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11446543 #
Numero do processo: 12448.726880/2012-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2009 PRÊMIO. APURAÇÃO POR MÊS DE SERVIÇO PRESTADO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. A verba apurada em função do serviço prestado e do tempo de permanência do empregado tem caráter contraprestativo e integra o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, inciso I, da Lei nº 8.212, de 1991. A denominação atribuída pelas partes não prevalece sobre a substância da parcela. GANHO EVENTUAL. ART. 28, § 9º, E, 7. INAPLICABILIDADE. Ganho eventual é o fortuito e imprevisível, não o pagamento de baixa frequência. A verba previamente ajustada em acordo coletivo e de recebimento certo ao implemento da condição não é eventual, ainda que paga em parcela única.
Numero da decisão: 2401-012.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11421068 #
Numero do processo: 10855.723479/2013-81
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 2. É vedado ao órgão julgador administrativo negar vigência a normas jurídicas por motivo de inconstitucionalidade. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO DA EMPRESA ADQUIRENTE. NORMA DE RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF Nº 150. A empresa adquirente de produtos rurais fica sub-rogada nas obrigações da pessoa física produtora rural pelo recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta da comercialização de sua produção, nos termos e nas condições estabelecidas pela legislação previdenciária. A Resolução do Senado Federal nº 15/2017 não se prestou a afastar a referida exigência na égide da Lei nº 10.256/2001, tampouco extinguiu a responsabilidade do adquirente pessoa jurídica por sub-rogação. Súmula CARF nº 150. A inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de sub-rogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei 10.256/2001.
Numero da decisão: 2004-000.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, exceto quanto a apreciar tese inovadora de inconstitucionalidade; e,no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Leonam Rocha de Medeiros – Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Miriam Denise Xavier, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

11397113 #
Numero do processo: 10830.727156/2017-79
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. A apreciação de argumentos de inconstitucionalidade resta prejudicada na esfera administrativa, conforme Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE OFÍCIO. Caracterizada a omissão de rendimentos, é devida a aplicação da multa prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 2002-010.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidades e violações a princípios constitucionais e dos pedidos de parcelamento e exclusão do CADIN. Na parte conhecida, negar provimento. Assinado Digitalmente André Barros de Moura – Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA

11395784 #
Numero do processo: 10920.720814/2013-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008, 2009 IRPF. REDUÇÃO DO GANHO DE CAPITAL. INAPLICABILIDADE. A redução do ganho de capital aplica-se exclusivamente aos imóveis adquiridos até 31/12/1988 ou, no caso de transmissão causa mortis, quando a abertura da sucessão tiver ocorrido até essa data, nos termos do art. 139 do Decreto nº 3.000/99. IRPF. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. A isenção do art. 23 da Lei nº 9.250/95 aplica-se apenas quando o valor de alienação não ultrapassar R$ 440.000,00. Verificado valor superior, não há que se falar em isenção.
Numero da decisão: 2401-012.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e no mérito, negar-lhe provimento Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11386463 #
Numero do processo: 10830.727088/2015-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010, 2012 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O lançamento que observa os requisitos previstos no art. 39 do Decreto nº 7.574/2011 e apresenta Termo de Verificação Fiscal com descrição dos fatos e apuração do crédito tributário atende aos requisitos de validade do ato administrativo e assegura o exercício do contraditório e da ampla defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VALORES RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE ACORDO JUDICIAL. DISPONIBILIDADE ECONÔMICA. TRIBUTAÇÃO. Valores recebidos diretamente por pessoa física em decorrência de acordo judicial celebrado em ação proposta por pessoa jurídica configuram rendimentos tributáveis quando ingressam diretamente no patrimônio do beneficiário. VERBA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. A mera alegação de natureza indenizatória não afasta a incidência do Imposto sobre a Renda quando não demonstrado que os valores recebidos se destinam à recomposição de perda patrimonial suportada pelo próprio contribuinte.Verificado o ingresso de valores diretamente no patrimônio da pessoa física, sem comprovação de dano patrimonial a ser reparado, resta caracterizado acréscimo patrimonial sujeito à tributação. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A não incidência do Imposto sobre a Renda sobre lucros ou dividendos pressupõe a demonstração de que os valores foram apurados e contabilizados no âmbito da pessoa jurídica e posteriormente distribuídos aos sócios na forma da legislação societária e tributária.Não comprovado o ingresso dos valores no patrimônio da pessoa jurídica nem a existência de apuração contábil e deliberação societária, não se caracteriza hipótese de distribuição de lucros. HERANÇA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Valores provenientes de acordo judicial celebrado por pessoa jurídica e pagos diretamente aos sucessores, sem comprovação de que integraram o patrimônio do espólio ou foram objeto de partilha, não se qualificam como bens recebidos por herança para fins de exclusão da tributação. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA. BOA-FÉ. IRRELEVÂNCIA. A alegação de boa-fé do contribuinte não afasta a incidência do tributo nem a aplicação da penalidade quando constatada a ocorrência do fato gerador e a inobservância da legislação tributária. LANÇAMENTO. PRESUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não há lançamento por presunção quando a exigência fiscal se baseia em valores efetivamente recebidos pelo contribuinte e comprovados por documentação constante dos autos. A constatação de rendimentos efetivamente percebidos e não oferecidos à tributação caracteriza acréscimo patrimonial sujeito ao Imposto sobre a Renda.
Numero da decisão: 2302-004.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade, para no mérito negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11384779 #
Numero do processo: 36202.001138/2002-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 30/06/2001 APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados. PERÍCIA. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF Nº. 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 2101-003.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora Assinado Digitalmente Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Hermes Soares Campos (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Debora Fófano dos Santos, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

11396437 #
Numero do processo: 10166.725164/2016-80
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. O direito de o contribuinte pleitear a restituição do valor pago indevidamente ou a maior do que o devido se extingue com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário.
Numero da decisão: 2002-010.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, negar provimento. Assinado Digitalmente André Barros de Moura – Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA

11383590 #
Numero do processo: 19613.722920/2022-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2102-000.224
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência em favor da 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção (art. 89, § 11, do RICARF/23).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA

11386988 #
Numero do processo: 14041.720092/2017-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA. PEJOTIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. LIMITES. CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. NECESSIDADE. A prestação de serviços pessoais por pessoa jurídica encontra limitação quando presentes os requisitos da relação de emprego. Estando presentes as características previstas no artigo 3º da CLT, a Fiscalização tem o poder/ dever de lançar as contribuições previdenciárias incidentes sobre a relação de emprego comprovada. Assim, imprescindível a caracterização da relação empregatícia para a constituição do crédito tributário.
Numero da decisão: 2301-011.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Monica Renata Mello Ferreira Stoll e Diogo Cristian Denny. Designada para redigir o voto vencedor, nos termos do art. 114, §9º do RICARF a Conselheira Flavia Lilian Selmer Dias. Assinado Digitalmente Marcelle Rezende Cota - Relatora Assinado Digitalmente Flavia Lilian Selmer Dias - Redatora Designada Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny - Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA

11375281 #
Numero do processo: 13116.722895/2017-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013, 2014, 2015 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Devem ser excluídos do lançamento, todavia, os valores cujas origens restaram devidamente comprovadas e que não constituem recursos tributáveis do contribuinte.
Numero da decisão: 2202-011.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto a alegação de nulidade do lançamento em razão da preclusão, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA