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11344838 #
Numero do processo: 17095.722507/2021-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2019 REQUISITOS DA IMUNIDADE. DESCUMPRIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. O caput do artigo 32, da Lei nº 12.101/2009, autoriza o imediato lançamento de auto de infração, quando constatado o descumprimento de requisitos legais para a manutenção da imunidade. A declaração de inconstitucionalidade do § 1º, do artigo 32, da Lei 12.101/2009 pela ADI nº 4480, não resulta na nulidade do lançamento realizado nos termos do caput deste mesmo artigo. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR. TEMA Nº 32 DA REPERCUSSÃO GERAL. MANUTENÇÃO DA IMUNIDADE. Cabe à Lei Complementar disciplinar o modo beneficente de atuação das entidades beneficentes de assistência social. Diante da ausência de Lei Complementar vedando que entidades imunes realizem cessão de mão de obra para empresas terceiras, deve-se afastar a imputação de violação ao art. 14, II, do CTN, mantendo-se o direito da entidade de usufruir da imunidade prevista no art. 195, §7º da CF.
Numero da decisão: 2202-011.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Marcelo Valverde Ferreira da Silva – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva (Relator), Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VALVERDE FERREIRA DA SILVA

11353337 #
Numero do processo: 10120.725966/2017-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2013 a 31/12/2014 SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO (PERT). ART. 151, VI, DO CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO. SUSPENSÃO AUTOMÁTICA. ART. 151, III, DO CTN. NÃO CONHECIMENTO A adesão do contribuinte ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) implica renúncia ao direito de recorrer relativamente aos débitos nele incluídos, impondo o não conhecimento do recurso na parte correspondente. Evidenciada adesão restrita aos débitos de SENAR, a desistência não se estende às contribuições ao FUNRURAL e à GILRAT, quanto às quais subsiste a controvérsia administrativa. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRODUÇÃO RURAL. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. ART. 25 DA LEI 8.212/1991. SUB-ROGAÇÃO DA EMPRESA ADQUIRENTE. ART. 30, IV, DA LEI 8.212/1991. FALTA DE DECLARAÇÃO EM GFIP. LANÇAMENTO REGULAR. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA APÓS A LEI 10.256/2001. SÚMULA CARF Nº 2. ADI 4395. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 150. AFASTAMENTO DO RE 363.852/MG PARA FATOS SOB A LEI 10.256/2001. Nos termos da Súmula CARF nº 150, é vedada a aplicação do entendimento firmado no RE 363.852/MG para afastar lançamentos de sub-rogação referentes a fatos geradores ocorridos sob a égide da Lei nº 10.256/2001 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRODUÇÃO RURAL. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 15/2017. ALCANCE. ART. 52, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NO RE 363.852/MG. LIMITAÇÃO AOS DISPOSITIVOS ANALISADOS SOB A REDAÇÃO ANTERIOR À EC 20/1998. LEI Nº 10.256/2001 POSTERIOR À EC 20/1998. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF (RE 718.874 – TEMA 669). IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO PELA RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 15/2017 Conforme entendimento fixado no RE 718.874, a competência atribuída ao Senado Federal pelo art. 52, X, da CF restringe-se a suspender a execução de lei declarada inconstitucional, não abrangendo dispositivos ou normas não alcançados pela decisão de inconstitucionalidade do STF. COMPETÊNCIA DO CARF. EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE E DA LEGITIMIDADE DO LANÇAMENTO. ART. 142 DO CTN. LIMITAÇÕES. SÚMULA CARF Nº 2. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. A atuação do CARF deve se limitar ao controle de legalidade do lançamento, sem adentrar em debates de constitucionalidade das normas que fundamentam a exigência fiscal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL DE 75%. ART. 44 DA LEI Nº 9.430/1996. MULTA DE CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 2 É correta a aplicação da multa de ofício proporcional de 75%, prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996 em razão da constituição do crédito tributário por lançamento de ofício.
Numero da decisão: 2302-004.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso quanto aos débitos relativos ao SENAR, em razão da desistência parcial decorrente da adesão ao PERT; conhecer do recurso quanto ao FUNRURAL e à GILRAT; e negar provimento ao recurso, no mérito, mantendo integralmente o lançamento referente às contribuições ao FUNRURAL e à GILRAT. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho – Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti(Presidente)
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11344873 #
Numero do processo: 11020.722057/2017-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 DESCONSIDERAÇÃO DE ATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS. PREVALÊNCIA DA SUBSTÂNCIA SOBRE A FORMA. O dever de desconsiderar os atos e negócios jurídicos, a fim de aplicar a lei sobre os fatos geradores efetivamente ocorridos, é corolário da atribuição da autoridade fiscal de efetuar o lançamento e decorre da própria essência da atividade de fiscalização tributária, que deve buscar a verdade material com prevalência da substância sobre a forma. SOCIEDADE ANÔNIMA. DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL DE LUCROS. VEDAÇÃO. Somente em 2021 foi alterada a legislação para permitir que sociedades anônimas fechadas com receita bruta anual inferior a R$ 78M realizem a distribuição desproporcional de lucros, nos termos do § 4º inserido ao artigo 294, pela Lei Complementar nº 182.
Numero da decisão: 2202-011.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O conselheiro Thiago Buschinelli Sorrentino acompanhou o relator pelas conclusões e apresentou declaração de voto. Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA

11348434 #
Numero do processo: 13609.721565/2017-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015 PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. Constatado que o lançamento cumpre os requisitos estabelecidos na legislação de regência, proporcionando todos os meios para que o contribuinte manifeste suas razões de defesa, restam insubsistentes as alegações de nulidade do procedimento fiscal TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE. INOCORRÊNCIA. A proibição de bis in idem assegura a segurança jurídica, ao impedir que uma mesma infração seja objeto de dois (ou mais) lançamentos que apliquem a correspondente penalidade, pela mesma ou distinta autoridade, a um mesmo sujeito passivo. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PELA FONTE PAGADORA. Não se vislumbra ilegitimidade passiva do contribuinte quando constituído crédito tributário em seu nome, em razão de ausência de recolhimento do IRPF pela fonte pagadora, vide enunciado 12 do CARF. RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS DECLARADOS COMO ISENTOS. TRIBUTAÇÃO. Constatado que o valor informado a título de distribuição de lucros diz respeito a honorários decorrentes da prestação de serviços médicos pela pessoa física, mantém-se a tributação pelo IRPF lançada pela fiscalização. MULTA QUALIFICADA. CONDICIONADA A CONDIÇÃO SUBJETIVA DO AGENTE. Demonstrada a conduta dolosa do sujeito passivo em fraudar a norma tributária com o intuito claro de obter vantagem tributária, deve ser mantida a multa de ofício em percentual qualificado. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO A 100%. O inciso VI, §1º, do art. 44 da Lei n. 9.430/96, deve ser aplicado, retroativamente, tratando-se de ato não julgado definitivamente, conforme o art. 106, inciso II, alínea ‘c’, do CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM. CARACTERIZAÇÃO. A solidariedade tributária referida no artigo 124, inciso I, do CTN é atribuída às pessoas, seja física ou jurídica, que tenham interesse comum na realização do fato gerador da obrigação tributária.
Numero da decisão: 2302-004.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar as preliminares e dar-lhe provimento parcial, para reduzir a multa qualificada ao patamar de 100% (cem por cento). Vencido o conselheiro Roberto Carvalho Veloso Filho que votou por dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11348448 #
Numero do processo: 16327.721137/2021-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017 STOCK OPTIONS. FATO GERADOR. MOMENTO DO EXERCÍCIO DAS OPÇÕES. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Nas operações de stock options, o fato gerador das contribuições previdenciárias ocorre na data do efetivo exercício das opções, momento em que se concretiza a vantagem econômica e o acréscimo patrimonial ao beneficiário, em consonância com a jurisprudência do CARF. A base de cálculo correspondente à diferença positiva entre o valor de exercício e o valor de mercado das ações, apurada na data do exercício, guarda coerência com a definição do fato gerador. Inexistente vício material na identificação do aspecto temporal da obrigação tributária, afasta-se a alegação de nulidade do lançamento. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. O valor da participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga aos segurados empregados em desacordo com a legislação, integra o salário de contribuição. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NECESSIDADE DE NEGOCIAÇÃO. O programa de participação nos lucros ou resultados deve ser objeto de negociação entre a empresa e os empregados, mediante um dos procedimentos descritos na Lei 10.101/2000, dentre os quais, por meio de comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria. A ausência de negociação dos termos do programa caracteriza infração à legislação. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. Os instrumentos decorrentes da negociação devem conter regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo. A ausência de regras claras e objetivas caracteriza infração à legislação. STOCK OPTIONS. BENEFÍCIO OFERECIDO COMO CONTRAPRESTAÇÃO AO TRABALHO. CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS COMPATÍVEIS COM SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA. O benefício oferecido aos trabalhadores - representado pelas ações da empresa a preços inferiores aos praticados pelo mercado em decorrência da adesão ao plano de opções de ações (stock options) - destina-se a remunerar os serviços prestados. As características próprias deste benefício não são incompatíveis com sua natureza remuneratória. STOCK OPTIONS. AUSÊNCIA DE PRÊMIO PARA AQUISIÇÃO DAS OPÇÕES. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE E RISCO. NATUREZA MERCANTIL AFASTADA. A operação de compra de ações pelos trabalhadores em virtude de sua adesão ao plano de opções oferecidos pela empresa (stock options) não se caracteriza como negócio mercantil quando ausente o pagamento de prêmio para a aquisição das opções, pois, ausentes nessas circunstâncias a onerosidade e o risco característicos do negócio mercantil. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. INCENTIVO DE LONGO PRAZO (ILP). NATUREZA REMUNERATÓRIA. Gratificação por tempo de serviço paga a contribuinte individual integra a remuneração quando vinculada aos valores previstos em plano de Incentivo de Longo Prazo – ILP, que estabelece previamente critérios objetivos, prazos e valores conhecidos pelo beneficiário, ainda que o pagamento ocorra por ocasião do desligamento. A ausência de habitualidade é irrelevante para o contribuinte individual, e a previsibilidade da verba afasta sua caracterização como ganho eventual. SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. REMUNERAÇÃO. Integram a remuneração os valores decorrentes de serviços prestados por pessoas físicas, relacionados à participação em campanha para ativação de novos clientes, ainda que esses trabalhadores também mantenham vínculos com outra empresa na condição de segurados empregados.
Numero da decisão: 2302-004.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar e, no mérito, por voto de qualidade, negar-lhe provimento. Vencidos a relatora, a conselheira Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz e o conselheiro Roberto Carvalho Veloso Filho, que davam provimento parcial ao recurso. Designado redator, o conselheiro Alfredo Jorge Madeira Rosa. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora Assinado Digitalmente Alfredo Jorge Madeira Rosa – Redator Designado Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11347333 #
Numero do processo: 14098.000142/2010-20
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. INFORMAÇÕES PRESTADAS QUANTO AOS GASTOS DO CARTÃO DE CRÉDITO EM DECRED. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 2001. INEXISTÊNCIA DE QUEBRA DE SIGILO. Com o julgamento definitivo do RE nº 601.314 pelo STF, em 24/02/2016, com repercussão geral reconhecida (Tema 225/STF), foi fixado o entendimento acerca da constitucionalidade da Lei Complementar nº 105/2001, bem como sua aplicação retroativa, não havendo que se falar em obtenção de prova ilícita em informações prestadas pelas instituições financeiras, inclusive administradoras de cartão de crédito, para a Administração Tributária, mantendo o Fisco a proteção da informação em índole de sigilo fiscal. O art. 6º da Lei Complementar nº 105 não ofende o direito ao sigilo de crédito, bancário ou financeiro, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera de proteção de crédito, bancário ou financeiro para a área fiscal, na qual haverá a proteção dos dados por dever de sigilo fiscal. A DECRED é estabelecida normativamente com respaldo legal, sendo as operadoras de cartão de crédito obrigadas as informações, as quais se manterão em sigilo, sob o sigilo fiscal ao serem enviadas ao Fisco. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONTRIBUINTE TITULAR DOS FLUXOS E DO CARTÃO DE CRÉDITO. São tributáveis os valores relativos ao acréscimo patrimonial, quando não justificados pelos rendimentos declarados, tributáveis, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. Salvo prova em contrário, que precisa ser produzida com suficiência probatória necessária, a legitimidade passiva no lançamento do acréscimo patrimonial a descoberto é do contribuinte pessoa física titular dos fluxos e do cartão de crédito.
Numero da decisão: 2004-000.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Leonam Rocha de Medeiros – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cleberson Alex Friess (substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

11353736 #
Numero do processo: 10435.722255/2017-27
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 NULIDADE. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO SUPORTE FÁTICO. INOCORRÊNCIA. Não configura inovação vedada nem exige lançamento complementar a decisão que esclarece a natureza específica do rendimento omitido quando a própria Notificação de Lançamento já contém, na descrição e na complementação dos fatos, referência expressa à omissão de pensão alimentícia judicial, sendo certo que a indicação “Omissão de Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas – Aluguéis e Outros” não restringe o lançamento exclusivamente a rendimentos locatícios, mas identifica categoria de rendimentos recebidos de pessoa física, apta a abranger espécies diversas dentro da mesma materialidade. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. NÃO INCIDÊNCIA. ADI 5.422. Não incide imposto sobre a renda sobre valores percebidos a título de alimentos ou pensão alimentícia decorrentes do direito de família, nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.422, aplicável aos litígios ainda pendentes de solução definitiva.
Numero da decisão: 2002-010.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e no mérito, dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Fernando Gomes Favacho – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

11353360 #
Numero do processo: 10467.720635/2018-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2015, 2016 INTIMAÇÃO. EDITAL. VALIDADE. REQUISITOS LEGAIS. ESGOTAMENTO DOS MEIOS ORDINÁRIOS. A intimação por edital, quando precedida de diligências regulares e tentativas frustradas de localização do contribuinte, não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se, na hipótese, a Súmula CARF nº 173, que reconhece a validade da intimação por edital quando comprovada a improficuidade das tentativas de cientificação por meios ordinários. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. DEVER DE ATUALIZAÇÃO. CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS. O domicílio tributário corresponde ao endereço indicado pelo contribuinte perante a Administração Tributária para fins de comunicação dos atos processuais. A ausência de comunicação formal de mudança de domicílio afasta a alegação de nulidade das intimações realizadas com base nos dados constantes dos cadastros fiscais. CIÊNCIA POR EDITAL. TERMO INICIAL. CONTAGEM DO PRAZO. Nos termos do art. 23, § 2º, do Decreto nº 70.235/72, a ciência por edital considera-se realizada 15 dias após sua publicação. Tendo a impugnação sido apresentada após o prazo legal, resta configurada sua intempestividade, o que impede o conhecimento da peça defensiva.
Numero da decisão: 2302-004.477
Decisão: Vistos relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho – Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz e Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11347391 #
Numero do processo: 10215.720883/2014-10
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2011 a 31/10/2011 RECURSO. INTERPOSIÇÃO PREMATURA. EXTEMPORANEIDADE. INOCORRÊNCIA. Preenche o requisito extrínseco de admissibilidade o recurso interposto antes do início do termo a quo. RESTITUIÇÃO. RETENÇÃO SOBRE O VALOR BRUTO. NOTAS FISCAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA. O art. 31 da Lei nº 8.212/91 determina que empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra deverá reter e recolher 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra. O montante retido deverá ser destacado na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e poderá ser compensado pelo cedente de mão-de-obra e, se maiores do que os efetivamente devidos, deve ser a sobra restituída. Incumbe ao interessado a demonstração, mediante apresentação de documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir, a fim de que seu pedido de restituição seja deferido.
Numero da decisão: 2004-000.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess (Substituto Integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

11347345 #
Numero do processo: 18470.732253/2013-06
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR TESE DE CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA SUMULADA. SÚMULA CARF Nº 2 É vedado ao órgão julgador administrativo negar vigência a normas jurídicas por motivo de inconstitucionalidade por tese de confisco. O pleito de reconhecimento de inconstitucionalidade materializa fato impeditivo do direito de recorrer, não sendo possível conhecer o recurso neste particular. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, na forma da Súmula CARF nº 2. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade quando a autoridade lançadora indicou expressamente a infração imputada ao sujeito passivo e propôs a aplicação da penalidade cabível, efetivando o lançamento com base na legislação tributária aplicável. A atividade da autoridade administrativa é privativa, competindo-lhe constituir o crédito tributário com a aplicação da penalidade prevista na lei. A identificação clara e precisa dos motivos que ensejaram a autuação afasta a alegação de nulidade. RETENÇÕES DE 11% NOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. Os serviços de construção civil obrigam a empresa tomadora à retenção de 11% a título de contribuição previdenciária, prestados através de empreitada de mão de obra. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LEGALIDADE. É cabível, por expressa disposição legal, a aplicação da multa de 75% decorrente do lançamento de ofício quando formalizada a exigência de crédito tributário pela Administração Tributária.
Numero da decisão: 2004-000.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, exceto quanto alegações de confisco; rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Leonam Rocha de Medeiros – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleberson Alex Friess (substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS