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11183638 #
Numero do processo: 13952.000195/2009-27
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2005 DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA. VGBL. São indedutíveis da base de cálculo do imposto de renda os valores pagos na modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres). PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. Mantém-se a glosa das deduções a título de pensão alimentícia judicial, pelo fato do contribuinte não ter comprovado que o pagamento realizado foi de acordo com a decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Numero da decisão: 2001-007.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 22 de agosto de 2025. Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima – Relator Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral),Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Cleber Ferreira Nunes Leite(substituto[a] integral), Lilian Claudia de Souza, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Ricardo Chiavegatto de Lima, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carlos Marne Dias Alves.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA

4740954 #
Numero do processo: 10980.720179/2009-29
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, quando comprovadas com documentação hábil e idônea. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Em princípio, os recibos que, emitidos por profissionais habilitados, atendem os requisitos legais são hábeis e idôneos para fins de comprovar a dedução de despesas médicas, são eles que comprovam o pagamento. Não obstante, em havendo indícios que desabonem a presunção de idoneidade desses documentos, a autoridade fiscal tem o poder dever de exigir outras formas de comprovação a fim de comprovar por provas ou mesmo por conjunto de indícios veementes que afastem a regra geral de aptidão dos recibos para fins de dedução. Na falta dessas provas ou indícios veementes os recibos permanecem como documentos hábeis e idôneos. Todavia, não são hábeis a justificar a dedução documentos que não contenham os requisitos intrínsecos a qualquer recibo, entre os quais identificar quem pagou, quem recebeu, o quanto foi pago e em que data, e os requisitos legais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.824
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer a título de dedução de despesas médicas o valor de R$23.306,00 (vinte e três mil, trezentos e seis reais).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4743020 #
Numero do processo: 13748.001204/2007-51
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/08/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N º 8.212/91 E ANISTIA DA PENALIDADE PECUNIÁRIA PELA LEI Nº 9.476/1997. A Lei n º 9.476/97, que além de revogar o art. 41 da Lei nº 8.212/91 (art. 1º), anistiou os agentes políticos e os dirigentes de órgãos públicos estaduais, do Distrito Federal e municipais, a quem foram impostas penalidades pecuniárias pessoais em decorrência do disposto no art. 41 da Lei nº 8.212/1991. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-000.889
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4738025 #
Numero do processo: 13688.000363/2007-90
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2000 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 8/STF No caso de descumprimento de obrigação assessoria o prazo para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados nos termos do art. 173,I, CIN. Recurso Voluntário Provido. Credito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-000.400
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

4579091 #
Numero do processo: 10665.001744/2008-47
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2005 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS POR DECLARAÇÃO DO PROFISSIONAL PRESTADOR. Restabelece-se a dedução de despesas médicas lastreadas em recibos firmados por profissional que confirma a autenticidade destes e a efetiva prestação dos serviços por meio de declaração apresentada pelo contribuinte, se nada mais há nos autos que desabone tais documentos. Recurso provido
Numero da decisão: 2802-001.590
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ

8422858 #
Numero do processo: 10660.003297/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005, 2006, 2007 GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. DECLARAÇÃO. Quando a fiscalização glosa as despesas médicas por ter o contribuinte apresentado apenas os recibos, documentação apresentada pelo contribuinte, na forma de declaração do médico responsável pela emissão dos recibos, na qual se identifica todos os elementos necessários, é suficiente para afastar a glosa
Numero da decisão: 2301-007.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar e dar provimento parcial ao recurso para cancelar a glosa de despesas médico/odontológicas no valor de R$ 33.615,00. Vencidos os conselheiros Wesley Rocha, Letícia Lacerda de Castro e Thiago Duca Amoni, que em maior extensão deram provimento também para cancelar a glosa de despesas com tratamento psicológico no valor R$ 4.000,00 pagos à Franciane de Souza Lopes (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Thiago Duca Amoni, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

4557250 #
Numero do processo: 10283.003743/2007-41
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 Ementa: DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. EXIGÊNCIA DE PROVA DO DESEMBOLSO OU DO EFETIVO PAGAMENTO SEM APONTAMENTO PELA DRJ DE VÍCIOS NOS COMPROVANTES APRESENTADOS PELO CONTRIBUINTE APÓS A AUTUAÇÃO. INCABÍVEL. Não tendo a DRJ apontado quaisquer vícios nos comprovantes apresentados pelo Contribuinte após a autuação, limitando-se a exigir, concomitantemente à exigência de apresentação dos recibos, prova do pagamento das despesas, deve se manter o valor deduzido, pois deve a autoridade fiscal justificar a exigência da prova do efetivo desembolso. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 2802-001.437
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer dedução de despesas médicas no valor de R$40.100,00 (quarenta mil e cem reais) nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CARLOS ANDRÉ RIBAS DE MELLO

4579101 #
Numero do processo: 10410.000251/2008-81
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Ano-calendário: 2004 ITR. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. No caso de alienação do imóvel, quando constar do título a prova da quitação dos créditos tributários, estes não se subrogam na pessoa do adquirente. ARBITRAMENTO. VTN. Cabe à fiscalização arbitrar o VTN com base no SIPT, sempre que os valores apresentados pelo contribuinte não forem confiáveis, resguardado o direito de apresentação de Laudo Técnico, com vistas a infirmar o valor arbitrado pelo Fisco. Recurso negado
Numero da decisão: 2802-001.566
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ

4557304 #
Numero do processo: 10293.720099/2007-50
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2003 Ementa: VALOR DA TERRA NUA (VTN). REVISÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO. A subavaliação do Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte autoriza o arbitramento do VTN pela Receita Federal com base no SIPT, no entanto é possível a impugnação do valor lançado de ofício com base em Laudo de Avaliação emitido por profissional competente com a respectiva ART/CREA no qual fiquem demonstradas as características individualizadas do imóvel que justificam um valor inferior ao constante no SIPT para o Município no qual está localizado. Não obstante, as normas expedidas pela ABNT serem uma diretriz a ser seguida pelo profissional, in casu, o Laudo de Avaliação atendeu satisfatoriamente as exigências para definição do VTN do imóvel, apontando valor mais próximo da verdade material que os valores do SIPT. ITR. RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL. AVERBAÇÃO CARTORÁRIA. Para exclusão da área de reserva legal da área tributável do imóvel, a reserva legal deve estar averbada no órgão de registro competente com a individualização da área de proteção em data anterior às ocorrências dos fatos geradores. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-001.507
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para atribuir ao VTN o valor de R$19,09 (dezenove reais e nove centavos) conforme Laudo de Avaliação, nos termos do relatório e voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Dayse Fernandes Leite e Lúcia Reiko Sakae que negavam provimento. Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Jorge Claudio Duarte Cardoso.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

8459576 #
Numero do processo: 10552.000517/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2003 a 30/11/2005 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA CARF Nº 4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais CONTRIBUIÇÃO DE TERCEIROS. INCRA. SESC. Os dispositivos legais que fundamentam a exação das contribuições para o INCRA e SESC estão em plena vigência, portanto, correto o lançamento efetuado, sob o comando do art. 94 da Lei 8.212, de 1991.
Numero da decisão: 2301-007.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e negar-lhe provimento (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE