Numero do processo: 13877.720168/2012-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. DEDUTIBILIDADE.
São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. Inteligência do art. 80 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR). A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual do contribuinte está condicionada à comprovação hábil e idônea no mesmo ano-calendário da obrigação tributária.
Numero da decisão: 2001-000.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernanda Melo Leal - Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL
Numero do processo: 13708.004086/2008-90
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS.
Poderão ser deduzidas da base de cálculo as despesas médicas comprovadas referentes ao tratamento do contribuinte ou de seus dependentes.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA.
Os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda, devendo ser informados na Declaração de Ajuste Anual. Verificada a omissão de rendimentos, compete à fiscalização efetuar o lançamento, como prevê o art.142 do CTN.
Numero da decisão: 2001-000.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para aceitar as despesas médicas referentes a APPAI e ao plano de saúde Golden Cross.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente e Relator
Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Jorge Henrique Backes (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho, Jose Ricardo Moreira, Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JORGE HENRIQUE BACKES
Numero do processo: 13603.904373/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Data do fato gerador: 24/08/2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP. DÉBITO INFORMADO EM DCTF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ERRO.
A simples retificação de DCTF para alterar valores originalmente declarados, desacompanhada de documentação hábil e idônea, não pode ser admitida para modificar Despacho Decisório.
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Constatada a inexistência do direito creditório por meio de informações prestadas pelo interessado à época da transmissão da Declaração de Compensação, cabe a este o ônus de comprovar que o crédito pretendido já existia naquela ocasião.
Numero da decisão: 2401-005.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedido de votar o conselheiro Matheus Soares Leite.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Luciana Matos Pereira Barbosa, José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado em substituição ao impedimento do conselheiro Matheus Soares Leite) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO
Numero do processo: 10120.005179/2009-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2007
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO. COOPERATIVA. SUB-ROGAÇÃO.
A Cooperativa fica sub-rogada na obrigação do empregador rural pessoa física e do segurado especial, de que tratam, respectivamente, a alínea "a" do inciso V e o inciso VII do art. 12 desta Lei nº 8.212, de 1991, na condição de responsável, em relação à retenção e ao recolhimento da contribuição substitutiva, prevista no art. 25 do citado diploma legal.
Numero da decisão: 2401-005.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro Matheus Soares Leite que dava provimento parcial para limitar a multa ao percentual de 20%.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Ricardo Gouveia Coutinho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Cleberson Alex Friess, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro e Matheus Soares Leite.
Nome do relator: FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO
Numero do processo: 10380.015536/2010-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
VÍCIO INAPTO A CERCEAR O DIREITO DE DEFESA. IRREGULARIDADE PASSÍVEL DE SANEAMENTO. DESNECESSIDADE QUANdO NÃO CAUSA PREJUÍZO AO JULGAMENTO DA LIDE.
Não há que se falar em nulidade quando o vício apontado não é provado ou quando se constata mera irregularidade que não é apta a cercear o direito de defesa do sujeito passivo. Aplica-se na hipótese o art. 60 do Decreto nº 70.235/1972, sendo inclusive dispensável o saneamento quando não causa prejuízo ao sujeito passivo nem influencia na solução do litígio.
PROVA COMPARTILHADA. PROCESSO JUDICIAL. POSSIBILIDADE.
Não há irregularidade na utilização de provas produzidas no seio de processo judicial, inclusive criminal, quando o compartilhamento é determinado pela autoridade judiciária e a decisão não é afastada.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTO. POSSIBILIDADE.
Há presunção de omissão de rendimento, caracterizada por acréscimo patrimonial a descoberto, quando a autoridade lançadora demonstra que o Sujeito Passivo incorreu em dispêndios superiores aos recursos disponíveis ou declarados.
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. OMISSÃO DE RENDIMENTO RECEBIDO DA PESSOA JURÍDICA. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível manter a tributação dos mesmos valores na forma de IRRF por pagamento sem causa constituído contra a pessoa jurídica e, ao mesmo tempo, omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica constituído contra a pessoa física. Conforme a legislação, nesses caso a tributação deve ser feita exclusivamente na pessoa jurídica, afastando-se a tributação dos valores na pessoa física.
Numero da decisão: 2202-004.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento o valor de R$ 34.930,55.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO
Numero do processo: 16327.720779/2014-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 30/11/2011
PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA.
Os valores pagos a título de participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa em desacordo com a Lei 10.101, de 2000 sofrem a incidência de contribuições sociais previdenciárias.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ADMINISTRADORES NÃO EMPREGADOS. DECISÃO DO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO RE 569.441/RS (COM REPERCUSSÃO GERAL CONHECIDA, TEMA 344). CF, ART. 7º, XI. EFICÁCIA LIMITADA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO À PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 794, DE 1994. INAPLICABILIDADE DA LEI 10.101, DE 2000 E DA LEI 6.404, DE 1976.
1. O pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 569.441/RS (com repercussão geral conhecida, tema 344) decidiu que (a) o preceito veiculado pelo art. 7º, XI, da CF - inclusive no que se refere à natureza jurídica dos valores pagos a trabalhadores sob a forma de participação nos lucros para fins tributários - depende de regulamentação, em face de sua eficácia limitada e (b) a disciplina do direito à participação nos lucros somente se operou com a edição da Medida Provisória 794/94. Por conseguinte, conforme decidido pelo STF, a Lei 6.404, de 1976, não regula a participação nos lucros e resultados para efeitos de exclusão do conceito de salário de contribuição.
2. A verba paga aos diretores não empregados possui natureza remuneratória, compondo, dessa forma, o conceito previsto no art. 28, II da Lei 8212, de 1991, e não há falar em exclusão da base de cálculo pela aplicação da Lei 10.101, de 2000, visto que, nos termos de seu art. 2º, essa lei só é aplicável aos empregados.
3. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça na sistemáticas, respectivamente, da repercussão geral e dos recursos repetitivos (arts. 1.036 a 1.041 da Lei 13.105, de 2015), deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF (Art. 62, § 2º do Anexo II do Ricarf).
APLICAÇÃO DE JUROS SELIC PARA DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL.
Nos termos da Súmula CARF n. 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA.
Os valores pagos a título de participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa em desacordo com a Lei nº 10.101/2000 sofrem a incidência de contribuições para terceiros (outras entidades e fundos).
Numero da decisão: 2301-005.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (Relator), Wesley Rocha, Marcelo Freitas de Souza Costa e Juliana Marteli Fais Feriato, que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Andrea Brose Adolfo. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto o conselheiro João Bellini Júnior.
(assinado digitalmente)
João Bellini Junior Presidente e redator ad hoc
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 13830.722263/2014-56
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
IMPUGNAÇÃO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
O prazo para apresentação de impugnação ao lançamento é de trinta dias, a contar da intimação, não se conhecendo de petição apresentada pelo contribuinte após o prazo legal.
Numero da decisão: 2001-000.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernanda Melo Leal - Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL
Numero do processo: 10120.005177/2009-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2007
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO. COOPERATIVA. SUB-ROGAÇÃO.
A Cooperativa fica sub-rogada na obrigação do empregador rural pessoa física e do segurado especial, de que tratam, respectivamente, a alínea "a" do inciso V e o inciso VII do art. 12 desta Lei nº 8.212, de 1991, na condição de responsável, em relação à retenção e ao recolhimento da contribuição substitutiva, prevista no art. 25 do citado diploma legal.
COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. EXPORTAÇÃO REALIZADA POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVAS. IMUNIDADE
A norma imunizante contida no artigo 149, §2º, I, da Constituição Federal, exclui da abrangência tributária as receitas decorrentes de exportação. Se os produtos adquiridos pela Recorrente foram efetivamente exportados, por meio da cooperativa adquirente da produção, constata-se que as receitas não se submetem à exigência da contribuição previdenciária por força da norma imunizante prevista no art. 149, §2°, I, da Constituição.
Numero da decisão: 2401-005.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento o levantamento PR2. Vencidos os conselheiros Francisco Ricardo Gouveia Coutinho (relator), José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro e Miriam Denise Xavier, que negavam provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Matheus Soares Leite que dava provimento parcial em maior extensão para limitar a multa ao percentual de 20%. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Andréa Viana Arrais Egypto.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Ricardo Gouveia Coutinho - Relator
(assinado digitalmente)
Andrea Viana Arrais Egypto - Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Cleberson Alex Friess, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro e Matheus Soares Leite.
Nome do relator: FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO
Numero do processo: 13819.722533/2016-49
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2013
COMPENSAÇÃO INDEVIDADA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - GERENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO - COMPROVANTE - FONTE PAGADORA
O imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser compensado na declaração de pessoa física ou jurídica, se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos
Numero da decisão: 2002-000.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões a conselheira Fábia Marcília Ferreira Campêlo
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Fábia Marcília Ferreira Campelo, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI
Numero do processo: 13739.001552/2007-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA.
1. Havendo omissão, obscuridade ou contradição, devem ser acolhidos os embargos declaratórios, a fim de que seja esclarecida a obscuridade, eliminada a contradição ou suprida a omissão.
DEDUÇÃO DE DESPESAS COM PREVIDÊNCIA PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE GLOSA PELA FISCALIZAÇÃO. LANÇAMENTO POR OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ESCLARECIMENTO.
1. Um rápido exame da notificação de lançamento demonstra que a fiscalização não glosou as despesas declaradas pelo contribuinte a título de previdência privada.
2. O lançamento foi efetuado apenas por omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
3. Aí reside a obscuridade que deve ser esclarecida, a fim, inclusive, de que a decisão não altere o lançamento efetuado pela autoridade competente.
Numero da decisão: 2402-006.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos, sem modificação do resultado do julgamento, para esclarecer que não houve no lançamento glosa de despesas com previdência privada e que referida matéria não foi objeto de impugnação e, portanto, não deve ser conhecida em sede de recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI