Numero do processo: 11543.001102/2007-14
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
Devem ser analisados os documentos juntados aos autos depois da
impugnação tempestiva e antes da decisão de 2ª instância em prol do princípio da verdade material e da ampla defesa. No processo administrativo tributário predomina o princípio da verdade material, a incentivar a investigação sobre a ocorrência ou não e sobre a real grandeza econômica do fato gerador da obrigação tributária.
DEDUÇÃO COM DEPENDENTE E COM INSTRUÇÃO DE DEPENDENTE
Comprovada a relação de dependência deve ser reconhecida a dedução com dependente e das respectivas despesas com instrução, respeitado o limite legal.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2802-001.525
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reconhecer a dedutibilidade de dependente no valor de R$2.544,00 (dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) e das respectivas despesas com instrução, no valor de R$ 1.998,00 (hum mil novecentos e oitenta e oito reais), nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ
Numero do processo: 18108.000334/2007-25
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 08/11/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE FATO GERADOR EM GFIP. ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. ISENÇÃO RECONHECIDA E MANTIDA.
Recurso Voluntário Provido
Credito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-000.424
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Oseas Coimbra Junior, que apresentará declaração de voto.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 18050.005062/2008-43
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2004
DEFESA INTEMPESTIVA. INÍCIO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA.
O prazo para interposição de defesa é peremptório. A peça impugnatória apresentada após o prazo legal não tem o condão de deflagrar o contencioso administrativo.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2803-000.914
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA
Numero do processo: 11845.000119/2007-41
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 24/09/2007
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. DOMICÍLIO FISCAL ELEITO.
Presume-se regular a intimação entregue no domicílio fiscal eleito do sujeito passivo. Alegação de irregular recebimento deve ser acompanhada das provas comprovem o vício apontado. Aplicabilidade de súmula CARF nº 9: É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal
eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2803-000.580
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 11330.000929/2007-06
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 13/08/2007
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ART. 173, I DO CTN.
0 Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212 de 1991. Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei nº 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN. Tratando-se de auto de infração, sem pagamentos a homologar, deve ser aplicada, em relação A decadência, a regra trazida pelo artigo 173, I do CTN. Fundamentando-se o presente auto exclusivamente em documentos referentes a período decadente,
se faz necessário reconhecer a improcedência do mesmo.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-000.404
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10552.000388/2007-31
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/04/2004
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Estão alcançadas pela decadência, duas competências, 12/2000 e 05/2001.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARTE DO SEGURADO. NÃO RECOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE
Compete ao empregador arrecadar as contribuições dos segurados
empregados a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração, consoante art. 30,I “a” da lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.844
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a) para reconhecer a decadência das competências 12/2000 e 05/2001.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 11080.004547/2008-13
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA.
Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, quando comprovadas com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2802-001.669
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 15983.000047/2009-71
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 01/01/2006
REMUNERAÇÃO NÃO DECLARADA E FRETE NÃO DECLARADO. BASE DE CÁLCULO COMP. 12/2005. CORREÇÃO. EXCESSO EXPURGADO NO DADR. GPS. APROVEITAMENTO. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO QUE DEVE SER VERIFICADA NA DRF ORIGEM.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.736
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), a fim de que sejam aproveitados as GPS, de fls. 415 e 416, desde que confirmado seu efetivo recolhimento nos sistemas da RFB, bem como não exista nenhuma causa impeditiva deste aproveitamento,
situação a ser averiguada na DRF origem.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10940.720012/2007-72
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004
ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL INDUZIDO PELA FONTE PAGADORA.
O erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício. (Súmula CARF nº 73)
Numero da decisão: 2001-003.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para afastar a aplicação de multa de ofício.
(documento assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Luis Ulrich Pinto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Ulrich Pinto, Honório Albuquerque de Brito e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 10070.001347/2007-84
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO DE IRPF QUANTO AOS RENDIMENTOS DECORRENTES DE APOSENTADORIA.. COMPROVAÇÃO POR LAUDO OFICIAL.
Comprovado através de laudo emitido por serviço médico oficial que o contribuinte é portador de moléstia grave capaz de tornar isentos os rendimentos decorrentes de aposentadoria, com expressa menção da data em que se iniciou tal condição, é de se reconhecer a isenção a partir do momento em que se constata o início da doença. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2802-001.340
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reconhecer a isenção dos rendimentos a partir de março de 2003 os quais devem ser excluídos da base de cálculo, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS ANDRÉ RIBAS DE MELLO
