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10203837 #
Numero do processo: 10680.010435/2007-99
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/07/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. ESCRITA FISCAL.NÃO APRESENTAÇÃO. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. A falta de apresentação da escrita contábil confere a autoridade fiscal o arbitramento do tributo devido, consoante art. 33 §§3º e 4º da lei 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-002.723
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, para reconhecer a decadência referente às competências anteriores a 11/2000, inclusive.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA

5557225 #
Numero do processo: 13502.000489/2008-76
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/1993 a 30/04/1995 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Os autos de infração anulados por vício material não se submetem a regra excepcional trazida no art. 173,II do CTN. Encontram-se atingidos pela decadência todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-002.685
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sustentação oral Advogada Dra Parvati Teles Gonzalez, OAB/BA nº29.434.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA

10197748 #
Numero do processo: 10166.720508/2017-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Nov 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 05/02/2015 a 06/01/2016 COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA DE 150%. FALSIDADE NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. CABIMENTO. É cabível a aplicação de multa isolada de 150%, quando os recolhimentos tidos pelo Contribuinte como indevidos e passíveis de compensação não são comprovados. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF N° 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2201-011.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

10189844 #
Numero do processo: 15465.002702/2010-18
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS São passíveis de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda apenas as despesas médicas declaradas e devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea, que atenda aos requisitos estabelecidos em lei, e cuja demonstração do efetivo pagamento e/ou prestação do serviço, quando solicitada, o que restou comprovada pela documentação acostada aos autos.
Numero da decisão: 2002-008.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para excluir da glosa o valor de R$ 9.080,00 relativos aos serviços de fisioterapia realizados por Margareth Pereira Bello. (documento assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sateles - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Freitas de Souza Costa, Thiago Alvares Feital, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

10203480 #
Numero do processo: 10980.001316/2010-66
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2003-000.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta consulte as informações relativas à contribuinte na DIRF do ano calendário de 2007, emitida por UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, Atual ITAU – UNIBANCO, para conferir o teor das informações nela contidas. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

10175746 #
Numero do processo: 23034.021105/2003-61
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2002 Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão, omissão, contradição ou obscuridade ou para sanar erro material, nos termos dos arts. 65 e 66 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela portaria GMF nº 256, de 22 de junho de 2009. Verificada a obscuridade acerca das razões consideradas para o afastamento parcial do crédito lançado, impõe-se o esclarecimento devido. Embargos Acolhidos, com efeitos meramente integrativos.
Numero da decisão: 2803-002.292
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, nos termos do voto proferido, que passa a integrar a decisão embargada, para sanar a obscuridade apontada.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA

10176215 #
Numero do processo: 10865.721070/2012-21
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Nov 13 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2001-000.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que a mesma proceda ao atendimento das solicitações de informações conforme quesitos estabelecidos no voto do relator. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Rocha Paura - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ROCHA PAURA

10650342 #
Numero do processo: 16682.721545/2021-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. São devidas as contribuições previdenciárias, parte da empresa, incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestam serviços. CONTRIBUIÇÃO PARA O GILRAT. REMUNERAÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS. São devidas as contribuições para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, incidentes sobre o total da remuneração dos segurados empregados. ABONOS. PAGAMENTO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E SOCIAIS. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. INTEGRAÇÃO. Não integram o salário de contribuição, exclusivamente, os abonos expressamente desvinculados do salário por força de lei. Integram o salário de contribuição, os abonos não desvinculados do salário e não previstos em Convenção Coletiva de Trabalho. AJUDA DE CUSTO. PAGAMENTO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E SOCIAIS. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. INTEGRAÇÃO. Não integra o salário de contribuição, exclusivamente, a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da Consolidação das Leis do Trabalho. Integra o salário de contribuição, a ajuda de custo, em relação à qual não restou comprovada a efetiva transferência do empregado ou quando o valor pago extrapola o previsto nas normas da própria empresa. AUXÍLIO-CRECHE. AUXÍLIO PRÉ-ESCOLA. PAGAMENTO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E SOCIAIS. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. INTEGRAÇÃO. Se a empresa, uma vez intimada à apresentação de elementos comprobatórios exigidos pela legislação - certidões de nascimento e/ou de comprovantes das despesas com creche ou ensino pré-escolar - não os apresenta regularmente, incidem contribuições previdenciárias sobre as rubricas pagas a título de auxílio-creche e auxílio pré-escola. ÔNUS DA PROVA. Ao contestar situações apuradas pela Fiscalização, incumbe ao sujeito passivo o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito de a Fazenda constituir o crédito, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil/2015.
Numero da decisão: 2102-003.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Sala de Sessões, em 6 de agosto de 2024. Assinado Digitalmente Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto – Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO

10645007 #
Numero do processo: 10935.736786/2021-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2019 PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. AGROINDÚSTRIA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO PRÓPRIA. Para que a pessoa jurídica possa ser enquadrada como produtor rural ou agroindústria, para fins aplicação do tratamento tributário diferenciado estabelecido na legislação previdenciária , é indispensável a comprovação de produção própria. PARCERIA RURAL. NECESSIDADE DE EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL PELO CESSIONÁRIO. Para a caracterização da parceria rural, nos termos do Decreto 59.566/1966, é necessário que o cessionário da terra exerça de forma efetiva a atividade rural. O simples fornecimento de assessoria técnica pelo cessionário, mesmo com alocação de pessoal, não é suficiente para caracterizar a parceria, quando se comprove que a maior parcela da atividade rural é exercida de fato pelo cedente da terra.
Numero da decisão: 2201-011.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Weber Allak da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Weber Allak da Silva, Fernando Gomes Favacho, Wilsom de Moraes Filho (suplente convocado), Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital e Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente). Ausente a conselheira Debora Fófano dos Santos, substituída pelo conselheiro Wilsom de Moraes Filho.
Nome do relator: WEBER ALLAK DA SILVA

10649799 #
Numero do processo: 10980.723700/2010-13
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 GLOSA DA DEDUÇÃO DE LIVRO CAIXA. O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não-assalariado poderá deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, desde que escrituradas em livro caixa e comprovadas com documentação idônea. Mantém-se a glosa do montante deduzido a título de honorários a sociedades civis de prestação de serviços profissionais de médico, uma vez não comprovado o vínculo entre os rendimentos tributados pelo contribuinte e a remuneração pelos serviços executados pelas contratadas. Não atendem os pressupostos de dedutibilidade os valores pagos a título de honorários advocatícios, refeições, edição de livro, confecção de agendas, brindes e medicamentos. MANUTENÇÃO DEDUÇÃO DE DESPESAS ESSENCIAIS REGISTRADAS NO LIVRO CAIXA As despesas registradas em livro caixa pagas a título de honorários a sociedade civis de prestação de serviços profissionais médicos, essenciais para a execução das atividades médicas do contribuinte e vinculadas aos rendimentos tributados pelo contribuinte, podem ser deduzidas.
Numero da decisão: 2002-008.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir a preliminar suscitada. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para restabelecer dedução de livro caixa das seguintes despesas: JAA Serviços Médicos e Policlínica, Cardioeco Centro de Diagnóstico Cardiovascular S/S Ltda. e Clínica Médica Santa Fé Ltda. Vencido o relator que negou provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Eduardo Ávila Cabral, na parte em que foi vencido o relator.
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA