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5612621 #
Numero do processo: 10825.720633/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2012 a 31/10/2012 MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência daMP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei 8.212/1991), limitando-se ao percentual máximo de 75%, nos casos de descumprimento de obrigação acessória cumulada com não recolhimento da obrigação principal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial, para excluir a multa isolada e reconhecer que, com relação aos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, seja aplicada a multa de mora nos termos da redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/1991, limitando-se ao percentual máximo de 75% previsto no art. 44 da Lei 9.430/1996, nos termos do voto. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes (presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

5594319 #
Numero do processo: 10875.004137/2001-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA SUMULADA Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula CARF nº 11). SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR N° 105/2001, REGULARIDADE. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES. É legal o procedimento fiscal embasado em documentação obtida mediante requisição de movimentação financeira, quando não apresentada pelo contribuinte e efetuada com base e estrita obediência ao disposto na lei. Cabe ao fisco examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. MATÉRIA SUMULADA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2). APLICAÇÃO DA 10.174/2001 A EXERCÍCIOS ANTERIORES AO DE SUA VIGÊNCIA. O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. (Súmula CARF nº 35). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO. ELEMENTO CARACTERIZADOR DO FATO GERADOR. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. Em se tratando de imposto de renda com base em depósitos bancários não comprovados, o fato gerador não se dá pela constatação de depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte, mas pela falta de comprovação da origem dos valores ingressados no sistema financeiro. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS EM CONJUNTO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA CO-TITULAR. A intimação ao co-titular da conta é necessária apenas na hipótese de contas de depósito ou de investimento mantidas em conjunto, cuja declaração de rendimentos ou de informações dos titulares tenha sido apresentada em separado. MULTA DE OFICIO. NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES. AGRAVAMENTO. Incide agravamento da multa de ofício quando o contribuinte não atende à intimação para prestar esclarecimentos. PRINCÍPIO DE CONFISCO. APLICAÇÃO À LEI. INAPROPRIADO PARA A PENALIDADE PECUNIÁRIA. O princípio constitucional da vedação ao confisco deve ser observado no momento da criação da lei, e não na sua aplicação, além do que a multa de ofício é devida em face da infração tributária e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária estabelecida em lei. Portanto, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal. JUROS MORATÓRIOS. LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais. (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 2201-002.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Marconi de Oliveira (Relator) e Gustavo Lian Haddad, que deram provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo os depósitos relativos à conta conjunta, o Conselheiro Odmir Fernandes (Suplente convocado) que, além disso, desagravou a multa de ofício, e a Conselheira Nathalia Mesquita Ceia, que deu provimento parcial ao recurso apenas para desagravar a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor quanto à não exclusão da conta conjunta o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah. (ASSINADO DIGITALMENTE) MARIA HELENA COTTA CARDOZO – Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA – Relator. (ASSINADO DIGITALMENTE) EDUARDO TADEU FARAH – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Nathalia Mesquita Ceia, Francisco Marconi de Oliveira, Odmir Fernandes (Suplente Convocado) e Gustavo Lian Haddad. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA

5588624 #
Numero do processo: 10980.009548/2007-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 31/08/2001 RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA. EFEITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO ANTERIORMENTE PROFERIDA. O recurso voluntário define a matéria devolvida ao CARF para apreciação, razão pela qual torna-se definitiva a parte do acórdão do órgão a quo que não foi objeto de recurso voluntário ou de ofício. Assim, eventual e futura desistência do recurso voluntário somente implica na impossibilidade de apreciação da matéria que permanece controvertida e não na revisão do julgado na parte não atacada. Inteligência dos artigos 25, II, e 42 do Decreto n° 70.235/72, c.c. arts. 501, 512, e 515 a 517 do CPC . Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, a fim de reconhecer que devem ser mantidas tanto as exclusões determinadas na decisão original de primeira instância (retificação contida na Decisão-Notificação n° 14.401/0291/2006), quanto aquelas determinadas na segunda decisão de primeira instância (exclusão das competências decadentes em decorrência do Acórdão DRJ 06-31.111). Vencido o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva, por entender que a decisão primitiva aviada na Decisão-Notificação nº 14.401.4/0291/2006, declarada nula, expressamente, pelo Acórdão nº 2302.000.327 da 3ª Câmara/2ª Turma Ordinária, não pode produzir efeitos jurídicos. (assinado digitalmente) LIEGE LACROIX THOMASI – Presidente (assinado digitalmente) ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

5612680 #
Numero do processo: 10830.007182/2007-13
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ATIVIDADE RURAL. COMPROVAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS MEDIANTE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. O art. 61, § 5°, do RIR/99 dispõe que a receita bruta, decorrente da comercialização dos produtos, deverá ser comprovada por documentos usualmente utilizados, tais como nota fiscal do produtor, nota fiscal de entrada, nota promissória rural vinculada à nota fiscal do produtor e demais documentos reconhecidos pelas fiscalizações estaduais. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2802-002.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento por falta de autorização judicial para acesso aos dados bancários do contribuinte. Vencidos os Conselheiros German Alejandro San Martín Fernández (relator) e Jimir Doniak Júnior que acolhiam esta preliminar. No mérito, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Cleber Ferreira Nunes Leite, Jimir Doniak Junior, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: German Alejandro San Martín Fernández

5567330 #
Numero do processo: 13831.000164/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2101-000.045
Decisão: RESOLVEM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento do recurso, nos termos do art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5634183 #
Numero do processo: 15586.000656/2008-21
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2002,2003.2004,2005,2006,2007 LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Cumpridos os artigos 33 e 37, da Lei n. 8.212/1991, e 142 do CTN, em que o lançamento de crédito tributário contém todos os motivos fáticos e legais, descrição e cálculo do crédito, bem como descrição precisa dos fatos ocorridos e suas fontes para sua apuração, não há vícios no mesmo. Recurso Voluntário Negado - Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-003.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado Digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado Digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

5580846 #
Numero do processo: 14485.000863/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1995 a 30/04/2005 EMISSÃO DE INFORMAÇÃO FISCAL. INTRODUÇÃO DE NOVOS FUNDAMENTOS. CIÊNCIA DO LANÇAMENTO. Nos casos em que há elaboração de Informação Fiscal com o objetivo de apresentar novos fundamentos ao lançamento, considera-se como constituído o crédito tributário na dada da ciência pelo sujeito passivo do novo pronunciamento da autoridade lançadora. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) afastar as preliminares de nulidade do lançamento; b) reconhecer a decadência até a competência 11/2003; e II) Pelo voto de qualidade, no mérito, por dar provimento parcial ao recurso, de modo que se efetue o recálculo da multa, que terá como limite o valor previsto no art. 44, I, da Lei n.. 9.430/1996 (75% do tributo a recolher), deduzida a multa aplicada sobre contribuições previdenciárias na NLFD n. 35.808.894-1. Vencidos os conselheiro Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que aplicavam a retroatividade com a regra do art. 32-A da Lei nº 8.212/91. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5619900 #
Numero do processo: 10980.006514/2005-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não pode ser acolhida a argüição de nulidade por cerceamento do direito de defesa se foi adotado, pelo Fisco, critérios legal e normativo adequados no cálculo do tributo os quais foram descritos na autuação permitindo ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal. RESGATES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ISENÇÃO. Somente são isentos os resgates de contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido por ocasião de seu desligamento do plano de benefícios da entidade, que corresponder As parcelas de contribuições efetuadas no período de lº de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. São dedutíveis apenas os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil (creche e educação pré-escolar), e de 1º, 2º e 3º graus e aos cursos de especialização ou profissionalizantes do próprio contribuinte e de seus dependentes. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar e, no mérito, em DAR PARCIAL provimento ao recurso para deferir uma despesa médica de R$425,40, nos termos do voto do relator. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos – Presidente na data da formalização. Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho - Relator. EDITADO EM: 06/03/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Núbia Matos Moura, Atilio Pitarelli, Eivanice Canário Da Silva, Rubens Mauricio Carvalho, Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5571381 #
Numero do processo: 10865.003668/2009-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008 Ementa: IRPF. MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. SÚMULA CARF Nº 14. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula do CARF, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude. IRPF. DECLARAÇÃO ENTREGUE APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 33. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. Em relação aos fatos geradores ocorridos até o ano-calendário de 2006, a aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo. A partir da vigência da Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007 (convertida na Lei nº 11.488/2007), é devida a multa isolada pela falta de recolhimento do carnê-leão, aplicada concomitante com a multa de ofício pela falta de recolhimento ou recolhimento a menor de imposto, apurado no ajuste anual.
Numero da decisão: 2201-002.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, e excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, relativamente aos anos-calendário de 2004 a 2006. Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Relator. EDITADO EM: 01/08/2014 Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), ODMIR FERNANDES (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH e NATHALIA MESQUITA CEIA. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

5613229 #
Numero do processo: 10945.720603/2011-86
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. DEIXAR DE ARRECADAR MEDIANTE DESCONTO AS CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. A empresa é obrigada por lei a descontar das remunerações, as contribuições dos segurados empregados e dos contribuintes individuais que lhes prestem serviço. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-003.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR