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11353582 #
Numero do processo: 10850.902449/2018-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.715
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência para aguardar na Unidade de Origem a decisão final do processo nº 13830.720437/2018-70 e verificar os reflexos da liquidação daquele processo neste processo, nos termos do voto condutor. Vencido Conselheiro Ramon Silva Cunha que votou pela não realização da diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3101-000.692, de 17 de março de 2026, prolatada no julgamento do processo 10850.902427/2018-24, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11344830 #
Numero do processo: 13864.720280/2014-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2009 PROUNI. ISENÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS AO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO. PARCELAMENTO POSTERIOR. IRRELEVÂNCIA PARA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. A manutenção da isenção concedida às instituições de ensino no âmbito do PROUNI está condicionada à comprovação da quitação de tributos federais ao final de cada ano-calendário. A inclusão de receitas provenientes de cursos de pós-graduação como isentas, sem a correspondente apuração e recolhimento das contribuições ao PIS e à COFINS, caracteriza descumprimento dos requisitos legais para fruição do benefício fiscal. O parcelamento posterior do débito não supre a exigência legal de quitação ao final do ano-calendário, não sendo apto a restabelecer ou manter a isenção. Nos termos do art. 111, inciso III, do CTN, os benefícios fiscais devem ser interpretados restritivamente, não sendo possível ampliar suas hipóteses de aplicação para alcançar situações não previstas em lei. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. Constatada a falta de pagamento das contribuições devidas, aplica-se a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3102-003.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

11352702 #
Numero do processo: 11080.906724/2021-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2020 a 31/12/2020 PER/DCOMP. CONTRIBUIÇÕES. REGIME NÃO-CUMULATIVO. INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. PARCIAL PROVIMENTO. No regime não cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS, o direito ao crédito está condicionado à comprovação, pelo contribuinte, da essencialidade ou relevância dos bens e serviços utilizados como insumos, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.833/2003 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Reconhece-se o direito ao crédito das contribuições relativamente à aquisição de pallets, incluindo pallets de madeira e plástico, bem como os serviços diretamente associados à sua utilização, tais como remessa e retorno, reforma, carga e descarga, triagem e repaletização, nos termos do critério de essencialidade definido pelo STJ (REsp 1.221.170/PR). Igualmente, deve-se reconhecer o incontroverso crédito apurado em diligência pela Unidade de Origem. CRÉDITO. DESPESAS COM SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO E CROSS DOCKING DE PRODUTOS ACABADOS. IMPOSSIBILIDADE. Os serviços movimentação e cross-docking de produtos acabados são executados após o encerramento do processo produtivo, portanto não podem ser considerados insumo, não gerando direito a crédito ao(à) PIS. CRÉDITO. DESPESAS COM FRETES DE DEVOLUÇÃO DE VENDAS. IMPOSSIBILIDADE. Os fretes relativos a devoluções de vendas não se caracterizam como insumos e nem como frete na operação de vendas, não gerando, assim, direito a crédito ao(à) PIS. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2020 a 31/12/2020 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. São nulos apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa. Não ocorrendo tais circunstâncias, não há o que se falar de nulidade do acórdão da DRJ.
Numero da decisão: 3102-003.269
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em julgar o processo da seguinte forma: i) por maioria, para rejeitar a nulidade do acórdão recorrido. Vencida a conselheira Sabrina Coutinho Barbosa que entendia pela nulidade; ii) por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para: a) acolher o resultado da diligência de e-fls. 852/857; e b) restabelecer os créditos referentes à aquisição de pallets, incluindo pallets de madeira e plástico, bem como os serviços diretamente associados à sua utilização, tais como remessa e retorno, reforma, carga e descarga, triagem e repaletização; e iii) por voto de qualidade, para manter as glosas sobre os fretes associados à devolução de vendas de produtos lácteos e aos serviços de movimentação e cross docking. Vencidos os conselheiros Wilson Antônio de Souza Corrêa, Sabrina Coutinho Barbosa e Joana Maria de Oliveira Guimarães. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.263, de 11 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 11000.722723/2021-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11346969 #
Numero do processo: 10314.720080/2020-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-002.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Giglio, Gisela Pimenta Gadelha (substituta), Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente). Declarou-se suspeito de participar do julgamento o conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior, substituído pela conselheira Gisela Pimenta Gadelha.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11344832 #
Numero do processo: 13864.720016/2014-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008, 2009 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. Não configuradas as hipóteses de nulidade previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972 quando a decisão administrativa se encontra devidamente motivada, proferida por autoridade competente e sem demonstração de prejuízo ao direito de defesa. ALEGADA ILEGALIDADE DE ATO NORMATIVO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA.Não compete ao órgão julgador administrativo afastar a aplicação de ato normativo sob alegação de incompatibilidade com a legislação de regência, aplicando-se, por analogia, o entendimento da Súmula CARF nº 2. PROUNI. ISENÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO LEGAL. QUITAÇÃO DE TRIBUTOS AO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO. A fruição da isenção prevista no art. 8º da Lei nº 11.096/2005 está condicionada à comprovação da quitação de tributos e contribuições federais ao final de cada ano-calendário, nos termos da Lei nº 11.128/2005. A ausência de recolhimento de PIS e COFINS sobre receitas não abrangidas pela isenção, ainda que posteriormente regularizada por meio de parcelamento, não afasta o descumprimento do requisito legal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-003.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário, deixando de conhecer da alegação de ilegalidade do art. 4º da IN SRF nº 456/2004 e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

11351745 #
Numero do processo: 10907.721696/2013-84
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 27/12/2011 RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO FORA DO PRAZO – IN RFB 1.473/2014 E SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA Nº 2 – COSIT DE 04/02/2016. Ocorrência. Não ficando configurada que informações retificadoras são intempestivas, há de se aplicar a Súmula CARF 186, de efeito Vinculante. Súmula CARF nº 186 Aprovada pela 3ª Turma da CSRF em sessão de 06/08/2021 – vigência em 16/08/2021 A retificação de informações tempestivamente prestadas não configura a infração descrita no artigo 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-Lei nº 37/66. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021). Acórdãos Precedentes: 9303-010.294, 3302-003.637, 3401-008.661, 3301-003.995 e 3201-007.106.
Numero da decisão: 3001-003.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Wilson Antonio de Souza Correa – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Rosaldo Trevisan (substituto[a] integral), Vinicius Guimaraes (substituto[a] integral), Wilson Antonio de Souza Correa, Regis Xavier Holanda (Presidente)
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

11352504 #
Numero do processo: 10665.903537/2011-24
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. ART. 76 DA IN RFB Nº 1.300/2012. INTIMIAÇÃO PRÉVIA. FACULDADE DA AUTORIDADE FISCAL. O Art. 76 da IN RFB nº 1.300/2012 confere à autoridade fiscal a faculdade, e não o dever, de intimar previamente o contribuinte para apresentação de documentos ou esclarecimentos. A ausência de intimação prévia, por si só, não acarreta nulidade do Despacho Decisório. NULIDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA. Não se reconhece nulidade por falta de motivação quando assegurado ao contribuinte o acesso aos fundamentos das glosas e viabilizado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Ausente demonstração de prejuízo, não há fundamento para nulidade. NULIDADE. APROVEITAMENTO DE ALEGAÇÕES DEDUZIDAS EM PROCESSO CORRELATO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não configura nulidade o aproveitamento, pela instância julgadora, de alegações deduzidas pela própria recorrente em processo correlato, quando tal providência se destina à apreciação do mérito da controvérsia e não acarreta prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. Ausente demonstração de prejuízo, descabe o reconhecimento da nulidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. PREJUDICIALIDADE. NULIDADE POR INÉPCIA. REJEIÇÃO. A anulação de auto de infração por vício formal em processo diverso não gera prejudicialidade automática que valide créditos em outro feito. Cada processo administrativo possui fundamentação autônoma e exige comprovação própria do direito creditório. Preliminar rejeitada. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 IPI. CRÉDITO. INSUMOS UTILIZADOS NA ATIVIDADE DE MINERAÇÃO E LAVRA. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito ao crédito de IPI os insumos consumidos na atividade de mineração e lavra, por se exaurirem em etapa anterior e distinta da industrialização propriamente dita. A essencialidade do item à atividade econômica não autoriza o creditamento. IPI. CRÉDITO. CORREIA TRANSPORTADORA. TRANSPORTE INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. A correia transportadora utilizada para viabilizar o transporte interno de materiais no processo produtivo não se qualifica como matéria-prima ou produto intermediário, por não ser consumida imediata e integralmente na industrialização mediante ação direta sobre o produto em fabricação. COQUE DE PETRÓLEO. COMBUSTÍVEL. CRÉDITO BÁSICO. IMPOSSIBILIDADE. Os custos com aquisição de coque de petróleo utilizado como combustível na industrialização de bens destinados à venda não geram créditos de IPI por não se enquadrar como insumo de produção. IPI. MATERIAIS REFRATÁRIOS. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE Materiais que, embora sujeitos a desgaste no processo produtivo, atuam na proteção e no funcionamento de equipamentos industriais, sem serem consumidos de forma imediata e integral no processo de industrialização, mediante ação direta sobre o produto em fabricação, não geram direito ao crédito de IPI.
Numero da decisão: 3002-004.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (i) por maioria de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade por violação ao Art. 76 da IN RFB nº 1.300/2012, de nulidade por falta de motivação do ato administrativo e de nulidade por aproveitamento indevido de alegações de outro processo, vencida a Conselheira Neiva Aparecida Baylon (Relatora) que as acolhia; (ii) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de Nulidade por prejudicialidade entre processos. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidas as Conselheiras Neiva Aparecida Baylon (Relatora) e Gisela Pimenta Gadelha Dantas que davam provimento ao Recurso Voluntário. Designado para redigir o voto vencedor quanto às preliminares e quanto ao mérito o Conselheiro Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon – Relator Assinado Digitalmente Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao – Presidente e Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renato Carsola Marcarenas, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON

11352601 #
Numero do processo: 11080.722027/2014-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 FRETE. AQUISIÇÃO DE INSUMO. NÃO ONERADO. SÚMULA CARF 188É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de frete na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. CRÉDITO. ARMAZENAGEM. REGIME INDEPENDENTE DO INSUMO. Considerando a natureza da atividade desempenhada pela contribuinte, sujeita a inúmeros regulamentos do Ministério da Agricultura e Pecuária e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, é possível o creditamento relacionado às despesas com armazenagem, seja em decorrência da imposição legal, seja em decorrência da essencialidade do serviço para o processo produtivo.
Numero da decisão: 3302-015.581
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.580, de 09 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 11080.908215/2015-39, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e LazaroAntonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11344542 #
Numero do processo: 16682.905122/2012-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun May 17 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-003.133
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-003.129, de 30 de março de 2026, prolatada no julgamento do processo 16682.902620/2012-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11353608 #
Numero do processo: 10850.902429/2018-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.695
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência para aguardar na Unidade de Origem a decisão final do processo nº 13830.720437/2018-70 e verificar os reflexos da liquidação daquele processo neste processo, nos termos do voto condutor. Vencido Conselheiro Ramon Silva Cunha que votou pela não realização da diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3101-000.692, de 17 de março de 2026, prolatada no julgamento do processo 10850.902427/2018-24, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO