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5326939 #
Numero do processo: 10803.000039/2009-81
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Conclui-se pela validade do lançamento quando este é efetuado com observância das normas aplicáveis e não se observa no procedimento a ocorrência de vícios de ordem processual ou material que ensejem sua nulidade. PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE MANIFESTAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 46. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário (Súmula CARF nº 46). NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. O julgador não é obrigado a rebater todos os argumentos apresentados pelo recorrente, desde que sua decisão esteja devidamente fundamentada. Conclui-se pela correção da decisão de primeira instância, haja vista que esta examinou o lançamento em seu aspecto formal e material, à luz das disposições expressas na legislação que regulamenta o processo administrativo fiscal. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM OS RECURSOS DECLARADOS. A lei somente autoriza a presunção de omissão de rendimentos nos casos em que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatível com os recursos tributados, isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. COMPROVAÇÃO. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Diante da informação de que o cumprimento ao contrato de mútuo fora realizado por meio de entrega de numerário em espécie, para que este possa caracterizar origem de recursos na apuração da variação patrimonial, torna-se indispensável que fique demonstrada, mediante documental hábil e idônea, a transferência desse numerário do patrimônio do mutante para o patrimônio do mutuário. SAQUES BANCÁRIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 67. Em apuração de acréscimo patrimonial a descoberto a partir de fluxo de caixa que confronta origens e aplicações de recursos, os saques ou transferências bancárias, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal. JUROS COMPENSATÓRIOS. VALORES TRIBUTÁVEIS. Independentemente da designação dada (juros compensatórios, juros, correção monetária, reajuste de parcelas, etc.), qualquer acréscimo no valor da venda deve ser tributado em separado do ganho de capital, na fonte ou mediante recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), conforme o caso, e na Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de seu recebimento. MULTA ISOLADA. Uma vez que a autoridade julgadora de primeira instância constatou a inexistência de omissão de rendimentos de alugueis, bem como afirmou que os recolhimentos de IRPF incidentes sobre os valores de alugueis estão em conformidade com o declarado pelo contribuinte, não há como prosperar a exigência da multa isolada lançada no auto de infração. MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 25. A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. Preliminares rejeitadas. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, para: a) rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância; b) excluir da base tributável a título de variação patrimonial a descoberto os valores de: R$10.225,68, relativo ao mês de dezembro de 2004; R$ 1.528,52, relativo ao mês de maio de 2005; R$ 671,46, relativo ao mês de junho/2005, e; R$ 7.904,42, relativo ao mês de agosto de 2005; c) cancelar a exigência da multa isolada, e; d) reduzir o percentual da multa ofício aplicada de 150% (cento e cinquenta por cento) para 75% (setenta e cinco por cento). (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Melo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

5456714 #
Numero do processo: 10380.012652/2009-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 18/05/2009 OMISSÕES. INCORREÇÕES. INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO PÚBLICO. A responsabilidade tributária prevista no artigo 41 da Lei nº 8.212, de 24/07/91 traz regra especial de substituição do contribuinte pela autoridade com poder decisório pelos atos ou omissões contrárias à legislação das contribuições previdenciárias. Assim, quando revogada a regra de responsabilidade volta a recair sobre o contribuinte a obrigação tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5459978 #
Numero do processo: 10140.721245/2012-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Léo Meirelles do Amaral, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5455865 #
Numero do processo: 37324.007594/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1996 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. O lançamento combatido teve origem na ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias (pela prestadora de serviço - responsabilização da Recorrente por solidariedade), incidentes sobre a remuneração paga aos empregados por ocasião dos serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, nas competências de abril/1996 a dezembro/1998 (art. 31 da Lei n° 8.212/91 (na redação anterior à Lei n° 9.711/98). Neste toar, deve ser aplicado o disposto no art. 173, inciso I, do CTN. Recurso Voluntário PROVIDO Crédito Tributário EXONERADO
Numero da decisão: 2302-003.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, pela fluência do prazo decadencial, nos termos do artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi –Presidente Juliana Campos de Carvalho Cruz - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luís Mársico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro e Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ

5465037 #
Numero do processo: 10380.015460/2007-43
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003 COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS POR DECLARAÇÃO DO PROFISSIONAL PRESTADOR. Restabelece-se a dedução de despesas médicas lastreadas em declarações prestadas por plano de saúde, que confirma o efetivo pagamento das despesas declaradas, se nada mais há nos autos que desabone tais documentos. Recurso Provido.
Numero da decisão: 2802-002.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

5368404 #
Numero do processo: 10166.721432/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 DECADÊNCIA. SÚMULA N. 08 DO STF. SALÁRIO INDIRETO. ART. 150, 4o DO CTN. Nos termos da Súmula n. 08 do Supremo Tribunal Federal, o prazo decadencial para o lançamento de contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO IN NATURA. CONCESSÃO DE REFEIÇÕES E CESTAS BÁSICAS. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO PAT. PARECER PGFN/CRJ/Nº 2117 /2011. NÃO INCIDÊNCIA. Com e edição do parecer PGFN 2117/2011, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional reconheceu ser aplicável a jurisprudência já consolidada do STJ, no sentido de que não incidem contribuições previdenciárias sobre valores de alimentação in natura concedidas pelos empregadores a seus empregados. VALE TRANSPORTE PAGO EM DINHEIRO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 60 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. RE 478.410/SP. Nos termos da Súmula n. 60 da Advocacia Geral da União, não incide a contribuição previdenciária sobre os valores de vale-transporte pagos em dinheiro. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. ABONO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ATO DECLARATÓRIO 16/2011 DA PGFN. Nos termos do Ato declaratório 16/2011, não incide contribuição previdenciária sobre o abono pago em decorrência de convenção coletiva de trabalho, em parcela única, sem habitualidade e expressamente desvinculado do salário. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso para que sejam excluídos do lançamento os valores relativos a auxílio-alimentação pago in natura, vale transporte pago em pecúnia, bem como, abono único pago de acordo com convenção coletiva de trabalho Ana Maria Bandeira- Presidente Substituta. Igor Araújo Soares - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Ana Maria Bandeira, Igor Araújo Soares, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Jhonatas Ribeiro da Silva.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5456752 #
Numero do processo: 18184.000260/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2001 AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. NÃO ATENDIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. INFORMAÇÃO DIVERSAS DA REALIDADE. Constitui infração deixar a empresa de apresentar documentos solicitados pela auditoria fiscal e relacionados com as contribuições previdenciárias ou apresentá-los sem atendimento às formalidades legais exigidas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5366111 #
Numero do processo: 16327.720382/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2006 a 31/12/2006 DECADÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI 8.212/91. PRAZOS DECADENCIAIS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência as disposições do Código Tributário Nacional. Incidência do artigo 150, § 4º do CTN pois se verificou durante o procedimento fiscalizatório os pagamentos efetuados, considerando, assim, a totalidade da folha de salários do sujeito passivo, efetuando-se o lançamento das diferenças encontradas, qual seja, a parte relativa à participação nos lucros e resultados. PLR. PAGAMENTO DE PARCELA FORA DO PERÍODO PREVISTO EM LEI. O § 2º do artigo 3º da Lei nº 10.101/00 determina que é proibido o pagamento de antecipação ou distribuição de participação nos lucros ou resultados em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil. Os pagamentos efetuados a título de PLR após a segunda parcela contrariam o disposto na Lei nº 10.101/00 e, portanto, ficam sujeitos à incidência da contribuição previdenciária. DATAS DAS REUNIÕES PARA FIXAÇÃO DE METAS. No caso dos autos as reuniões para a fixação das metas realizadas em 02 de agosto de 2005 e 07 de julho de 2006 não se constituíram em novos planos de PLR, sendo mantido aquele originalmente fixado entre empregador e empregados, com a participação do sindicato, em 2001. PARCELAS PREVISTAS EM CONVENÇÃO COLETIVA. Restou demonstrado nos autos que para alguns empregados os valores pagos com base na Convenção Coletiva superaram os limites convencionados. Tendo em vista que a Convenção Coletiva atende aos ditames da Lei nº 10.101/00, apenas o valores pagos acima do limite nela previsto é que devem se submeter à tributação das contribuições previdenciárias. MULTA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO Matéria decidida nos autos do Recurso Especial nº 923.012, julgado sob a sistemática de recurso repetitivo e, portanto, de observância obrigatória por esse Conselho (artigo 62-A do RICARF). A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão. MULTA. RETROATIVIDADE. Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada na presente autuação ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 200. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% COMO MULTA MAIS BENÉFICA ATÉ 11/2008. AJUSTE QUE DEVE CONSIDERAR A MULTA DE MORA E MULTA POR INFRAÇÕES RELACIONADAS À GFIP. Em relação aos fatos geradores até 11/2008, nas competências nas quais a fiscalização aplicou a penalidade de 75% prevista no art. 44 da Lei 9.430/96 por concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada aplicação conjunta da multa de mora e da multa por infrações relacionadas a GFIP, deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de: multa de mora limitada a 20% e multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 02/2006, anteriores a 03/2006, devido a regra decadencial do art. 150 do CTN, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em aplicar a regra decadencial do I, Art. 173 do CTN; b) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de manter no lançamento apenas os pagamentos efetuados a título de PLR após a segunda parcela, no ano civil, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros que negava provimento ao recurso e Damião Cordeiro de Moraes que dava provimento ao recurso; c) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de manter no lançamento apenas os valores contidos no teto determinado na Convenção Coletiva, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que negava provimento ao recurso; d) em dar provimento ao recurso, na questão das datas de reunião de fixação de metas, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que negavam provimento ao recurso; e) em dar provimento ao recurso, na questão da alegação sobre substituição da remuneração, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que negavam provimento ao recurso; f) em dar provimento parcial ao recurso, para retificar a multa, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, na questão da PLR, devido a ausência de prova sobre a participação do sindicato, nas atas de ajustes do plano, nos termos do voto do Redator. Vencido os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Adriano Gonzáles Silvério e Wilson Antônio de Souza Correa, que davam provimento ao recurso nesta questão; b) em negar provimento ao recurso, na questão da PLR, devido à ausência de regras claras e objetivas, nos termos do voto do Redator. Vencido os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Adriano Gonzáles Silvério e Wilson Antônio de Souza Correa, que davam provimento ao recurso; f) em negar provimento ao recurso, na questão da existência de mais de um acordo, devido a sua correlação, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Adriano Gonzáles Silvério e Wilson Antônio de Souza Correa, que negavam provimento ao recurso nesta questão; g) em dar provimento parcial ao recurso para, até 11/2008, nas competências que a fiscalização aplicou a penalidade de 75% (setenta e cinco pro cento), prevista no art. 44, da Lei 9.430/96, por concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada aplicação conjunta da multa de mora e da multa por infrações relacionadas à GFIP deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de: *) multa de mora limitada a 20%; e *) multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32 A da Lei 8.212/91, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Adriano Gonzáles Silvério e Wilson Antônio de Souza Correa, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente; III) Por unanimidade de votos: a) em manter a multa na sucessora, nos termos do voto do Relator; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para, nas competências que a fiscalização aplicou somente a penalidade prevista na redação, vigente até 11/2008, do Art. 35 da Lei 8.212/1999, esta deve ser mantida, mas limitada ao determinado no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a); c) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Sustentação oral: Luiz Eduardo de C. Girotto. OAB: 124.071/SP Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Mauro José Silva – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

5368408 #
Numero do processo: 10166.721434/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS EM MEIO DIGITAL. INOBSERVÂNCIA DOS PADRÕES ESTIPULADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LEGISLAÇÃO A SER APLICÁVEL. LEI 8.212/91. ART. 112 DO CTN. INFRAÇÃO AO ART. 32, IV DA LEI 8.212/91. A apresentação da documentação contábil em formato digital em desacordo com os padrões estipulados pela SRFB enseja infração ao disposto no art. 32, IV, da Lei 8.212/91, único dispositivo legal que deve ser aplicado no caso da exigência de informações acerca do cumprimento das obrigações relativas às contribuições previdenciárias. O dispositivo em comento se traduz em lei especial a ser aplicada no caso da inobservância da legislação previdenciária, que expressamente determina a obrigação do contribuinte em apresentar as informações em meio digital de acordo com os manuais e determinações impostas pela legislação. Impossibilidade da aplicação da multa do artigo 12, inciso I e parágrafo único da Lei 8.218/91. Inteligência do art. 112 do CTN e do princípio da lex specialis derrogat lex generalis. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Julio César Vieira Gomes - Presidente. Igor Araújo Soares - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Igor Araújo Soares.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5401619 #
Numero do processo: 19515.720767/2011-48
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1998 a 01/07/2001 AUTO DE INFRAÇÃO SUBSTITUTIVO. DECISÃO DE ANULAÇÃO DEFINITIVA. PROLATADA EM 29/09/2005. INÍCIO DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DE RELANÇAMENTO OCORRIDA EM 08/07/2011. DECADÊNCIA TOTAL. RECONHECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-003.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado Digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado Digitalmente). Eduardo de Oliveira - Relator. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Léo Meirelles do Amaral.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA