Numero do processo: 13052.001162/2008-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
IRPF. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
São dedutíveis na Declaração de Ajuste os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Numero da decisão: 2201-001.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer o valor de R$ 20.311,76, a título de pensão alimentícia judicial.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Relator
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13816.000634/2008-85
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS, DE DEDUÇÃO DE DEPENDENTE E DE DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO DE DEPENDENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA - LANÇAMENTO MANTIDO
Ausentes comprovantes idôneos de despesas médicas, nos termos das exigências do RIR/99, ou comprovado que o tratamento deu-se em benefício de terceiros que não o contribuinte ou seus dependentes. Filho que completou 23 anos no ano-calendário 2003, não havendo prova de ter estudado em estabelecimento técnico ou de ensino superior no ano em questão, sendo inadmissível que o mesmo conste como dependente no exercício correspondente ou que sejam deduzidas despesas médicas com tratamento em benefício do mesmo. Glosas mantidas.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 2802-001.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
EDITADO EM: 18/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (Relator), Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martin Fernandez, Eivanice Canário da Silva, Dayse Fernandes Leite.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 10315.000064/2011-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009
CERCEAMENTO DE DEFESA
Lançamento deve conter discriminação clara e precisa da infração e das circunstâncias em que foi praticada, dispositivo legal infringido e a penalidade aplicada e os critérios de sua gradação para ser entendido pelo contribuinte.
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a falta de apresentação de documentos solicitados pela fiscalização
Numero da decisão: 2403-001.281
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, Por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Jhonatas Ribeiro da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10950.000702/2008-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004, 2005
Ementa:
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/1996 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF Nº 26)
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ART. 112. INAPLICABILIDADE.
Inaplicável o art. 112 do CTN quando o conjunto probatório é sólido e suficiente para a formação da convicção a autoridade julgadora.
Numero da decisão: 2201-001.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
EDITADO EM: 22/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13830.721526/2011-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/10/2010
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A CARGO DO SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO. ART. 4º DA LEI Nº 10.666/2003.
A empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia dois do mês seguinte ao da competência.
O desconto da contribuição dos segurados contribuintes individuais sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto na Lei.
CONTRIBUIÇÕES DA COOPERATIVA INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
A cooperativa é obrigada a recolher as contribuições patronais a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, a segurados contribuintes individuais transportadores autônomos não cooperados que lhe prestaram serviços no mês.
SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO SEST E SENAT
São devidas as contribuições sociais destinadas ao SEST e ao SENAT, a cargo dos segurados contribuintes individuais transportadores autônomos cooperados e não cooperados, ficando a cooperativa de transporte responsável pela arrecadação, mediante desconto das respectivas remunerações, e pelo recolhimento, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto na Lei.
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 78. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES.
Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com incorreções ou omissão de informações.
São fatos geradores de contribuições previdenciárias as remunerações auferidas por segurados contribuintes individuais transportadores autônomos, cooperados ou não, as quais devem ser declaradas em GFIP, assim como as demais informações cadastrais da cooperativa não relacionadas a fatos geradores de contribuições sociais.
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 38.
Constitui infração às disposições inscritas nos §§ 2º e 3º do art. 33 da Lei n° 8212/91 c/c art. 232 do RPS, aprovado pelo Dec. n° 3048/99, deixar a empresa de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, ou apresentar documento ou livro que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira.
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 59. ART. 4º DA LEI Nº 10.666/2003. PROCEDÊNCIA.
A cooperativa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, cooperado ou não, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher, no prazo legal, o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo, sob pena de multa prevista no art. 283, I, g do Regulamento da Previdência Social.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), Adriana Sato, Paulo Roberto Lara dos Santos e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 11065.101374/2008-79
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. DESPESAS DE INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO GERIÁTRICO. REQUISITO PARA DEDUTIBILIDADE.
Se comprovado que a paciente necessita de cuidados integrais de enfermagem, por laudo médico, os gastos com estabelecimento geriátrico são dedutíveis.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-001.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do redator designado. Vencida a Conselheira Dayse Fernandes Leite (relatora). Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Sidney Ferro Barros.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Relatora
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior Redator ad hoc.
(Acórdão formalizado extemporaneamente. O redator designado não mais integra o CARF)
Participaram, do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Lucia Reiko Sakae, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Sidney Ferro Barros. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10380.018905/2008-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/07/2007
CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA DA REMUNERAÇÃO. FALTA DE FORMALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SEGURADOS. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Inexiste nulidade, por cerceamento ao direito de defesa do contribuinte, em autuação, na qual o fisco narra a suposta falta de formalização da remuneração de segurados que executaram obra de construção civil e apresenta a fundamentação legal que autoriza a aferição indireta da remuneração, com base na área construída e no padrão da obra.
CONSTRUÇÃO CIVIL. ARBITRAMENTO. FALTA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE REMUNERAÇÃO NÃO FORMALIZADA. LANÇAMENTO BASEADO EM INDÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA.
Não procede o lançamento por arbitramento, quando o fisco, embora apresente indícios, não consegue demonstrar cabalmente que a empresa deixou de formalizar remunerações pagas para execução de obra de construção civil.
INEXISTÊNCIA DE TRABALHADORES EM FUNÇÕES NECESSÁRIAS À CONSTRUÇÃO CIVIL. MOTIVO PARA ARBITRAMENTO. INOCORRÊNCIA.
O fato de não haver na folha de pagamento da obra trabalhadores especialistas em determinadas funções necessárias no segmento da construção civil, por si só, não é suficiente a autorizar a aferição indireta das remunerações.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-002.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, dar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13161.720182/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
LAUDO TÉCNICO. GRAU DE PRECISÃO.
O grau de precisão exigido pelas autoridades Fazendárias para laudos técnicos é o Grau II da norma ABNT nº 14.653. Se algum dos critérios é desrespeitado, o laudo não é preciso o suficiente para infirmar o valor arbitrado.
ERRO DE DECLARAÇÃO. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. MODIFICAÇÃO.
Comprovado o erro na declaração do contribuinte, e devidamente comprovada nos autos a diferença na área total do imóvel, deve ser corrigido o lançamento para adequá-lo à realidade.
Recurso Voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 2202-002.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a área do imóvel de 28.819,70 ha para 26.623,30 ha.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 10425.001963/2009-30
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
Somente são dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de pensão alimentícia, as importâncias pagas em face das normas do Direito de Família quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A do CPC.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-002.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer dedução a título de pensão alimentícia judicial no valor de R$ 900,00. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre, Luiz Cláudio Farina Ventrilho, Antonio de Pádua Athayde Magalhães e Tânia Mara Paschoalin.
Assinado digitalmente
Antônio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Luís Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 11330.001315/2007-33
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2001 a 28/02/2002
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2403-001.403
Decisão: Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, Por unanimidade de votos, em dar provimento a o recurso reconhecendo a decadência total com base Art. 150, § 4º, CTN.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio De Souza, Maria Anselma Coscrato Dos Santos, Cid Marconi Gurgel De Souza, Marcelo Magalhães Peixoto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
