Numero do processo: 10865.903799/2009-18    
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Cabem Embargos de Declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
    
Numero da decisão: 3803-003.999    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Presidente
(assinado digitalmente)
Juliano Lirani - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, João Alfredo Eduão Ferreira e José Luiz Feistauer de Oliveira.
    
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI    
Numero do processo: 13888.005521/2008-22    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012    
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013    
Numero da decisão: 3402-000.507    
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, converterem o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO  Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca e Mário César Fracalossi Bais (suplente).
RELATÓRIO
Como forma de elucidar os fatos ocorridos até a decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, colaciono o relatório do Acórdão recorrido, in verbis:
Trata-se de lançamento de oficio, fls. 27 a 29, lavrado contra a contribuinte acima identificada, com a exigência do crédito tributário do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, no valor de R$ 20.622,29, incluídos multa de ofício no percentual de 75% e juros de mora calculados até 28/11/2008.
Na Descrição dos Fatos, fl. 109, o autuante relata que no procedimento fiscal de verificação do cumprimento das obrigações tributárias apurou insuficiência de declaração de IPI  revisão interna, conforme termo de constatação interna nº 01.
Consta do termo de constatação fiscal nº 01, fls. 02 a 04, que:
a) a empresa pretendeu quitar débitos vencidos de COFINS, PIS e IPI através de compensações, com supostos créditos de PIS, que entendia terem sido pagos indevidamente com base nos Decretos-Lei n° 2.445/88 e 2.449/88, conforme Pedidos de Ressarcimento ou Restituição Declaração de Compensação PER/DCOMPs transmitidos em 23.12.2005, 13.04.2005 e 14.02.2005;
b)os débitos do IPI referente aos períodos do 3°/dec/05/2003 e ao l°/dec/04/2003, foram regularmente confessados nas DCTFs, fls. 112/114 e os débitos apurados nos períodos de março e janeiro de 2005 foram parcialmente declarados, fls. 115/116, portanto, estes últimos serão exigidos através de lançamento, acrescidos de juros e multa de ofício, conforme estabelece o artigo 44 da Lei n° 9.430/96;
c) o artigo 74 § 3º , inc. VI c/c § 12 da Lei n° 9.430/96, incluído pela Lei n° 11.051 de 2004, estabelece que serão consideradas não declaradas as compensações que se refiram a pedidos de restituição ou ressarcimento indeferidos pela autoridade competente da SRF;
d) estas compensações foram indeferidas pelas razões expostas no Despacho Decisório DRF/PCA n° 1354/2008, pela autoridade competente.
Cientificada da exigência fiscal em 24/03/2009, fl. 34, a autuada apresentou, em 22/04/2009, a impugnação de folhas 35 a 59, alegando, em síntese, que:
1) apresentou recurso administrativo contra o despacho decisório que considerou as compensação não declaradas, conforme indicado no próprio despacho. Portanto, a presente autuação fere direitos da Impugnante, especialmente, as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, devendo ser declarada nula;
2) os processos de restituição e de compensação (13890.000530/200110 e 13888.720639/200884) se encontram em trâmite em grau de recurso administrativo;
3) com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Lei nºs 2.445 e 2.449, de 1988, teria direito aos valores pagos a maior, em relação ao PIS calculado de acordo com a Lei Complementar (LC) nº 7, de 7 de setembro de 1970;
4) a multa é confiscatória, conforme julgados que transcreve, além de ferir os princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade, da legalidade e da capacidade contributiva.
A 4ª Turma da Delegacia de Julgamento em Salvador (BA) julgou improcedente a impugnação, nos termos do Acórdão nº 15-29326, de 22 de dezembro de 2011, cuja ementa abaixo reproduzo:
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Data do fato gerador: 31/01/2005, 31/03/2005
COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Julgadas não declaradas as compensações informadas nas respectivas DCOMP, deve-se exigir de ofício as parcelas do débito de IPI que não estavam informadas em DCTF.
Impugnação improcedente
Crédito Tributário Mantido
Irresignado com a decisão a quo, o sujeito passivo apresentou recurso voluntário onde alega, em breve síntese, que:
a)A autuação prescreve que as compensações foram indeferidas pelas razões expostas no despacho decisório DRF/PCA nº 1354/2008. Contudo o Agente Fiscal não observou que, mesmo tendo sido indeferidas as compensações, o mencionado despacho decisório prescreveu o direito de a recorrente interpor o recurso administrativo cabível, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.784/99. O que, por certo, foi feito conforme cópia contida nos autos. Portanto, a presente autuação fere o direito da recorrente, especialmente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, devendo ser declarada nula;
b)É ilegal o lançamento combatido, vez que o imposto com o qual foi compensado ainda é objeto de processo judicial em que está sendo questionado, o que impede o seu lançamento, vez que não há decisão definitiva sobre a exigibilidade ou não de tal tributo e também a respeito da existência de crédito para a recorrente, por ter feito o recolhimento a maior. Nesta linha, que seja declarado nulo o auto de infração que originou o presente processo;
c)A compensação feita pela recorrente com créditos provenientes do pagamento a maior de PIS é capaz de conferir o direito de ter reconhecido o pagamento do IPI que originou o Auto de infração correspondente ao vertente caso, estando tal imposto, dessa forma, quitado, não havendo nada a ser reclamado pelo Fisco.
Termina sua petição recursal requerendo a reforma da decisão vergastada para acolher as preliminares de nulidade e, caso não sejam deferidas as preliminares, que seja reconhecida a legalidade e regularidade da compensação do crédito referente ao pagamento a maior do PIS com o valor do IPI que deveria ser pago pela recorrente.
É o Relatório.
VOTO
    
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO    
Numero do processo: 10469.720580/2007-96    
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Contribuição para o Programa de Integração social - PIS.   Período de  apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003, 01/03/2003 a 31/12/2003,  01/03/2004 a 31/03/2004, 01/05/2004 a 31/12/2005.  Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.  Não há que se falar em nulidade do Auto de Infração quando este atende a  todos  as  formalidades  legais  e  o  contribuinte  tem  acesso  à  detalhada  descrição dos fatos e a todos os elementos e provas que o embasaram.  Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.   O Mandado de Procedimento Fiscal, sob a égide da Portaria que o criou, é  mero  instrumento  interno  de  planejamento  e  controle  das  atividades  e  procedimentos  fiscais,  não  implicando  nulidade  do  procedimento  fiscal  mesmo que haja eventuais falhas na emissão e trâmite desse instrumento.  Ementa: AGRAVAMENTO DA MULTA. FALSA DECLARAÇÃO.   Só  cabível  quando  materializado  o  ilícito.  Declaração  prestada  ao  fisco,  quando este pode verificar seu acerto, não tipifica a figura preconizada na  doutrina penal.  Ementa:  REPRESENTAÇÃO  FISCAL  PARA  FINS  PENAIS.  IMPUGNAÇÃO.  O CARF não possui competência para apreciar impugnação de representação  fiscal  para  fins  penais,  por  se  tratar  de  ato  informativo  e  obrigatório  do  servidor que toma conhecimento de fato que, em tese, caracteriza ilícito penal  e não estar sujeito ao rito do Decreto nº 70.235/72.  Ementa:  LANÇAMENTO  DE  OFÍCIO.  INCIDÊNCIA  DE  JUROS  DE  MORA. LEGALIDADE. TAXA SELIC.   Legitima a aplicação da taxa Selic, para a cobrança dos juros de mora, a  partir de 1° de abril de 1995 (art. 13, da Lei n° 9.065/95), Súmula nº 4 do  CARF.       Ementa: MULTA. SANÇÃO FISCAL.  A multa de ofício se revela sanção tributária. Sanção, como qualquer sanção  jurídica,  tem  por  finalidade  dissuadir  o  possível  devedor  de  eventual  descumprimento  da  obrigação  a  que  estiver  sujeito  e,  assim  estimular  o  cumprimento  das  obrigações  acessórias  e  do  pagamento  da  obrigação  principal.   Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO.   Constatada a inexistência de declaração obrigatória dos tributos devidos pelo  contribuinte,  impõe  o  lançamento  com  o  objetivo  de  constituir  o  crédito  tributário, art. 142 do CTN.    
Numero da decisão: 3403-001.744    
Decisão: Acordam  os  membros  do  Colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  negar  provimento ao recurso.  Antonio Carlos Atulim - Presidente.    
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)    
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO    
Numero do processo: 11065.723041/2011-09    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/10/2009
PRELIMINAR DE NULIDADE. LANÇAMENTO. UTILIZAÇÃO DE DADOS INFORMADOS EM DIMOF.
É legítima a utilização de dados existentes em Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), para caracterizar a responsabilidade do sujeito passivo por infração à legislação tributária.
RETIFICAÇÃO FRAUDULENTA DE DCTFs.
A retificação fraudulenta de DCTFs, reduzindo débitos de tributos anteriormente informados nas declarações originais, justifica a formalização da exigência dos débitos indevidamente reduzidos e o lançamento da multa de ofício majorada, de 150%, por circunstância qualificativa (fraude).
EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE.
O início do procedimento fiscal excluiu a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.
Recurso Voluntário Negado.
    
Numero da decisão: 3302-002.007    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado,  por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termo do voto do relator
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 24/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Jonathan Barros Vita.
    
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA    
Numero do processo: 13746.000935/2002-94    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP  Período de apuração: 01/10/1997 a 31/10/1997  PROCESSO  ADMINISTRATIVO  FISCAL.  NULIDADE.  AUTO  DE  INFRAÇÃO. AUDITORIA EM DCTF. Nulo é o processo que não atende às  formalidades prescritas em lei.  Processo anulado ab initio.    
Numero da decisão: 3301-001.501    
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira  Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do  relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino  de Morais.    
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO    
Numero do processo: 13808.000515/2001-55    
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012    
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
CRÉDITO PRESUMIDO. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao contribuinte o ônus de provar que o valor pleiteado a título de ressarcimento de crédito presumido de IPI é certo quanto a sua existência jurídica e líquido quanto ao valor.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
A autoridade administrativa tem cinco anos para homologar a compensação declarada pelo sujeito passivo, sob pena de que a homologação ocorra em face do fato extintivo previsto no art. 74, § 5º da Lei nº 9.430/96.
Recurso voluntário provido em parte.
    
Numero da decisão: 3403-001.743    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a ocorrência da homologação tácita das compensações declaradas na fl. 24.
Antonio Carlos Atulim  Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Raquel Motta Brandão Minatel e Marcos Tranchesi Ortiz.
    
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM    
Numero do processo: 15374.000365/99-77    
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012    
Data da publicação: Mon Jan 21 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/12/1994 a 31/12/1994
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
O direito da Fazenda de constituir o crédito tributário extingue-se em cinco (5) anos a contar do primeiro dia seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado.
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA
A ação da Fazenda consubstanciada em ato administrativo que controverte a atividade do contribuinte de apurar e pagar antecipadamente o crédito tributário, no regime de lançamento por homologação, e que materializa a exigência tributária em foco por meio de auto e infração, elide a ocorrência da homologação tácita quanto a esta.
    
Numero da decisão: 3803-003.770    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa  Relator
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os Conselheiros Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
    
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA    
Numero do processo: 16327.904330/2008-99    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012    
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Data do Fato Gerador: 13/11/2002
COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DILIGÊNCIA. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O INDÉBITO. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO.
Sendo apresentado em diligência, os documentos que impediram a homologação do pedido de compensação. Fica comprovada o recolhimento a maior do IOF.
Recurso Voluntário Provido
    
Numero da decisão: 3102-001.593    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, Winderley Morais Pereira, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama.
    
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA    
Numero do processo: 10983.912533/2009-10    
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012    
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007
PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS A PROLAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. APRESENTAÇÃO DA PROVA DO CRÉDITO APÓS PROLAÇÃO DA DECISÃO DA DRJ. HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 16, § 4º, C, DO DECRETO Nº 70.235/1972. POSSIBILIDADE. NATUREZA DO INDÉBITO NÃO DEMONSTRADA. PROVA INSUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO.
A prova do crédito tributário indébito, quando destinada a contrapor razões posteriormente trazidas aos autos, pode ser apresentada após a decisão da DRJ, por força do princípio da verdade material e do disposto no art. 16, § 4º, c, do Decreto nº 70.235/1972. Sendo insuficiente a prova apresentada, não há como se homologar a compensação.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
    
Numero da decisão: 3802-001.233    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
REGIS XAVIER HOLANDA - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
EDITADO EM: 21/09/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Jose´ Fernandes do Nascimento, e Solon Sehn.
    
Nome do relator: SOLON SEHN    
Numero do processo: 11516.001598/2007-45    
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012    
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
DÉBITOS NÃO DECLARADOS PELO SUJEITO PASSIVO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
O principal requisito da denúncia espontânea é a própria formalização da prévia declaração da obrigação principal para com a Fazenda Pública, sem a qual não há como se caracterizar o instituto em evidência.
Ademais, o contribuinte se encontrava sob procedimento fiscal que não sofreu solução de continuidade a ponto de expirar o prazo prorrogável de 60 dias de que trata o § 2° do artigo 7º do Decreto nº 70.235/72, uma vez que, no período, compareceu ao processo de forma sucessiva para prestar formalmente as informações requeridas e recebidas pelo fisco, o que descaracteriza a inércia oficial.
JUROS BASEADOS NA TAXA SELIC. LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula no 4 do CARF).
Recurso ao qual se nega provimento.
    
Numero da decisão: 3802-001.378    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator
EDITADO EM: 31/10/2012
Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Cláudio Augusto Gonçalves Pereira e José Fernandes do Nascimento. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Solon Sehn.
    
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS    
