Numero do processo: 10680.721763/2010-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência
Elias Sampaio Freire - Presidente
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
RELATÓRIO
Trata-se de recurso voluntário interposto por TRANSPORTADORA JÚPITER LTDA em face do acórdão que manteve em sua integralidade o crédito tributário discutido no Auto de Infração n° 37.260.022-0, lavrado para a cobrança de contribuições devidas à seguridade social e não recolhidas em época própria referente aos pagamentos efetuados a contribuintes individuais (carreteiros autônomos) por fretes realizados e sobre os valores pagos em espécie a segurados empregados, a titulo de auxilio-alimentação.
O lançamento compreende as competências de 01/2005 a 12/2006.
Foi apresentada impugnação sustentando que o auto de infração ora impugnado não merece ser mantido, argüindo em síntese que não foi observado pelo fisco o princípio da retroatividade benigna, que foi usada base de cálculo incorreta para aferição da obrigação principal, que seria necessária a devida adequação da multa a legislação vigente à época dos fatos geradores e a impossibilidade da multa corresponder ao próprio valor da obrigação principal.
Quando do julgamento em primeira instância a impugnação apresentada não foi conhecida em razão de sua intempestividade, e ,por conseguinte, o crédito tributário lançado restou incólume em sua integralidade.
Em seu recurso, a recorrente argumenta que foi cientificada do lançamento em 08/07/2010 e apresentou defesa tempestiva na data de 09/08/2010, o que, segundo sua tese, estaria dentro dos 30 (trinta) dias após a ciência da autuação.
Acrescenta que em razão da data da impugnação apresentada o acórdão recorrido deve ser reformado e conseqüentemente ser considerada tempestiva a impugnação em tela.
Sem contrarrazões da Procuradoria da Fazenda Nacional, novamente vieram os autos a este Eg. Conselho.
É o relatório.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 13882.000010/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
IRPF. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente.
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho Relator.
EDITADO EM: 25/05/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10980.005985/2008-92
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIO DE INIDONEIDADE. COMPROVAÇÃO EFETIVO PAGAMENTO.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer dedução com despesas médicas no montante de R$ 17.150,00 nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo Vasconcelos de Almeida e Tânia Mara Paschoalin que negavam provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin
Presidente e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (30/06/2014), em substituição ao Relator Sandro Machado dos Reis.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis, José Evande Carvalho Araujo, Carlos César Quadros Pierre e Marcelo Vasconcelos de Almeida. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Claudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10675.004319/2004-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROVAS. APRESENTAÇÃO COM O RECURSO. POSSIBILIDADE.
Nos termos do artigo 16, parágrafo 4o., do Decreto 70.235/72, são admitidas as provas apresentadas com o recurso para contrapor razões contidas no acórdão recorrido.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2101-002.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para rerratificar o Acórdão 301-34.469, mantendo-lhe o resultado, apenas e tão somente para complementar sua fundamentação. Votou pelas conclusões o Conselheiro Heitor de Souza Lima Júnior.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Heitor de Souza Lima Júnior e Eduardo de Souza Leão.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11516.721868/2011-14
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. JETON. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE VERBAS RECEBIDAS POR DIRETORES E VICE-PRESIDENTES DE ENTIDADE SINDICAL DE SEGUNDO GRAU. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. INCIDÊNCIA.
O julgador a quo, manteve o lançamento em parte, sob a alegação de que as verbas pagas a título de jeton, por participação dos associados eleitos para cargo de direção em entidade de qualquer natureza ou finalidade, em reuniões deliberativas, tem caráter remuneratório, porquanto tem a função de retribuir o serviço prestado.
As verbas recebidas pelos Diretores e Vice-Presidentes da Federação, a título de jeton, possuem nítida natureza remuneratória, uma vez que se referem a pagamento por um trabalho realizado em defesa dos interesses da classe devendo sujeitar-se à incidência da contribuição previdenciária.
O Jeton pago a título de retribuição pelo trabalho ao integrante do órgão ou conselho de deliberação colegiada, pela participação em reuniões deliberativas, integra o salário de contribuição dos segurados contribuintes individuais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.293
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Carlos Cornet Scharfstein.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 13005.000753/2010-05
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. CABIMENTO. FUNÇÃO INTEGRALIZADORA.
Cabe embargos de declaração quando a decisão foi omissa, contraditória ou obscura sobre questão de importância ao julgamento que deveria ter se pronunciado, devendo o órgão julgador emitir nova decisão saneando e integralizando aquela objeto do recurso aclaratório.
SOBRESTAMENTO DO PAT EM RAZÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRAMITANTE NO STF. .PROVA NECESSÁRIA. REVOGAÇÃO REVOGAÇÃO DA NORMA DE SOBRESTAMENTO.
Quanto vigente os §§ 1º e 2º, do art. 62-A, do Anexo II, do RICARF, revogado pela Portaria n. 545/2013, do CARF/MF, para sobrestar os processos administrativos tributários tramitantes no CARF/MF, em razão de reconhecimento de repercussão geral em Recurso Extraordinário no STF, é necessário comprovar a exigência de ordem expressa de todos os processos judiciais que discutam a matéria nos tribunais ordinários.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO APRECIADA PELO CARF, ART. 62, DO REGIMENTO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE DIREITO DE RESTITUIÇÃO.
O CARF não pode afastar a aplicação de decreto ou lei sob alegação de inconstitucionalidade, salvo nas estritas hipóteses do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Embargos Acolhidos em Parte
Recurso Voluntário Negado - Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 2803-003.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos em parte, nos termos do voto do relator, no sentido de integrar a decisão embargada para negar o pedido de sobrestamento, mantendo o resultado anterior de negar-lhe o provimento ao Recurso Voluntário.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato , Eduardo de Oliveira, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 11522.000918/2010-66
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 26/08/2010
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RELATÓRIOS, PLANILHAS, TABELAS QUE EXPÕE DE FORMA CLARA, OBJETIVA E PRECISA A INFRAÇÃO PRATICADA PELA RECORRENTE. DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. CLARA. OBJETIVA E ADEQUADA. LANÇAMENTO LASTREADO EM VIOLAÇÃO À LEI. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E GARANTIAS LEGAIS RESPEITADAS. CÁLCULO DA MULTA. APLICAÇÃO DA MULTA MÍNIMA DA ÉPOCA DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO. REVOGAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL QUE PERMITIA A APLICAÇÃO DA MULTA EM VIGOR NO MOMENTO DA LAVRATURA DO AUTO.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-003.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que o valor da multa mínima seja reformada, aplicando a multa mínima em vigor na competência dezembro/2007 e assim recalcular o valor final da multa aplicada no auto de infração, após a exacerbação pela aplicação da agravante pela ocorrência de dolo, conforme determina a legislação. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Lara dos Santos e Helton Carlos Praia de Lima quanto à multa.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira Santos, Paulo Roberto Lara dos Santos, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 35464.001395/2003-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 31/01/1997 a 31/12/1998
PRAZO - Súmula 99. APLICAÇÃO
Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 04/1998, anteriores a 05/1998, devido à aplicação da súmula nº 099/CARF, nos termos do voto do(a) Relator(a); c) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira Presidente
(assinado digitalmente)
Wilson Antônio de Souza Corrêa - Relator
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Mauro José Silva, Wilson Antonio de Souza Corrêa, Adriano Gonzáles Silvério e Manoel Coelho Arruda Júnior.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10166.720033/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
PRÊMIOS. NATUREZA SALARIAL.
Os prêmios consistem em parcelas contraprestativas pagas pelo empregador ao empregado em decorrência de um evento ou circunstância tida como relevante pelo empregador e vinculada à conduta individual ou coletiva dos trabalhadores da empresa. Sendo contraprestação paga pelo empregador ao empregado, têm nítida feição salarial e deve compor a base de cálculo da contribuição previdenciária.
ISENÇÃO PARA PLANO EDUCACIONAL. GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO RELACIONADOS COM AS ATIVIDADES DA EMPRESA ENTENDIDOS COMO CURSOS DE CAPACITAÇÃO.
A lei concede isenção para o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo. Os cursos de graduação e pós-graduação podem ser considerados cursos de capacitação e estão abrangidos pelo benefício desde que estejam relacionados com as atividades da empresa.
AUXÍLIO EXCEPCIONAL. NATUREZA JURÍDICA SIMILAR AO AUXÍLIO-CRECHE. EXISTÊNCIA DE ACÓRDÃO DO STJ TRANSITADO EM JULGADO COMO RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO RICARF.
O auxílio excepcional tem natureza jurídica similar ao auxílio-creche, tendo em conta que as pessoas com necessidades especiais necessitam de maior convívio e atenção familiar. A controvérsia sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre o auxílio-creche já foi objeto de Acórdão do STJ que transitou em julgado sob o regime do art. 543-C do CPC (Recurso Repetitivo), tendo sido decidido por aquele Tribunal que não há incidência da contribuição sobre tal benefício. Em função do conteúdo do caput do art. 62-A do RICARF, acatamos integralmente o conteúdo do decisum. Logo, de forma similar ao auxílio-creche, o auxílio excepcional deve ser excluído da base de cálculo da contribuição.
SALÁRIO-UTILIDADE. TEORIA FINALÍSTICA. HABITAÇÃO.
As utilidades fornecidas para o trabalho não possuem natureza salarial, ao passo que as utilidades fornecidas pelo trabalho possuem a natureza de salário indireto (salário-utilidade) e devem integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária. No caso de habitação, a dispensabilidade de seu fornecimento induz à natureza salarial, em harmonia com a Súmula 367 do TST. Pagamento de aluguel em cidades com ampla oferta de imóveis permite a conclusão que tal benefício foi fornecido pelo trabalho e não para o trabalho.
APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% COMO MULTA MAIS BENÉFICA ATÉ 11/2008. AJUSTE QUE DEVE CONSIDERAR A MULTA DE MORA E MULTA POR INFRAÇÕES RELACIONADAS À GFIP.
Em relação aos fatos geradores até 11/2008, nas competências nas quais a fiscalização aplicou a penalidade de 75% prevista no art. 44 da Lei 9.430/96 por concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada aplicação conjunta da multa de mora e da multa por infrações relacionadas a GFIP, deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de: multa de mora limitada a 20% e multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/91.
MAJORAÇÃO DA MULTA POR DESATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO. APLICAÇÃO A FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. POSSIBILIDADE SOMENTE SE FOR MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE.
A majoração da multa de ofício prevista no §2º do art. 44 da Lei 9.430/96 só é aplicável no lançamento das contribuições previdenciárias para fatos geradores anteriores a 12/2008 se esta penalidade revelar-se mais benéfica ao contribuinte em demonstrativo presente nos autos. Sem a caracterização de benefício ao contribuinte, a multa não pode retroagir.
DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA
O Princípio de Vedação ao Confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la . Além disso, é de se ressaltar que a multa de ofício é devida em face da infração à legislação tributária e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária estabelecida em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. NATUREZA DE NOTITIA CRIMINIS. INCABÍVEL SUA DISCUSSÃO NA PRESENTE VIA.
A Representação Fiscal para Fins Penais tem natureza de notitia criminis e não é objeto de discussão no processo administrativo fiscal. Quando e se esta for enviada ao Ministério Público Federal, a recorrente poderá ser chamada a esclarecer o eventual ilícito na oportunidade do inquérito ou da resposta à denúncia.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.996
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para retificar a multa, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; b) em excluir do lançamento o auxílio excepcional, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em negar provimento ao recurso nesta questão; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para, nas competências que a fiscalização aplicou somente a penalidade prevista na redação, vigente até 11/2008, do Art. 35 da Lei 8.212/1999, esta deve ser mantida, mas limitada ao determinado no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a); b) em dar provimento ao recurso, no que tange ao auxílio educação, nos termos do voto do Relator; c) em retirar o agravamento da multa, nos termos do voto do Relator; c) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); III) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso para, até 11/2008, nas competências que a fiscalização aplicou a penalidade de 75% (setenta e cinco pro cento), prevista no art. 44, da Lei 9.430/96, por concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada aplicação conjunta da multa de mora e da multa por infrações relacionadas à GFIP - deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de: *) multa de mora limitada a 20%; e *) multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/91, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Wilson Antonio de Souza Correa e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva Relator
Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13603.723862/2012-17
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 01/01/2010
AUSENTE SITUAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM REPERCUSSÃO GERAL QUE DETERMINE A APLICAÇÃO DAS DETERMINAÇÕES DO RICARF NESSE PONTO. O CRÉDITO ESTÁ FUNDANDO EM OUTRAS NORMAS AO INVÉS DAS NORMAS CONSIDERADAS INCONSTITUCIONAIS. A CONTRIBUIÇÃO AO SENAR É DEVIDA. PORÉM A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUBSTITUIÇÃO FICA EXCLUÍDA, ANTE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. A DRJ DEMONSTROU QUE A ALEGAÇÃO DE ERRO ENTRE MANAD X GFIP E REPRODUÇÃO DOS SEGURADOS. CUIDA-SE DE ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE O QUAL ADOTEI. A MULTA E DEVIDA, POIS OS DEMAIS CRÉDITOS, TAMBÉM, O SÃO.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-003.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do PAF o crédito lançado no DEBCAD - 51.001.488-7 (SENAR - FUNRURAL), ante a ausência de previsão em lei para a fixação da responsabilidade tributária por substituição, como demonstrado no voto.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Carlos Cornet Scharfstein, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
