Numero do processo: 13629.000390/97-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03868
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13116.001499/2004-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/06/2004
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo art. 101, II, “a” e III, “b”, da Constituição Federal. Súmula nº 2, do Segundo Conselho de Contribuintes.
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS.
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS somente é cabível para a modalidade substituição tributária. Matéria sumulada pelo STJ: Súmula nº 68.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa Selic conforme precedentes jurisprudenciais – AGRg nos EDcl no RE nº 550.396 – SC.
COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. CRÉDITO DE IPI.
Inexistência de provas sobre o crédito alegado. A compensação é uma opção do contribuinte, ou seja, uma faculdade que lhe é conferida por lei, e não obrigação do Fisco.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18660
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13631.000244/2003-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é de 5 (cinco) anos, como definido no art. 150, § 4º, do CTN, não se aplicando ao caso a norma do art. 45 da Lei nº 8.212/61.
COMPENSAÇÃO.
Independente de haver sentença judicial transitada em julgado, a compensação com base na declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, é permitida, com base na Lei n° 8.383/91.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80780
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 11080.012087/91-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - Impugnação intempestiva. Não se conhece do recurso voluntário, à míngua de litígio.
Numero da decisão: 203-00443
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13153.000141/95-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - 1 - Matéria de direito não colocada ao conhecimento da autoridade julgadora administrativa a quo é preclusa, não podendo dela conhecer a instância julgadora ad quem. 2 - Ao revés, também não pode a segunda instância conhecer e decidir matéria que não foi posta ao conhecimento da instância inferior, sob pena de ferir o duplo grau de jurisdição e, com ele, o devido processo legal. Neste sentido, quanto aos encargos moratórios, deve o Delegado da Delegacia da Receita Federal sobre eles decidir, para então, se for o caso, retornarem os autos a este Colegiado. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-70851
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13551.000194/2002-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para a COFINS
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. NECESSIDADE.
Constatado o equívoco na fundamentação do auto de infração, é de se promover a modificação dos fundamentos do lançamento, sob pena de nulidade.
Processo anulado ab initio.
Numero da decisão: 202-17553
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13027.000453/2002-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998
Ementa: LANÇAMENTO. REVISÃO DE DCTF. DESCRIÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. DECLARAÇÃO INEXATA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Sendo o sujeito passivo responsável pelas informações constantes da DCTF e tendo informado vinculação de débitos a ação judicial inexistente, é correto o lançamento que afirma não ter sido localizado o processo judicial informado, sendo possível a apresentação, na impugnação de lançamento, de provas da extinção do crédito tributário por outros meios.
AÇÃO FISCAL. PROCEDIMENTO INTERNO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA. INFRAÇÃO CLARAMENTE CARACTERIZADA.
Não se exige, no lançamento efetuado por meio de notificação de lançamento, prévia intimação do contribuinte para prestar esclarecimentos, caso a infração esteja objetiva e claramente caracterizada.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO ESCRITURAL. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REQUISITOS.
A compensação tributária entre créditos e débitos é ato jurídico formal e positivo, realizado, anteriormente à instituição da Declaração de Compensação, na escrituração do sujeito passivo. Não demonstrada a realização da compensação à época própria, restam não demonstradas as alegações de extinção dos débitos declarados em DCTF e vinculados incorretamente a ação judicial inexistente.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
O Código Tributário Nacional autoriza à lei dispor de outra forma sobre a fixação da taxa de juros de mora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80242
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13647.000122/95-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso deve ser interposto dentro do prazo previsto no art. 33 do Decreto nr. 70.235/72. A não observância do preceito legal enseja o não-conhecimento do recurso por perempto.
Numero da decisão: 202-08458
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 11516.001695/2005-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/03/2005
Ementa: RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO
O direito de pedir restituição/compensação de contribuição para o PIS extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar no 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1o do art. 150 do CTN.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
A teor do art. 17 do Decreto no 70.235/72, com redação dada pelo art. 67 da Lei no 9.532/97, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80468
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 11065.001745/97-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - IMUNIDADE DE ENTIDADES BENEFICIENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ART. 195, § 7º, CF/88 - A própria lei que previu a instituição do SESI o caracterizou como instituição de educação e assistência social, de acordo com o que preceitua a Constituição. Improcede a exigência da contribuição, tendo em vista que a Lei Complementar nº 70/91, com base na norma constitucional, reitera a imunidade dessas entidades. (Art. 6º, inciso III).
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
