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4830207 #
Numero do processo: 11050.000792/2003-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1993 SALDO CREDOR - DIFERENÇA IPC/BTNF - EXCLUSÃO INDEVIDA - Há de se manter o lançamento se a contribuinte, visando explicar exclusão indevida na apuração do lucro real, descreve procedimentos que, além de estarem desprovidos de suporte documental, não encontram respaldo na legislação que rege a matéria.
Numero da decisão: 105-16.645
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4717548 #
Numero do processo: 13819.004759/2002-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO -RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.267
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4715617 #
Numero do processo: 13808.000716/96-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O art. 6º da Lei nº 8.021/90 somente autoriza o arbitramento dos rendimentos com base em depósitos bancários desde que comprovado por sinais exteriores de riqueza caracterizados por gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.452
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula. A Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto votou pelas conclusões.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4715457 #
Numero do processo: 13808.000329/2002-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA e OUTROS – AC1996 OMISSÃO DE RECEITAS – “NOTAS CALÇADAS” – DIFERENÇA DE VALOR ENTRE AS VIAS DAS NOTAS FISCAIS – As notas fiscais devem ter o mesmo valor em todas as suas vias, eventual diferença a maior entre o valor constante da primeira via em relação à terceira indica a omissão de receitas, pelo procedimento conhecido como “nota calçada”. DECADÊNCIA – FRAUDE – a regra de decadência do IRPJ desloca-se do parágrafo 4º do artigo 150 (homologação) para o inciso I do artigo 173, ambos do CTN, sempre que houver apurada, de forma comprovada, fraude tributária. PERÍCIA – INDEFERIMENTO – INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA – A realização de perícia e de diligência no curso do processo administrativo fiscal tem como objetivo a formação da convicção do julgador, se este entender pela sua desnecessidade em função da existência nos autos de documentação bastante para aquele mister, não há o que falar em cerceamento de direito de defesa pelo seu indeferimento. LANÇAMENTOS REFLEXOS – a eles se aplicam o decidido no lançamento principal em virtude da relação de causa e efeitos que os ligam. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.733
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4717536 #
Numero do processo: 13819.003967/2003-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PDV - TERMO INICIAL - O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo decadencial. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3 a Turma da DRJ/SP II para o enfretarnento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que reconhecem a decadência de direito de repetir.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4713872 #
Numero do processo: 13805.003095/95-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JIRÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO AÇÃO JUDICIAL - A propositura de ação judicial afasta a apreciação do feito na esfera administrativa, não cabendo, entretanto, a aplicação da multa de ofício na hipótese prevista no inciso IV do artigo 151 do Código Tributário Nacional Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92252
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4718045 #
Numero do processo: 13826.000328/96-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Os benefícios recebidos de entidades de previdência privada isentos são aqueles que cumprem os dois pressupostos definidos na Lei n° 7.713/88, art. 6°, inciso VII, alínea "b": 1°) tenha sido constituído pelas contribuições do próprio participante; 2°) os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade tenham sido tributados na fonte. Rendimentos que não se enquadrem na hipótese de isenção são tributáveis. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - reduz-se o percentual da multa aplicada para 75% (Ato Declaratório Normativo -CST 01/97) Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42504
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4713618 #
Numero do processo: 13805.001353/95-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou a lançamento suplementar após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou inocorrendo este, do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - São considerados rendimentos omitidos os depósitos bancários ou aplicações financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos, somente se o Fisco comprovar sinais exteriores de riqueza, caracterizados pela realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10317
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4713966 #
Numero do processo: 13805.003950/97-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – IRPJ – DESPESAS DE ALUGUÉIS – Comprovado nos autos que os gastos estão diretamente correlacionados com a fonte produtora dos rendimentos é de se admitir a sua dedutibilidade. DESPESAS TRIBUTÁRIAS – FINSOCIAL – Até o ano-calendário de 1992 as despesas tributárias eram apuradas de acordo com o regime de competência, o que foi modificado apenas para o ano seguinte com a edição da Lei nº 8.541/92. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA – DEPÓSITO JUDICIAL – Não demonstrada pelo Fisco a atualização das obrigações discutidas torna-se incabível a exigência do reconhecimento da variação monetária ativa sobre os depósitos judiciais correspondentes. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – MÚTUO ENTRE COLIGADAS – A falta de registro contábil credor e a indexação incorreta do saldo inicial tornam imprestável o demonstrativo utilizado pelo Fisco para caracterizar a suposta infração. CSL – DIFERENÇA IPC/BTNF – Constatado que a autuada não declarou a exclusão da diferença IPC/BTNF, exonera-se a exigência para fins de CSL. IRF/ILL – SOCIEDADES ANÔNIMAS – A incidência tributária embasada no art. 35 da Lei nº 7.7713/88 foi cancelada, para as sociedades anônimas, pela Resolução do Senado Federal nº 82/96. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.880
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. O Conselheiro Nelson Lósso Filho votou pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4716788 #
Numero do processo: 13814.001475/91-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - “MASSA FALIDA” RESULTANTE - NÃO CONTRIBUINTE DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - A massa resultante do regime de liquidação extrajudicial de instituição financeira não é contribuinte de IRPJ, não estando, pois, atrelada ao cumprimento de obrigações acessórias. NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO - EFEITOS NAS ENTIDADES SOB REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - CESSAÇÃO - Durante o período em que a instituição financeira estiver sob regime de liquidação extrajudicial não correm os prazos de prescrição e decadência. AUTORIZAÇÃO, PELO BACEN, DO LEVANTAMENTO DO ESTADO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - EFEITOS - Tendo o BACEN, na qualidade de juiz da massa, autorizado o levantamento da liquidação extrajudicial, volta a sociedade à situação de normalidade, devendo entregar, no encerramento do período base em curso, declaração de rendas englobando inclusive todo o período em que esteve sob regime de liquidação extrajudicial. LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - DECLARAÇÕES DE RENDAS RETIFICADORAS - NULIDADE - É nulo lançamento suplementar originado de declaração de rendas retificada, dado que apoiado em informações anteriormente substituídas. NORMAS PROCESSUAIS - DECLARAÇÕES DE RENDAS RETIFICADORAS - CORREÇÃO DO PROCEDIMENTO - NECESSIDADE DE SUA APRECIAÇÃO - Tendo o contribuinte, corretamente, apresentado declarações retificadoras, impõe-se à DRJ a apreciação do inconformismo do contribuinte quando a negativa da autoridade preparadora de verificá-las. Notificação nula.
Numero da decisão: 107-04206
Decisão: P.U.V, ANULAR A NOT. DE LANÇ. SUP. DE FLS8 A 10 E ENCAMINHAR OS AUTOS A DRJ DE SÃO PAULO PARA APRECIAR A IMPUGNAÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.
Nome do relator: Natanael Martins