Numero do processo: 13707.003156/2004-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2000
DCTE. MULTA POR ATRASO. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À PESSOA FISICA.
Não há equiparação entre a pessoa física e a firma individual, nos termos do artigo 150. §I 2, inciso I do Decreto-lei n° 3.000/99. razão pela qual é devida a obrigação tributária acessória de entregar a DCTE no prazo legal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.223
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento parcial para afastar a exigência relativa aos três primeiros trimestres de 2000.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13857.000618/2004-82
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/08/2004
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. VENDAS DESTINADAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. EXPORTAÇÕES. EQUIPARAÇÃO.
O comando do art. 4o do Decreto-Lei no 288/1967 é aplicável a toda e qualquer venda destinada à ZFM, equiparando-a a uma exportação (de acordo com a legislação que estiver vigente para as exportações no momento da operação), salvo nos casos em que lei posterior expressamente disponha de forma diversa.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. VENDAS DESTINADAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. CREDITAMENTO. FASES.
A questão do creditamento de Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa em relação a bens destinados à Zona Franca de Manaus passa por quatro fases: de 01/12/2002 a 25/07/2004 (com permissão do creditamento e da compensação, com base no art. 5o, I e § 1o da Lei no 10.637/2002, combinado com o art. 4o do Decreto-Lei no 288/1967); de 26/07/2004 a 09/08/2004 (com vedação ao creditamento, por força do art. 2o da Medida Provisória no 202/2004); de 10/08/2004 a 18/05/2005 (com possibilidade de creditamento, em virtude do art. 16 da Medida Provisória no 206/2004, mas ausência de disciplina no que se refere ao permissivo de compensação); e a partir de 19/05/2005 (quando a possibilidade de creditamento recebeu disciplina no que pertine à compensação, pelo art. 16 da Lei no 11.116/2005).
Numero da decisão: 3403-002.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho e Ivan Allegretti. O Conselheiro Alexandre Kern votou pelas conclusões.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Rosaldo Trevisan - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 11516.003294/2004-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.084
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10907.000330/2007-20
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 08/03/2002
MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (LI). PRODUTO
SUJEITO A CONTROLE ADMINISTRATIVO. LICENCIAMENTO NÃOAUTOMÁTICO.
APLICABILIDADE.
Ainda que não haja dolo ou má-fé por parte do importador, a falta de Licença
Importação (LI) para produto sujeito a licenciamento não-automático,
incorretamente classificado na Declaração de Importação (DI), configura a
infração administrativa ao controle das importações por falta de LI,
sancionada com a multa de 30% (trinta por cento) do valor da mercadoria, se
ficar comprovado que a descrição do produto foi insuficiente para sua
perfeita identificação e enquadramento na Nomenclatura Comum do
Mercosul (NCM).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.917
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Votaram pela conclusão os Conselheiros Regis Xavier Holanda e Francisco José Barroso Rios
por entenderem que mercadorias passíveis de licenciamento automático também se sujeitam à
presente multa administrativa.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 10830.918764/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do Fato Gerador: 15/10/2007
COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LIQUÍDO E CERTO.
O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.785
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10850.720818/2011-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2006 a 31/03/2009
Ementa:
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 1 do Carf.
A matéria já suscitada perante o Poder Judiciário não pode ser apreciada na via administrativa.
A concomitância caracteriza-se pela irrefutável identidade entre o pedido e a causa de pedir dos processos administrativos e judiciais.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
JUROS DE MORA. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente de depósitos judiciais não impede a constituição do crédito referente aos juros moratórios. Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos incidem juros de mora, conforme legislação em vigor na data de sua aplicação.
Numero da decisão: 3402-002.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em não se conhecer da matéria referente à análise de inconstitucionalidade, e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, Adriana Oliveira Ribeiro (Suplente) e Mário César Fracalossi Bais (suplente).
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10875.004911/2002-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3102-000.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converte o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho - Relator
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Almeida Filho, Winderley Morais Pereira e Leonardo Mussi.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO
Numero do processo: 10314.008957/2010-02
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 05/07/2005 a 06/07/2006
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. PREÇO INFERIOR DAS MERCADORIAS. SUBFATURAMENTO.
A Declaração de Importação registrada junto ao SISCOMEX consignando preço inferior aquele efetivamente pago ao verdadeiro fornecedor por meio de faturas e invoice emitidos por pessoa interposta configura fraude, constatado o ilícito impõe à constituição do credito tributário e aplicação das penalidades previstas pela legislação vigente.
DECADÊNCIA. PRAZO. CONDUTA.
No caso concreto a conduta do contribuinte se revela ilícita, assim, impõe a regra geral de decadência. O prazo para a constituição do crédito tributário é de cinco anos contados do fato gerador, §4º do art. 150 do CTN. Constatado conduta maliciosa e fraude, aplica-se à regra geral, primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, art. 173, I, do CTN.
MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE.
Exame vedado em sede administrativa pela Súmula nº 2 do CARF. Súmula CARFnº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-002.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de RENEW PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA RENOVAÇÃO LTDA. e dar provimento ao recurso de SANDRA LIA TELLES MENEZES para excluí-la da sujeição passiva. Sustentou pela segunda recorrente o Dr. Pedro Teixeira Leite Ackel, OAB/SP nº 261.131.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Raquel Motta Brandão Minatel.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 11065.101258/2008-50
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPRESAS VINCULADAS À CONTRATANTE COM O OBJETIVO DE GERAR CRÉDITOS SEGUNDO REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE DO PIS/PASEP. ABUSO DO DIREITO CARACTERIZADO. DESCONSIDERAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS CELEBRADOS ENTRE TOMADORA DOS SERVIÇOS E CONTRATADAS.
Realidade em que empresa do ramo de calçados contratou três empresas para a prestação de serviços de industrialização por encomenda, cujas despesas foram utilizadas para fins de creditamento do PIS/PASEP segundo o regime da não-cumulatividade.
Contudo, foi comprovado nos autos que: a) a contratante transferiu significativos montantes financeiros para o pagamento de despesas operacionais das contratadas; b) uma das contratadas mantinha identidade de endereço com a tomadora dos serviços (recorrente); c) os serviços prestados pelas empresas contratadas eram quase que exclusivamente destinados à reclamante; d) houve transferência de empregados da interessada para as empresas contratadas quando da constituição destas; e) contratante e contratadas operavam no mesmo ramo de negócio; f) sócios das empresas envolvidas apresentavam ligação familiar.
Tais fatos, no seu aspecto objetivo, revelam mácula finalística quando da constituição das empresas contratadas, posto que não norteada por aspectos de natureza empresarial/econômica, corroborando para tanto as evidências que demonstram a inexistência de sua independência gerencial e financeira. Daí se deduz o viés subjetivo de que a estrutura foi criada com o intuito exclusivo de se obter vantagem tributária indevida.
Abuso do direito caracterizado, o que legitima a desconsideração dos negócios jurídicos celebrados entre as empresas envolvidas, posto que a conduta se subsume à norma antielisão objeto do parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-001.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, preliminarmente, para indeferir o pedido de perícia bem como para não acolher as razões de nulidade formalizados pela recorrente, e, no mérito, para negar provimento ao recurso voluntário interposto pela mesma.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, José Fernandes do Nascimento e Solon Sehn. Ausente momentaneamente o conselheiro Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 10680.918997/2008-63
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 31/12/1999
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE.
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
Uma vez comprovada a inexistência do crédito utilizado na quitação dos
débitos confessados na Declaração de Compensação (DComp), deve ser
declarado não homologado o respectivo procedimento compensatório.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/12/1999
NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO E
FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO.
INOCORRÊNCIA.
No âmbito do processo administrativo fiscal, não configura cerceamento do
direito de defesa nem afronta ao contraditório a decisão que apresenta
fundamentação adequada para o indeferimento do pleito de realização da
compensação declarada e da qual a Recorrente foi devidamente cientificada
e, normalmente, exerceu o seu direito de defesa nos prazos e na forma
estabelecida nos §§ 7º a 9º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, com as
alterações posteriores.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3802-001.047
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
