Numero do processo: 10680.720811/2010-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. DEIXAR DE ARRECADAR MEDIANTE DESCONTO AS CONTRIBUIÇÕES DE SEGURADOS EMPREGADOS. ESCREVENTES DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL CONTRATADOS PELO OFICIAL TITULAR. FILIAÇÃO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. IPSEMG. IMPOSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO REGIME GERAL. Os escreventes de cartório extrajudicial não são considerados como servidores efetivos, de modo a que sejam considerados como filiados ao regime de Próprio de Previdenciária Privada, de modo que sobre a remuneração creditada aos mesmos, deveria ser feita a arrecadação de suas contribuições mediante descontos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Igor Araújo Soares Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 19647.007156/2007-29
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
DECADÊNCIA
Afastada a multa qualificada no lançamento por homologação do IRPF sujeito a ajuste anual, com prova de pagamento, aplica-se a regra decadencial do art. 150, Par. 4°, do CTN, com inicio da contagem do prazo no exercício seguinte a ocorrência do fato gerador. Auto de Infração em 28.07.2007. Decadência reconhecida em relação ao ano base de 2001.
MULTA QUALIFICADA. DOLO. ELEMENTO SUBJETIVO.
A multa de oficio de 75% é objetiva e decorre do tipo legal (lei), imposta com culpa ou dolo genérico, não se afere a conduta do agente. Na multa qualificada de 150% exige-se a comprovação do aspecto subjetivo do infrator, ou seja, dolo específico, a vontade livre, consciente, deliberada, ardilosa, premedita de, a com a ação ou omissão sonegar. A diferença entre o elementos objetivo do tipo e subjetivo da conduta consiste na intensidade dolosa do para permitir a qualificação da penalidade.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-002.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Relatora
EDITADO EM: 30/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10665.003491/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2002
MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA DIRF. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Tendo o contribuinte comprovado a inocorrência do fato gerador da obrigação, há que se cancelar o lançamento da multa exigida.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-002.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Eivanice Canario da Silva, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka e Celia Maria de Souza Murphy .
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 11516.721744/2011-39
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2007 a 31/12/2007
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO.
É de trinta dias o prazo para a interposição de recurso, contado da data da ciência da decisão. No presente caso, o contribuinte apresentou sua peça recursal fora do prazo previsto na legislação previdenciária, fato que impede seu conhecimento dada a preclusão operada.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2803-003.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em razão da intempestividade.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato, Natanael Vieira dos Santos, Paulo Roberto Lara dos Santos e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 15563.720244/2011-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REGIME ESPECIAL DO SIMPLES. NÃO COMPROVAÇÃO DA EMPRESA QUANTO AO ENQUADRAMENTO NO PERÍODO FISCALIZADO.
Não recolhimento de contribuições previdenciárias por ter a Recorrente se declarado optante do SIMPLES quando, na verdade, seu requerimento de adesão sequer fora deferido. Nos termos do art. 29 da Lei Complementar 123/06, a cientificação quanto ao indeferimento do enquadramento no Simples é considerada realizada 15 dias após o registro da notificação eletrônica.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2402-003.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Julio César Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 11516.002333/2008-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. RESTABELECIMENTO.
Devem ser restabelecidas as despesas a título de tratamento médico ou odontológico, quando encontram-se elementos suficientes para se formar a convicção que os serviços foram efetivamente prestados com ônus do contribuinte.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente.
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho Relator.
EDITADO EM: 25/05/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Acácia Sayuri Wakasugi, Atilio Pitarelli, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10680.925284/2012-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
ALIENAÇÃO. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. ALCANCE.
Alienação é termo jurídico, de caráter genérico, pelo qual se designa todo e qualquer ato que tem o efeito de transferir o domínio de uma coisa para outra pessoa. A integralização de capital é uma espécie de alienação, uma vez que na integralização de capital há transferência de domínio do bem ou direito do sócio à sociedade.
ALIENAÇÃO DE AÇÕES SOCIETÁRIAS. ISENÇÃO. DECRETO-LEI Nº 1.510/1976. ABRANGÊNCIA.
Para fins de gozo da isenção contida no art. 4º, alínea d do Decreto-lei n° 1.510/1976 é imprescindível que a participação societária tenha sido adquirida em momento anterior ao da revogação desse dispositivo legal. Participação societária adquirida posteriormente à revogação do referido normativo não faz jus à isenção.
Numero da decisão: 2201-002.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Acompanhou o julgamento, pelo Contribuinte, o Dr. Luiz Carlos Fróes del Fiorentino, OAB/SP 177.451.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora.
EDITADO EM: 14/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD, FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, NATHALIA MESQUITA CEIA, ODMIR FERNANDES (suplente convocado). Presente aos julgamentos o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA
Numero do processo: 10970.000787/2010-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A CARGO DOS SEGURADOS. ENTIDADE REPASSADORA DE HONORÁRIOS MÉDICOS. VÍCIO MATERIAL.
Aplicação da norma vigente à época dos fatos geradores. Instrução Normativa SRP n° 03/2005. O hospital que fornece ao médico espaço para atendimento de seus pacientes não responde por quaisquer encargos previdenciários, salvo nos casos em que comprovado que não se trata de mero repassador. No caso em análise, o contribuinte conseguiu comprovar que parte dos pagamentos a médicos se tratavam de meros repasses. Cancelamento do crédito nestes casos. Na parte em que a documentação apresentada não foi suficiente para demonstrar a relação entre hospital e médico, necessária a manutenção do auto de infração. MULTA APLICADA. A Fiscalização aplicou multa prevista pelo art. 44, § 2°, da Lei n° 9.430/96, entretanto, a referida penalidade é aplicável somente nos casos em que o contribuinte deixa de apresentar documentação necessária à verificação da ocorrência do fato gerador. No presente caso, apesar de considerada insuficiente pela fiscalização, a documentação foi disponibilizada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, . por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para declarar a nulidade por vício material dos levantamentos RH, RH1 e RH2 e para recálculo da multa nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, observado o limite de 75%.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões - Relator
Participaram deste julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Carlos Henrique De Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo De Lima Macedo, Lourenço Ferreira Do Prado
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 10707.001710/2008-19
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ENVIO DE DARF QUE NÃO LEVA EM CONSIDERAÇÃO O PAGAMENTO DE PARCELA INCONTROVERSA. PROVIDÊNCIA DA UNIDADE PREPARADORA. ACÓRDÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
Apartar o crédito tributário não contestado não é atribuição da DRJ e sim da Unidade Preparadora, que ao emitir ao contribuinte o DARF porventura resultante da implementação desta decisão, deverá levar em conta o pagamento efetuado pelo contribuinte. O fato de a Unidade Preparadora emitir DARF que não leva em consideração o pagamento alegado na impugnação não é caso de omissão do acórdão de primeira instância.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. OMISSÃO NA ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES SOBRE DEPÓSITOS COMO ORIGEM DE RECURSOS. INOCORRÊNCIA.
Não há omissão no acórdão de primeira instância em cujos relatório e voto constaram de forma sucinta, mas suficiente, as alegações do impugnante e a razão da rejeição com base em argumentação inerente à técnica de apurar Acréscimo Patrimonial a Descoberto.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DOCUMENTAÇÃO JUNTADA ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ACÓRDÃO QUE NÃO SE PRONUNCIA SOBRE ESTE FATO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RETORNO À INSTÂNCIA A QUO.
Tendo sido juntados aos autos, antes da decisão, documentos que objetivaram provar origem de recursos para compor Demonstrativo de Acréscimo Patrimonial a Descoberto, deve-se anular o acórdão que não se pronunciou sobre a juntada desses documentos para que outro seja proferido com pronunciamento sobre referida juntada, a fim de que não haja supressão de instância.
Acórdão anulado.
Numero da decisão: 2802-002.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos ANULAR o acórdão de primeira instância e determinar retorno dos autos à DRJ para que sejam analisados os documentos juntados com a petição firmada em 02/02/2009 (fls. 1283/1297) e para que seja proferido novo acórdão, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 16/04/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, Cléber Pereira Nunes Leite, Jimir Doniak Júnior, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausente momentaneamente o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 13896.002989/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006, 01/03/2006 a 31/03/2006, 01/12/2006 a 31/12/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A falta de configuração das hipóteses previstas no art. 65 do Regimento Interno do CARF impede o acolhimento dos embargos de declaração.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2402-003.793
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos embargos opostos.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente.
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
