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7406560 #
Numero do processo: 10315.000894/2010-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005, 2006 IMPOSSIBILIDADE DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM ORDEM JUDICIAL. LEI COMPLEMENTAR 105/01. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 601.314/SP, submetido à sistemática da repercussão geral prevista no art. 543-B do CPC/73, concluiu pela constitucionalidade do artigo 6º da Lei Complementar nº 105/00. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS NÃO COMPROVADA Mantida a tributação dos valores lançados como omissão de rendimentos, tendo em vista que o contribuinte não logrou comprovar mediante documentos hábeis e idôneos que os rendimentos efetivamente por ele recebidos seriam oriundos de lucros distribuídos pela empresa da qual é sócio. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, apurado mensalmente, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Súmula CARF nº 26
Numero da decisão: 2202-004.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson- Presidente. (Assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

7398974 #
Numero do processo: 13502.000369/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/09/2008 a 30/06/2009 NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, não há falar em nulidade no processo administrativo fiscal. ANULAÇÃO DE NFLD POR VÍCIO FORMAL. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL PARA LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA A INTIMAÇÃO DO PATRONO DO CONTRIBUINTE. No processo administrativo fiscal as intimações obedecem ao disposto no art. 23 do Decreto nº 70.235, de 1972, que prevê os modos de intimação dos sujeitos passivos em seu domicílio fiscal, mas não prevê a intimação na figura de seus mandatários, em seu próprio domicílio, em substituição ou adição à intimação dos sujeitos passivos. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. CARACTERIZAÇÃO. Entende-se como cessão de mão-de-obra a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos não relacionados diretamente com as atividades normais da empresa.
Numero da decisão: 2301-005.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar, considerar não ocorrida a decadência do poder-dever de constituir o crédito tributário e dar parcial provimento ao recurso voluntário, reconhecendo a quitação parcial dos créditos tributários relativos aos períodos de apuração 01/1998 e 02/1998 e a quitação total do crédito tributário referente ao período de apuração 11/1997, nos termos do voto do relator. João Bellini Júnior – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para completar a representação fazendária), Alexandre Evaristo Pinto, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente). Ausente justificadamente o conselheiro João Maurício Vital.
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

7374909 #
Numero do processo: 13839.911512/2009-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 30/06/2006 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DCOMP. ÔNUS DA PROVA. I - Em processo de compensação tributária, ao contribuinte, enquanto autor do pedido de compensação, incumbe a prova da existência do crédito líquido e certo contra a Fazenda Nacional ao tempo da transmissão da DCOMP (Lei n° 9.784, de 1999, arts. 36 e 69; Lei n° 5.869, de 1973, art. 333, I; e Lei nº 13.105, de 2015, arts. 15 e 373, I), data em que a compensação tributária se efetiva sob condição resolutória. II - A simples apresentação de DCTF retificadora, ainda que acompanhada de DARF, não se constitui em prova de pretenso erro, sendo a retificação da DCTF ineficaz por caber ao contribuinte (CTN, art. 147; Lei n° 5.869, de 1973, art. 333, II; e Lei n° 13.105, 2015, arts. 15 e 373, II) o ônus de comprovar o erro não apurável pelo mero exame da DCTF. III - O princípio da verdade material não pode ser invocado para se afastar o ônus jurídico de o contribuinte instruir a manifestação de inconformidade com suas provas documentais (Decreto n° 70.235, de 1972, art. 16, III e §4°; e Lei n° 9.430, art. 74, §11), sob pena de ofensa aos princípios da legalidade, da colaboração dos contribuintes e da duração razoável do processo.
Numero da decisão: 2401-005.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Luciana Matos Pereira Barbosa, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

7403842 #
Numero do processo: 17335.720069/2016-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2015 DEDUÇÃO INDEVIDA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PAGAMENTO PELO AVÔ AO NETO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. PAGAMENTO POR LIBERALIDADE. São dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, nos termos do art. 8º, II, f, da Lei nº. 9.250/95. A importância paga por mera liberalidade não é dedutível. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-004.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado,. por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Júnia Roberta Gouveia Sampaio (relatora) e Dilson Jatahy Fonseca Neto, que lhe deram provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Martin da Silva Gesto. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (Assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora (Assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Reginaldo Paixão Emos (Suplente Convocado) e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

7372799 #
Numero do processo: 10980.725975/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006, 2007, 2008 Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA. APRESENTADO ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. É valido para comprovação das APP, o ADA apresentado intempestivamente, desde que protocolizado antes de o inicio da ação fiscal. ITR. RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. A ARL deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, após aprovada sua localização pelo órgão ambiental estadual competente ou, mediante convênio, pelo órgão ambiental municipal ou outra instituição devidamente habilitada, consoante estabelecem os §§ 4º e 8º do artigo 16 da Lei 4.771/65. ITR. VTN. NÃO COMPROVAÇÃO. Constatada - pelo Fisco - a flagrante subavaliação do VTN utilizado pelo contribuinte, a este cabe a apresentação de laudo de avaliação do imóvel, conforme estabelecido na NBR 14.653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT com fundamentação e grau de precisão II, com anotação de responsabilidade técnica - ART registrada no CREA, contendo todos os elementos de pesquisa identificados, com vistas a contrapor o valor obtido no SIPT.
Numero da decisão: 2402-006.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário para, por maioria de votos, restabelecer a dedução da glosa da área de preservação permanente, vencido os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior que deram provimento também para restabelecer a dedução da glosa da área de reserva legal, votou pelas conclusões, em razão de votação sucessiva, quanto ao restabelecimento da dedução da glosa da área de preservação permanente, o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira que, inicialmente, negava provimento ao recurso (assinado digitalmente) Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

7374152 #
Numero do processo: 15504.724800/2011-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2000 a 30/06/2000 NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade. CONTROLE REPRESSIVO DE CONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) DECADÊNCIA. LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL. NOVO LANÇAMENTO. DATA EM QUE SE TORNOU DEFINITIVA A DECISÃO ANULADA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. O pedido de uniformização de jurisprudência integra o processo administrativo fiscal previdenciário regulado pela Portaria MPS nº 88, de 2004, impedindo a sua preclusão. CONSTRUÇÃO CIVIL. SOLIDARIEDADE. Na vigência da Ordem de Serviço INSS/DAF 209, de 1999, aplica-se, na empreitada na construção civil, a responsabilidade solidária de que trata o inciso VI, do art. 30 da Lei 8.212, de 1991, somente nos casos de contratação de execução de obra por empreitada total e quando houver o repasse integral do contrato nas mesmas condições pactuadas. CONSTRUÇÃO CIVIL. MÃO DE OBRA. UTILIZAÇÃO DE PERCENTUAIS REDUZIDOS. SERVIÇOS REALIZADOS MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE MEIOS MECÂNICOS. A apuração da remuneração mediante a utilização de percentual reduzido, de 12%, para a apuração da remuneração à mão de obra empregada em construção civil, é restrita aos serviços que, comprovadamente, são executados mediante a utilização de meios mecânicos. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. CRITÉRIO. FATOS GERADORES NÃO DECLARADOS EM GFIP. Aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores corridos antes da vigência da MP 449, de 2008, convertida na Lei 11.941, de 2009, e não declarados em Gfip, aplica-se a multa mais benéfica, a ser calculada no momento do pagamento, obtida pela comparação do resultado da soma da multa vigente à época da ocorrência dos fatos geradores e a multa por falta de declaração em Gfip, vigente à época da materialização da infração, com o resultado da incidência de multa de 75%. JUROS SOBRE MULTA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Preclusão é a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo. Tendo ocorrido a preclusão não há mais o que ser apreciado acerca da matéria por não se tratar de matéria de ordem pública. A fase litigiosa se instaura com a impugnação. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, ocorrendo a preclusão do direito de questionar a matéria.
Numero da decisão: 2301-005.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer da questão atinente ao controle repressivo de constitucionalidade, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, não reconhecer a decadência do poder-dever de constituir o crédito tributário, e, nas demais questões, dar provimento parcial ao recurso voluntário para tão somente afastar a solidariedade passiva da recorrente Unimed Belo Horizonte, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para completar a representação fazendária), Alexandre Evaristo Pinto, João Mauricio Vital, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

7399133 #
Numero do processo: 13836.720016/2012-01
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. DEDUTIBILIDADE. São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. Inteligência do art. 80 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR). A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual do contribuinte está condicionada à comprovação hábil e idônea no mesmo ano-calendário da obrigação tributária.
Numero da decisão: 2001-000.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente (assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal - Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

7402999 #
Numero do processo: 16707.006597/2009-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/07/2006 a 31/10/2006 NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. O julgador não é obrigado a rebater alegações ou analisar documentos não relacionados à matéria da autuação. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. A autoridade julgadora pode indeferir a perícia que considerar prescindível, e as diligências desnecessárias. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 2202-004.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Rosy Adriane da Silva Dias - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: ROSY ADRIANE DA SILVA DIAS

7390800 #
Numero do processo: 10380.722693/2016-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 IRPF. DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA. FORMALISMO MODERADO. Admite-se a dedução na Declaração de Ajuste Anual da pensão alimentícia cuja obrigação foi homologada judicialmente, sendo o valor confirmado em comprovante de rendimentos pagos e retenção de IRF, emitido pela fonte pagadora.
Numero da decisão: 2202-004.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias e Waltir de Carvalho. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson Presidente. (Assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

7367049 #
Numero do processo: 13951.720365/2012-07
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RECONHECIMENTO DO DÉBITO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte. Omissão de rendimentos de aluguéis não contestada. TRIBUTAÇÃO NA FONTE PAGADORA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS ISETOS. Rendimentos declarados como isentos na Declaração de Ajuste Anual. Valores recebidos acumuladamente não incluídos na base de cálculo da DAA por terem sidos tributados na fonte pagadora. Omissão de rendimentos não constatada porque comprovada a tributação na origem dos recebimentos. Não se considera omissão de rendimentos quando tributados na fonte calculado mês-a-mês e retido o imposto pela fonte pagadora.
Numero da decisão: 2001-000.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para excluir do crédito tributário o valor correspondente a R$ 3.808,52 (três mil oitocentos e oito reais e cinquenta e dois centavos), permanecendo o lançamento da parte incontroversa no valor de R$ 1.130,38 (hum mil cento e trinta reais e trinta e oito centavos). (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente. (assinado digitalmente) Jose Alfredo Duarte Filho - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho, Fernanda Melo Leal e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE ALFREDO DUARTE FILHO