Numero do processo: 10120.006943/2010-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2009
EMBARGOS. OMISSÃO.
Verificada omissão no julgado face a não manifestação acerca de arguição recursal, cabe a correspondente integração via embargos.
INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. PRECLUSÃO.
Não cabe conhecer de argumentação não veiculada quando da impugnação, na ausência de fato impeditivo para tanto, sendo vedado à parte inovar no pedido ou na causa de pedir quando do julgamento de segundo grau administrativo.
Numero da decisão: 2202-004.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para fins de suprir a omissão verificada no Acórdão nº 2403-002.589, de modo que nessa decisão conste o não conhecimento do tema relativo a alegadas incorreções nos NITs utilizados pela fiscalização, rerratificando-se o julgado quanto aos demais aspectos.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Ronnie Soares Anderson, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Dilson Jatahy Fonseca Neto.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10320.004420/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA INFERIOR AO ESTABELECIDO EM PORTARIA DO MINISTRO DA FAZENDA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso de ofício cujo crédito exonerado, incluindo-se valor principal e de multa, é inferior ao estabelecido em ato editado pelo Ministro da Fazenda.
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VIGÊNCIA. DATA DE APRECIAÇÃO.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 2402-006.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Pereira de Pinho Filho, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silva, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Júnior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 13116.002530/2008-01
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003
DEDUÇÕES NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE.
Todas as deduções pleiteadas na declaração de ajuste estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora.
É ônus do contribuinte comprová-las ou justificá-las, por meio de documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2002-000.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para restabelecer as dedução com dependentes integralmente (R$3.816,00) e parcialmente as deduções de despesas médicas (R$984,00) e com instrução (R$2.767,43, vencido o conselheiro Thiago Duca Amoni que lhe deu provimento.
(assinado digitalmente)
Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ
Numero do processo: 10580.720707/2017-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2015
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. DIFERENÇAS DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA.
Relativamente ao ano calendário de 2014, os rendimentos recebidos acumuladamente pagos por entidade de previdência complementar não estavam enquadrados na sistemática de tributação exclusiva na fonte, em separado dos demais rendimentos.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE nº 614.406/RS, em sede de repercussão geral, e com aplicação obrigatória no âmbito do CARF, conforme dispõe o dispõe o art. 62, § 2º do RICARF, entendeu que a sistemática de cálculo do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deveria levar em consideração o regime de competência para o cálculo mensal do imposto sobre a renda devido pela pessoa física, com a utilização das tabelas progressivas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos e não pelo montante global pago.
Numero da decisão: 2401-005.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo do Imposto sobre a Renda relativo aos rendimentos recebidos acumuladamente omitidos pelo contribuinte, no importe de R$ 148.662,01, com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte, conforme competências compreendidas na ação (regime de competência).
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Suplente Convocada), Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Luciana Matos Pereira Barbosa, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente)
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 16327.720550/2014-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2009 a 31/10/2009, 01/01/2010 a 31/03/2010, 01/06/2010 a 30/06/2010, 01/08/2010 a 31/08/2010, 01/10/2010 a 31/12/2010
NÃO CONHECIMENTO DE APLICABILIDADE DE INOVAÇÃO LEGAL SUPERVENIENTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA COM O CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO.
Ainda que seja possível conhecer de postulação superveniente ao recurso voluntário, fundada em posterior inovação legislativa, impõe-se o seu não conhecimento quando tal inovação não possui reflexos no processo administrativo fiscal federal, o qual possui regramento bem estabelecido em lei complementar específica, inclusive nos pontos com relação aos quais, pretensamente, poderia se cogitar de aplicação da inovação legal aludida.
PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS SUPERIOR À PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Constatado ter sido pago PLR aos empregados em periodicidade inferior a um semestre civil, ou em mais de duas vezes no mesmo ano civil, em violação ao disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 10.101/00, incide a contribuição previdenciária sobre a totalidade da verba paga ao empregado a esse título.
BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Os bônus de contratação (hiring bonus) têm natureza salarial por representarem parcelas pagas como antecipação pecuniária para manutenção do empregado prestando serviços na empresa por um período de tempo preestabelecido, não se verificando no caso a ocorrência de pagamento eventual.
JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108.
A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício encontra fulcro legal em diversos dispositivos do CTN e da legislação tributária federal, sendo acolhida também nas decisões do STJ a respeito do tema. É tema, ainda, da Súmula CARF nº 108: "Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício".
Numero da decisão: 2202-004.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer da aplicação da Lei nº 13.655/2018 ao julgamento, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto e Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, que conheceram mas negaram provimento nesse ponto. Acordam ainda, quanto ao mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto e Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, que deram provimento parcial no que diz respeito ao PLR, restando vencido o conselheiro Martin da Silva Gesto também no que se refere ao bônus de contratação, matéria em que deu provimento.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Marcelo de Sousa Sateles, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Andrea de Moraes Chieregatto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 23034.008003/2003-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/07/1995 a 31/12/2002
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. PRAZO.
No caso de lançamento por homologação, havendo antecipação de pagamento, o prazo de cinco anos para Fazenda Pública efetuar o lançamento de ofício tem seu termo inicial na data de ocorrência dos fatos geradores ou no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, no caso de não haver antecipação de pagamento.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE. PROVA EM CONTRÁRIO. ÔNUS DO RECORRENTE.
O lançamento, devidamente motivado, é ato administrativo que goza do atributo de presunção relativa de legalidade e veracidade e, portanto, cumpre ao Recorrente o ônus de afastar, mediante prova robusta e inequívoca em contrário, essa presunção.
Numero da decisão: 2402-006.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial de modo a excluir do lançamento as competências até 03/1999, inclusive, em virtude decadência. Vencido o Conselheiro Luís Henrique Dias Lima, que não conheceu do recurso.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Júnior, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Mário Pereira de Pinho Filho, Maurício Nogueira Righetti e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA
Numero do processo: 15504.012979/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/09/2006
ALIMENTAÇÃO FORNECIDA POR MEIO DE TÍQUETE. FALTA DE ADESÃO AO PAT. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INAPLICABILIDADE DO ATO DECLARATÓRIO PGFN N.º 03/2011.
Para o gozo da isenção prevista na legislação previdenciária, no caso do pagamento de auxílio alimentação em tíquete, a empresa deverá comprovar a sua regularidade perante o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Inaplicável o Ato Declaratório PGFN n.º 03/2011, considerando não se tratar de forneci mento de alimentação in natura.
Numero da decisão: 2402-006.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Redator designado.
(assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 13805.009841/98-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992
ILL. RESTITUIÇÃO. SOCIEDADES POR AÇÕES OU QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. VERDADE MATERIAL. PROVA. LIMITES.
Ainda que o Processo Administrativo Fiscal Federal esteja jungido ao principio da verdade material, o mesmo não é absoluto, sob pena de malferi-lo, bem como aos princípios da legalidade e da isonomia e as regra do devido processo legal.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO. ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA. ERRO DE FATO. NÃO COMPROVAÇÃO
Oportunizada, em face do exercício do contraditório, com a trazida da manifestação de inconformidade/impugnação e do recurso voluntário, a apresentação de documentos pela empresa interessada e não apresentado qualquer documento capaz de afastar a conclusão contida na decisão recorrida vergastada, mantém-se o indeferimento da restituição do ILL, por inexistência do crédito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO.
Juntada posterior de documentos no recurso voluntário, não comprovação dos requisitos do art. 16§ 4º do Decreto 70.235/72. Não conhecimento dos documentos.
Numero da decisão: 2201-004.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Debora Fofano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 10380.723237/2012-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 595.838/SP.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 595.838/SP, no âmbito da sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil (CPC), declarou a inconstitucionalidade _ e rejeitou a modulação de efeitos desta decisão _ do inciso IV, do art. 22, da Lei nº 8.212, de 1991, dispositivo este que previa a contribuição previdenciária de 15% sobre as notas fiscais ou faturas de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
Numero da decisão: 2402-006.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, cancelado o crédito tributário exigido, uma vez que se trata da contribuição de 15%, que era devida na contratação de cooperativas de trabalho e que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
(assinado digitalmente)
DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
JAMED ABDUL NASSER FEITOZA - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira (Suplente Convocado), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Denny Medeiros da Silveira (Presidente em Exercício).
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 10680.721516/2013-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/05/2005
DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. INSTRUMENTO DO LANÇAMENTO. ERRO. VÍCIO FORMAL.
Vício no instrumento do lançamento, correspondente a erro no domicílio tributário do contribuinte, possui natureza formal.
LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. VÍCIO FORMAL. PRAZO.
É de cinco anos o prazo para a autoridade tributária substituir lançamento anulado por vício formal, sendo contado esse prazo da data em que se tornar definitiva a anulação.
Numero da decisão: 2402-006.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini (Relatora) e Gregório Rechmann Junior. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Denny Medeiros da Silveira.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini - Relatora
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pinho de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, Luís Henrique Dias Lima, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI