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6776096 #
Numero do processo: 10830.011999/2008-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2003 a 31/12/2006 LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. INFORMAÇÕES INEXATAS. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar GFIP com os dados correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias. RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. RELATÓRIO OBRIGATÓRIO DO AUTO DE INFRAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 88. A inclusão dos sócios no Relatório de Representantes Legais - REPLEG não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. Súmula CARF nº 88. MULTA. A multa exigida na constituição do crédito tributário por meio do lançamento fiscal de ofício decorre de expressa disposição legal.
Numero da decisão: 2401-004.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para que a multa seja recalculada considerando as exclusões promovidas nos autos de infração que contêm obrigação principal correlatos. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Relatora e Presidente. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Rayd Santana Ferreira, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andrea Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER LAZARINI

6765663 #
Numero do processo: 10935.724226/2014-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/08/2013 PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO RURAL. CONTRIBUIÇÃO SENAR. REVENDA. AVES MATRIZES. DEVOLUÇÃO DE NOTAS FISCAIS. São devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, as contribuições incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural, em substituição às contribuições incidentes sobra à folha de pagamento. Devem ser afastadas da base de cálculo das referidas contribuições o que foi objeto de comercialização, porém a produção comercial foi de outrem, como no caso de revendas, bem como quando do descarte de aves matrizes. Com a comprovação de que houve devolução de mercadorias, igualmente devem ser afastadas da base de cálculo tais receitas. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. PROCEDÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, tendo se desincumbindo deste ônus, deve ser provido o recurso em relação a comprovação apresentada. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL E DO FORMALISMO MODERADO. Podem ser recebidos na fase recursal documentos para provar o alegado pelo contribuinte, por força do princípio da verdade material e formalismo moderado. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. Não deve ser conhecida a matéria inovada em recurso voluntário que não havia sido objeto de impugnação, tendo sido consumada a preclusão. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2202-003.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação os seguintes valores: a) R$ 36,089,60, referente à devolução de mercadorias; b) R$ 33.180,00, referente às revendas de produção rural; c) R$ 60.971.813,11, relativo ao descarte de aves matrizes; vencidos os Conselheiros Cecília Dutra Pillar e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, que deram provimento parcial em menor extensão para excluir apenas os valores relativos à devolução de mercadorias e revendas de produção rural. (assinado digitalmente) Marco Aurélio De Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Cecilia Dutra Pillar, Marcio Henrique Sales Parada, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6755304 #
Numero do processo: 37280.000518/2005-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998 NORMAS GERAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo ser aplicadas as regras de contagem do prazo decadencial previstas no Código Tributário Nacional para as contribuições previdenciárias. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°, do CTN; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I, do CTN. No presente caso, devido à data da ciência e as competências em que há lançamentos, a aplicação de quaisquer das regras determinadas no CTN implicará na extinção do crédito tributário, motivo do provimento do recurso do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2301-005.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para dar-lhe provimento declarando a sua decadência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) ANDREA BROSE ADOLFO - Presidente em Exercício e Relatora. EDITADO EM: 16/05/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Andrea Brose Adolfo (Presidente em Exercício e Relatora), Fabio Piovesan Bozza, Fernanda Melo Leal, Jorge Henrique Backes (suplente convocado) e Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO

6819283 #
Numero do processo: 13150.720176/2015-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO IDÔNEA EM FASE RECURSAL. ADMITIDA EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO. Comprovado que a Recorrente preenche os pressupostos legais do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, deve ser reconhecia a isenção, ainda que em fase recursal. Os comprovantes apresentados a destempo deve ser admitidos com fundamento no princípio do formalismo moderado.
Numero da decisão: 2202-003.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa- Presidente. (Assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar, Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6837693 #
Numero do processo: 11080.729930/2015-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 COMPENSAÇÃO DEVIDA. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO JUDICIAL. DIREITO AO RECEBIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. Considerando a desistência da execução judicial, o contribuinte faz jus ao recebimento na via administrativa, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.
Numero da decisão: 2201-003.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora. EDITADO EM: 27/06/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6815601 #
Numero do processo: 19515.001202/2009-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 VICIO MATERIAL. NULIDADE. Quando a descrição do fato não é suficiente para a razoável segurança de sua ocorrência, carente que é de algum elemento material necessário para gerar obrigação tributária, o lançamento se encontra viciado por ser o crédito dele decorrente incerto. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-005.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para dar-lhe provimento declarando a nulidade do lançamento por vício material, nos termos do voto do relator. Andrea Brose Adolfo - Presidente-Substituta Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: ANDREA BROSE ADOLFO, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, FABIO PIOVESAN BOZZA, JORGE HENRIQUE BACKES, ALEXANDRE EVARISTO PINTO e FERNANDA MELO LEAL.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6841224 #
Numero do processo: 10880.721134/2013-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008, 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ARTIGO 142 DO CTN. EXIGÊNCIAS. Os requisitos do procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerados constam do artigo 142 do CTN. A correta identificação do sujeito passivo da obrigação tributário é ônus da Autoridade Lançadora. A existência de erro na determinação do sujeito obrigado ao cumprimento da obrigação tributária, seja na qualidade de contribuinte, seja na de responsável, macula com vício insanável o lançamento tributário, ensejando sua nulidade absoluta.
Numero da decisão: 2201-003.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros, Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Dione Jesabel Wasilewski que negavam provimento. assinado digitalmente CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 19/06/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

6841541 #
Numero do processo: 10640.002962/2008-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 MULTA QUALIFICADA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (enunciado nº 14 da Súmula CARF). Também não se presta a fundamentar a qualificação da multa o fato de o contribuinte ter retificado declarações para nelas incluir rendimentos tributáveis, quando o fez ainda amparado pela espontaneidade ou, ainda, as declarações retificadas após o início do procedimento fiscal, uma vez que essas são de todo despidas de efeitos frente à fiscalização.
Numero da decisão: 2201-003.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora. EDITADO EM: 27/06/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

6807810 #
Numero do processo: 10552.000044/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jun 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 30/11/2004 INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GFIP. DECLARAÇÃO COM OMISSÃO DE FATOS GERADORES.PRELIMINAR DE NULIDADE. MULTA. RELEVAÇÃO PROPORCIONAL. LIMITE LEGAL POR COMPETÊNCIA.OBSERVÂNCIA. Apresentar a GFIP com omissão de fatos geradores constitui infração à legislação previdenciária. O relatório fiscal que descreve a infração com suficiente clareza e especificidade possibilita O exercício pleno do direito de defesa ao autuado. Lançamento fiscal que contém todos os requisitos essenciais exigidos em lei não contém vício de nulidade. Atendidos os requisitos dispostos em Regulamento, cabe elevação da multa. Até 01/02/2007, a entrega de GFIP informando parte dos fatos geradores omitidos na competência implica na elevação da multa na proporção do valor das contribuições sociais previdenciárias relativas aos fatos geradores corrigidos. O limite legal para aplicação de penalidade decorrente da omissão de fatos geradores em GFIP deve ser observado em cada uma das competências onde se verificar a infração.
Numero da decisão: 2401-004.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini– Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arraes Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6782831 #
Numero do processo: 13161.720139/2008-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 ITR. ÁREAS ISENTAS. INTERESSE ECOLÓGICO. PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. ISENÇÃO. Para fins de isenção do ITR, considera-se de interesse ecológico a área declarada em caráter especifico para determinada área do imóvel, por órgão competente. Afasta-se a tributação sobre as áreas de preservação permanente e reserva legal existentes no imóvel e devidamente comprovadas.
Numero da decisão: 2401-004.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso de ofício, e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Denny Medeiros da Silveira, Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira. Ausente o Conselheiro Carlos Alexandre Tortato.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA