Numero do processo: 10218.721028/2007-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
A possibilidade do arbitramento do preço da terra nua consta especificamente no art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996. Logo, não caracteriza cerceamento do direito de defesa o arbitramento do VTN, mormente quando o contribuinte, intimado, apresenta Laudo de Avaliação que não demonstra o VTN declarado.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. LAUDO DE AVALIAÇÃO.
O arbitramento do valor da terra nua, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o laudo de avaliação do imóvel apresentado pelo contribuinte, para contestar o lançamento, não seja elaborado nos termos da NBR-ABNT 14653-3.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA INTEMPESTIVO.
Comprovada a existência da área de preservação permanente, o ADA intempestivo, por si só, não é condição suficiente para impedir o contribuinte de usufruir do benefício fiscal no âmbito do ITR.
ERRO DE FATO. PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÃO. ÁREA DE RESERVA LEGAL.
Incabível o lançamento motivado por erro no preenchimento da Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Deve-se reconhecer, para fins de cálculo do ITR devido, a área de reserva legal averbada e informada em ADA, que fora originalmente declarada como área de preservação permanente.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-003.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por maioria de votos em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer a área de preservação permanente de 10,5 ha e a área de reserva legal de 1.233,8 ha. Vencida a Conselheira Dayse Fernandes Leite que dava provimento em menor extensão apenas para reconhecer a área de reserva legal.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Presidente Substituta e Relatora.
EDITADO EM: 02/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Dayse Fernandes Leite, João Bellini Junior, Livia Vilas Boas e Silva, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10120.726965/2012-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010, 2011
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA
A partir da vigência da Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007 (convertida na Lei nº 11.488, de 2007) é devida a multa isolada pela falta de recolhimento do carnê-leão, independentemente da aplicação, relativamente ao mesmo período, da multa de ofício pela falta de recolhimento ou recolhimento a menor de imposto, apurado no ajuste anual.
MULTA QUALIFICADA
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 14)
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-002.960
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo ao percentual de 75%. Vencido o Conselheiro RAFAEL PANDOLFO, que provia parcialmente em maior extensão para afastar a multa isolada pela concomitância com a multa de ofício.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rafael Pandolfo, Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Maria Anselma Croscrato dos Santos (Suplente Convocada), Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10930.006563/2008-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Comprovado por meio de documentação hábil e idônea a inexistência da infração, o crédito tributário resultante da omissão de rendimentos deve ser exonerado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Odmir Fernandes (Suplente Convocado), Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado), Ricardo Anderle (Suplente Convocado).
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10730.012294/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
IRPF. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE DIRPF. NÃO CONHECIMENTO.
O CARF não tem competência regimental para julgar pedido de desconsideração de retificação de DIRPF.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-002.517
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votou por conhecer e negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Junior e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 12096.720011/2013-08
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2803-000.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a autoridade competente pelo processo de restituição: I- analise a planilha com informações e esclarecimentos do contribuinte para cada nota fiscal arbitrada pela fiscalização (fls. 224/226), concluindo pelo deferimento ou não do pedido e sua fundamentação; II- cientifique o contribuinte com prazo para contestação; III- apresente contrarrazões à contestação do contribuinte, se desejar; e após IV- encaminhar os autos para apreciação do CARF.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 13706.002070/2007-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA.OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA. PENALIDADE.MULTA MAIS BENÉFICA.
Na forma da Súmula CARF nº 99: "Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração."Tratando-se não de obrigações de pagar mas de fazer ou de não fazer, não há que se falar em exigência de pagamentos antecipados ou de prestações antecipadas. Entretanto, por acessórias e diretamente vinculadas à obrigações principais, convertidas nestas apenas relativamente à penalidade pecuniária, qualquer pagamento de obrigações principais, strictu sensu, no mesmo período autuado faz lícito exortar a súmula n° 99 do CARF estendendo-se a exegese para as multas de descumprimento de obrigações acessórias nas mesmas competências autuadas.
Nas hipóteses de incorporação, o art. 132 Código Tributário Nacional - CTN prevê que a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação, ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato de INCORPORAÇÃO.
Penalidade não é tributo. Penalidade é sanção que se impõe ao infrator diretamente responsável
O inciso II, "c" do artigo 106 do Código Tributário Nacional - CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Na hipótese de o contribuinte deixar de apresentar a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32, o cálculo da multa aplicada com o disposto no parágrafo 5°, da Lei n° 8.212/91, sofreu nova redação na forma do comando expresso § 9o da Lei nº 11.941, de 2009, aplicando-se, quando couber, a penalidade prevista no art. 32-A da Lei .
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-002.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, preliminarmente: por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência dos créditos tributários constituídos para a competência 06 de 2000 e anteriores, na forma do previsto no art. 150, § 4º, do CTN com fulcro, ainda, na Súmula CARF nº 99. No mérito: por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente.
Ivacir Júlio de Souza - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Ausentes Justificadamente Os Conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro E Marcelo Magalhaes Peixoto
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 11516.006296/2009-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005
NULIDADE DE LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 46 DO CARF.
Não padece de nulidade o Lançamento Fiscal que seja lavrado por autoridade competente, após realizadas diversas diligências, tendo sido observadas todas as provas produzidas nos autos, com observância ao art. 142 do CTN e art. 10 do Decreto nº 70.235/72, contendo a descrição dos fatos e enquadramentos legais, permitindo ao contribuinte o pleno conhecimento da matéria fática e legal, tanto que exercido seu legítimo direito de defesa nos prazos devidos.
No caso, aplicável a Súmula CARF nº 46 para afastar qualquer insinuação da necessidade de intimação da Contribuinte/Recorrente, anterior ao lançamento fiscal.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
A Contribuinte/Recorrente não comprovou o exercício de atividade rural, muito menos a regularidade da evolução patrimonial e financeira decorrente, visando descaracterizar acréscimo patrimonial a descoberto.
IRPF. GANHO DE CAPITAL. ARBITRAMENTO.
Não sendo possível determinar o custo e a data de aquisição dos bens não declarados pelo contribuinte na declaração de Ajuste Anual e para os quais não existem documentos relativos à transação de compra, cabe o arbitramento pelo valor zero na forma da legislação tributária (inc. VI do art. 129 do Decreto nº3.000/1999).
MULTA QUALIFICADA. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO QUE AUTORIZA SUA APLICAÇÃO.
Nos exatos termos do art. 44, inciso I, § 1º, da Lei nº 9.430/96, a qualificação da multa de ofício, ao percentual de 150% (cento e cinquenta por cento), decorre de comprovação do evidente intuito de fraude por parte do contribuinte.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2101-002.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator.
EDITADO EM: 18/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente da turma), MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EWAN TELES AGUIAR, MARIA CLECI COTI MARTINS e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO
Numero do processo: 10680.720923/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2401-000.457
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade votos, converter o julgamento em diligência.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora e Presidente em Exercício
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 15940.720166/2012-45
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2007, 01/12/2008 a 31/12/2008
PROVAS.
A dilação probatória fica condicionada à sua necessidade na formação da convicção da autoridade julgadora.
IMUNIDADE. CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO.
A empresa é obrigada a descontar e recolher a contribuição do segurado empregado, respondendo por seu inadimplemento, independentemente de estar ou não gozando da imunidade que se limita às contribuições previdenciárias patronais.
MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO
Se à época dos fatos geradores a multa de ofício não existia para o tributo em questão, ela deve ser excluída do lançamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício, até a competência 11/2008. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Ewan Teles Aguiar Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Magalhães Peixoto e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: EWAN TELES AGUIAR
Numero do processo: 11020.003237/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO, ERRO E CONTRADIÇÃO INOCORRÊNCIA.
Não sendo constatada a ocorrência de contradição, erro e omissão na decisão embargada, devem ser rejeitados os embargos de declaração.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2302-003.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos em rejeitar os Embargos de Declaração opostos para manter o Acórdão embargado, que pugnou pelo provimento parcial do recurso voluntário.
Liege Lacroix Thomasi - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes Relator
Presentes à sessão de julgamento os Conselheiros LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
