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5709260 #
Numero do processo: 18088.000164/2008-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003, 2004 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. É de se descartar a nulidade do lançamento quando não restar comprovada a incompetência do autuante nem a ocorrência de preterição do direito de defesa, uma vez tendo sido garantidos ao autuado; a) o conhecimento de todos os fundamentos de fato e de direito da autuação e de todos os atos processuais e b) seu direito de reação e resposta. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - RENDIMENTOS CONFESSADOS NAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL - TRÂNSITO PELAS CONTAS DE DEPÓSITOS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO LANÇADO - POSSIBILIDADE. Uma vez que se pode presumir relação entre os rendimentos tributáveis declarados e os créditos bancários caracterizados como rendimentos omitidos, deve-se fazer a competente exclusão da base de cálculo do imposto lançado dos rendimentos tributáveis constantes da declaração de ajuste anual do contribuinte DEMONSTRAÇÃO DE EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. A qualificação da multa de ofício, conforme determinado no II, art. 44, da Lei nº 9.430/1996, só pode ocorrer quando restar comprovado no lançamento, de forma clara e precisa, o evidente intuito de fraude. A existência de depósitos bancários em contas de depósito ou investimento de titularidade do contribuinte, cuja origem não foi justificada, independente da forma reiterada e do montante movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada, prevista no II, Art. 44, da Lei 9.430/1996. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 2101-002.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao Recurso Voluntário, a fim de a) excluir, dos montantes tributados a título de omissão de rendimentos, os valores de R$ 31.786,32 para o ano-calendário de 2003 e R$ 56.769,76 e R$ 500,00 para o ano-calendário de 2004, uma vez que declarados como rendimento pelo contribuinte em suas Declarações de Ajuste Anual;. b) Reduzir o percentual da multa de ofício aplicável, de 150% para 75%; uma vez não caracterizado o evidente intuito de fraude pelo autuado. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Junior (Relator), Mara Eugênia Buonanno Caramico e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

5700111 #
Numero do processo: 12268.000433/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000 ARBITRAMENTO. FALTA DE MOTIVAÇÃO. VÍCIO MATERIAL INSANÁVEL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Realizar arbitramento da base de cálculo sem que haja a devida motivação, sem indicação da fundamentação legal e sem explicitar os métodos utilizados implica em cerceamento do direito de defesa do contribuinte, devendo ser decretada a nulidade da autuação. Em razão do lançamento não permitir ao sujeito passivo conhecer com nitidez a acusação que lhe é imputada, tal nulidade deve ser reconhecida pela ocorrência de vício material. Este, por tratar de aspectos substanciais quanto à devida descrição e quantificação do fato gerador da obrigação tributária, configura-se como vício insanável. LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. INOCORRÊNCIA. O Lançamento Substitutivo deve restringir-se tão somente a “corrigir” o vício que o anulou. Os aspectos relevantes da relação tributária, a exemplo de base de cálculo, sujeito passivo, e descrição dos fatos geradores, devem permanecer os mesmos, sob pena de se configurar nova autuação a partir da utilização de novos critérios, afastando, por conseguinte, a aplicação do art. 173, II do CTN. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO EXTINTO PELA DECADÊNCIA. Em havendo a decretação da nulidade de lançamento tributário sob o fundamento de ocorrência de nulidade calcada em vício material, não ocorre a hipótese de interrupção da contagem do prazo decadencial de que trata o inciso II, do art. 173, do CTN, de modo que o novo lançamento realizado após terem se passado mais de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador encontra-se fulminado pela decadência. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, declarar a decadência do lançamento. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que acolhia a decadência tão somente para os responsáveis solidários. Elias Sampaio Freire - Presidente Carolina Wanderley Landim - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

5694168 #
Numero do processo: 10675.001715/2007-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Helenilson Cunha Pontes e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: Não se aplica

5655377 #
Numero do processo: 10830.005548/2008-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por MAURO EDUARDO VALVERDE RODRIGUES. RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente justificadamente o Conselheiros Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: Não se aplica

5643315 #
Numero do processo: 10665.001448/2010-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 30/11/2008 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 1 DO CARF Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2403-002.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurvo Voluntário com base na Súmula nº 01 do CARF. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Daniele Souto Rodrigues e Marcelo Magalhães Peixoto (ausente).
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

5720125 #
Numero do processo: 10675.005279/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do Fato Gerador: 04/12/2007 DOSIMETRIA DA MULTA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. Considera-se suficientemente caracterizada a reincidência quando houver, nos autos, a identificação do auto de infração anteriormente lavrado com base na informação do seu número, dispositivo legal infringido, data da autuação e data do pagamento da multa. Constatando-se reincidência no mesmo tipo de infração a multa-base deve ser majorada em três vezes. Inteligência do art. 292, IV, do RPS/99. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Lourenço Ferreira do Prado, Thiago Taborda Simões e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas que afastavam a agravante de reincidência. Apresentará o voto vencedor a conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões – Relator Luciana de Souza Espíndola Reis – Redatora Designada Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão. Ausente o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

5645542 #
Numero do processo: 15555.000080/2008-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO À GARANTIA DA AMPLA DEFESA. FALTA DE ANÁLISE DE ARGUMENTOS. JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. EVITAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A ausência, em parte, de verificação, análise e apreciação dos argumentos apresentados na primeira instância pelo sujeito passivo caracteriza supressão de instância, fato cerceador do amplo direito à defesa e ao contraditório, motivo de nulidade. Esse entendimento encontra amparo no Decreto 70.235/1972 que, ao tratar das nulidades no inciso II do art. 59, deixa claro que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. Importa cerceamento ao direito de defesa o não enfrentamento pela autoridade de primeira instância das questões apresentadas em sede de impugnação, bem como em sede de recurso a matéria fática não exposta inicialmente na peça de impugnação (fato novo e superveniente), desde que haja motivo relevante exposto nos autos. Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2402-004.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão recorrida. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausentes os conselheiros Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5738657 #
Numero do processo: 13963.000810/2010-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 AUXÍLIO DOENÇA RECEBIDO NOS QUINZE PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO. VERBAS DE CARÁTER NÃO REMUNERATÓRIO. Não incide contribuição previdenciária sobre as rubricas pagas pela empresa que não tenha natureza remuneratória, como é o caso das verbas relativas ao auxílio doença (os 15 primeiros dias de afastamento do empregado). VALORES PAGOS SOBRE A VERBA TITULADA DE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO OSTENTAM CARÁTER REMUNERATÓRIO. Não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias. Precedentes do STF. VALORES PAGOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. HORAS TRABALHADAS. CAMPO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Há incidência de contribuição social previdenciária, dada a natureza remuneratória da verba paga a título de horas extras pelo empregador em razão de trabalho realizado no horário destinado ao descanso do empregado. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. O aviso prévio indenizado tem como função reparar o trabalhador por não ter sido alertado de sua dispensa e não de remunerá-lo pelo tempo que ficou a disposição do empregador, sendo indevida a incidência da contribuição previdenciária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, dar provimento parcial para que sejam excluídas do lançamento as parcelas terço constitucional de férias, auxílio-doença, auxílio-acidente e aviso prévio indenizado. Vencidos o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues que votou pela não incidência também sobre o adicional de horas-extras e o relator que votou pelo provimento ao recurso. Apresentará voto vencedor o Conselheiro Ronaldo de Lima Macedo. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Ronaldo de Lima Macedo – Redator Designado Participaram deste julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes (presidente), Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

5730135 #
Numero do processo: 10980.017410/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. NECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. A apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA é obrigatória desde o exercício de 2001 para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR, por força da Lei n° 10.165, de 28/12/2000, que incluiu o art. 17-0, § 1°, na Lei n° 6.938/1981. No presente caso, a autuação decorrente de glosa de áreas declaradas como sendo de preservação permanente e de reserva legal deve ser mantida em virtude do contribuinte não ter apresentado Ato Declaratório Ambiental (ADA) protocolizado no Ibama. ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXIGÊNCIA LEGAL DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. NECESSIDADE. É exigência legal, que a Área de Reserva Legal esteja averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel, no Cartório de registro competente. PERÍCIA E DILIGÊNCIA - DESNECESSIDADE. O pedido de diligências e/ou perícias podem ser indeferidos pelo órgão julgador quando desnecessários para a solução da lide. No caso, os documentos necessários para fazer prova em favor do contribuinte não são supridos mediante a realização de diligências/perícias, mormente quando o próprio contribuinte tem oportunidade de produzi-los e não toma qualquer procedimento. MULTA - CONFISCO - ILEGALIDADE O julgador administrativo não tem competência para apreciar questões suscitadas quanto à validade da legislação tributária, cabendo apenas cumprir a determinação legal. VTN ARBITRADO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). MODIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. LAUDO TÉCNICO. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS MÍNIMAS ABNT. O Valor da Terra Nua - VTN constante do SIPT, válido para fins de arbitramento, pode ser alterado quando o contribuinte apresenta Laudo Técnico de avaliação de imóvel rural revestido das formalidades exigidas pela legislação de regência (NBR 14.653/04 da ABNT). RESERVA LEGAL. ADA. MITIGAÇÃO. Reconhece-se a Reserva Legal que tenha sido averbada tempestivamente em decorrência de Termo de Responsabilidade de Conservação de Floresta expedido pelo órgão ambiental estadual da situação do imóvel. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2101-002.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (a) por maioria de votos, em afastar a prejudicial de conversão do julgamento em diligência, para verificação de provas não juntadas aos autos e referidas na sustentação oral, vencidas as Conselheiras Mara Eugência Buonano Caramico e Eivanice Canário da Silva, (b) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e (c) por maioria de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário para (i) considerar o valor da terra nua do imóvel em questão no montante de R$ 8.073.597,00, e (ii) considerar como Reserva Legal a área averbada de 253,80 ha (fl. 68), vencido o conselheiro relator, Eduardo de Souza Leão, que votou por dar provimento em parte em menor extensão. Designada para redação do voto vencedor a conselheira Maria Cleci Coti Martins. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. RELATOR EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. MARIA CLECI COTI MARTINS - Redatora Designada. EDITADO EM: 12/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma), HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EIVANICE CANARIO DA SILVA, MARA EUGÊNIA BUONANNO CARAMICO, MARIA CLECI COTI MARTINS e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO

5735438 #
Numero do processo: 19515.000316/2003-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 IRPF. PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional inicia-se a partir da constituição do crédito tributário, suspendendo-se com a apresentação da impugnação do contribuinte (CTN, art. 174 c.c. art. 151, III). “Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.” (Súmula CARF n.º 11). MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA. “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula CARF n.º 2 do CARF). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.” (Súmula n.º 4 do CARF). IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. Hipótese em que o Recorrente não desconstituiu a presunção. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Antonio Cesar Bueno Ferreira e Daniel Pereira Artuzo.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA