Numero do processo: 10875.000401/2004-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
Ementa: RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR DA ESCRITA FISCAL.
O art. 11 da Lei nº 9.779/99 instituiu o direito de aproveitamento do saldo credor da conta-corrente de IPI, na forma prevista nos arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96, e não o direito ao ressarcimento direto de créditos do imposto.
CRÉDITOS. RESSARCIMENTO. PRODUTO IMUNE. ENERGIA ELÉTRICA.
Aquisições de produtos imunes, como é o caso da energia elétrica, são insuscetíveis de gerarem créditos e débitos de IPI por estarem fora do campo de incidência do imposto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17876
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10880.088340/92-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - (VTN) - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-01190
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 10980.009872/90-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Notificado que comprova não ser proprietário do imóvel objeto do lançamento do exercício de 1.990. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-06756
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 10880.012642/90-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - OMISSÃO DE RECEITA - Omissão caracterizada pela saída de produtos sem emissão de notas fiscais, verificada em auditoria de produção, nos termos do artigo 343, do RIPI/82, tendo como base consumo de matéria-prima. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02662
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10880.042140/89-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - LANÇAMENTO EX OFFÍCIO. Apuração da produção mediante elementos subsidiários, através de metodologia própria e considerando todos os elementos envolvidos, é legítima nos termos do art. nº 108 da Lei nº 4.502/64. É válida a adoção do critério de maior consistência para escolha do insumo a referenciar o cálculo de produção, desde que fundamentada, caso contrário, é de se optar pelo insumo que indicar a menor diferença de produção (art. nº 112, CTN). Admite-se a utilização de embalagens como elemento subsidiário, quando revestidos de atributos que assegurem sua consistência e representatividade em relação aos produtos a que se referem. Compete ao contribuinte fundamentar a alteração de índices de quebras por ele livremente fornecidos. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-05667
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10880.041511/90-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - O registro imobiliário enquanto não cancelado, continua produzindo todos seu efeitos legais. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71025
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10880.088388/92-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - (VTN) - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-01101
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 10920.000695/95-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - Comprovada a legitimidade dos créditos tributários, provenientes da aquisição de insumos utilizados na industrialização de carrocerias para veículos automóveis de transporte coletivo de passageiros das posições 8702.10.0100 a 8702.10.9900, tributados à aliquota zero, segundo a TIPI/88, cuja manutenção e utilização dos créditos foram assegurados pelo art. 2 do Decreto-Lei nr. 1.662/79 e arts. 1 e 2 do Decreto-Lei nr. 1.682/79, benefício restabelecido pelo art. 1 da Lei nr. 8.673/93, é de se confirmar a restituição deferida pela autoridade monocrática. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08801
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10880.089170/92-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL (VTNm) - Não compete a este Conselho discutir, avaliar ou mensurar valores estabelecidos pela autoridade administrativa, com base em delegação legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06567
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10980.010155/93-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - A matéria objeto de discussão judicial refoge à competência dos Colegiados administrativos. Estando o crédito tributário com sua exigibilidade suspensa por ordem judicial nada impede que o Fisco lance o mesmo, podendo o conteúdo não apreciado pelo Judiciário ser plenamente discutido em sede administrativa. A aplicação de penalidades moratórias ou de ofício, desde a vigência da Lei nr. 9.430/96, nos casos como o presente, deve ser interpretada confrontando-se seu art. 63 e §§ com o art. 106, inciso II, do CTN. Nestes termos, cancela-se a aplicação da multa aplicada in casu. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71059
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
