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4671731 #
Numero do processo: 10820.001711/2001-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PROVENTOS DA RESERVA REMUNERADA. Estão sujeitos ao imposto de renda na fonte os proventos recebidos por militar integrante da reserva remunerada, portador de doença grave. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.458
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4668967 #
Numero do processo: 10768.016154/98-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR – DECADÊNCIA – IRPJ E REFLEXOS – Para fatos geradores ocorridos em 30/06/1992 já havia ocorrido a homologação tácita da atividade exercida pelo contribuinte quando da ciência do contribuinte aos autos ocorrida apenas em 20/07/1998. Preliminar de decadência acolhida, em consonância com o artigo, 150, § 4° do CTN. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 108-08249
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator) e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, que não acolhiam a preliminar de decadência da COFINS. Designada a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto, para redigir o voto vencedor referente a preliminar de decadência acolhida.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4672860 #
Numero do processo: 10830.000592/99-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - AÇÃO JUDICIAL - Tendo o contribuinte desistido da ação judicial proposta, não há que se falar em concomitância ou opção pela via judicial, devendo a autoridade julgadora administrativa tomar conhecimento da manifestação de inconformidade, apreciando o seu mérito. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18825
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4670136 #
Numero do processo: 10783.010639/98-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CORREÇÃO DE INSTÃNCIA - De acordo com o disposto no artigo 7º do Regimento Interno deste Conselho, compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes o julgamento dos recursos voluntários interpostos em face a decisão de Primeira Instância. No caso dos autos a Impugnação oferecida pelo sujeito passivo não foi apreciada pela Delegacia Regional de Julgamento, pelo que devem ser os autos remetidos à repartição de origem, sob pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 106-11132
Decisão: Por unanimidade de votos, DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para que, em correção de instância, a petição recursal seja, como impugnação, submetida ao crivo do julgador singular.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4672133 #
Numero do processo: 10825.000205/2002-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1992, 1993, 1994, 1995, 1996, 1997, 1998 RESTITUIÇÃO - RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR - PRESCRIÇÃO - PRAZO Mesmo antes da edição da Lei Complementar nº 118/2005, esta Câmara não acolhia a chamada tese dos “cinco mais cinco”, pois entendia que, nos casos de recolhimento de tributo efetuado a maior ou indevidamente o prazo prescricional a ser aplicado é o resultante da combinação dos artigos 168, I e 165, I do CTN, que estabelecem que o direito de pleitear restituição extingue-se com o decurso de prazo de cinco anos a contar da data de extinção do crédito tributário que se dá pelo pagamento. RESTITUIÇÃO - RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR - COMPROVAÇÃO A motivação do pedido de restituição deve ser individualizada para cada valor que o contribuinte entenda ter havido recolhimento indevido ou a maior que o devido. Não basta listar hipóteses genéricas que teriam motivado a ocorrência de indébitos tributários, escudando-se em demonstrativos que apontam valores marcados como “disponíveis” em controles internos da administração tributária. A marcação “disponível” não significa, necessariamente, pagamento indevido ou a maior, mas sim impossibilidade técnica de alocação do crédito ao débito correspondente motivada, na maioria das vezes, por erros cometidos pelo próprio contribuinte ou por deficiência da administração do “conta-corrente”, hoje bastante minorada. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 107-09.365
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barretto (Suplente Convocada) e Silvia Bessa Ribeiro Biar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4670767 #
Numero do processo: 10805.002667/94-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Os casos taxativos de nulidade, no âmbito do processo administrativo fiscal, são os enumerados no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Se o Auto de Infração possui todos os requisitos necessários à sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do citado Decreto, não se justifica argüir sua nulidade, notadamente se o sujeito passivo autuado demonstra conhecer os fatos motivadores do lançamento, ao manifestar sua defesa. IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - NOTAS FISCAIS DE EMPRESAS INIDÔNEAS OU INEXISTENTES - Nos lançamentos efetuados sob alegação de que o contribuinte utilizou documentos fiscais inidôneos, para o fim de efetuar deduções ou exclusões, na apuração do lucro real, cabe ao Fisco a prova da inidoneidade desses documentos, assim como da inveracidade de quaisquer dados ou elementos registrados na escrituração comercial e fiscal. Em se tratando de documentos fiscais dados como emitidos por empresa inexistente de fato, é imprescindível a prova dessa inexistência, podendo o contribuinte, entretanto, ilidir a pretensão fiscal, mediante contraprova que demonstre a efetividade da operação descrita nos referidos documentos, produzida por qualquer meio admitido em Direito. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição social sobre o lucro calculada sobre despesas não comprovadas, apuradas em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade da contribuição social sobre o lucro. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - Descabe a exigência do imposto de renda na fonte calculado com base no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, tendo em vista a sua revogação pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.(Acórdão nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994). MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. MULTA - O emprego de notas fiscais material e/ou ideologicamente faltas com o propósito de reduzir o imposto devido caracteriza hipótese prevista no art. 71 da Lei nº 4.502/64, e justifica a aplicação da multa agravada. ( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19281
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARICAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF, EXLCUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991; E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 300% (TREZENTOS POR CENTO) PARA 150% (CENTO E CINQÜENTA POR CENTO). A CONTRIBUINTE FOI DEFENDIDA PELO DR. CARLOS CATASSE KALUME, INSCRIÇÃO OAB/MG Nº 53.451.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4668986 #
Numero do processo: 10768.016654/94-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - RENDIMENTOS EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS - É exigível o imposto de renda retido na fonte sobre o rendimento obtido em operações financeiras, cujas notas de negociação foram emitidas em nome de instituição de assistência social, uma vez comprovado que as operações foram efetuadas por conta e ordem de pessoas diversas daquela, não alcançadas pela imunidade. MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - Caracterizado o evidente intuito de fraude, é cabível o lançamento de multa agravada. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10596
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4673518 #
Numero do processo: 10830.002382/2002-67
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 - LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO -- PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO - Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando esta amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias. SIGILO BANCÁRIO - PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR 105/2001 A Lei Complementar 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 42 DA LEI 9430/96 - FALTA DE PROVAS - CARACTERIZAÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS Não comprovadas as origens dos depósitos bancários por meio de documentos fiscais hábeis e idôneos, torna-se perfeita a presunção legal prevista no Art.42 da Lei 9.430/96, pois os valores depositados em instituições financeiras passaram a ser considerados receita ou rendimentos omitidos. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.033
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento pela quebra do sigilo bancário. Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Janaina Mesquita Lourenço de Souza (relatora), Ana Paula Locoselli Erichsen (suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza

4670158 #
Numero do processo: 10783.015665/96-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - DEDUTIBILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO À GUISA DE FINSOCIAL, ICMS, INSS E DEPÓSITOS RECURSAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Efetuando o contribuinte o depósito judicial do valor do tributo, ocorrendo, de fato, o desembolso da quantia correspondente, poderá esta ser deduzidas do lucro líquido do exercício, sendo tributadas apenas e tão-somente na hipótese de levantamento posterior dos valores pelo contribuinte. RECURSO DE OFÍCIO. DESCONSIDERAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. Havendo depósito judicial efetuado pelo contribuinte, caracterizado o efetivo desembolso da quantia correspondente e a perda da disponibilidade em relação ao valor, legítima a dedução da quantia do lucro líquido do exercício, mesmo que a conversão em renda tenha se dado em exercício (ano-base) posterior. RECURSO DE OFÍCIO. MITIGAÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE MAIS BENÉFICA INSTITUÍDA EM LEI POSTERIOR. A retroatividade da lei mais benéfica em relação a penalidades decorre da aplicação direta da regra do art. 106, II, ´c´, do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS REPRESENTADAS POR RECIBOS AVULSOS. São documentos hábeis para comprovar os custos e as despesas operacionais as notas fiscais, faturas/duplicatas e recibos, desde que indiquem as partes, as operações realizadas e respectivos valores, de modo a se poder aferir a necessidade e a normalidade dos dispêndios. Cabível a glosa quando deixarem de ser comprovadas as operações. RECURSO VOLUNTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. Não procede a tributação da correção monetária decorrente de depósitos judiciais enquanto não transitar em julgado o litígio judicial, mormente quando a fiscalização não demonstra, nos autos, que o contribuinte tenha lançado em conta do Passivo, as obrigações tributárias depositadas em juízo, igualmente corrigidas monetariamente. Negado provimento ao Recurso de Ofício. Recurso Voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 107-07853
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4672781 #
Numero do processo: 10830.000294/99-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - RESTITUIÇÃO - PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - É cabível a restituição de valores de Imposto de Renda retido pela fonte pagadora, incidentes sobre verbas recebidas no contexto de Plano de Desligamento Voluntário (precedentes do Superior Tribunal de Justiça e dos Conselhos de Contribuintes). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.965
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO