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5053220 #
Numero do processo: 11020.001755/2010-90
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 PIS/PASEP. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO. INSUMO. CONCEITO. CUSTO DE PRODUÇÃO. DESPESAS DE VENDA. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS INDISPENSÁVEIS AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. O conceito de insumo, ressalvadas as exceções expressamente previstas na Lei nº 10.833/2003, abrange o custo de produção (Decreto-Lei n. 1.598, de 1977, art. 13, § 1º; Decreto n. 3.000/1999, arts. 290 e 291) e as despesas de venda do produto industrializado, quando incorridas para atender exigências regulatórias indispensáveis ao exercício de determinada atividade econômica ou à comercialização de um produto. LACTICÍNIOS. MATERIAL DE EMBALAGEM. AQUISIÇÃO DE “PALLETS” DE MADEIRA. PLÁSTICO DE COBERTO. FILME PLÁSTICO DO TIPO “STRETCH”. INSUMO. DIREITO AO CRÉDITO RECONHECIDO. Não cabe, à luz das disposições da Instruções Normativas n° 247/2002 e n° 404/2004, restringir o direito ao crédito às embalagens incorporadas ao produto no processo de industrialização. No segmento de laticínios, a paletização - que envolve o acondicionamento no “pallet”, plástico de coberto e colocação do filme “strecht” - não é realizada apenas para fins de transporte, mas para a própria estocagem do produto no estabelecimento industrial. Decorre ainda de normas de controle sanitário na área de alimentos (Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997), que exigem o acondicionamento dos produtos acabados em estrados (item 5.3.10), de forma a impedir a contaminação e a ocorrência de alteração ou danos ao recipiente ou embalagem (item 8.8.1). Tratando-se, assim, de acondicionamento diretamente relacionado à produção do bem e que decorre de exigências sanitárias, deve ser reconhecido o direito ao crédito. RECEITAS DECORRENTES DA VENDA DE PRODUTOS SUJEITO À ALÍQUOTA ZERO. CRITÉRIO DE RATEIO PROPORCIONAL. O critério de rateio proporcional, nos termos do art. 3º, §§ 7º e 8º, II, da Lei nº 10.883/2003, deve considerar a totalidade da receita bruta auferida no mês, e não apenas as receitas do estabelecimento produtor de bens sujeitos à alíquota zero. Recurso Voluntário Provido em Parte. Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3802-001.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, reconhecendo o direito ao crédito relativo às aquisições de “pallets” de madeira, plástico de coberto e filme plástico do tipo “stretch”, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) REGIS XAVIER HOLANDA - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Jose´ Fernandes do Nascimento, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral o Dr. Fábio Pallaretti Calcini, OAB/SP nº 197.072.
Nome do relator: SOLON SEHN

5097508 #
Numero do processo: 10875.001186/2002-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1997 COFINS. COMPENSAÇÃO NÃO CONFIRMADA. LANÇAMENTO. HOMOLOGAÇÃO SUPERVENIENTE DA COMPENSAÇÃO. EFEITOS. A superveniente homologação de compensações efetuadas pelo contribuinte antes do lançamento de ofício que constitui crédito tributário de COFINS por falta de confirmação das compensações, extingue o crédito tributário, nos termos do artigo 156, II, do CTN, retroagindo seus efeitos à data do protocolo dos pedidos de compensação, devendo ser cancelado o lançamento por ausência de falta de recolhimento do tributo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-002.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nosso termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Winderley Morais Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Júnior (Relator) e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Ausentes justificadamente as conselheiras Nayra Bastos Manatta e Silvia de Brito Oliveira.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5117053 #
Numero do processo: 10665.001773/2010-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não há que se cogitar de nulidade quando o auto de infração preenche os requisitos legais, o processo administrativo proporciona plenas condições à interessada de contestar o lançamento e inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 142 do CTN ou nos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235, de 1972. PIS E COFINS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS. Verificada a falta de declaração em DCTF ou a insuficiência no recolhimento do PIS e da Cofins, é cabível o lançamento de ofício das diferenças apuradas em procedimento fiscal com base nas informações prestada pelo sujeito passivo em DIPJ. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Ocorrendo a falta ou a insuficiência no recolhimento do imposto ou da contribuição, e estando configurada qualquer uma das hipóteses legais definidas nos 71, 72 e 73, da Lei n° 4.502, de 1964, a multa de ofício será de 150% nos termos do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Nos termos do art. 123 do CTN, os contratos de cunho particular não são oponíveis a administração tributária, com o intuito de afastar a responsabilidade do sujeito passivo. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, considera não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Preclusão do direito de fazê-lo na segunda instância. Não conhecimento de matéria não impugnada na primeira instância e com ausência de provas do alegado. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98. Por questões de ordem cogente, e nos termos do art. 62-A do RICARF, e tendo o STF declarado a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, deve se reconhecer a exclusão de outras receitas da base de cálculo do PIS e da Cofins até maio de 2009, quando a Lei nº 11.941/09 revogou o dispositivo. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3301-002.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não dar conhecimento parcial ao recurso, e na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Andrada Márcio Canuto Natal - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martinez Lopez, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Bernardo Motta Moreira e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

5026596 #
Numero do processo: 10980.000317/2009-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 IMUNIDADE. ENTIDADES BENEFICENTES. SISTEMA MONOFÁSICO. RESTITUIÇÃO. Não há dispositivo legal que autorize o creditamento de contribuições cujo ônus é suportado apenas indiretamente pela entidade, eis que a sua imunidade contempla tão somente as suas próprias receitas
Numero da decisão: 3401-002.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora Julio César Alves Ramos- Presidente. ANGELA SARTORI - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : Julio Cesar Alves Ramos, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

5097482 #
Numero do processo: 11020.904121/2011-71
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2003 PRECLUSÃO. INOVAÇÃO DE DEFESA Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela manifestante, precluindo os argumentos trazidos somente no recurso voluntário. O limite da lide circunscreve-se aos termos da manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 3803-004.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por inovação nos argumentos de defesa. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Juliano Eduardo Lirani - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI

5049913 #
Numero do processo: 13850.000096/2007-21
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 PAGAMENTO EM ATRASO. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA (ART. 138, CTN). TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO PRÉVIA. POSSIBILIDADE. A jurisprudência pacífica é no sentido de que o benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo, a teor da Súmula nº 360 do STJ. Contudo, não tendo havido prévia declaração pelo contribuinte, configura denúncia espontânea, mesmo em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, a confissão da dívida acompanhada de seu pagamento integral, anteriormente a qualquer ação fiscalizatória ou processo administrativo. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. AFASTAMENTO DA MULTA DE MORA. CABIMENTO. Não havendo diferença entre o caráter sancionatório da multa de mora e de ofício, aplicável o afastamento da penalidade, uma vez configurada denúncia espontânea. Jurisprudência pacificada do STJ e Atos Declaratórios PGFN nº 04 e 08/2011.
Numero da decisão: 3802-001.727
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

5103772 #
Numero do processo: 10830.912673/2009-31
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/2002 a 30/11/2002 MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação. PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Cabe à autoridade administrativa autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. A ausência de elementos imprescindíveis à comprovação desses atributos impossibilita à homologação.
Numero da decisão: 3803-004.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) CORINTHO OLIVEIRA MACHADO - Presidente. (Assinado digitalmente) JORGE VICTOR RODRIGUES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues, João Alfredo Eduão Ferreira e Corintho Oliveira Machado (Presidente).
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5051540 #
Numero do processo: 11065.914584/2009-19
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003 RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). ISENÇÃO. INOCORRÊNCIA. ALÍQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE. A redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM) somente se deu a partir de 23 de julho de 2004. A alteração legal denota a inocorrência de isenção anterior, pois operações até então isentas não poderiam se submeter à alíquota zero posteriormente definida em lei, dada a incompatibilidade de convivência desses institutos de direito tributário. FRETES SOBRE VENDAS E ARMAZENAGEM. As despesas com fretes e armazenagem nas operações de venda somente passaram a dar direito a creditamento na apuração das contribuições pelo regime da não cumulatividade após a edição da Lei nº 10.833/2003.
Numero da decisão: 3803-004.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira (relator), Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues, que davam provimento parcial para excluir da base de cálculo as vendas para a Zona Franca de Manaus (ZFM). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Hélcio Lafetá Reis. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) João Alfredo Eduão Ferreira – Relator. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Redator designado), Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, Juliano Eduardo Lirani e João Alfredo Eduão Ferreira (Relator).
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

5117037 #
Numero do processo: 10865.908866/2009-91
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/06/2004 PIS. COMPENSAÇÃO. RECURSO QUE TRATA DE MATÉRIA ESTRANHA AO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO. O recurso deve demonstrar de maneira clara e objetiva o equívoco da decisão singular, destacando o desacerto no raciocínio fático, lógico e jurídico desenvolvido por seu prolator. Se o Recorrente apresenta matéria estranha ao processo, sem impugnar os fundamentos postos na decisão, não deve ser conhecido o recurso, por padecer de regularidade formal, um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, nos termos do art. 514, inc. II, do CPC. Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3801-002.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio de Castro Pontes (Presidente), Marcos Antonio Borges, Raquel Motta Brandão Minatel, Paulo Antonio Caliendo Velloso as Silveira, Neudson Cavalcante Albuquerque e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5026584 #
Numero do processo: 10850.000014/2004-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2003 a 30/09/2003 Ementa:AMOSTRAGEM. A técnica da amostragem é idônea para verificação das informações prestadas pelo sujeito passivo, cabendo a este, especificar as provas que contrariem aquelas que formaram a convicção da autoridade lançadora. RATEIO PROPORCIONAL. APROPRIAÇÃO DIRETA. CONTABILIDADE DE CUSTOS INTEGRADA. O critério de apropriação direta depende de uma contabilidade de custos integrada que, caso não verificada, enseja o cálculo com base no rateio proporcional. ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES. CUMULATIVIDADE. Até o advento da Lei 11.727/2008 o álcool para fins carburantes era apurado pelo regime cumulativo do PIS e da COFINS. INSUMOS. PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE ALCOOL E AÇUCAR. PROVAS. LAUDO TÉCNICO. Os produtos químicos do qual o Recorrente se vale para considerar como insumos estão elencados em Laudo Técnico, fls. 306/315, assinado por químico que informa serem de suma importância no processo de fabricação de álcool e açúcar.
Numero da decisão: 3401-002.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar parcial provimento ao recurso para afastar as glosas de créditos de insumos. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos e Fenelon Moscoso de Almeida(Suplente). Júlio César Alves Ramos – Presidente Ângela Sartori - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ANGELA SARTORI