Numero do processo: 10120.007450/2007-03
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
Ementa:
IRPF. ISENÇÃO EM RAZÃO DE MOLÉSTIA GRAVE.
A isenção disposta na Lei Federal 7.713/88, explicitada no art. 39, XXXIII do Decreto 3.000/99 (RIR) somente pode incidir sobre os proventos de aposentadoria ou reforma, não podendo ser argüida em face de rendimentos de natureza diversa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-001.034
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 10980.011046/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2003
SÚMULA CARF Nº 123:
Imposto de renda retido na fonte relativo a rendimentos sujeitos a ajuste anual caracteriza pagamento apto a atrair a aplicação da regra decadencial prevista no artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. AÇÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO.
As indenizações passíveis de isenção são somente aquelas expressamente previstas na legislação tributária.
SÚMULA CARF Nº 12
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção.
SÚMULA CARF Nº 73:
Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 614.406/RS. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
A decisão definitiva de mérito no RE nº 614.406/RS, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Apurase o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos acumulados percebidos no ano calendário de 2014, relativamente a diferenças saláriais, com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, calculado de forma mensal, e não pelo montante global pago extemporaneamente.
Numero da decisão: 2301-007.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a decadência e dar parcial provimento ao recurso para excluir do lançamento a multa de ofício lançada e para que seja procedida a apuração do imposto de renda incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente com base no regime de competência.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Thiago Duca Amoni, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 10660.004671/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2004
DEDUÇÕES.
As deduções na declaração de ajuste anual estão condicionadas à comprovação hábil e idônea.
DEDUÇÃO DE DESPESAS MEDICAS. GLOSA.
Mantidas as glosas de despesas médicas, quando não apresentados comprovantes da efetividade dos pagamentos e prestação de serviços, a dar validade plena aos recibos.
Numero da decisão: 2301-007.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Wesley Rocha e Letícia Lacerda de Castro, que em maior extensão deram provimento para também cancelar a glosa de despesas médicas no valor R$ 10.000,00 pagos à Alessandra Aparecido Craveiro Chagas Mendes, e, Thiago Duca Amoni que deu provimento integral ao recurso
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Thiago Duca Amoni, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 10945.004487/2007-78
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO VINCULADA AO IMPOSTO DEVIDO — MESMA BASE DE CÁLCULO — IMPOSSIBILIDADE
Consoante iterativa jurisprudência do Primeiro Conselho de Contribuintes, em se tratando de lançamento de oficio, somente deve ser aplicada a multa de oficio vinculada ao imposto devido, descabendo o lançamento cumulativo da multa por atraso na entrega da declaração, já que ambas têm a mesma base de cálculo. Na espécie, a conduta de não pagar o imposto devido absorve o
descumprimento da obrigação acessória.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2802-000.791
Decisão: Acordam os membros do colegiado: Por maioria de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto da redatora designada. Vencida a Conselheira relatora Dayse Fernandes Leite. Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Lúcia Reiko Sakae.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10120.001159/2008-02
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVANTES IDÔNEOS DE PAGAMENTO. DEDUÇÃO LEGÍTIMA.
Deduzidas despesas com pagamento de serviços médicos e trazidos
comprovantes idôneos de pagamento, ainda que em fase recursal, é de se considerar legítima tal dedução, em homenagem ao princípio do formalismo moderado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-001.696
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário para restabelecer R$7.970,00 (sete mil, novecentos e setenta reais) de dedução de despesas médicas, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CARLOS ANDRÉ RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 18186.000154/2007-11
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1992 a 31/10/1996
PEDIDO DE REVISÃO DE DECISÃO DA CÂMARA DE JULGAMENTO.REQUISITOS ESSENCIAIS À APRECIAÇÃO DA DEMANDA.
Torna-se prejudicado o pedido de revisão requerido, em razão do extravio de peças essenciais à análise da pretensão deduzida.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2803-000.984
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA
Numero do processo: 10830.009845/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/07/2007
DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. ART. 173, I, DO CTN.
O direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, inc. I, do CTN), caso não seja comprovado pagamento antecipado das contribuições.
AVISO PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRA. ARO
Lançamento fiscal devidamente constituído, referente a contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga aos segurados pela prestação de serviços na obra de construção civil, lavrado por aferição indireta relativa a contribuições previdenciárias devidas em execução de obra, através de Aviso para Regularização de Obra - ARO.
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO A CARGO DA PESSOA JURÍDICA.
Sobre a remuneração paga, creditada ou devida ao segurado empregado incide contribuição previdenciária a cargo da pessoa jurídica.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO.
Sobre a remuneração paga, creditada ou devida ao segurado empregado incide contribuição destinada a terceiros e a pessoa jurídica está obrigada a arrecadar e recolher essa contribuição.
LANÇAMENTO. NORMA DE VIGÊNCIA. MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
REGIMENTO INTERNO DO CARF - APLICAÇÃO § 3º, ART. 57
Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada .
PROCESSUAIS NULIDADE
Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judicias, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão.
Numero da decisão: 2202-007.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mário Hermes Soares Campos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS
Numero do processo: 10073.100185/2005-74
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
As despesas médicas, odontológicas e psicoterápicas somente podem servir para a dedução da base de cálculo do imposto de renda, quando restar objetivamente comprovados, que se tratavam de prestação de serviços ao contribuinte e/ou a seus dependentes e, ainda, desde que os documentos a comprovar as despesas atendam também aos demais requisitos exigidos pela legislação tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-000.770
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
Numero do processo: 13811.003858/2006-27
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO. ATO VINCULADO.
Constatada omissão de rendimentos tributáveis é devido o lançamento, ato administrativo vinculado, motivo pelo qual alegações de ordem pessoal sem amparo em lei não são hábeis a afastar a exigência fiscal. Igualmente, não afasta-se a exigência por mera alegação de não ter sido recebido o comprovante de rendimentos na data própria.
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVANTE DE RENDIMENTOS.
O dever de a fonte pagadora entregar os comprovantes em data fixada na legislação tributária coexiste com o dever de o contribuinte declarar os rendimentos, de forma que o descumprimento do dever (obrigação acessória) pela fonte pagadora não exclui o dever do contribuinte de declarar seus rendimentos. Recurso negado.
AUSÊNCIA DE PROVAS INDISPENSÁVEIS À COMPROVAÇÃO DO QUANTO ALEGADO.
Uma vez constituído o crédito tributário, instruído com dados extraídos de informações prestadas pelo próprio contribuinte e de outros documentos apurados pela Fiscalização, hão que ser apresentadas provas documentais, com o fito de se arrostar o lançamento. Meras alegações, destituídas da devida comprovação, não tem o condão de elidir o feito fiscal.
Numero da decisão: 2802-000.800
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10840.001531/2005-02
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
Ementa:
NORMAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não ocorre cerceamento do direito de defesa se consta nos autos toda documentação pertinente à infração, descrição dos fatos e enquadramentos legais, bem como se revela o contribuinte conhecer plenamente as acusações imputadas, rebatendo não só questões preliminares como também razões de mérito.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2.
DESPESAS MÉDICAS. ÔNUS DA PROVA.
É lícito ao fisco exigir a comprovação e justificação das despesas médicas, cabendo o ônus da prova ao contribuinte.
CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. NÃO CABIMENTO.
Não cabe a alegação de nulidade do Auto de Infração que está revestido de todas as formalidades legais exigidas. O cancelamento do Auto de Infração seria acatado tão somente se este pudesse ser enquadrado em uma das hipóteses de nulidade previstas no Decreto n° 70.235, de 1972.
IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. CONJUNTO DE PROVAS.
Tendo o contribuinte sido regularmente intimado a comprovar o efetivo desembolso das despesas médicas, declaração do profissional emitente dos recibos confirmando o recebimento das importâncias constitui valioso elemento para a formação de um quadro probatório satisfatório. Contudo, o fato de o prestador dos serviços ser filho da declarante e de a despesa ter valor expressivamente elevado traz a expectativa ao julgador de que algo mais seja apresentado para comprovar a veracidade das despesas, tal como cópias dos exames que se alega terem sido efetuados, laudos etc., sem o quê a glosa se mantém.
MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE.
Nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996, aplica-se a multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata. A aplicação de tal multa decorre de
lei em vigor e deve ser observada pela Autoridade Fiscal no lançamento de ofício. Inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal, uma vez que a multa constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-001.571
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos André Ribas de Mello.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
