Numero do processo: 19985.722664/2014-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Somente podem ser deduzidas as despesas médicas quando comprovadas por documentação hábil e idônea a efetiva prestação dos serviços e a vinculação do pagamento ao serviço prestado.
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. NÃO DEPENDENTES.
A dedução de despesa médica restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes para o Imposto de Renda.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2201-003.189
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
assinado digitalmente
Carlos Alberto Mees Stringari
Relator
assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah
Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa da Cruz. Presente ao Julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 12448.728446/2012-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
Ementa
MOLÉSTIA GRAVE . OCORRÊNCIA
Reconhecida a existência da alienação mental, impõe-se admitir o direito à isenção do imposto de renda, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7713/88.
DATA DE INICIO DA ISENÇÃO
Os tribunais superiores pacificaram o entendimento no sentido de que o termo inicial para ser computada a isenção e, conseqüentemente, a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou pensão, deve ser a partir da data em que foi comprovada a doença, ou seja, do diagnóstico médico.
Recurso Provido
Numero da decisão: 2201-003.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
assinado digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH - Presidente
assinado digitalmente
IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - Relatora.
EDITADO EM: 26/04/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (presidente substituto), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato Dos Santos (suplente convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos De Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre, Ana Cecilia Lustosa Da Cruz .
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO
Numero do processo: 10680.011302/2007-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 21/12/2005
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 08 - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante nº 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra insculpida no Código Tributário Nacional. Assim, houve a decadência das contribuições previdenciárias levantadas no período de 01/1997 a 12/2001. No presente lançamento se aplica a regra insculpida no artigo 150, §4º do Código Tributário Nacional. O lançamento em testilha foi realizado em 30/03/2007, estando parcialmente decadente o período de 01/1997 a 02/2002.
ADESÃO PARCIAL AO PARCELAMENTO ISTITUÍDO PELA LEI Nº 11.941/2009. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. RENÚNCIA PARCIAL DAS ALEGAÇÕES DE DIREITO SOBRE AS QUAIS SE FUNDAM AS RAZÕES RECURSAIS. A adesão ao parcelamento tributário para as competências 01/2002 a 13/2005 importa na desistência parcial e renúncia das alegações de direito, referentes a esse período, do Recurso Voluntário.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para reconhecer como decadentes as competências até 02/2002.
André Luis Marsico Lombardi - Presidente
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 11052.001367/2010-31
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 17/12/2009.
REMISSÃO. LEI Nº 13.097/2015. APLICABILIDADE
O artigo 49 da Lei nº 13.097/2015 expressamente afasta as multas previstas no artigo 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, lançadas até 20/01/2015, desde que a declaração de que trata o inciso IV do caput do artigo 32 da Lei nº 8.212, de 1991, tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega. Constatado o preenchimento dos requisitos, deve ser extinta a multa aplicada.
Numero da decisão: 2803-0004.203
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto vencedor, redator designado Conselheiro Ricardo Magaldi Messetti, para aplicar ao caso concreto o disposto no artigo 49 da Lei nº 13.097/2015, entendendo a palavra anistia ali constante como remissão, extinguindo o crédito tributário da obrigação acessória em questão, nos termos do artigo 156, IV, do CTN. Vencidos os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima e Oseas Coimbra Junior.
Nome do relator: Andrea Brose Adolfo - Relatora designada ad hoc na data da formalização
Numero do processo: 13864.000527/2010-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2007 a 30/06/2007
AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS NA MESMA AÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE OBJETOS.
Não é obrigatória a reunião dos processos, e a conseqüente decisão conjunta, quando os resultados dos julgamentos dos processos lavrados na mesma ação fiscal não têm influência recíproca.
VALIDADE DO LANÇAMENTO.
Não há nulidade do lançamento quando não configurado óbice à defesa ou prejuízo ao interesse público.
PAGAMENTOS DESVINCULADOS DA GFIP.
Constitui ônus do sujeito passivo vincular os pagamentos aos fatos geradores por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
Entretanto, se pagamentos existirem que não foram vinculados a fatos geradores por meio de GFIP, é possível a apropriação do indébito aos créditos tributários constituídos em desfavor do contribuinte.
SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE PELAS MULTAS.
O sucessor é responsável por todos os fatos geradores ocorridos até a data da sucessão, incluindo as multas moratória e punitiva. Decisão do STJ no REsp 923.012/MG, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, de reprodução obrigatória pelo CARF.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Fez sustentação oral a Dra. Lívia Maria Marques, OAB/DF 33.534.
João Bellini Júnior- Presidente.
Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Luciana de Souza Espíndola Reis, Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Andrea Brose Adolfo, Amilcar Barca Teixeira Junior e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS
Numero do processo: 11080.730073/2013-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 30/10/2008
OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO, QUANTO A MULTA DE MORA BENÉFICA. OMISSÃO SANADA. A MULTA DE MORA APLICADA NO LANÇAMENTO ENCONTRA LASTRO NA LEGISLAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA MULTA DE VINTE POR CENTO, UMA VEZ O LANÇAMENTO É DE OFÍCIO, SENDO VEDADO PELA LEI A APLICAÇÃO DESSE PATAMAR DE MULTA PARA O TIPO DE LANÇAMENTO REALIZADO.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2202-003.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, acolher os Embargos de Declaração, reconhecendo a omissão no que tange a multa de mora benéfica, atribuindo-lhes efeitos meramente integrativos, sanando a omissão, para manter a decisão embargada no sentido de negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros MARTIN DA SILVA GESTO, JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado) e JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), que atribuíam efeitos infringentes, para recalcular a multa de mora, com base no artigo 35, da Lei nº 8.212/1991, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, se mais benéfica ao contribuinte.
(Assinatura Digital)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
(Assinatura Digital)
Eduardo de Oliveira Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Eduardo de Oliveira, Wilson Antônio de Souza Corrêa e José Alfredo Duarte Filho.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13888.001716/2010-18
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE FATO GERADOR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM GFIP.
Constitui infração à legislação previdenciária apresentar, a empresa, GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. PAGAMENTO EM PECÚNIA A TÍTULO DE ALIMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. NECESSIDADE..
O auxílio-alimentação in natura não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não possuir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. VERBA SALARIAL. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial ou remuneratória.
Recurso Voluntário Provido em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-002.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto relator, no sentido de determinar que: a) o cancelamento e exclusão dos créditos tributários lançados com base em verbas apuradas como pagas aos empregados a título de aviso prévio indenizado e seus reflexos; b) que a aplicação da sanção seja regida pela multa estabelecida no artigo 32-A, I, da Lei n. 8.212/1991, com a redação da Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte em relação à aplicação do art. 32, IV, §5º, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Medida Provisória n. 449/2008. Sustentação oral Advogada Dra Renata Pergamo Penteado Corrêa, OAB/SP nº183.738. Outros eventos ocorridos: Sustentação oral Advogada Dra Renata Pergamo Penteado Corrêa, OAB/SP nº183.738.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10510.720963/2012-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
DESPESAS MÉDICAS GLOSADAS. COMPROVAÇÃO.
A falta de comprovação, mediante documentação hábil e idônea, dos valores deduzidos a título de despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual implica na manutenção das despesas glosadas.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 2201-003.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
assinado digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto)
assinado digitalmente
IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - Relatora.
EDITADO EM: 03/04/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO
Numero do processo: 15983.001105/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/02/2005 a 31/12/2007
RECURSO INTEMPESTIVO.
É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-004.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, em razão do de sua apresentação intempestiva.
André Luis Marsico Lombardi - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 13886.720025/2013-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA.
O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-003.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, Por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique de Oliveira e Eduardo Tadeu Farah (Presidente) que aplicavam aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas vigentes à época em que os rendimentos deveriam ser adimplidos.
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz. Presente ao julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE