Numero do processo: 19515.721897/2011-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS PARCIAIS. REGRA DO ART. 173, INC. I, DO CTN.
O prazo decadencial para o lançamento é regido pelo art. 173, inc. I, do CTN, se inexistir recolhimento antecipado do tributo a que se referir a autuação.
LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA. CABIMENTO. MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não obsta o lançamento preventivo da decadência.
A administração, embora não possa praticar qualquer outro ato visando à cobrança do seu crédito, tais como inscrição em dívida ativa, execução, penhora, etc, deve proceder ao lançamento, para evitar o transcurso do prazo decadencial.
É cabível a inclusão de multa de mora nos lançamentos preventivos da decadência, observando-se o disposto no § 2º do art. 63 da Lei n. 9.430/1996.
Precedentes do CARF e do STJ.
Não cabe a exigência de multa de ofício nos lançamentos destinados a prevenir a decadência (Súmula CARF n. 17).
GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (GFIP). OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CUMPRIMENTO NA VIGÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL QUE SUSPENDE A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO. CÓDIGO DE FUNDAMENTO LEGAL 68. MANUAIS GFIP/SEFIP. VIGÊNCIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
Decisão judicial proferida em caráter liminar que suspende a exigibilidade do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias ou contribuições devidas a terceiros não dispensa o sujeito passivo da obrigação de informar, no campo próprio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), os valores das contribuições cuja exigibilidade foi suspensa. Ausentes tais informações, e não cabível a retificação da GFIP em virtude de perda de espontaneidade (art. 138 do CTN), deverá a Fiscalização proceder ao lançamento de multa de ofício sob código de fundamento legal 68, observando-se, todavia, a modulação dos efeitos da aplicação dos procedimentos vinculados aos Manuais GFIP/SEFIP vigentes nas diferentes competências abrangidas no referido período de apuração.
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL PELO EMPREGADOR RURAL PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA PROVENIENTE DE PRODUÇÃO PRÓPRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE PRODUÇÃO DE TERCEIROS.
A leitura do art. 25, I e II, e § 1°, da Lei n. 8.870/1994 deve ser feita de forma sistêmica com o disposto no art. 240, II, da Instrução Normativa n. 03/2005, vigente à época dos fatos, observando-se, inclusive, as circunstâncias específicas de cada caso concreto para a definição do que seja produção própria e produção de terceiros.
Restando caracterizada a confusão entre o processo de produção dos frutos do produtor adquirente com aqueles teoricamente produzidos por terceiros produtores, verifica-se que os produtos atribuídos a terceiros estão submetidos, desde o início do ciclo produtivo, à total ingerência daquele, que controla todo o processo produtivo, inclusive com fornecimento de insumos e tecnologia, necessários à produção dos frutos que adquire, materializando-se o disposto no art. 240, II, da Instrução Normativa n. 03/2005, vigente à época dos fatos.
A mera existência na contabilidade da Recorrente de classificação em separado das receitas provenientes da comercialização de produção própria daquelas provenientes da comercialização de frutas adquiridas de terceiros, não atrai, necessariamente, a incidência do art. 25, I e II, e § 1°, da Lei n. 8.870/1994, para fins de definição de receita decorrente de produção própria ou da venda de produtos de terceiros, vez que, no caso concreto, tal discriminação vincula-se unicamente à apuração dos custos por unidade de produção (no caso, os diferentes pomares).
Numero da decisão: 2402-006.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do pedido de sobrestamento suscitado da tribuna e por maioria de votos, em conhecer do Recurso, vencido o conselheiro Luis Henrique Dias Lima. Acordam, ainda, (i) por unanimidade de votos, em afastar a decadência e excluir do lançamento a multa de ofício; (ii) por maioria de votos, em cancelar a multa por falta de declaração de fatos geradores em GFIP até a competência 10/2008 (AI DEBCAD nº 37.202.202-2), vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (relator), Jamed Abdul Nasser Feitoza e Gregorio Rechmann Junior, que deram provimento ao recurso em relação a esta matéria e (iii) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à exclusão da receita bruta proveniente da venda de produtos tidos por adquiridos de terceiros da autuação, vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (relator), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Henrique Dias Lima.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 15521.000290/2009-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006
DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO CRÉDITO EM RAZÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA.
Não estão entre as competências do CARF a análise de demandas relacionadas a extinção de parte do crédito tributário que não foi objeto de litígio.
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. BENFEITORIAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Podem integrar o custo de aquisição os dispêndios com a construção, ampliação, reforma e pequenas obras, no caso de bens imóveis, quando discriminados na Declaração de Ajuste Anual e comprovados com documentação hábil e idônea.
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS COMUNS. SOLIDARIEDADE.
O imposto relativo ao ganho de capital decorrente da alienação de bens adquiridos no âmbito da sociedade matrimonial pode ser lançado contra todos ou um dos cônjuge em razão da solidariedade.
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA.
Os valores recebidos de pessoas jurídicas, em relação aos quais não se faça prova inconteste serem advindos do pagamento de lucros ou dividendos, estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda das pessoas físicas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTO PROCEDENTE
Caracteriza omissão de rendimentos a constatação da existência de valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Para efeito de determinação da receita omitida, os créditos serão analisados individualizadamente.
Numero da decisão: 2402-006.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões o Conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho, Presidente e Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 36252.000377/2006-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2003 a 31/10/2003
Ementa:PPRA E PCMCO QUE NÃO REFLETE A REALIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA AUDITORIA FISCAL NÃO REFUTADA.
Não havendo prova em contrário capaz e ilidir as afirmações recursais opostas ao lançamento quanto a falta de informações adequadas e compatíveis com realidade da operação, o lançamento deve ser mantido.
REQUERIMENTO DE PERÍCIA QUANTO A SITUAÇÃO DE RISCO AMBIENTAL DA EMPRESA. PROVA ESTEMPORANIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO.
Não configura cerceamento de defesa a negativa de perícia a ser realizada de modo extemporâneo eis que tendo por objeto a verificação das condições ambientais não seria apta a produção de provas eis que tais condições se alteram com o tempo.
CONCESÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS. INOSBERVÂNCIA POR PARTE DA EMPRESA.
Cabe à empresa informar, perante o INSS, as condições especiais que prejudiquem à saúde ou a integridade física dos trabalhadores a fim de que consigam perceber o benefício especial. Inobservância por parte da empresa recorrente. Crédito tributário mantido.
Numero da decisão: 2402-006.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira De Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator
Participaram Da Sessão De Julgamento Os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini, Luis Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Gregório Rechmann Júnior, Maurício Nogueira Righetti.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 11516.723328/2012-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Nos termos do art. 33 do Decreto 70.235/72, o prazo para interposição do recurso voluntário é de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do aviso de recebimento da intimação do acórdão de primeira instância.
Numero da decisão: 2202-004.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade.
(Assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Júnia Roberta Gouveia Sampaio- Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Márcio Henrique Sales Parada, Rosy Adriane da Silva Dias, Denny Medeiros da Silveira, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 11080.723631/2013-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA.
O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a exigência do imposto de renda com parâmetro no montante global pago extemporaneamente.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-004.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência fiscal, vencidos os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Denny Medeiros da Silveira e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, que deram provimento parcial ao recurso para aplicar aos rendimentos pagos acumuladamente as tabelas e alíquotas do imposto de renda vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Fernanda Melo Leal, Denny Medeiros da Silveira, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 10932.720029/2013-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008, 2009
RMF. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. INTIMAÇÃO.
É nula a Requisição de Movimentação Financeira (RMF) emitida antes da intimação válida do sujeito passivo, vez que este ato é indispensável para dar início ao procedimento fiscal.
Numero da decisão: 2202-004.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO
Numero do processo: 11020.722470/2013-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA.
O fato gerador do ganho de capital é a percepção de rendimentos oriundos da alienação de bens e direitos, sendo tributável a diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição.
AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL. CAPITALIZAÇÃO. INCORPORAÇÃO DE RESERVAS DE LUCROS SUSPENSOS. INEXISTÊNCIA. PERÍODO DE ISENÇÃO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. DECRETO-LEI N. 1.510/76. INCREMENTO DE CAPITAL SOCIAL APÓS O LAPSO TEMPORAL ISENTIVO. INEXISTÊNCIA DE QUOTAS DE BONIFICAÇÃO OU DE QUOTAS NOVAS.
Inexistindo aumento de capital social no período de isenção previsto no Decreto-Lei n. 1.510/76, reconhecido na via judicial, não há que se falar em quotas de bonificação decorrente de reserva de lucros suspensos ou até mesmo de novas quotas no cálculo do custo de aquisição para fins de apuração de ganho de capital na alienação de participação societária.
O aumento de capital social decorrente de reserva de correção monetária, reservas de lucro suspenso e integralização em dinheiro a partir de 01/01/1989 não se submete à isenção prevista no Decreto-Lei n. 1.510/76 reconhecida judicialmente no caso concreto.
CUSTO DE AQUISIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE RESERVAS E LUCROS. EFEITOS.
Somente o aumento de capital, mediante a incorporação de lucros ou de reservas constituídas com lucros, possibilita o incremento no custo de aquisição da participação societária, em valor equivalente à parcela capitalizada dos lucros ou das reservas constituídas com esses lucros que corresponder à participação do sócio ou acionista na investida.
GANHO DE CAPITAL. BENS E DIREITOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Para fins de apuração do ganho de capital, o custo de aquisição do bem adquirido, até 31 de dezembro de 1995, poderá ser corrigido monetariamente até 31 de dezembro deste ano, tomando-se por base o valor da UFIR vigente em 1º de janeiro de 1996, não se lhe aplicando qualquer correção monetária a partir dessa data.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. DOLO. FRAUDE. SIMULAÇÃO
Incabível a multa qualificada quando não restar comprovado de forma firme e estreme de dúvidas o dolo específico, fraude ou simulação do sujeito passivo no sentido de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador, de excluir ou modificar as suas características principais.
Numero da decisão: 2402-005.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a ao patamar ordinário de 75% (setenta e cinco por cento).
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Luís Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitosa, Fernanda Melo Leal e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 10283.720944/2009-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004,2005
RECURSO VOLUNTÁRIO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
Considerando que a matéria objeto do recurso restringe-se ao conteúdo julgado procedente pela Delegacia de Origem, nota-se a manifesta ausência de interesse em recorrer sobre o tema, carecendo, assim, do cumprimento dos requisitos de admissibilidade.
Numero da decisão: 2201-003.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer o recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique de Oliveira e Daniel Melo Mendes Bezerra. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
(assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 15504.728683/2015-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014
MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA CARF 63. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. DATA DE INÍCIO DA MOLÉSTIA GRAVE.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia grave deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Nos termos do § 5º, inciso III, do art. 39 do Decreto nº 3.000/99, a data de início da moléstia grave, para fins da isenção dos proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstias graves, é aquela identificada em laudo pericial emitido por serviço médico oficial.
ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. PROCEDÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Tendo o contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito, deve ser afastada a autuação por omissão de rendimentos.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-004.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Fernanda Melo Leal, Denny Medeiros da Silveira, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 10860.000976/2009-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
IRPF. RENDIMENTOS ACUMULADOS. AÇÃO JUDICIAL. REGIME DE CAIXA. DECISÃO DA CSRF
De acordo com art. 62 §2° do Anexo II do RICARF necessário aplicação do quanto estabelecido na decisão do E. STF, no RE 614.406/RS. Matéria reconhecida pela CSRF. Contribuinte que peticiona nos autos solicitando o cálculo do crédito a ser aplicável. Conhecido e provido parcialmente o recurso do contribuinte para fins da unidade preparadora observar valores recolhidos e se atentar à decisão da CSRF.
Numero da decisão: 2201-003.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
assinado digitalmente
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
assinado digitalmente
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
EDITADO EM: 01/10/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO