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4648227 #
Numero do processo: 10235.001058/2003-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO - AMPLA DEFESA - Sendo concedido ao contribuinte plena oportunidade de defesa e seguindo o processo os trâmites regulares dispostos no Decreto nº. 70.235, de 1972, não há que se falar em preterição do direito de defesa. DILIGÊNCIA - NECESSIDADE - Descabido o pedido de diligência para aferir informações em empresa da qual o autuado é sócio, em detrimento do dever do contribuinte de comprovar suas alegações, vedada a transferência do encargo para a administração. PRODUÇÃO DE PROVAS - DIREITO - O direito à produção de provas é subjetivo, competindo ao processado trazer os elementos até o julgamento da lide, sendo incabível a interrupção de prazos processuais com essa motivação. SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade administrativa poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Lei nº. 4.595, de 31 de dezembro de 1964. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminares rejeitadas Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.190
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol (Relator), José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Oscar Luiz Mendonça de Aguiar, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente. Designado para redigir o voto vencedor quanto a esta última matéria o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4644624 #
Numero do processo: 10140.000857/2001-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA - ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo limite estipulado na legislação tributária enseja a aplicação da multa prevista no inciso II, § 1º, alínea "b" do artigo 88 da Lei nº 8.981, de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.779
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Oleskovicz

4645637 #
Numero do processo: 10166.005062/89-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO - Verificada a abordagem integral, pela autoridade julgadora, das questões suscitadas pelo sujeito passivo em sua defesa, descabe declarar a nulidade da decisão. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - Se entre a data da lavratura do auto de infração e a de ocorrência do fato gerador medeia menos de cinco anos, não se operou a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário pelo lançamento. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ANISTIA - CANCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS - Nos termos do disposto no artigo 4º da Portaria nº 649/92, o valor dos débitos referentes a impostos e contribuições federais, vencidos até 02.10.92, a serem cancelados, está limitado a dez UFIR. IRPJ - MICROEMPRESA - REGISTRO ESPECIAL - Para que a pessoa jurídica possa gozar dos benefícios concedidos pela Lei nº 7.256/84, é indispensável o seu registro especial para fazer prova bastante da condição legal de microempresa. IRPJ - OMISSÃO DE COMPRAS - Constitui omissão de receita o valor das compras não contabilizadas, apuradas no confronto entre os livros fiscais e a declaração de rendimentos, descabendo o cômputo dos custos correspondentes se a pessoa jurídica não proporciona os elementos capazes de permitir a apuração do resultado tributável. IRPJ - OMISSÃO DE VENDAS - Constitui omissão de receitas a diferença de saídas de mercadorias apurada no confronto entre os livros fiscais e a declaração de rendimentos. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04273
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4643942 #
Numero do processo: 10120.005751/2003-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se a preliminar de nulidade do lançamento, quando este obedeceu a todos os requisitos formais e materiais necessários para a sua validade, em especial no que tange a garantia do contraditório e da ampla defesa, bem como, quando os documentos cobertos pelo sigilo bancário tenham sido trazidos aos autos com autorização judicial. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.421
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4648187 #
Numero do processo: 10235.000788/93-72
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO DO LUCRO - Em se tratando de empresa obrigada a apuração de Lucro Real, a não apresentação de seus livros fiscais, acarreta no arbitramento do seu lucro com base na receita bruta conhecida, principalmente quando esta é fornecida pelo próprio contribuinte. PROCESSOS DECORRENTES - Os processos decorrentes ou reflexivos, acompanham o processo principal face a íntima relação de causa e efeito entre ambos, porém com relação ao PIS, o mesmo é declarado insubsistente face a declaração, pelo STF, da inconstitucionalidade dos Decretos-leis no 2.445 e 2.449/88.
Numero da decisão: 107-03325
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, RELATIVAMENTE AO IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA, Á COFINS, AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E Á CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL, E DAR PROVIMENTO AO RECURSO RELATIVO Á CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-PIS, PARA DECLARAR INSUBSISTENTE O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4644375 #
Numero do processo: 10120.009670/2002-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO CSLL COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto/contribuição e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto/contribuição devidos a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96) A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 § 1º inciso IV c/c art. 2º) A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra "b"). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subsequentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida. DECADÊNCIA - MULTA ISOLADA - O prazo decadencial para o lançamento da multa isolada pelo não recolhimento, ou recolhimento a menor, do IRPJ ou CSLL por estimativa é contado a partir do mês da ocorrência dos fatos geradores.
Numero da decisão: 105-15.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 1997 e no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero e Adriana Gomes Rego.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4646512 #
Numero do processo: 10166.017133/2001-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PAV - PROVA - Conquanto as verbas recebidas a título de adesão a plano de aposentadoria voluntária não sejam incidentes do IRPF, cabe ao contribuinte fazer prova de tal adesão. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13740
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. O presidente declarou-se impedido nos termos do art. 15, II, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Assumiu a presidência, o conselheiro Romeu Bueno de Camargo, com amparo no art. 6º parágrafo único do Regimento supra. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4645454 #
Numero do processo: 10166.002709/00-93
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Data do fato gerador: 31/12/1999, 31/01/2000 DENUNCIA ESPONTÂNEA - INEXIGÉNCIA DE MULTAQuando o contribuinte espontaneamente denunciar a existência de infração desconhecida do Fisco e efetuar o recolhimento do tributo e dos juros de mora devidos terá cumprido integralmente com sua obrigação tributária, regularizando a sua situação fiscal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.777
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, Vencidos os Conselheiros Nélson Lósso Filho e Mário Sérgio Fernandes Barroso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4645857 #
Numero do processo: 10166.007939/2001-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - BASE DE CÁLCULO - A regra matriz de incidência da CSLL, trazida pela Lei n.º 7.689/88 e alterações posteriores, não alcança, o superávit obtido pelas entidades de previdência privada fechadas. Somente se poderia cogitar de tomar o superávit da entidade, ajustando-o para resultado comercial, quando descaracterizada a finalidade não lucrativa. CSLL - ALTERAÇÕES DE ALÍQUOTAS - As alterações de alíquotas da CSLL, ultimadas pelas Leis nºs 8.114/90 e 8.212/91 e pela Emenda Constitucional de Revisão nº 1/94, bem assim pelas Emendas Constitucionais n.ºs 10/96 e 17/97 somente se aplicaram às entidades por elas referidas, que já eram contribuintes da CSLL.
Numero da decisão: 107-06703
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4644429 #
Numero do processo: 10140.000180/00-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO - Em se tratando de lançamento de ofício, somente deve ser aplicada a multa de ofício, sendo indevida a cobrança cumulativa da multa por atraso na entrega de declaração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18437
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa por atraso na entrega da declaração.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira