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5632480 #
Numero do processo: 10680.721859/2010-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 ALIMENTAÇÃO PAGA EM TICKETS SOFRE A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. De acordo com o disposto no Parecer PGFN/CRJ/Nº 2117/2011, a reiterada jurisprudência do STJ é no sentido de se reconhecer a não incidência da contribuição previdenciária sobre alimentação in natura fornecida aos segurados. A alimentação fornecida em tickets ou pecúnia, sem a devida inscrição no PAT, sofre a incidência da contribuição previdenciária. PRÊMIO LÍDER DA TURMA. VERBA PAGA EM CARÁTER HABITUAL. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. O prêmio Líder da Turma está condicionado a critérios de ordem pessoal do trabalhador e só deve integrar o salário de contribuição quando pagas de forma habitual, com certa frequência. AJUDA DE CUSTO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Não integra o salário de contribuição a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT. PRÓ-LABORE INDIRETO PAGO AOS SÓCIOS. COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. COMPETÊNCIA. Este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não possui competência para apreciar pedido de compensação de débito reconhecido com direitos creditórios eventualmente existentes em favor do contribuinte. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a conselheira Carolina Wanderley Landim (relatora), que votou por dar provimento parcial para excluir do lançamento as parcelas de Ticket Refeição indicadas no levantamento "AL"- alimentação. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo. Elias Sampaio Freire - Presidente Carolina Wanderley Landim - Relatora Kleber Ferreira De Araújo – Redator designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

5612532 #
Numero do processo: 15758.000071/2009-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 IRPF. PRESUNÇÃO LEGAL OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento, por presunção legal juris tantum os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. IRPF. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Cabe ao contribuinte desfazer a presunção legal com documentação própria e individualizada que justifique os ingressos ocorridos em suas contas correntes de modo a garantir que os créditos/depósitos bancários não constituem fato gerador do tributo devido, haja vista que pela mencionada presunção, a sua existência (créditos/depósitos bancários), desacompanhada da prova da operação que lhe deu origem, espelha omissão de receitas, justificando-se sua tributação a esse título. IRPF. NEXO CAUSAL TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REGIME DA LEI Nº 9.430/96. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 26 DO CARF. A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, a autoridade fiscal não mais ficou obrigada a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ATRIBUIÇÃO DO JUDICIÁRIO. SÚMULA 02 DO CARF. O controle da constitucionalidade das leis pertence ao Poder Judiciário, de forma difusa ou concentrada, não cabendo ao órgão julgador administrativo negar vigência à norma emanada do Poder Legislativo, sob pena de invasão indevida de um poder na esfera de competência exclusiva do outro. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-las nos moldes da legislação que a instituiu. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. SÚMULA Nº 4 DO CARF. A Lei n° 9.065 de 1995, por seu artigo 13, impõe a cobrança de juros moratórios calculados com base na taxa SELIC, no caso de débito de natureza tributária, não liquidado até a data fixada para o vencimento da obrigação. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. DEPÓSITO BANCÁRIO. ATENDIMENTO INCIPIENTE ÀS INTIMAÇÕES. INAPLICABILIDADE. O agravamento da multa de ofício previsto no § 2º do art. 44 da Lei nº 9.430/96 não é cabível em caso de lançamento com base em omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários, quando intimado, o contribuinte atende à fiscalização, ainda que de forma incipiente. A falta de esclarecimentos ou apresentação de documentos pelo contribuinte não prejudica a constituição do crédito tributário pelo fisco, em razão da presunção disposta no art. 42 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 2201-002.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para desagravar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. EDITADO EM: 08/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA e NATHALIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: Nathália Mesquita Ceia

5611935 #
Numero do processo: 19740.000646/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 30/11/2004 AJUDA DE CUSTO. Incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos no início do contrato de trabalho como incentivo à prestação de serviço em localidade diversa à da residência do segurado. A indenização ajuda de custo visa ressarcir ao segurado das despesas com instalação em localidade diversa à de seu domicílio. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. Incide contribuição previdenciária aos valores pagos a titulo de participação nos lucros e resultados da empresa, quando não satisfeitos os requisitos exigidos pela legislação para gozo da imunidade. GFIP. OMISSÕES. INCORREÇÕES. INFRAÇÃO. PENALIDADE MENOS SEVERA. RETROATIVIDADE BENIGNA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. Em cumprimento ao artigo 106, inciso II, alínea “c” do CTN, aplica-se a penalidade menos severa modificada posteriormente ao momento da infração. A norma especial prevalece sobre a geral: o artigo 32-A da Lei n° 8.212/1991 traz regra aplicável especificamente à GFIP, portanto deve prevalecer sobre as regras no artigo 44 da Lei n° 9.430/1996 que se aplicam a todas as demais declarações a que estão obrigados os contribuintes e responsáveis tributários. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da multa os valores correspondentes às primeira e segunda parcelas a título de PLR e, após, para adequação da multa aplicada ao artigo 32-A da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, caso mais benéfica. Vencida a conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5567471 #
Numero do processo: 13961.000122/2009-26
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2801-000.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso, nos termos do art. 62-A, §§ 1º e 2º do Regimento do CARF. Assinado digitalmente Antonio de Pádua Athayde Magalhães – Presidente Assinado digitalmente Sandro Machado dos Reis – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio de Pádua Athayde Magalhães (Presidente), Tânia Mara Paschoalin, Carlos Cesar Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Eivanice Canario da Silva (Conselheira Suplente Convocada) e Sandro Machado dos Reis. Ausente justificadamente o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: Não se aplica

5639678 #
Numero do processo: 13501.000239/2004-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA. PRONUNCIAMENTO DE OFICIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO DE ANTECIPADO. Por força do princípio da moralidade administrativa, a decadência do direito de efetuar o lançamento, configurando hipótese de extinção da obrigação tributária principal formalizada a destempo, deve ser reconhecida de ofício, independentemente de pedido do interessado. Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, ocorrendo o pagamento antecipado por parte do contribuinte, o prazo decadencial para o lançamento de eventuais diferenças é de cinco anos a contar do fato gerador, conforme estabelece o § 4º do art. 150 do CTN. Recurso Provido
Numero da decisão: 2102-003.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer de ofício a decadência. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos André Rodrigues Pereira Lima. (Assinado digitalmente) Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Jose Raimundo Tosta Santos e Núbia Matos Moura.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

5635560 #
Numero do processo: 13706.003861/2001-33
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1996 EMBARGOS. OMISSÃO DECORRENTE DE ERRO MATERIAL. Cabem embargos quando verificada, no acórdão hostilizado, a existência de omissão decorrente de inexatidão material devida a lapso manifesto. VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. REVISÃO. ÔNUS DA PROVA. A autoridade administrativa pode rever o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) que vier a ser questionado pelo contribuinte do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) relativo aos exercícios de 1994 a 1996, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou por profissional devidamente habilitado, que se reporte à época do fato gerador e demonstre, de forma inequívoca, a legitimidade da alteração pretendida, inclusive com a indicação das fontes pesquisadas. (Súmula nº 23, do CARF). CONTRIBUIÇÕES CNA/CONTAG. FALTA DE COMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL PARA COBRAR. Desde 1996 a Secretaria da Receita Federal não é mais competente para e cobrar as contribuições para o CNA e CONTAG, conforme foi previsto na Lei nº 8.847/1994. Embargos Acolhidos com Efeitos Infringentes Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, acolher os embargos e retificar o Acórdão nº 2801-001.947, com efeitos infringentes, para dar provimento parcial ao recurso para cancelar as exigências referentes às contribuições CNA e CONTAG, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Marcelo Vasconcelos de Almeida, Ewan Teles Aguiar e José Valdemir da Silva que acolhiam os embargos para dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

5578438 #
Numero do processo: 10680.727092/2011-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. CONTABILIDADE. TÍTULOS IMPRÓPRIOS. É devida a autuação da empresa pela falta de lançamento em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, contendo informações incorretas ou omissas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5634197 #
Numero do processo: 13896.003564/2008-74
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2001 INFORMAR FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM GFIP. Deixar de informar em GFIP os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias constitui infração ao artigo 32, Inciso IV, da Lei n° 8.212/1991, na redação dada pela Lei n°9.528/1997, e artigo 225, IV, do Decreto n. 3.048/1999. PROVA DE CORREÇÃO PARCIAL DE FALTA. PROPORCIONALIDADE. Havendo prova de correção parcial da falta no prazo da impugnação, quando assim permitido pela natureza da obrigação acessória, deve ser incorrer na relevação parcial de multa, em razão dos princípios da proporcionalidade e interpretação mais benéfica ao contribuinte (art. 291 do R.P.S. c/c 112 do CTN). RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI N º 11.941/09. REDUÇÃO DA MULTA. As multas referentes a declarações em GFIP foram alteradas pela lei nº 11.941/09 o que, em tese, beneficia o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212/91. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, deve-se aplicar a norma mais benígna ao contribuinte. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. ATRIBUIÇÕES. Cabe à autoridade fiscal apenas averiguar, em tese, se há possibilidade de ocorrência de fatos tipificados como crimes pela legislação penal, e informar a autoridade competente, por meio da Representação Fiscal para Fins Penais. A avaliação da ocorrência do tipo penal in concreto é de competência do Ministério Público Federal e, depois, do Poder Judiciário, caso o crédito tributário de contribuições previdenciárias tenha sido mantido (art. 83, da Lei n. 9430/1998). Recurso Voluntário Provido em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-003.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, no sentido de reformar a decisão a quo e o lançamento para que: a) A multa seja relevada, na forma do art. 291, do Regulamento da Previdência Social, vigente à época, na proporcionalidade da correção realizada aos autos no prazo de impugnação; b) A aplicação da sanção seja regida pela multa estabelecida no artigo 32-A, I, da Lei n. 8.212/1991, com a redação da Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte em relação à aplicação do art. 32, IV, §§3º e 5º, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Medida Provisória n. 449/2008, vedando-se comparações conjuntas com o art. 35-A da Lei 8.212/1991, nas redações da MP n. 449/2008 e Lei n. 11.941/2009. Vencidos os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima e Eduardo de Oliveira quanto à relevação da multa. Sustentação oral Advogado Dr Selmo Augusto Campos Mesquita, OAB/SP nº 119.076. (Assinado Digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado Digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Carlos Cornet Scharfstein, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

5588134 #
Numero do processo: 10166.721545/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTUAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. Os atos administrativos devem ser devidamente motivados; notadamente quando imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções. É constitucionalmente assegurada ampla defesa aos litigantes em processo administrativo com os meios e os recursos a ela inerentes. Lançamento Anulado Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-002.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em anular a autuação, devido a existência de vício, nos termos do voto do Relator; II) Por maioria de votos: a) em conceituar o vício como material, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em conceituar o vício como formal. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete De Oliveira Barros, Damiao Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

5613813 #
Numero do processo: 10830.009167/2002-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. Sujeitam-se à tributação na fonte e na Declaração de Ajuste Anual os benefícios recebidos e os valores resgatados do plano de previdência privada, ainda que este tenha sido constituído parcial ou totalmente com depósito realizado a título de pagamento de verbas indenizatórias referentes a incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário (PDV).
Numero da decisão: 2101-000.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente na data da formalização do Acórdão. (Assinado digitalmente) Odmir Fernandes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Naoki Nishioka, Ana Neyle Olimpio Holanda, Caio Marcos Cândido, Gonçalo Bonet Allage, José Raimundo Tosta Santos e Odmir Fernandes.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES