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6338411 #
Numero do processo: 16832.000176/2008-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 DEIXAR DE EXIBIR LIVROS E DOCUMENTOS DE INTERESSE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. INFRAÇÃO. LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A não apresentação de documentos de interesse para o lançamento ou sua apresentação deficiente constitui infração e justifica o arbitramento de contribuições previdenciárias, assumindo o contribuinte o ônus da prova.
Numero da decisão: 2301-004.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente a Conselheira Nathália Correia Pompeu. João Bellini Junior - Presidente Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, IVACIR JULIO DE SOUZA, NATHALIA CORREIA POMPEU, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR e MARCELO MALAGOLI DA SILVA.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6341571 #
Numero do processo: 11065.722339/2012-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 01/01/2012 AS FALTAS QUE JUSTIFICAM A INFRAÇÃO E A APLICAÇÃO DAS MULTAS. VÃO ALÉM DAS FALTAS QUE A RECORRENTE DIZ SEREM INEXISTENTES. O AGENTE LANÇADOR DEMONSTROU EM SEU RELATÓRIO FISCAL UM ROL DE FALTAS PARA CADA UMA DAS INFRAÇÕES, SUBSISTINDO ASSIM A APLICAÇÃO DA MULTA. AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO É VEDADO APRECIAR A INCONSTITUCIONALIDADE. A SELIC E ADMITIDA NA SEARA TRIBUTÁRIA. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira - Relator. Participaram, ainda, do presente julgamento, os conselheiros, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6435333 #
Numero do processo: 19985.720922/2014-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 IRPF. RENDIMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRIBUTAÇÃO NAS PESSOAS DOS BENEFICIÁRIOS PRESTADORES DO SERVIÇO. Apurando-se que o trabalho desenvolvido para o êxito em ações judiciais foi prestado por sujeitos passivos na condição de advogados, os honorários contratuais decorrentes devem ser tributados nos beneficiários na proporção dos rendimentos de cada um. IRPF. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE CARNÊ-LEÃO. COMPROVAÇÃO. Deve ser restabelecida a compensação do imposto pago a título de carnê-leão quando ficar comprovada a retenção. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-003.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a compensação do imposto pago a título de Carnê-leão no valor de R$74.847,23, bem como excluir da base de cálculo da omissão de rendimentos pessoa jurídica o valor de R$ 199.738,00. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6397385 #
Numero do processo: 19985.723385/2014-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 IRPF. LANÇAMENTO. GLOSAS. DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO. As deduções, para não serem glosadas, devem ser comprovadas com documentos hábeis e idôneos, que não foi o caso, motivo da negativa de provimento ao recurso. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Marcelo Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

6417328 #
Numero do processo: 17613.720978/2012-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 AJUSTE. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. RENDIMENTOS. ISENÇÃO. REQUISITOS. Para o gozo da isenção do imposto sobre a renda pelo portador de moléstia grave é requisito a comprovação que os rendimentos são provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão. AJUSTE. IMPOSTO APURADO. PAGAMENTO EM QUOTAS. APROVEITAMENTO. Cabe o aproveitamento do imposto pago em quotas para fins de abatimento do imposto suplementar exigido em decorrência do procedimento fiscal de revisão da Declaração de Ajuste Anual, relativamente ao mesmo ano-calendário, e desde que ainda não utilizado o pagamento para extinção de crédito tributário. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-004.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reconhecer o direito ao aproveitamento dos valores das quotas pagas pelo contribuinte mediante débito automático em sua conta-corrente bancária, relativamente ao imposto devido para o ano-calendário de 2007, para fins de deduzir o imposto suplementar exigido na notificação. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Substituta Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho, Miriam Denise Xavier Lazarini e Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6396366 #
Numero do processo: 10183.720024/2012-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 RENDIMENTOS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO TRABALHISTA Os rendimentos recebidos em decorrência de decisão judicial devem ser oferecidos à tributação cumulativamente com os outros rendimentos tributáveis informados na Declaração de Ajuste Anual, excluindo-se as verbas de natureza indenizatória devidamente discriminadas e comprovadas, bem como os honorários advocatícios e a remuneração pela prestação de outros serviços prestados no curso do processo, tais como contador, perito e demais profissionais, desde que comprovados. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. João Bellini Junior - Presidente Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, ANDREA BROSE ADOLFO, FABIO PIOVESAN BOZZA, IVACIR JULIO DE SOUZA, GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES e AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6455558 #
Numero do processo: 14033.000678/2010-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2006 a 28/02/2006 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA. O reconhecimento pela autoridade fiscal da procedência do pedido de restituição põe fim a lide tributária em benefício do contribuinte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Kleber Ferreira de Araújo Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Bianca Felicia Rothschild, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6462537 #
Numero do processo: 10240.720224/2014-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2008 CUSTO DE AQUISIÇÃO. COMPROVAÇÃO. Comprovado pelo contribuinte o custo de aquisição alegado, e verificado que não ocorreu ganho de capital, exonera-se o lançamento. RETORNO DE INVESTIMENTOS. REGRA DE TRIBUTAÇÃO. O artigo 690, inciso II, do RIR/99, determina que os valores dos investimentos que não foram registrados no Banco Central do Brasil, como investimentos ou reinvestimentos, quando retornados ao seu país de origem, sofrerão retenção na fonte. O fato de a operação ter sido sem cobertura cambial não implica que não tenha havido registro no Banco Central.
Numero da decisão: 2202-003.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício, vencidos os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rosemary Figueiroa Augusto e Cecília Dutra Pillar, que deram provimento parcial ao recurso para reduzir o imposto de renda lançado de ofício para R$ 7.389.024,87. O Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa apresentará declaração de voto. (Assinado digitalmente) MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente. (Assinado digitalmente) JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar, Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6458054 #
Numero do processo: 11030.000411/2002-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998, 1999 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. MÚLTIPLAS ATIVIDADES. APURAÇÃO MENSAL. Havendo comprovação nos autos da atividade urbana, preponderante ou exclusiva, a apuração do imposto sobre a renda decorrente de acréscimo patrimonial a descoberto deve ser mensal. CONTRATO DE MÚTUO DE DINHEIRO. COMPROVAÇÃO DO FLUXO DE NUMERÁRIO.VALIDADE. É requisito de existência do contrato de mútuo, além da comprovação documental, o fluxo financeiro da moeda.
Numero da decisão: 2201-003.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter o imposto sobre a renda devido pela pessoa física, nos anos-calendário de 1998 e 1999, nos valores de R$ 22.702,73 e R$ 3.568,45 - respectivamente - incidindo sobre esses valores multa de ofício de 75% e demais acréscimos legais. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Relator. EDITADO EM: 02/08/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

6378263 #
Numero do processo: 13889.720180/2014-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA Nº 63 DO CARF. Para gozo de isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. LAUDO PERICIAL EMITIDO POR SERVIÇO MÉDICO OFICIAL DO MUNICÍPIO APÓS O FALECIMENTO DA CONTRIBUINTE. VALIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. O laudo médico oficial goza de presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceu em conformidade com as devidas normas legais, não podendo ser opostas alegações de inveracidade, sem a apresentação de provas contrárias. Impossibilidade da exigência de requisito temporal não previsto em lei para a concessão de isenção.
Numero da decisão: 2201-002.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, rejeitar a nulidade por vício material e, no mérito, dar provimento ao recurso da contribuinte. Vencidos os Conselheiros MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, que votou pela nulidade da autuação por vício material, e MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), que negava provimento ao recurso. Assinado digitalmente. CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI- Presidente. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ- Relatora. EDITADO EM: 22/04/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente em exercício), Eduardo Tadeu Farah, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ