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11444368 #
Numero do processo: 13984.720207/2015-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2014 ÓRGÃOS PÚBLICOS. EQUIPARAÇÃO A EMPRESA. EXIGIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional são considerados empresas em relação aos segurados abrangidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ficando sujeitos, em relação a estes, ao cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRIGAÇÃO DO RECOLHIMENTO. A empresa é obrigada a arrecadar e recolher, nos prazos definidos em lei, as contribuições da parte dos segurados empregados e contribuintes individuais, bem como recolher as contribuições a seu cargo, incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados a seu serviço. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O GILRAT. GRAU DE RISCO. Para os órgãos da Administração Pública em geral a alíquota GILRAT foi alterada de 1% (risco leve) para 2% (risco médio) a partir de 06/2007, em decorrência da edição do Decreto 6042, de 12/2/2007, que modificou o anexo V do Regulamento da Previdência Social. Inexiste, no período do lançamento, norma que permita a redução da alíquota. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2014 JURISPRUDÊNCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. NÃO VINCULAÇÃO. As referências a entendimentos proferidos em outros julgados administrativos ou judiciais não vinculam os julgamentos administrativos emanados pelo colegiado de segunda instância, salvo nos casos previstos no Regimento Interno do CARF. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Lançamento efetuado por autoridade competente e estando devidamente circunstanciado as razões de fato e de direito que amparam o lançamento fiscal lavrado em observância à legislação, e não verificado cerceamento do direito de defesa, carecem motivos para decretação de sua nulidade.
Numero da decisão: 2302-004.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinatura Digital Johnny Wilson Araújo Cavalcanti - Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Roberto Carvalho Veloso Filho, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Rosimery Brandao Barbosa, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti e Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz..
Nome do relator: JOHNNY WILSON ARAUJO CAVALCANTI

11479749 #
Numero do processo: 11234.721644/2023-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 31 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2020 a 31/12/2020 INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS SOBRE O VALOR CORRESPONDENTE À MULTA DE OFÍCIO. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício (Súmula CARF nº 108). MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. APLICAÇÃO. PERCENTUAL COM BASE NA LEI 14.689/2023. A multa de ofício será aumentada de metade quando restar configurada uma das situações descritas no § 2º do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996. Quando não verificada a reincidência, será aplicado o percentual de 100% sobre a totalidade ou a diferença de imposto ou de contribuição objeto do lançamento de ofício, com base na Lei 14.689/2023. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. O CARF não possui competência para se manifestar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais, conforme preconizado na Súmula CARF nº 28. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. BASE DE CÁLCULO. CONTESTAÇÃO DOS VALORES APURADOS. A contestação da base de cálculo utilizada no lançamento de ofício, quando devidamente demonstrada pela autoridade lançadora, deve ser acompanhada de elementos probatórios aptos a desconstituir os valores do lançamento. A apresentação razões recursais genéricas não é suficiente para modificar o lançamento regularmente realizado. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. TEMA 985. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias. Diante da modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF no Tema 985, a cobrança se aplica somente para fatos geradores ocorridos a partir de 15/09/2020. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 2201-012.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário em relação à Representação Fiscal para Fins Penais e à Repetição de Indébito, por incompetência do CARF, e, na parte conhecida, em dar-lhe provimento parcial, para: i) excluir do lançamento a rubrica relativa ao terço constitucional de férias até a competência 08/2020, ii) reduzir a multa de ofício agravada para o percentual de 100%, em virtude da retroatividade benigna.. Assinado Digitalmente Weber Allak da Silva – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Lilian Claudia de Souza (substituto[a] integral), Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente)
Nome do relator: WEBER ALLAK DA SILVA

11447178 #
Numero do processo: 13609.721694/2014-29
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2009 NULIDADE. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. A indicação do sujeito passivo é um dos elementos substanciais do lançamento, por imperativo do art. 142 do CTN. Os equívocos na determinação desses elementos, quando constatados, devem ser corrigidos desde a sua origem, pois ensejam a nulidade do ato administrativo por vício material. REVISÃO DA DECLARAÇÃO. FALECIMENTO. ESPÓLIO. INVENTARIANTE. COMUNICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO INVENTÁRIO. PARTILHA DE BENS. LANÇAMENTO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. Com relação aos fatos geradores ocorridos antes ou depois da abertura da sucessão, o lançamento de ofício após a partilha será efetuado em nome do sucessor e do cônjuge meeiro. É nulo, por erro na identificação do sujeito passivo, o lançamento formalizado contra o falecido, ou em face do seu espólio, quando a conclusão do inventário e partilha é comunicada ao Fisco Federal antes do início do procedimento de revisão da declaração de ITR.
Numero da decisão: 2001-008.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar provimento para tornar insubsistente o lançamento, por erro na identificação do sujeito passivo. Assinado Digitalmente Lílian Cláudia de Souza - Relatora Assinado Digitalmente Raimundo Cassio Gonçalves Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Cássio Gonçalves Lima (presidente), Lílian Cláudia de Souza, Wilderson Botto, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonça, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca e Rosimery Brandão Barbosa.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA

11457693 #
Numero do processo: 12448.734777/2011-62
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 REVISÃO DE OFÍCIO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. Efetuada a revisão de ofício do lançamento, sendo mantida parcialmente a exigência tributária, o contribuinte, embora se manifeste, não oferece provas para ilidir o feito fiscal. Mantém-se a glosa integral da dedução de pensão alimentícia por falta de comprovação da efetividade dos pagamentos nos termos do acordo homologado pela autoridade judicial.
Numero da decisão: 2001-008.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidas as conselheiras Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonça e Lilian Cláudia de Souza, que davam parcial provimento para reverter a glosa dos valores relacionados a pensão alimentícia até o limite do valor comprovadamente pago de R$ 24.000,00. Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Lilian Claudia de Souza, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosimery Brandao Barbosa, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente)
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA

11438786 #
Numero do processo: 13609.723659/2019-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. PRELIMINARES DECADÊNCIA. Lançamento por homologação. Pagamentos antecipados via carnê-leão e apresentação de declaração anual. Aplicação do art. 150, § 4º, do CTN. Contagem do prazo quinquenal a partir do fato gerador. Inaplicabilidade do art. 173, I, do CTN na ausência de dolo, fraude ou simulação comprovados no momento do lançamento inicial. Precedentes do STJ (Súmula 555) e do CARF (Súmulas 123 e 138). Rejeição da tese de decadência e prescrição extintiva, ante a regularidade da constituição do crédito após a descoberta de irregularidades que ensejaram a aplicação da regra do art. 173, I, do CTN. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. Alegação de vício formal. Reconhecimento de que a discussão versa sobre o mérito da prova e a interpretação da legislação (error in judicando), e não sobre defeitos procedimentais (error in procedendo). Existência de fundamentação suficiente no acórdão recorrido. Súmulas CARF nº 11 e 72. Rejeição da preliminar. MÉRITO. MULTA ISOLADA E MULTA QUALIFICADA (ART. 44 DA LEI 9.430/96). Aplicação de penalidade de 150% por dolo, fraude ou simulação. Caracterização da conduta dolosa pela declaração sistemática de despesas de custeio (livro-caixa) em valores superiores aos reais, visando à redução da base de cálculo do imposto. Retificação parcial das declarações após reunião de conformidade, evidenciando o conhecimento do contribuinte sobre as inconsistências e a intenção de ocultar rendimentos. Assunção de risco de produzir o resultado ilícito. Enquadramento nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. Manutenção da multa qualificada. RETROAÇÃO DA MULTA MAIS BENÉFICA. Cabível a imposição da multa qualificada, prevista no artigo 44, inciso I, §1º, da Lei nº 9.430/1996, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra na hipótese tipificada nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964. A nova regra mais benéfica (art. 8º da Lei 14.689/2023) deve ser aplicada retroativamente, nos termos do artigo 106, II, c do CTN, in casu, reduzida ao patamar máximo de 100% do valor do tributo cobrado.
Numero da decisão: 2202-011.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto as alegações de inconstitucionalidade, e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson - Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11445112 #
Numero do processo: 13706.004372/2003-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1984 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO NÃO COMPROVADO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. O pedido de restituição condiciona-se à liquidez do direito, por meio da comprovação documental, cujo ônus compete e recai sobre o contribuinte. A participação em programa de demissão voluntária, para o fim de afastar a incidência do imposto de renda sobre verbas recebidas por ocasião do desligamento da empresa, deve ser devidamente comprovada mediante a apresentação do documento que formaliza o programa e do termo de adesão do empregado. Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem as alegações de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar. Na falta de comprovação do enquadramento nos requisitos legais a justificar o pagamento indevido ou a maior declarado, não há que se falar em direito creditório passível de restituição.
Numero da decisão: 2001-008.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Raimundo Cassio Goncalves Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Rosimery Brandao Barbosa, Lilian Claudia de Souza e Wilderson Botto.
Nome do relator: Wilderson Botto

11446286 #
Numero do processo: 10540.721584/2013-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTOS. RECIBOS INSUFICIENTES. SÚMULA CARF Nº 180. A apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais para fins de comprovação de despesas médicas. Intimado o contribuinte a demonstrar a efetividade dos pagamentos e quedando silente, correta a glosa das despesas deduzidas.
Numero da decisão: 2401-012.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o conselheiro Wilderson Botto, que dava provimento parcial para restabelecer a dedução da despesa médica, no valor de R$ 7.200,00, na base de cálculo do imposto de renda. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nuñez Campos, Wilderson Botto (substituto[a]integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11436540 #
Numero do processo: 11516.720926/2019-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2015 GANHO DE CAPITAL. VENDA A PRAZO. VALOR DE ALIENAÇÃO. PERCENTUAL DO GANHO DE CAPITAL. MOMENTO DE APURAÇÃO. CORREÇÃO OU REAJUSTE. O valor de alienação, o percentual de ganho e o valor de cada parcela, nº caso de venda à prazo, são definidos na data de fechamento do negócio que culminou com a alienação da participação societária. Os valores pagos a título de correções e/ou reajustes, em decorrência da incidência da taxa CDI sobre os valores devidos na data da assinatura do contrato ou na data de aquisição do direito ao seu recebimento, mas pagos posteriormente, em decorrência de previsão contratual, não integram o valor de alienação e, consequentemente, não integram o ganho de capital anteriormente apurado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE REAJUSTE DE PARCELA. Os valores recebidos a título de correções e/ou reajustes de valores ou parcelas devido(a)s em função de alienação de participação societária são tributados mediante a aplicação de alíquotas progressiva do IRPF do ano respectivo em que for recebido. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. ALIENAÇÃO. GANHO DE CAPITAL. INCIDÊNCIA. A incorporação de ações, disciplinada pelo art. 252 da Lei nº 6.404/1976, constitui forma de alienação em sentido amplo, na qual ocorre a transferência da titularidade das ações da companhia incorporada para o patrimônio da companhia incorporadora. A diferença positiva entre o valor de emissão das ações recebidas da incorporadora e o custo de aquisição histórico das ações incorporadas configura ganho de capital tributável pelo imposto sobre a renda, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 7.713/1988, independentemente da existência de fluxo financeiro. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. GANHO DE CAPITAL. DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA. OCORRÊNCIA. A ausência de recebimento de numerário não afasta a incidência do imposto de renda, pois o art. 43 do CTN exige a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda, e não a disponibilidade financeira. Há realização de renda no momento em que a pessoa física recebe as novas participações emitidas pela companhia incorporadora, tornando-se proprietária das ações. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. ANÁLISE DA SITUAÇÃO SOB A PERSPECTIVA DE ESPÓLIO DE PESSOA FÍSICA. OMISSÃO QUANTO A TITULARIDADE DAS AÇÕES ORIGINÁRIAS E DAS NOVAS AÇÕES EMITIDAS EM SUBSTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DA ALIENAÇÃO PELO VALOR DE MERCADO. CUSTO DE AQUISIÇÃO APURADO INFERIOR. OCORRÊNCIA DE GANHO DE CAPITAL. Na operação de incorporação de ações, situação na qual a empresa incorporada não deixa de existir, passando a condição de subsidiária integral com a transferência de todas as ações para a incorporadora, que passa a ser a única acionista, a transferência das ações da companhia para o patrimônio da companhia incorporadora caracteriza alienação. A mudança de titularidade das ações é o ponto nodal que caracteriza a alienação, podendo essa ser positiva, negativa ou neutra. Não sendo declarado por espólio de pessoa física a titularidade de ações originárias e de novas ações emitidas em substituição, envolvidas em operação de incorporação de ações, evidencia-se o ganho de capital no recebimento das ações dadas em substituição, determinada pelo art. 252 e parágrafos da Lei das Sociedades por Ações, considerando o seu valor de mercado na data de sua emissão e a diferença positiva encontrada quando subtraído do custo de aquisição apurado em aferição fiscal.
Numero da decisão: 2101-003.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora Assinado Digitalmente Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Débora Fófano dos Santos, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior, Heitor de Souza Lima Júnior (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

11451538 #
Numero do processo: 15868.720202/2013-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. USO DE CARTÃO MAGNÉTICO.POSSIBILIDADE O auxílio-alimentação pago in natura ou na forma de tíquete ou congêneres não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, independentemente de o sujeito passivo estar inscrito no PAT. (Súmula CARF nº 213) DEVER DE PROVA Cabe ao contribuinte apresentar as provas de suas alegações no momento estabelecido na legislação processual.
Numero da decisão: 2402-013.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto de modo a excluir da base de cálculo do crédito a parcela atinente ao auxílio-alimentação, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente e relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Suez Roberto Colabardini Filho, Andre Barros de Moura e Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

11456173 #
Numero do processo: 13897.720275/2012-18
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. CONTRIBUINTE FALECIDO. PRÉVIA CIÊNCIA DO ÓBITO PELA AUTORIDADE FISCAL. LANÇAMENTO FORMALIZADO CONTRA O DE CUJUS. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE. A correta identificação do sujeito passivo constitui requisito essencial da atividade de lançamento prevista no art. 142 do CTN, tratando-se de matéria de ordem pública suscetível de apreciação em qualquer fase do processo administrativo. É nulo o lançamento formalizado em nome de contribuinte falecido quando a autoridade fiscal possuía prévio conhecimento do óbito e da existência de inventário, circunstâncias que impunham a observância das regras de sucessão tributária previstas no art. 131 do CTN e a constituição do crédito tributário em face do espólio, representado pelo inventariante.
Numero da decisão: 2002-010.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator Assinado Digitalmente Rafael de Aguiar Hirano - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Marcelo de Sousa Sateles (substituto integral), Rafael de Aguiar Hirano (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA