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7201246 #
Numero do processo: 10880.684407/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2001 PIS. DCTF. RETIFICAÇÃO PÓS DESPACHO DECISÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA. A retificação da DCTF pelo contribuinte, que reduz o valor devido de PIS originariamente informado, não é pressuposto para reconhecimento do indébito relativo ao saldo credor. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da existência do crédito declarado, para possibilitar a aferição de sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. DCOMP. CRÉDITO. PROVAS NO PROCESSO TRIBUTÁRIO. EFEITOS A falta de comprovação do crédito objeto da Declaração de Compensação apresentada impossibilita a homologação das compensações declaradas. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir certeza às argumentações do recorrente. Será na prova assim produzida que irá o julgador formar sua convicção sobre os fatos, sendo-lhe vedado fundamentá-la em elementos desprovidos da segurança jurídica que os princípios e normas processuais acautelam. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-005.070
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

7174102 #
Numero do processo: 10830.904017/2011-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 14/08/2002 COMPENSAÇÃO. CONDIÇÕES. CRÉDITO COM ORIGEM EM DECISÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. A compensação de créditos oriundos de decisões judiciais requer o trânsito em julgado da sentença que reconheceu o direito do contribuinte, sem o quê há de ser rejeitada a extinção do débito por essa via. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. O reconhecimento do direito creditório pleiteado requer a prova de sua existência e montante, sem o quê não pode ser restituído ou utilizado em compensação.
Numero da decisão: 3201-003.280
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7155580 #
Numero do processo: 10730.006575/2005-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2000 a 31/03/2000, 01/12/2001 a 31/12/2001, 01/10/2002 a 30/11/2002 COFINS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se como não impugnada a contribuição lançada, quando não contestada expressamente pelo contribuinte. COFINS. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES. DCTF. DIPJ. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Apenas os débitos declarados pelo contribuinte em DCTF apresentada antes do início da ação fiscal gozam do atributo da espontaneidade e dispensam o lançamento de oficio. COFINS. APURAÇÃO. LANÇAMENTO. EXCLUSÕES. GANHOS NA VENDA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE E OUTRAS RECEITAS NÃO OPERACIONAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DO §1.º, Art. 3.º da Lei 9.718/98. Os ganhos auferidos em operações de venda de bens que integram o ativo permanente da empresa possuem prova e materialidade efetiva de sua ocorrência. Em adição, deve ser considerada a inconstitucionalidade do §1, do Art. 3.º, da Lei 9.718/98, conforme julgamentos dos Recursos Extraordinários STF 346.084 (DJ 01/09/2006 Rel p/ acórdão Min. Marco Aurélio), 357.950, 358.273 e 390.840 (todos DJ 15.08.06 Rel. Min. Marco Aurélio) para fins de exclusão das receitas que compuseram o lançamento, porque não são operacionais.
Numero da decisão: 3201-003.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário. A Conselheiro Tatiana Josefovicz Belisário julgou-se impedida, pelo que foi substituído pelo Conselheiro Rodolfo Tsuboi. Fez sustentação oral o patrono Dr. André de Oliveira Alves, OAB/DF 34.826, escritório Gaia, Silva, Gaede Advogados. (assinatura digital) WINDERLEY MORAIS PEREIRA – Presidente Substituto. (assinatura digital) PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Rodolfo Tsuboi.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

7120201 #
Numero do processo: 15504.732640/2013-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 DISTINÇÃO ENTRE CONTRATO DE MÚTUO, CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO E CONTRATO DE CONTA CORRENTE. O contrato de mútuo é um contrato real em que figuram, de um lado, credor, de outro, devedor, e há a transferência de um bem fungível, como o dinheiro, ficando o devedor obrigado a realizar, em um momento futuro, uma segunda transferência, em favor do credor, do bem igual (mesmo gênero, qualidade e quantidade), mais eventuais juros pactuados, que correm entre a primeira e a segunda transferência. Já o contrato de abertura de crédito nada mais que um contrato preliminar, de promessa de mutuar. Por último, o contrato de conta corrente é distinto do contrato de mútuo e nele as remessas de dinheiro podem ter diversas naturezas, dentre elas uma própria relação de mútuo, assim como é possível que tenha natureza de reembolso de despesas, prestação de serviços etc; não existem as figuras de credor e devedor até a verificação de saldo, correndo eventuais juros somente a partir desse último momento e não da remessa. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. NÃO INCIDÊNCIA. CONTRATO DE MÚTUO. INCIDÊNCIA. ARTIGO 13, DA LEI Nº 9.779/1999 De acordo com o artigo 13, da Lei nº 9.779/1999, o IOF incide sobre operações de créditos correspondente a mútuo, no que deve se reconhecer que tal norma não pode implicar a tributação da mera celebração de um contrato de abertura de crédito, que consiste em uma promessa de mutuar. BASE DE CÁLCULO. IOF. CONTRATO DE MÚTUO COM VALOR FIXO E CONTRATO DE MÚTUO COM VALOR INDEFINIDO. ARTIGO 7º, INCISO I, ALÍNEAS "A" E "B", DO DECRETO Nº 6.306/2007. Enquanto a base de cálculo prevista na alínea "a" do inciso i, do artigo 7º, do decreto nº 6.306/2007, se destina às operações em que não ficar definido o valor do principal a ser utilizado pelo mutuário, como ocorre em operações de crédito rotativo, a prevista na alínea "b", do inciso i, do artigo 7º, do decreto nº 6.306/2007, se destina às operações em que tal valor ficar definido, como ocorre em operações de crédito fixo.
Numero da decisão: 3401-004.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. ROSALDO TREVISAN - Presidente. AUGUSTO FIEL JORGE D' OLIVEIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Fenelon Moscoso de Almeida, Renato Vieira de Ávila e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA

7193444 #
Numero do processo: 10983.907291/2012-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-001.096
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente em exercício e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7193739 #
Numero do processo: 16561.720182/2012-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. O Auto de Infração lavrado por autoridade competente, com a indicação expressa das infrações imputadas ao sujeito passivo e das respectivas fundamentações, constitui instrumento legal e hábil à exigência do crédito tributário. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Todos os fatos observados pelo Fisco foram cuidadosamente relatados no Termo de Verificação Fiscal, construído como parte integrante do auto de infração do qual tomou ciência a autuada e o contestou com fartos argumentos de direito. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ENFRENTAMENTO DE TODOS ARGUMENTOS DE DEFESA.NULIDADE REJEITADA Prescinde o enfrentamento de todos os argumentos de defesa pelo julgador quando suas as razões de decidir encontram fundamentos suficientes de convencimento. Entendimento assentado em decisões de tribunais judiciais superiores. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 INTERDEPENDÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO. A participação de uma empresa no capital social de outra, em percentual superior a 15 % (quinze por cento), configura a interdependência entre elas. Provado nos autos a relação de interdependência com comerciante atacadista exclusivo, há de ser observado pelo sujeito passivo o valor tributável mínimo previsto no regulamento do IPI. SAÍDAS PARA ESTABELECIMENTO DE FIRMA INTERDEPENDENTE. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. INOBSERVÂNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Nas saídas de produtos tributados pelo IPI para firma interdependente, o valor tributável não pode ser inferior ao preço corrente dos produtos no mercado atacadista do remetente, sendo válida sua apuração com base em notas fiscais de saídas de apenas um estabelecimento comercial atacadista, quando, no procedimento de auditoria, tendo em vista as especificidades dos produtos, não forem encontrados outros atacadistas. A inobservância deste valor tributável mínimo enseja o lançamento de ofício. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3201-003.444
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos dar parcial provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade que davam provimento integral ao recurso. Ficaram de apresentar declarações de votos os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário e Pedro Rinaldi de Oliveira Lima. Winderley Morais Pereira- Presidente Substituto. Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

7199937 #
Numero do processo: 19515.721137/2013-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-001.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

7193400 #
Numero do processo: 10935.907146/2011-51
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3001-000.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por voto de qualidade, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que aprecie os documentos apresentados pela recorrente no Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Renato Vieira de Avila (Relator) e Cleber Magalhães que votaram por negar provimento ao Recurso Voluntário. Designado para redigir a Resolução o conselheiro Orlando Rutigliani Berri. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri - Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) Renato Vieira de Avila - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cleber Magalhães, Renato Vieira de Avila e Cássio Schappo.
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA

7213789 #
Numero do processo: 13881.000165/00-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 RESSARCIMENTO DE IPI EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Pedido de ressarcimento do Imposto sobre Produtos Industrializados referente aos benefícios fiscais concedidos pela Lei n° 9.826, de 23 de agosto de 1999, e pela Portaria MF n° 38, de 27 de fevereiro de 1997. RESSARCIMENTO. INSUMOS NÃO APLICADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO. De acordo com o art. 11 da Lei n° 9.779/99, somente os créditos decorrentes de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização, podem ser objeto de ressarcimento. INSUMOS CONSUMIDOS OU UTILIZADOS NO PROCESSO DE PRODUÇÃO. DIREITO A CRÉDITO. Para que os insumos consumidos ou utilizados no processo de produção sejam caracterizados como matéria-prima ou produto intermediário, faz-se necessário o consumo, o desgaste ou a alteração do insumo, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou vice-versa. Entenda-se "consumo" como decorrência de um contato físico exercido pelo insumo sobre o produto em fabricação ou deste sobre aquele.
Numero da decisão: 3302-005.375
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar a omissão alegada e rerratificar/integrar o acórdão embargado, sem efeitos infringentes.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

7209759 #
Numero do processo: 10380.908982/2012-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 09 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.357
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que seja informado e providenciado o seguinte: (a) aferição da procedência jurídica e quantificação do direito creditório indicado pelo contribuinte, empregado sob forma de compensação; (b) informação se, de fato, o crédito foi utilizado para outra compensação, restituição ou forma diversa de extinção do crédito tributário, como registrado no despacho decisório; (c) informação se o crédito apurado é suficiente para liquidar a compensação realizada; e (d) elaboração de relatório circunstanciado e conclusivo a respeito dos procedimentos realizados e conclusões alcançadas. (Assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente a Cons. Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN