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4749581 #
Numero do processo: 13857.001198/2008-85
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 COOPERATIVAS DE TRABALHO. CONTRATANTE. CONTRIBUINTE. Incidem contribuições previdenciárias na prestação de serviços por intermédio de cooperativas de trabalho. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições. CONFISCO. Não caracteriza confisco a multa aplicada nos estritos termos legais. MULTA. RETROATIVIDADE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Fica assegurado à empresa a aplicação, se mais benéfica, da multa prevista na legislação atual. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-001.325
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, voto em dar provimento parcial ao recurso, para aplicar a multa prevista no art. 35-A da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009, que deverá ser confrontada com a multa constante no lançamento fiscal, prevalecendo a mais favorável ao contribuinte..
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

9799030 #
Numero do processo: 10510.722181/2017-89
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2015 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. DECLARAÇÃO EMITIDA POR SINDICATO. INSUFICIÊNCIA. A declaração emitida por sindicato é insuficiente para comprovar as despesas com o custeio de plano de saúde complementar, ausente documentação emitida pela própria operadora, ou se esclarecido qual o vínculo de legitimação que permitiria à entidade falar pela pessoa jurídica responsável pela gestão dos serviços e dos benefícios.
Numero da decisão: 2001-005.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

4748641 #
Numero do processo: 15889.000280/2009-21
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 ARBITRAMENTO.AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. A comprovação de que não há registros fidedignos da mão-de-obra utilizada na prestação dos serviços, justifica a aferição indireta consoante art. 33 da lei 8.212/91. MULTA APLICÁVEL. LEI SUPERVENIENTE. APLICABILIDADE SOMENTE SE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. Os valores da multas referentes a descumprimento de obrigação principal foram alterados pela MP 449/08, de 03.12.2008, convertida na lei nº 11.941/09. Assim sendo, como os fatos geradores se referem ao ano de 2006, o valor da multa aplicada deve ser calculado segundo o art. 35 da lei 8.212/91, na redação anterior a lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para se determinar o resultado mais favorável ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.277
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para que multa de ofício aplicada seja calculada segundo o art. 35 da lei 8.212/91, na redação anterior a lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para se determinar o resultado mais favorável ao contribuinte.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA

9799086 #
Numero do processo: 13884.720244/2013-89
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. ACÓRDÃO-RECORRIDO BASEADO NA INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS EXCLUSIVAMENTE VOLTADAS AO MÉRITO DO LANÇAMENTO. DISSONÂNCIA. INÉPCIA. PRECLUSÃO. Não se conhece de recurso voluntário cujas razões tem por objeto tão-somente a matéria de mérito, se o acórdão-recorrido adota por fundamento determinante a intempestividade da impugnação.
Numero da decisão: 2001-005.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

9799075 #
Numero do processo: 13886.720276/2014-45
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2011 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA EXCLUSIVAMENTE PELA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PACIENTE EM RECIBO OU NOTA FISCAL. INSUFICIÊNCIA. A simples ausência de indicação do paciente do tratamento em documento comprobatório do pagamento de despesa médica é insuficiente para impedira dedução do respectivo valor no cálculo do IRPF, sempre que for possível inferir a identidade ou a coincidência entre fonte pagadora e beneficiário. Superado o único vício formal identificado pela órgão de origem, deve-se restabelecer a dedução pleiteada.
Numero da decisão: 2001-005.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

4748600 #
Numero do processo: 10120.000133/2008-39
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 21/12/2007 DEIXAR A EMPRESA DE LANCAR MENSALMENTE EM TITULOS PROPRIOS DE SUA CONTABILIDADE, DE FORMA DISCRIMINADA, OS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUICOES, O MONTANTE DAS QUANTIAS DESCONTADAS, AS CONTRIBUICOES DA EMPRESA E OS TOTAIS RECOLHIDOS. A contabilização deficiente constitui infração à legislação previdenciária, conforme previsto na lei nº. 8.212, de 24.07.91, art. 32, II, combinado com o art. 225, II, e parágrafos 13 a 17 do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto n. 3.048, de 06.05.99. AGRAVANTE POR REINCIDÊNCIA. APLICABILIDADE Constitui circunstância agravante da infração a ocorrência de reincidência por descumprimento de obrigação acessória conforme previsto no art. 290,V do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo decreto 3.048/99. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-001.224
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA

4749560 #
Numero do processo: 10552.000494/2007-14
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1999 a 01/07/2006 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO NFLD. OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS TERCEIROS SEBRAE. NFLD. DUPLICIDADE DE “JURISDIÇÃO”. DISCUSSÃO NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. MATÉRIA IDÊNTICA. LANÇAMENTO VISANDO ELIDIR A DECADÊNCIA. RENÚNCIA A VIA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE QUESTÃO DIFERENCIADA. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2803-001.302
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a), em razão da desistência deste, pois manejada ação judicial com o mesmo objeto. Vencido Conselheiro Oséas Coimbra Júnior que entende pelo conhecimento e nega provimento.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4749570 #
Numero do processo: 10865.003915/2009-05
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS. Compete à Receita Federal do Brasil a fiscalização, a arrecadação e a cobrança das contribuições destinadas às outras entidades ou fundos, na forma da legislação em vigor. ENTIDADES BENEFICENTES. ISENÇÃO. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. As entidades beneficentes ficam isentas das contribuições previstas nos artigos 22 e 23 da Lei 8.212/91 desde que atendam todos os requisitos insculpidos no artigo 55 da citada Lei. Somente poderão realizar cessão de mão-de-obra sem perder a isenção das contribuições para a Seguridade Social as entidades que atendam a dois critérios: caráter acidental da cessão onerosa de mão-de-obra e mínima quantidade representativa dos empregados cedidos em relação ao número de empregados da entidade beneficente. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. DISCUSSÃO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. Será constituído o crédito tributário de contribuições objeto de discussão judicial ou administrativa com o fito de prevenir a decadência, uma vez que esta não se suspende nem se interrompe, a menos que haja disposição judicial expressa em sentido contrário. REPRESENTAÇÃO FISCAL. A representação fiscal decorre de disposição expressa do art. 66 da lei 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais) e deve ser formalizada sempre que seja constatada a ocorrência, em tese, de crime de ação penal pública ou contravenção penal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-001.311
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4748643 #
Numero do processo: 18192.000012/2007-74
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2005 CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUIÇÃO. GFIP. FOLHA DE PAGAMENTO. O contribuinte tem obrigação legal de prepara folha de pagamento da remuneração de todos os segurados a seu serviço, de prestar à Secretaria da Receita Federal todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis, e os esclarecimentos necessários à fiscalização, bem como, informar mensalmente por intermédio de GFIP, os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do órgão, nos termos do art. 32 e incisos I a IV da Lei nº 8.212/91 c/c art. 225, incisos I a IV do Decreto nº 3.048/99. O lançamento fiscal foi efetuado com base nos valores informados em GFIP e folha de pagamento de segurados. Todos os dados foram declarados pelo contribuinte. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. MULTA. RETROATIVIDADE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Fica assegurada à empresa a aplicação, se mais benéfica, da multa prevista na legislação atual. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.260
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para aplicar a multa do art. 35 da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009, que deverá ser confrontada com a multa constante dos autos, prevalecendo a que for mais favorável ao contribuinte.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA LIMA

9798985 #
Numero do processo: 10725.720534/2012-86
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA SIMPLES AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PACIENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PAGAMENTO. INSUFICIÊNCIA. Deve-se restabelecer a dedução oriunda do pagamento de despesa médica, cuja rejeição foi motivada tão-somente pela falta de indicação do paciente no respectivo recibo ou nota fiscal, sempre que for possível inferir a identidade entre fonte pagadora e beneficiário do tratamento. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. SUPERAÇÃO. Deve-se restabelecer a dedução oriunda do custeio de plano de saúde destinado a dependente, uma vez superado o óbice apontado na motivação do lançamento, consistente na falta de comprovação do respectivo beneficiário.
Numero da decisão: 2001-005.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO