Numero do processo: 13749.000243/99-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE. Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º, e da Portaria MF Nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. NULIDADE - São nulos os atos e termos lavrados por Pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13621
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13654.000078/96-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NOS DECRETOS-LEIS NRS. 2.445 e 2.449, DE 1988- RESTITUIÇÃO - 1) A Resolução do Senado Federal nr. 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nº 2.445/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nr. 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico- pátrio. 2) As determinações da Lei Complementar nr. 07/70 e alterações posteriores foram recepcionadas, sem solução de continuidade, pelo artigo 239 da Constituição Federal de 1988, em que pese modificação referente à sua arrecadação (Pleno do STF, no RE nr. 169.091-7, DJU de 04/08/95, pp. 22.522/3, Relator Ministro Sepúlveda Pertence. 3) O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo indevido ou maior que o devido, pago espontaneamente, em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido, ressalvado o disposto no § 4 do artigo 162 (art. 165, I, CTN), desde que reste comprovado ter sido o pagamento efetuado a maior ou indevidamente. 4 ) Fica dispensada a constituição de créditos da Fazenda Nacional, a execução fiscal, bem assim cancelados o lançamento e a inscrição relativamente à parcela da Contribuição ao Programa de Integração Social exigida na forma do Decreto-Lei nr. 2.445, de 29 de junho de 1988, e do Decreto-Lei nr. 2.449, de 21 de julho de 1988, na parte que exceda o valor devido, com fulcro na Lei Complementar nr. 07, de 07 de setembro de 1970, e alterações posteriores, não implicando essa determinação em restituição "ex-officio"de quantias pagas (art. 18, § 3, da Medida Provisória nº 1.973-59, de 09/03/2000). Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-73648
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13804.001781/00-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. ÔNUS DA PROVA. ESTABELECIMENTO ATACADISTA. Se a requerente aduz ser estabelecimento atacadista dos produtos classificados sob a posição 8703, para se considerar estabelecimento industrial, caberia a ela o ônus de provar tal condição. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DO IPI INCIDENTE NAS COMPRAS DE AUTOMÓVEIS PARA REVENDA. Descabe falar no ressarcimento a que se refere o art. 11 da Lei nº 9.779/99 se a requerente sequer é contribuinte do IPI. Somente os estabelecimentos que adquiram matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagens para aplicar na industrialização podem pleitear o ressarcimento, e ainda assim após compensar com o imposto devido. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. Se o art. 12 da Lei nº 9.779/99 equiparou a estabelecimento industrial os comerciantes atacadistas dos produtos que menciona, a partir de então, devem observar todas as regras relativas a fatos geradores, período de apuração e prazos de recolhimentos vigentes aos demais contribuintes do IPI, sendo prescindível a edição de qualquer norma relativa ao assunto. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77705
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 13702.000160/93-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Na transitoriedade constitucional do FINSOCIAL, art. 56 do ADCT, até sua extinção, conforme prefixado no artigo 13 da Lei Complementar nr. 70, de 30/12/91, é inexigível sua cobrança a alíquotas distintas daquela definida pelo Decreto-Lei nr. 1.940/82, dada a declarada inconstitucionalidade de sua alteração, conforme Acórdão STF RE nr. 150764-1/PE, de 16/12/92. DECADÊNCIA - Dada a característica de imposto inominado, de competência residual da União, assumida pelo FINSOCIAL, anteriormente ao advento da Constituição de 1988, conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais e decisório do Supremo Tribunal Federal, insere-se este nas disposições de que trata o artigo 150 da Lei nr. 5.172/66. Em conseqüência, havendo ocorrido o fato gerador sem qualquer pagamento do tributo, não se configurou o lançamento, hipótese em que a decadência se opera na conformidade com as disposições do artigo 173 do CTN. BASE DE CÁLCULO - ICMS - INCLUSÃO - O ICMS, como parcela componente do preço da mercadoria, faz parte da receita bruta decorrente do faturamento e, portanto, integra a base de cálculo do FINSOCIAL. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-72396
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13637.000008/99-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78628
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto ao pedido de compensação; e II) deu-se provimento parcial ao recurso, quanto às demais matérias, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13688.000165/00-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. PROCESSUAL. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Aplicação do ADN nº 03/96. Ação proposta pelo contribuinte, com o mesmo objeto, implica renúncia à esfera administrativa. Precedentes da Câmara. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77250
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13671.000162/99-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - ATIVIDADE ECONÔMICA - A pessoa jurídica com a atividade de engenharia tem vedação à opção ao Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, como disciplinado pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, e a atividade de construção civil, provada por meio de Notas Fiscais de Prestação de Serviços, tem sua opção vedada àquela sistemática, a partir de 01/01/1998, como disposto no inciso V do art. 9º da mesma Lei, c/c o art. 4º da Lei nº 9.528/97. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12698
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 13675.000058/00-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - RESSARCIMENTO - O direito ao aproveitamento, nas condições estabelecidas no art. 11 da Lei nº 9.779/99, do saldo credor do IPI decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização de produtos, inclusive imunes, isentos ou tributados à alíquota zero, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos no estabelecimento industrial ou equiparado a partir de 1º de janeiro de 1999, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 33/99. Os créditos acumulados na escrita fiscal, existentes em 31 de dezembro de 1998, decorrentes de excesso de crédito em relação ao débito e da saída de produtos isentos com direito apenas à manutenção dos créditos, somente poderão ser aproveitados para dedução do IPI, vedado seu ressarcimento ou compensação. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07817
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido a Conselheira Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 13739.000642/94-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POSTERIOR - A IN SRF Nº 21/97, no artigo 12, § 4º, admite a apresentação de pedido de compensação posterior, constante do processo diverso, fica sem efeito a restituição anterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74457
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13804.000576/98-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA DE ESFERA JURISDICIONAL E ADMINISTRATIVA. APRECIAÇÃO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário importa em desistência do sujeito passivo em ver seu pleito apreciado na esfera não jurisdicional. Todavia, tal desistência não espraie seus efeitos sobre o Processo Administrativo quando há determinação judicial expressa para que o pedido nele postulado seja apreciado pela autoridade administrativa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Em homenagem ao duplo grau de jurisdição, a apreciação do pedido do sujeito passivo pelo julgador ad quem não pode ser feita sem que antes tenha havido o pronunciamento da autoridade a quo. Anula-se o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive, que não apreciou o pedido, devendo outra ser proferida.
Numero da decisão: 202-14499
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive, que não apreciou o pedido, devendo outra ser proferida.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres