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10884899 #
Numero do processo: 10380.729500/2014-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade do lançamento quando emitido por autoridade competente e observados os requisitos constitucionais, legais e, em especial, o quanto previsto na legislação que rege o processo administrativo-fiscal. LANÇAMENTO FISCAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. GARANTIA. O lançamento fiscal que contém a descrição do fato gerador da obrigação tributária exigida, informa o período do lançamento, especifica as bases de cálculo e sua forma de apuração, específica os documentos em que se fundamenta, que informa os fundamentos legais que autorizam a exigência do crédito tributário correspondente, bem como dispõe ao sujeito passivo o prazo para apresentação de defesa, atende aos princípios do contraditório e da ampla defesa. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DE TERCEIROS OBRIGAÇÃO DO RECOLHIMENTO. A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações, e a recolher o produto arrecadado, assim como as contribuições a seu cargo, devidas à Seguridade Social e aos Terceiros, incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos referidos segurados, nos prazos definidos em lei. AUTO DE INFRAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS SEM FORMALIDADES LEGAIS OU COM INFORMAÇÃO DIVERSA DA REALIDADE. Constitui infração à legislação previdenciária a apresentação pela empresa de documento ou livro que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. APRESENTAÇÃO COM INFORMAÇÕES INCORRETAS OU OMISSAS. Apresentar a empresa GFIP com informações incorretas ou omissas constitui infração à legislação previdenciária. JUROS. TAXA SELIC. SUMULA CARF 108. Sobre as contribuições sociais pagas com atraso, incidem juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia . Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. REVOGAÇÃO DA MULTA APLICADA PELA APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS E SISTEMAS DE INFORMAÇÕES EM MEIO DIGITAL COM INCORREÇÃO. SUMULA CARF Nº 181 No âmbito das contribuições previdenciárias, é incabível lançamento por descumprimento de obrigação acessória, relacionada à apresentação de informações e documentos exigidos, ainda que em meio digital, com fulcro no caput e parágrafos dos artigos 11 e 12, da Lei nº 8.218, de 1991.
Numero da decisão: 2102-003.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reputar nulo o auto de infração AI DEbcad 51.064.275-6, com amparo na Súmula CARF nº 181. Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Fagundes de Paula – Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Debora Fofano dos Santos (substituto[a] integral), Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Jose Marcio Bittes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Debora Fofano dos Santos.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA

10885685 #
Numero do processo: 12154.749716/2023-39
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2001-000.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência para que a unidade de origem providencie a juntada do Dossiê de Malha Fiscal nº 13031.067791/2023-37, contendo todos os documentos apresentados em atendimento aos termos de intimação expedidos, com especial destaque para o laudo médico emitido pelo TJMG. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Honorio Albuquerque de Brito (Presidente), Raimundo Cassio Goncalves Lima, Lilian Claudia de Souza e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10885662 #
Numero do processo: 18043.720186/2012-28
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 IRRF. AÇÃO JUDICIAL TRABALHISTA. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. O IRRF que incide sobre as parcelas pagas decorrentes de processo judicial trabalhista, poderá ser compensado pelo beneficiário na declaração de ajuste anual. Afasta-se parcialmente a glosa quando os elementos de prova que fundamentam as alegações recursais se prestam a demonstrar a efetiva ocorrência de retenção e do recolhimento do imposto apurado na demanda trabalhista.
Numero da decisão: 2001-007.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito a compensação do IRRF, no valor de R$ 26.550,88, na base de cálculo do imposto de renda. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Honorio Albuquerque de Brito (Presidente), Raimundo Cassio Goncalves Lima, Lilian Claudia de Souza e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10885689 #
Numero do processo: 10830.724896/2019-15
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2015 DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. EFETIVO PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. Podem ser deduzidos na declaração de ajuste anual os pagamentos realizados a título de pensão alimentícia, se restar comprovado que os mesmos decorrem de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, e que atendam aos requisitos para dedutibilidade dos valores pagos. Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem os argumentos de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar. Mantém-se a glosa das despesas que o contribuinte não comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, em conformidade com a legislação de regência, considerando, os pagamentos realizados, em mera liberalidade. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. As despesas médicas própria e dos dependentes, são dedutíveis na apuração do imposto de renda, quando restarem comprovados os requisitos estabelecidos na legislação de regência. Mantém-se a glosa da despesa remanescente declarada quando não comprovada por documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2001-007.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Honorio Albuquerque de Brito (Presidente), Raimundo Cassio Goncalves Lima, Lilian Claudia de Souza e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10884980 #
Numero do processo: 18186.727857/2019-23
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2017 DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. FILHOS MAIORES DE 24 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. A dedução das despesas pagas a título de pensão alimentícia para filhos maiores 24 anos só é possível quando os alimentandos estejam incapacitados física ou mentalmente para o trabalho, preenchendo, nesta hipótese, as condições necessárias para se qualificarem como dependentes. A existência de sentença judicial homologatória estabelecendo a obrigação alimentar após a maioridade, resultante de acordo celebrado, não tem o condão de propiciar a dedução das despesas a esse título, porquanto não autorizado pela legislação de regência. Mantém-se parcialmente o lançamento quando o contribuinte não comprovar ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, constituindo os pagamentos remanescentes realizados a título de pensão alimentícia, em mera liberalidade. PAF. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. O ordenamento jurídico vigente inadmite a reformatio in pejus, não cabendo a reforma da decisão recorrida em prejuízo do recorrente.
Numero da decisão: 2001-007.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Honorio Albuquerque de Brito (Presidente), Raimundo Cassio Goncalves Lima, Lilian Claudia de Souza e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10884965 #
Numero do processo: 10880.724687/2011-29
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA AFASTAR A GLOSA. Despesas médicas deduzidas do Imposto de Renda. Conjunto probatório dos autos suficiente para afastar a glosa realizada pela autoridade administrativa. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2001-007.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Lílian Cláudia de Souza – Relatora Assinado Digitalmente Honório Albuquerque de Brito – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lílian Cláudia de Souza, Honório Albuquerque de Brito, Raimundo Cássio Gonçalves Lima e Wilderson Botto.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA

10885725 #
Numero do processo: 10166.009764/2008-97
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS. ALUGUÉIS. BENS COMUNS AO CASAL. DECLARAÇÃO DE 100% POR UM DOS CÔNJUGES. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. São tributáveis os rendimentos informados pelas fontes pagadoras como pagos ao contribuinte e por ele omitidos na declaração de ajuste anual. Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem os argumentos de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar. Mantém-se a autuação quando não restar demonstrado que os rendimentos dos imóveis comuns ao casal locados foram declarados opcionalmente por um dos cônjuges, ao teor do art. 6º, II, parágrafo único do RIR/99. PAF. RETIFICAÇÃO DA DAA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF Nº 33. O CARF não é competente para apreciar pedidos de retificação da DAA, cuja competência é da unidade da Receita Federal que jurisdiciona o contribuinte. O pedido de retificação da declaração após o início do procedimento fiscal para incluir lançar despesas, não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício, restando afastada a espontaneidade do contribuinte.
Numero da decisão: 2001-007.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Honorio Albuquerque de Brito (Presidente), Raimundo Cassio Goncalves Lima, Lilian Claudia de Souza e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10857321 #
Numero do processo: 16327.721143/2015-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2011 a 31/10/2011 ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE DEFESA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Rejeita-se a alegação de nulidade quando a decisão recorrida apreciou todas as questões relevantes deduzidas na impugnação, à luz da motivação do lançamento fiscal, e as razões de decidir são suficientes para embasar a conclusão adotada pelo órgão julgador. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. INCENTIVO DE ATRAÇÃO INICIAL. NATUREZA REMUNERATÓRIA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. Integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias o bônus de contratação, chamado de Incentivo de Atração Inicial, pago por ocasião da contratação do empregado a fim de atrair e manter o trabalhador no quadro da empresa por um período mínimo previamente ajustado. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. ACORDO COLETIVO. REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. DESCUMPRIMENTO. Os valores pagos a título de participação nos lucros ou resultados integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias quando o acordo coletivo, e seus anexos, deixam lacunas importantes, fundamentais para a disciplina do programa de participação, possibilitando ao empregador recompensar os trabalhadores de forma discricionária, em desconformidade com a legislação de regência que impõe como requisito a existência de regras claras e objetivas no instrumento decorrente da negociação. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. MECANISMOS DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ACORDADO. A fim de verificar a regularidade e conformidade entre os valores dos pagamentos a título de participação nos lucros ou resultados e os parâmetros fixados no instrumento decorrente de negociação coletiva, incumbe à empresa, quando intimada pela fiscalização tributária, disponibilizar a documentação comprobatória dos mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula CARF nº 108)
Numero da decisão: 2102-003.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer de ofício da alegação de nulidade material sobre pagamentos realizados a diretor empregado, questão arguida apenas na sustentação oral. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Márcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

10865762 #
Numero do processo: 17613.720426/2011-39
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. São requisitos para a dedutibilidade da pensão alimentícia: a) a comprovação do efetivo pagamento dos valores declarados; b) que o pagamento tenha a natureza de alimentos; c) que a obrigação seja fixada em decorrência das normas do Direito de Família; e d) que seu pagamento esteja de acordo com o estabelecido em decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou escritura pública.
Numero da decisão: 2002-009.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator Assinado Digitalmente RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros André Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Ricardo Chiavegatto de Lima(Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo de Sousa Sáteles, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Cleber Ferreira Nunes Leite, o conselheiro(a) Joao Mauricio Vital.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

10868371 #
Numero do processo: 10380.730611/2018-40
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Apr 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2015 a 31/10/2015 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS INDEVIDAS POR DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO EM GFIP ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. Tratando-se a Guia de Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, do documento no qual o contribuinte apura seus débitos previdenciários, informa eventuais créditos e opta por realizar a sua compensação, devem as informações possuir identidade e harmonia, sob pena de iliquidez do crédito pleiteado a título de compensação, mormente antes do trânsito em julgado da ação judicial que reconheceu o direito ao não recolhimento das contribuições previdenciárias correlatas.
Numero da decisão: 2002-009.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima – Presidente Substituto e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto integral) e Ricardo Chiavegatto de Lima. Ausentes os Conselheiros João Maurício Vital e Marcelo de Sousa Sáteles
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA