autos não atestam a dedução indevida com dependentes, mantendo-se a glosa. INSTRUÇÃO - DEDUÇÃO INDEVIDA - mantém-se a glosa por ausência de comprovação da despesa. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4645827 #
Numero do processo: 10166.007572/98-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS - Ano calendário de 1992 - ARBITRAMENTO DE LUCROS - SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSÃO REGULAMENTADA - SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - "nas sociedades civis tributadas sob a égide do decreto lei nº 2397/87 o imposto de renda, se exigível, deve sê-lo sob a forma de tributação de fonte como antecipação do devido pela pessoa física e assim, a eleição do sujeito passivo sob forma diversa, torna improcedente o crédito tributário apurado. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19920
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4648229 #
Numero do processo: 10235.001075/2001-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - ADIÇÃO DE FRETE RECEBIDO À RECEITA DE EXPORTAÇÃO - Comprovado que a empresa efetivamente suportou o ônus da despesa de frete incluído no valor da fatura, não há porque adicioná-lo à receita de exportação, uma vez que o reflexo na apuração do IRPJ é nulo. OMISSÃO DE RECEITAS - GLOSA DE CUSTOS DE SCP - Comprovado que os custos declarados pela autuada foram os custos líquidos, já desconsiderados aqueles provenientes da SCP, é improcedente a sua glosa.
Numero da decisão: 105-15.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento de recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva

4643672 #
Numero do processo: 10120.003875/2002-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO – REVISÃO DE DCTF – Restando comprovado, através de documentação hábil, que os valores exigidos por meio de Auto de Infração já haviam sido devidamente recolhidos pela contribuinte dentro do prazo legal, não pode prevalecer a autuação. Da mesma forma, comprovado o erro na declaração, relativamente à semana de ocorrência dos fatos geradores do IRRF, e comprovado o recolhimento tempestivo do imposto, não pode a exigência prosperar. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-16.589
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4644324 #
Numero do processo: 10120.008762/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – O item “verificações obrigatórias” dá suporte a que a autoridade fiscalizadora examine a correção dos recolhimentos dos tributos e contribuições dos últimos 5 (cinco) anos, a par do escopo específico a que o Mandado de Procedimento Fiscal se voltou. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO – INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO – ARBITRAMENTO – Cabe a utilização do arbitramento quando a fiscalização, detectando insuficiência no recolhimento de certo tributo, constata a não exibição dos livros contábeis e fiscais. PENALIDADE – AGRAVAMENTO – Não cabe a imposição da multa agravada quando o dolo não fica expressamente comprovado e a apuração da infração se faz pelo acesso a certos elementos ofertados pelo contribuinte.
Numero da decisão: 103-21.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio agravada ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire