Numero do processo: 13054.000831/99-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não relacionada com norma declarada inconstitucional, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário).
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15.649
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11543.001085/2004-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA. Compete ao 1º Conselho de Contribuintes o julgamento de processos relativos à contribuição ao PIS e à Cofins, quando estas exigências estão lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação da pessoa jurídica. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, declinando da competência para o Primeiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 11543.003710/2001-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Ao teor do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso a este Colegiado apreciar argüições de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. PIS.BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. À luz da legislação vigente, são indevidas as exclusões da base de cálculo relativas a ICMS sobre vendas, PIS e Cofins incidentes sobre compras e as devoluções de compras. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência dos juros de mora calculados pela taxa Selic está amparada por lei, sendo defeso a este Colegiado afastá-la ao argumento de inconstitucionalidade ou ilegalidade. MULTA DE OFÍCIO. Havendo lançamento de ofício em que se exige tributo ou contribuição não recolhido, sobre este é devida a multa de ofício por expressa previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77622
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 13004.000092/96-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - A compensação de tributos da mesma espécie prevista no art. 66 da Lei nº 8.383/91 é feita pelo próprio contribuinte, por sua conta e risco e independe de requerimento administrativo ou de autorização prévia de autoridade fiscal. Essa compensação sujeita-se a posterior conferência pela fiscalização, que pode, em havendo irregularidades, glosá-la por meio de lançamento da exação compensada. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-07165
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto. O Conselheiro Renato Scalco Isquierdo, declarou-se impedido.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 11080.011932/94-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - DESCUMPRIMENTO DO § 3 DO ARTIGO 173 DO RIPI/82 - A exigência da comunicação ao fornecedor, pelo adquirente, de utilização de classificação fiscal incorreta na nota fiscal constitui inovação perpetrada pelo RIPI/82, não autorizada pelo artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71424
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso. Impedido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13005.000508/2001-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA. A falta de recolhimento, total ou parcial, da contribuição para o PIS enseja, quando apurada pela autoridade fiscal, lançamento de ofício, com os devidos acréscimos legais. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. Não há previsão legal para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS. RECEITAS TRANSFERIDAS A TERCEIROS. Não produz eficácia, para fins de determinação de base de cálculo da contribuição para o PIS, eventual exclusão da receita bruta que tenha sido feita a título de valores que, computados como receita, hajam sido transferidos para outra pessoa jurídica. MULTA DE 75%. PREVISÃO LEGAL. A multa de 75% sobre o valor do crédito fundamenta-se no inciso I, art. 44, da Lei nº 9.430/96, sendo plenamente aplicável. TAXA SELIC. Havendo expressa previsão legal regulamentando a utilização da taxa Selic, este deve ser o índice legal aplicado a título de juros. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77603
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 11080.017514/99-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da contribuição é o total da receita bruta obtida em bingos realizados por entidades desportivas, ou à sua ordem. NÃO-CUMULATIVIDADE - A cofins é cumulativa, não cabendo o aproveitamento de valores pagos por outrem no curso do processo econômico, para deduzir os valores devidos. INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA DE OFÍCIO - No caso de não pagamento da Cofins, dentro do prazo estabelecido em lei, cabe lançamento de ofício com aplicação de multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14809
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 13027.000088/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DECRETOS-LEIS Nºs 2.445/88 E 2.449/88. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. BASE DE CÁLCULO. Durante o período em que a Lei Complementar nº 7/70 teve vigência, a base de cálculo da Contribuição ao PIS foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico não corrigido monetariamente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76576
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13061.000212/98-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM ALÍQUOTAS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Vez que o sujeito passivo não pode perder direito que não poderia exercitar, a contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo (M.P. nº 1.110/95, de 31/08/95). COMPENSAÇÃO - Não havendo análise do pedido pelo julgador singular, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13962
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 11516.002234/99-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. PRAZO DECADENCIAL. O prazo de 5 (cinco) anos que o art. 150, § 4º, do CTN, estipula para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário é garantia fundamental do contribuinte e não pode ser alterado através de lei ordinária. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, é o faturamento verificado no 6º mês anterior ao da incidência, o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para sua apuração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.494
Decisão: ACORDAM . os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques, quanto à decadência.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto