Numero do processo: 11522.000919/2010-19
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 26/08/2010
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RELATÓRIOS, PLANILHAS, TABELAS QUE EXPÕE DE FORMA CLARA, OBJETIVA E PRECISA A INFRAÇÃO PRATICADA PELA RECORRENTE. DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. CLARA. OBJETIVA E ADEQUADA. LANÇAMENTO LASTREADO EM VIOLAÇÃO À LEI. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E GARANTIAS LEGAIS RESPEITADAS. CÁLCULO DA MULTA. APLICAÇÃO DA MULTA MÍNIMA DA ÉPOCA DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO. REVOGAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL QUE PERMITIA A APLICAÇÃO DA MULTA EM VIGOR NO MOMENTO DA LAVRATURA DO AUTO.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-003.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que o valor da multa mínima seja reformada, aplicando a multa mínima em vigor na competência dezembro/2007 e assim recalcular o valor final da multa aplicada no auto de infração, após a exacerbação pela aplicação da agravante pela ocorrência de dolo, conforme determina a legislação. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Lara dos Santos e Helton Carlos Praia de Lima quanto à multa.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira Santos, Paulo Roberto Lara dos Santos, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 17546.000486/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1997 a 30/01/1998
DECADÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF DOS ARTIGOS 45 E 46 DA Lei nº 8.212/91. LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN).
A NFLD substituída, quando lavrada, alberga período acobertado pela decadência.
Numero da decisão: 2301-003.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Bernadete de Oliveira Barros, Wilson Antonio de Souza Correa, Luciana de Souza Espindola Reis, Adriano Gonzales Silvério e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 18471.000082/2007-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução, o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no §3º do art. 2º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Odmir Fernandes Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Nelson Mallmann (Presidente), Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Rafael Pandolfo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 13888.721066/2012-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2302-000.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram a presente Resolução
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, André Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leo Meirelles do Amaral.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 13971.720148/2008-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
Área constante em Ato Declaratório Ambiental (ADA), como sendo de preservação permanente, faz jus à isenção.
RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO.
A área de reserva legal decorre de Lei, logo não se faz necessária a sua comprovação por outros meios. A comprovação da área visa declarar os limites e contornos da área e não constituí-la.
VTN. ARBITRAMENTO. SIPT.
É admissível o arbitramento do VTN com base no SIPT, quando o contribuinte não conseguir comprovar o valor declarado.
Numero da decisão: 2201-001.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer as áreas de preservação permanente e reserva legal declaradas. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso para manter o arbitramento do VTN. Vencidos os conselheiros RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE (relator), RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA e GUSTAVO LIAN HADDAD. Designado para elaborar o voto vencedor o conselheiro PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA.
Assinado digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado digitalmente
NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Redatora ad hoc.
EDITADO EM: 14/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA JÚNIOR (Presidente à época do julgamento), PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA, EDUARDO TADEU FARAH, RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA, RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE e GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 12267.000063/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1995 a 31/12/1996
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. INEXISTÊNCIA. ENUNCIADO N°30 DO CRPS.
Em se tratando de responsabilidade solidária, o fisco previdenciário tem a prerrogativa de constituir os créditos no tomador de serviços, mesmo que não haja apuração prévia no prestador de serviços.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONTRATANTE.
O contratante de qualquer serviço executado mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, responde solidariamente com o executor pelas obrigações decorrentes da Lei de Custeio da Seguridade Social, em relação aos serviços prestados, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS.
Sujeitam-se ao regime da solidariedade de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.032/95, o serviço de manutenção de equipamentos quando realizado mediante cessão de mão de obra, a teor do art. 46, §4º, c do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Dec. nº 612/92.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO. INOCORRÊNCIA.
A responsabilidade solidária do contratante com o executor de serviços prestados mediante cessão de mão de obra somente será elidida se for comprovado pelo executor o recolhimento prévio das contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados incluída em nota fiscal ou fatura correspondente aos serviços executados, quando da quitação da referida nota fiscal ou fatura.
Para os efeitos da elisão da solidariedade em tela, o cedente da mão-de-obra deve elaborar folhas de pagamento e guia de recolhimento distintas para cada empresa tomadora de serviço, devendo esta exigir do executor, quando da quitação da nota fiscal ou fatura, cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e respectiva folha de pagamento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Leo Meirelles do Amaral, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 17883.000173/2010-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2005 a 31/12/2007
NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. ARBITRAMENTO.
O vício material ocorre quando o auto de infração não preenche aos requisitos constantes do art. 142 do Código Tributário Nacional, havendo equívoco na construção do lançamento quanto à verificação das condições legais para a exigência do tributo ou contribuição do crédito tributário, enquanto que o vício formal ocorre quando o lançamento contiver omissão ou inobservância de formalidades essenciais, de normas que regem o procedimento da lavratura da auto, ou seja, da maneira de sua realização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer o vicio material. O conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro votou pelas conclusões.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Júlio de Souza, Daniele Souto Rodrigues e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10675.003116/2005-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
RAZÕES DE RECURSO. MATÉRIAS ESTRANHAS À AUTUAÇÃO.
Não se toma conhecimento de alegações acerca de matérias estranhas à autuação. Autuou-se pela glosa das áreas de pastagem e do VTN declarado. No recurso alega-se áreas de reserva legal, preservação permanente e servidão de passagem, que sequer foram objeto da autuação.
VALOR DA TERRA NUA - VTN. APTIDÃO AGRÍCOLA.
A base de cálculo do ITR é o VTN - Valor da Terra Nua declarado e comprovado pelo autuado em laudo que atenda as exigências da responsabilidade técnica do profissional, ou o valor apurado pela fiscalização pelo sistema de preço da Receita Federal - SIPT, com a aptidão agrícola.
Numero da decisão: 2201-002.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinatura digital)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(Assinatura digital)
Odmir Fernandes Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Márcio de Lacerda Martins, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nathalia Mesquita Ceia e Odmir Fernandes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Gustavo Lian Haddad e Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 18471.000061/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não pode ser acolhida a argüição de nulidade por cerceamento do direito de defesa se foi adotado, pelo Fisco, critérios legal e normativo adequados no cálculo do tributo os quais foram descritos na autuação permitindo ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INOCORRÊNCIA.
A ausência do MPF ou a falta da prorrogação do prazo nele fixado não se constitui ato essencial à validade do lançamento e não retira a competência do auditor fiscal que é estabelecida em lei.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
São tributáveis os valores correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado por rendimentos oferecidos à tributação, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte.
VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. REMESSAS DE RECURSOS AO EXTERIOR. PROVA INDICIÁRIA.
Para caracterizar a infração de omissão de rendimentos a prova indiciária deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, que examinados em conjunto levem ao convencimento do julgador.
MULTA DE OFÍCIO 75%. LANÇAMENTO EM NOME DE HERDEIROS. INAPLICABILIDADE.
Conforme legislação vigente, o lançamento não comporta multa de ofício de 75% quando o crédito tributário é constituído em nome dos herdeiros após a homologação da partilha.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da apuração do Acréscimo Patrimonial a Descoberto (APD) do exercício de 2003 a remessa de recursos ao exterior no valor de U$60.000,00 e cancelar a multa de ofício aplicada ao exercício de 2004. Vencidos os Conselheiros Rubens Maurício Carvalho (relator) e José Raimundo Tosta Santos, que davam provimento em menor extensão, apenas para cancelar a multa de ofício. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Realizou sustentação oral a Dra. Jandira de Souza Ferreira, OAB/RJ nº 149.721.
Assinado digitalmente.
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho Relator.
Assinado digitalmente.
Núbia Matos Moura Redatora Designada.
EDITADO EM: 29/05/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jose Raimundo Tosta Santos (Presidente), Alice Grecchi, Núbia Matos Moura, Ewan Teles Aguiar, Rubens Mauricio Carvalho e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 15504.721624/2012-11
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/12/2008
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DESCONSIDERAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO. PREVISÃO LEGISLATIVA. CARACTERIZAÇÃO DE SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA COMO SEGURADO EMPREGADO. CORREÇÃO.
O lançamento em discussão ocorreu em virtude da desconsideração do vinculo pactuado entre o sujeito passivo com as empresas Barga Treinamento e Consultoria Ltda, Valdelino Batista pereira ME, Vale Grande Empreendimentos de Engenharia Ltda, Ropan Ltda e Streamline Consultoria Ltda, conforme estabelece o § 2º do art. 229 do Decreto nº 3.048/99.
Realizada a fundamentação legal de forma correta, o enquadramento dos prestadores de serviços se amoldou perfeitamente às disposições do art. 12, I, a, da Lei nº 8.212/91, como acertadamente demonstra o acórdão recorrido às fls. 389, ou seja, a fiscalização procedeu à caracterização dos sócios das pessoas jurídicas acima mencionadas como segurados empregados.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.361
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sustentação oral Advogado Dr César Almeida Pereira, OAB/DF nº 36386.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
