Numero do processo: 10183.004600/2001-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS — LIMITES — LEI
N° 9.065/95, artigo 15
Súmula 1°CC n° 3: Para a determinação da base de cálculo do
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social
sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido
ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento,
tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da
compensação da base de cálculo negativa.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou
insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da
multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou
contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei n°
9.430/96.
Numero da decisão: 101-96508
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso voluntário, n• -, termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10830.004864/2005-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: EMBARGOS. RESULTADO DO JULGAMENTO. REGISTRO DA DECISÃO.
Acolhem-se os embargos de declaração para suprir omissão do
Acórdão que, no registro da decisão, não indicou corretamente o
resultado da votação.
Numero da decisão: 103-23.653
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos interpostos para re-ratificar o Acórdão 103-22.890, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13709.000840/91-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 105-00.976
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10280.001576/96-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: EXIGÊNCIA DECORRENTE-IRPF - ARBITRAMENTO DE
LUCRO DA PESSOA JURÍDICA - Tratando-se de
exigência decorrente de lançamento relativo ao IRPJ, a
solução do litígio prende-se, inarredavelmente, ao
decidido no processo matriz.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-91944
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso,
para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão nr.
101-91.895, de 18.03.98, bem como reduzir a multa de 100% para 75%, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10650.001940/2002-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ — MULTA ISOLADA — FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO — A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei n° 8.981/95, art. 35 c/c art. 2° Lei n° 9.430/96) A falta de recolhimento está sujeita as multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 § 1° inciso IV c/c art. 2°) A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o
limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei n° 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1° inciso IV e Lei 8.981195 art. 35 § 1° letra "b"). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.
Numero da decisão: 105-14.855
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, LUIS GONZAGA MEDEIROS NÓBREGA, CORINTHO OLIVEIRA MACHADO e NADJA RODRIGUES ROMERO.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10630.000558/95-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - MULTA - O artigo 984 do Regulamento do Imposto de Renda,
aprovado pelo Decreto n° 1.041/94, não dá ensejo a aplicação da multa por atraso na
entrega da declaração de rendimentos do exercício de 1994, por. falta de dispositivo
legal dispondo sobre a nova hipótese de penalidade.
Numero da decisão: 104-14090
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 13027.000372/2003-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 102-02.317
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do e voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10680.006105/95-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - MULTA - A apresentação espontânea da declaração de
rendimentos do exercício de 1995, sem imposto devido, mas fora do prazo
estabelecido para sua entrega, dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 88, II,
da Lei n° 8.981, de 1995.
Numero da decisão: 104-14013
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10730.000644/96-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não se conhece do recurso,
na hipótese, em vista da discussão da matéria do âmbito judicial.
Numero da decisão: 105-12858
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que conhecia do recurso e analisava o
mérito do litígio.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10283.003741/93-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL — PROCESSO DECORRENTE: É de estender a decisão
prolatada no processo principal.
ALIQUOTA - Por óbice constitucional, já declarado pelo Supremo
Tribunal Federei, a elíquota, no exercício de 1990 deve ser lirnitada ao
percentual de 0,50%.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12527
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para
ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n° 105-12.526,
de 22/09/98, bem como para excluir da exigência, no exercício financeiro de 1990, a
importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% (meio por cento) definida no DL
n° 1.940/82, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
