Numero do processo: 37342.000532/2006-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO.
Tendo em vista que o acórdão recorrido não enfrentou a decadência do crédito tributário e, ainda, anulou a decisão de primeira instância, deve ser corrigido o erro material apontado na ementa, que equivocadamente fez referência à decadência parcial do crédito tributário.
Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher em parte os Embargos de Declaração, para que seja retificada a ementa do acórdão embargado, nos termos propostos no presente voto, mantendo inalterado o resultado do julgamento. Ausente justificadamente o Presidente, Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em exercício
Carolina Wanderley Landim Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (presidente em exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 10380.019954/2008-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2006
GFIP. DEIXAR DE INFORMAR MENSALMENTE.
Constitui infração, punível na forma da Lei, deixar a empresa de informar mensalmente ao Fisco, por intermédio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse do mesmo, conforme previsto na Legislação.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE LANÇAMENTO FISCAL. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade do Auto de Infração.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP). LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EQUIPARADA À EMPRESA.
Nos termos da legislação previdenciária equipara-se à empresa, a cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade.
A qualificação como OSCIP, decorrente da Lei 9.790/1999, não substitui os procedimentos específicos necessários para considerar-se imune das contribuições patronais destinadas à Seguridade Social.
PRODUÇÃO DE PROVAS. DILIGÊNCIA FISCAL. DESNECESSÁRIA. OCORRÊNCIA PRECLUSÃO.
Quando considerá-lo prescindível e meramente protelatório, a autoridade julgadora deve indeferir o pedido de produção de prova por outros meios admitidos em direito.
A apresentação de elementos probatórios, inclusive provas documentais, no contencioso administrativo tributário, deve ser feita juntamente com a impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento, salvo se fundamentado nas hipóteses expressamente previstas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente.
Ronaldo de Lima Macedo - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Nereu Miguel Ribeiro Domingues. Ausente, temporariamente, o conselheiro Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10510.003833/2009-72
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 28/02/2006
ABONO ÚNICO - PREVISÃO EM ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA - ATO DECLARATÓRIO Nº 16/2011 PROCURADORIA - GERAL DA FAZENDA NACIONAL
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL,no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2114 /2011, desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 09/12/2011 , DECLARA que fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante: "nas ações judiciais que visem obter a declaração de que sobre o abono único, previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, desvinculado do salário e pago sem habitualidade, não há incidência de contribuição previdenciária".
ESTÁGIO REGULAR
A importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário, quando paga nos termos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, não integra o salário-de-contribuição.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. PAGAMENTO EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 10.101/2000.
O método de pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados está de acordo com a Lei n.º 10.101/2000, pois a lei pretende privilegiar a livre negociação entre as partes na fixação das regras atinentes ao pagamento da PLR, e que as regras acordadas sejam claras e objetivas, podendo inclusive estarem escritas em documento apartado, desde que haja menção ao mesmo no acordo ou convenção coletiva.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.785
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, em Preliminar: por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto a nulidade. No Mérito: a) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para excluir o Levantamento ABN- Abono e afastar a tributação sobre a remuneração dos estagiários. Votaram pelas conclusões os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari. b) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso na questão do PLR, afastando os levantamentos PA2 e P26, mantendo o levantamento PM2. Fez sustentação oral o Dr. Tiago Geine Santiago- OAB/DF nº 33560.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Jhonatas Ribeiro da Silva, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10120.725815/2012-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2009 a 30/06/2011
INTEMPESTIVIDADE.
A apresentação do recurso voluntário depois de transcorrido o prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto 70.235/72 resulta em seu não conhecimento.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-003.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso pela intempestividade, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LIEGE LACROIX THOMASI Presidente
(assinado digitalmente)
ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 15504.731454/2012-74
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. ART. 173, I, DO CTN.
Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento.
Nos casos de dolo, fraude ou simulação comprovados, aplicar-se-á o disposto no art. 173, I, do CTN, conforme a determinação do próprio art. 150,§4º, do mesmo dispositivo.
Recurso Voluntário Negado - Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-003.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado Digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10932.000301/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2000 a 01/01/2007
FOLHAS DE PAGAMENTO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA EMPRESA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
As informações prestadas pela própria empresa em seus documentos gozam da presunção de veracidade. Eventuais equívocos devem ser comprovados pelo autor documento, no caso a empresa. A retificação das GFIP para ajustá-las às bases de cálculo da folha de pagamento evidencia a correção do lançamento que teve por base esse último documento.
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. No caso de autuação pelo descumprimento de obrigação acessória, a constituição do crédito é de ofício e a regra aplicável é a contida no artigo 173, I.
JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
INCONSTITUCIONALIDADE.
É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-004.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicação das regras decadenciais dos artigos 150, §4º e 173, I do CTN, conforme existência ou não de pagamentos parciais.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 16045.000669/2010-03
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
CESSÃO DE MÃO DE OBRA. EMPREITADA. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. DISCRIMINAÇÃO NA NOTA FISCAL. AUSÊNCIA DE ELEMNTO PROBATÓRIO PARA RESPALDAR A INFORMAÇÃO.
A retenção de 11% realizada nos termos do art. 31 da Lei 8.212/91, destacada em nota fiscal, deve vir acompanhada de elemento probatório que respalde os indícios contidos no documento fiscal, sob pena de glosa de eventual compensação realizada.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE RETER.
Basta a constatação de que houve omissão de retenção e recolhimento de uma única Nota Fiscal para restar configurado o descumprimento do disposto no art. 31 da Lei 8.212/91, apto a ensejar a incidência de multa por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso na obrigação principal, AI 37.264.006-0, determinando o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 (art. 61. da Lei nº 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte, Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa; b) Por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, na obrigação acessória, AI 37.263.998-4.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas e Daniele Souto Rodrigues.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 16327.720709/2012-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2007 a 31/05/2009
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECLARAÇÃO EM GFIP. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. PERIODICIDADE. REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. SUBSTITUIÇÃO DE PARCELA SALARIAL.
Uma vez descumprida a regra da periodicidade expressamente prevista na Lei nº 10.101/00 os valores devem ser considerados parcela de natureza remuneratória, sem prejuízo dos pagamentos realizados nos ditames da lei. A ausência de regras claras e objetivas não permite ser presumida, devendo o Agente Fiscal proceder a análise das disposições expressamente consignadas nos instrumentos de negociação. A imposição de requisitos diversos daqueles expressamente descritos na legislação aplicável não justifica a descaracterização da natureza dos pagamentos de PLR realizados.
MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, JULGAMENTO REFLEXO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Remanescendo obrigação principal que deva ser declarada em GFIP, correta a exigência da respectiva obrigação acessória. Na aplicação da retroatividade benigna prevista no art. 106, II, c, do CTN, a multa exigida com base no art. 32, § 5º, da Lei nº 8.212/91, em razão da apresentação de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, deverá ser comparada com a penalidade prevista no art. 32-A, inc. I, da Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei nº 11.941/09, aplicando-se a penalidade que for mais benéfica ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para adequação da multa aplicada ao artigo 32-A da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, caso mais benéfica, vencida a conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis que votou por manter a multa aplicada.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Luciana de Souza Espindola Reis, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 10410.725459/2012-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 30/04/2012
Ementa:
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.501
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, para manter as contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre a remuneração dos segurados empregados e contribuintes individuais, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10830.005072/2008-90
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
GLOSA DE DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. ÔNUS DO CONTRIBUINTE
Devem ser mantidas as deduções com despesas médicas, quando apesar de intimado o contribuinte não apresentou detalhamento dos serviços prestados, nem comprovou através de documento hábil e idôneo do efetivo desembolso para pagamento dos referidos serviços.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-002.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin
Presidente do Colegiado na data de formalização da decisão (05/12/2014), em substituição ao Presidente Antônio de Pádua Athayde Magalhães, e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (05/12/2014), em substituição ao Conselheiro Relator Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antônio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Walter Reinaldo Falcão Lima, Carlos César Quadros Pierre e Luiz Claudio Farina Ventrilho. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO