Numero do processo: 10865.000305/2004-37
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
NULIDADE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em violação de sigilo bancário quando o próprio contribuinte entrega espontaneamente seus extratos bancários à fiscalização.
APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART 11§ 3º DA LEI Nº 9.311/96. POSSIBILIDADE. SÚMULA 35 CARF
O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Omissão de rendimentos. Depósito bancário. Presunção. Súmula CARF nº 26:
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº- 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SELIC. SÚMULA CARF N° 4.
Súmula CARF n° 4: A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: Carlos César Quadros Pierre
Numero do processo: 18108.000978/2007-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2403-000.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 11624.720210/2012-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2007 a 31/12/2008
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade oriunda de uma suposta falta de fundamentação dos fatos geradores incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados empregados e contribuintes individuais.
PLANO DE OPÇÃO PARA COMPRA DE AÇÕES (STOCK OPTIONS PLAN). NATUREZA SALARIAL. DESVIRTUAMENTO DA OPERAÇÃO MERCANTIL. CARACTERÍSTICAS PLANOS AFASTAM O RISCO.
Na concepção conceitual, a opção para compra de ações (stock options) é mera expectativa de direito do trabalhador, consistindo em um regime de compra de ações por preço pré-fixado, concedida pela empresa aos segurados contribuintes individuais ou empregados, garantindo-lhe a possibilidade de participação no crescimento do empreendimento - na medida que o sucesso da empresa implica também valorização das ações no mercado -, não tendo inicialmente caráter salarial e possuindo natureza de contrato mercantil, sendo apenas um incentivo ao trabalhador após um período pré-determinado ao longo do curso do contrato de trabalho.
Ocorrendo o desvirtuamento do stock options em sua concepção de mero contrato mercantil, seja pela correlação com o desempenho para manutenção de talentos no quadro funcional, seja pela intenção de afastar (ou minimizar) os riscos atribuídos ao próprio negócio, ficará configurada uma remuneração indireta na forma de salário-utilidade.
Está em conformidade com a legislação tributária e previdenciária o procedimento fiscal que efetivou o lançamento do ganho real, obtido pela diferença entre o preço de exercício e o preço de mercado no momento da compra das ações.
PLANO DE OPÇÃO PELA COMPRA DE AÇÕES (STOCK OPTIONS PLAN). PARA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR INDEPENDE SE AS AÇÕES FORAM VENDIDAS A TERCEIROS.
No momento em que houve a outorga da opção de ações aos beneficiários, ocorreu a transferência da titularidade das ações e o fato gerador da contribuição previdenciária, ainda que não tenha havido a efetiva venda a terceiros, pois naquela oportunidade o mesmo integralizou a efetiva opção das ações sobre o preço de exercício com o valor inferior ao preço de mercado, representando um ganho direto para os segurados empregados e contribuintes individuais.
ARBITRAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA. PREVISÃO LEGAL.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário.
A escrituração contábil da Recorrente não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço.
MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR.
O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei 8.212/1991), limitando-se ao percentual máximo de 75%.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial para que seja aplicada a multa nos termos da redação anterior do artigo 35 da Lei n° 8.212/91, limitando-se ao percentual máximo de 75% previsto no art. 44 da Lei n° 9.430/96, vencida a conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis que votou pela manutenção da multa aplicada e os conselheiros Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues que davam provimento parcial também para redução da base de cálculo. O conselheiro Thiago Taborda Simões apresentará declaração de voto.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10980.723623/2011-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
IRPF. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. TABELA MENSAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO RICARF.
O imposto de renda incidente sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, conforme dispõe o Recurso Especial nº 1.118.429/SP, julgado na forma do art. 543-C do CPC. Aplicação do art. 62-A do RICARF (Portaria MF nº 256/2009).
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-002.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para que sejam aplicadas aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas progressivas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos à Contribuinte. Vencidos os Conselheiros GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ (Relator) e GUSTAVO LIAN HADDAD, que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro EDUARDO TADEU FARAH.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
(assinado digitalmente)
Eduardo Tadeu Farah - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Gustavo Lian Haddad, Francisco Marconi de Oliveira, Nathalia Mesquita Ceia e Eduardo Tadeu Farah. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: German Alejandro San Martín Fernández
Numero do processo: 10980.723314/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2301-000.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira (Presidente), Mauro Jose Silva, Damião Cordeiro De Moraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros e Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 16327.001461/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2005
Autos de Infração sob N° 37.265.7753
Consolidados em 30/12/2009
AUXÍLIO CRECHE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INOCORRÊNCIA.
Trata-se de matéria sumulada pela Corte onde não incide contribuição previdenciária ao pagamento de verbas aos empregados, referente a auxílio creche.
SÚMULA CARF. CONSELHEIROS. OBRIGATORIEDADE.
Nesta Casa os membros são obrigados a seguirem o entendimento de súmulas. matéria sumulada. Súmula 72.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, por não incidir contribuições previdenciárias sobre as verbas concedidas aos segurados empregados a título de auxílio-creche, na forma do artigo 7º, inciso XXV, da Constituição Federal, em face de sua natureza indenizatória, nos termos do voto do(a) Relator(a).
MARCELO OLIVEIRA Presidente
(assinado digitalmente)
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA Relator
(assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior e Wilson Antonio de Souza Correa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10980.722325/2012-56
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011
DECADÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO. RETENÇÃO NA FONTE.
A retenção de imposto de renda na fonte se traduz em antecipação de pagamento apta a atrair a incidência do § 4º do art. 150 do CTN, para fins de contagem do prazo decadencial.
DESPESAS MÉDICAS. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE.
Ao contribuinte compete comprovar as despesas médicas deduzidas na Declaração de Ajuste Anual, mediante a apresentação de documentos formalmente aptos para esse fim, podendo ser exigida, se devidamente fundamentada, a comprovação do efetivo pagamento e prestação de serviços.
DESPESAS MÉDICAS. SÚMULA ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. EXISTÊNCIA. DEVER DA FISCALIZAÇÃO.
Cabe ao Fisco comprovar a existência de Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz vinculada ao profissional emitente do recibo de despesas médicas, mediante a colação nos autos do respectivo Ato Declaratório da unidade da Receita Federal, ou, ao menos, de informações precisas acerca da publicação desse ato no Diário Oficial da União.
DESPESAS COM CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA DE DEPENDENTE. NECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÃO CONCOMITANTE EM NOME DO DEPENDENTE AO RGPS, SOB PENA DE INDEDUTIBILIDADE NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
O contribuinte pode deduzir as contribuições para a previdência privada realizadas em nome de seus dependentes, desde que elas estejam complementando, correspondentemente, contribuições ao regime geral vertidas em nome daqueles.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2.
Aplica-se a Súmula CARF nº 2 quando o questionamento da multa de ofício se atém à matéria de índole constitucional.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 28.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-003.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para reconhecer a decadência e excluir do lançamento as infrações relativas ao ano-calendário 2006; afastar a exigência de multa qualificada quanto às deduções de despesas médicas vinculadas à Sandra Rosa Vasconcellos Costa; e restabelecer R$ 3.615,59 (três mil seiscentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos) a título de dedução da contribuição à previdência privada realizada no ano-calendário de 2010, mantendo-se quanto aos demais aspectos do lançamento o disposto na decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Júnior, Ronnie Soares Anderson e Carlos André Ribas de Mello. Ausente, justificadamente, a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10660.000248/2010-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTARNº105/2001.
A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA
As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões, ainda mais quando o fundamento argüido pelo contribuinte a título de preliminar se confundir com o próprio mérito da questão.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL
Se foi concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos, bem como se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTA-CONJUNTA. Na hipótese de contas de depósito ou de investimento mantidas em conjunto, cuja declaração de rendimentos ou de informações dos titulares tenham sido apresentadas em separado, e não havendo comprovação da origem dos recursos, o valor dos rendimentos ou receitas será imputado a cada titular mediante divisão entre o total dos rendimentos ou receitas pela quantidade de titulares.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF no.26).
MULTA QUALIFICADA
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 14).
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA.VIOLAÇÃO DO ART. 124 , I , DO CTN . NÃO-OCORRÊNCIA.
Na responsabilidade solidária de que cuida o art. 124 , I , do CTN , não basta o fato de filhos e neto figurarem em procuração com poderes para movimentar conta bancária da recorrente, o que por si só, não tem o condão de caracterizar a sujeição passiva solidária por interesse comum.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-002.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar. Vencidos os Conselheiros RAFAEL PANDOLFO, PEDRO ANAN JUNIOR e FABIO BRUN GOLDSCHMIDT, que acolhem a preliminar. QUANTO AS DEMAIS PRELIMINARES: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. QUANTO AO IMPOSTO E JUROS: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da infração os valores de R$ 1.245.394,31 e R$ 1.387.558,01, nos anos calendários de 2005 e 2006, respectivamente. Vencidos os Conselheiros DAYSE FERNANDES LEITE (Suplente convocada) e MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), que negavam provimento nesta parte. QUANTO A MULTA DE OFÍCIO. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. QUANTO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIO: Por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros ANTONIO LOPO MARTINEZ (Relator) e MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado). Designado para redigir o voto vencedor nessa parte a Conselheira DAYSE FERNANDES LEITE (Suplente convocada).
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente e Relator
(Assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Redatora designada
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior e Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13227.720159/2008-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-002.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 18088.000583/2008-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2101-000.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para esclarecimento de questões de fato, quanto aos pagamentos realizados por cooperativa ao recorrente, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Realizou sustentação oral o patrono do recorrente, Dr. José Ribamar Barros Penha - OAB-DF 34127.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
DANIEL PEREIRA ARTUZO - Relator.
EDITADO EM: 13/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Nome do relator: DANIEL PEREIRA ARTUZO