Numero do processo: 10680.008036/2007-68
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 07/08/2006
PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE.
REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI Nº 8.212. EFEITOS RETROATIVIDADE
BENIGNA. RECONHECIMENTO
1. A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei nº 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória nº 449 de 2008, convertida na Lei n.º 11.941/2009.
2. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta,
omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum benefício para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
3. Em relação ao dirigente de órgão público, a MP deixou de definir como infração o descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-001.267
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10480.728014/2015-84
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2001-000.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, para que o recorrente esclareça existência ou inexistência de dois contratos diversos, de forma a bem identificá- los (número de apólice, número de contrato, cópias dos respectivos termos, comprovantes de pagamento ou de desconto em folha, narração de objeto contratual provida pelas operadoras ou pelas administradoras dos planos etc), com a juntada da documentação pertinente.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 13924.000234/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2005 a 30/06/2007
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS.
Incidem contribuições sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos empregados pela empresa, bem como sobre a remuneração paga ou creditada a contribuintes individuais, nos termos da Lei Orgânica da Seguridade Social.
Incidem contribuições devidas ao Salário-Educação, ao SESC e ao SEBRAE, sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos empregados pela empresa.
CONTRIBUIÇÃO PARA OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. SEST/SENAT. TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO AUTÔNOMO.
É devida a contribuição social para o SEST e SENAT incidente sobre a remuneração do condutor autônomo de veículo rodoviário, pelo frete, carreto ou transporte de passageiros, que deve ser arrecadada e recolhida pela empresa tomadora dos serviços.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. FUNRURAL. SÚMULA CARF N.º 150.
Nos termos da Súmula CARF nº 150, a inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de sub-rogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei nº 10.256, de 2001.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF N. 02. DECRETO 70.235-72.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da súmula CARF 02, bem como também não pode se pronunciar quanto à ilegalidade de lei, nos termo do art. 26-A, do Decreto 70.235-72.
Numero da decisão: 2301-010.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Maurício Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Joao Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 19985.721869/2018-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2301-010.156
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade (Súmula Carf n. 2), das matérias preclusas e daquelas não constantes da lide, rejeitar as preliminares e negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-010.155, de 01 de fevereiro de 2023, prolatado no julgamento do processo 19985.721090/2019-86, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Joao Maurício Vital Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Maurício Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Joao Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 13884.000200/2009-52
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004
EMENTA
ISENÇÃO. DOENÇA OU MOLÉSTIA GRAVE. DATA DE INÍCIO. LAUDOS CONFLITANTES. PRECEDÊNCIA DO CONJUNTO DOCUMENTAL SUPERVENIENTE. DIREITO RESTABELECIDO.
A superveniência de (nova) avaliação médica, conduzida por órgão oficial de saúde e observante dos demais requisitos formais e materiais previstos na legislação de regência, cuja validade nem higidez foram questionadas nos momentos oportunos, deve ser levada em consideração para determinar a data de início do acometimento por doença grave, cuja consequência é a isenção do IRPF sobre determinado tipo de rendimento.
Numero da decisão: 2001-005.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 13794.720589/2016-94
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2001-000.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, para juntada do TIF 146/2016 (Edital 61, de 04 de Agosto de 2016).
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 13738.001837/2008-69
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTO. VALORES REGISTRADOS NA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS (DIMOB). ALEGADO ERRO COMETIDO PELA FONTE PAGADORA. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IDENTIDADE ENTRE OS PAGAMENTOS DECLARADOS POR PESSOA JURÍDICA E SUPOSTOS PAGAMENTOS EFETUADOS POR PESSOA FÍSICA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
O sujeito passivo pode infirmar os dados registrados na DIMOB, com a apresentação de documentos suficientes e idôneos, se não houver a retificação pela fonte pagadora dos rendimentos.
Sem que o sujeito passivo apresente documento registrário das operações de transferência de valores, ou Carnê-Leão (se aplicável), eventualmente amparado pelo respectivo contrato de locação (se ainda remanescer dúvida), é impossível reconhecer a identidade entre os valores informados como pagos pela fonte, em DIMOB, e as quantias supostamente pagas a mesmo título, pela pessoa natural da responsável pela empresa.
DEDUÇÃO. PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS. SUPERVENIÊNCIA DE RECIBOS. FORMA COMPROBATÓRIA ACEITA PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. RESTABELECIMENTO DO DIREITO.
Como o órgão de origem entendeu suficiente a apresentação de recibos emitidos pelos alimentandos, a superveniência de outros documentos do mesmo tipo, para registrar o pagamento da quantia restante a título de pensão alimentícia, deve-se restabelecer a dedução pleiteada à razão dos valores neles constantes.
Numero da decisão: 2001-005.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e dar-lhe provimento parcial para restabelecer o direito à dedução dos valores pagos a título de pensão alimentícia, à razão das quantias cujo pagamento fora comprovado nos autos.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10380.005972/2007-00
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 15/12/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. TÍTULOS PRÓPRIO DA CONTABILIDADE.
AUTUAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. PROTOCOLIZAÇÃO FORA
DO PRAZO LEGAL DE TRINTA DIAS. NÃO CONHECIMENTO.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2803-001.193
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a) em razão de sua intempestividade.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11610.720721/2020-20
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2017
EMENTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDO PARA CALIBRAÇÃO DE MULTA. FUNDAMENTAÇÃO NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA VEDAÇÃO DO USO DE TRIBUTO COM EFEITO DE CONFISCO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. VEDAÇÃO EXPLÍCITA. NÃO CONHECIMENTO.
A calibração de multa, com fundamento no princípio constitucional da vedação do uso de tributo com efeito confiscatório (art. 150, IV da Constituição) pressuporia a realização de controle de constitucionalidade, o que é vedado nos termos da Súmula CARF 02.
Numero da decisão: 2001-005.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10510.002635/2010-25
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/06/2007
SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO POSTERIORMENTE JULGADO IMPROCEDENTE PELO CARF. INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO.
Julgado procedente, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, recurso que pleiteava o cancelamento de exclusão no SIMPLES, não há como subsistir o lançamento de ofício lavrado no período em que a exclusão estava vigente em razão da decisão de primeiro grau posteriormente reformada.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-001.862
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSEAS COMIMBRA
