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8814853 #
Numero do processo: 18183.720073/2016-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed May 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 10.925/2004. TRANSPORTE, RESFRIAMENTO E VENDA A GRANEL DE LEITE IN NATURA. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do inciso II, § 1º, art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, é vedado às pessoas jurídicas que exerçam, cumulativamente, as atividades de transporte, resfriamento e venda a granel de leite in natura o aproveitamento do crédito presumido de que trata o caput daquele artigo. REGIME NÃO CUMULATIVO. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA. OBRIGATORIEDADE. É obrigatória a suspensão de incidência prevista no art. 9º da Lei nº 10.925/2004, caso atendidos os requisitos previstos na legislação. REGIME NÃO CUMULATIVO. SUSPENSÃO DE INCIDÊNCIA. LEI Nº 10.925/2004. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. O descumprimento da obrigação acessória prevista no § 2o do art. 2o da Instrução Normativa SRF no 660, de 17 de julho de 2006, não afasta a suspensão de incidência instituída pelo art. 9o da Lei no 10.925, de 23 de julho de 2004.
Numero da decisão: 3201-008.343
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-008.341, de 28 de abril de 2021, prolatado no julgamento do processo 18183.720071/2016-62, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Helcio Lafeta Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

8845914 #
Numero do processo: 10850.907728/2011-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 30/11/2000 BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/1998. FATURAMENTO. RECEITA OPERACIONAL. Entende-se por faturamento, para fins de construção da base de cálculo da COFINS, o somatório das receitas oriundas da atividade operacional da pessoa jurídica, ou seja, aquelas decorrentes da prática das operações típicas previstas no seu objeto social. PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Não cabe à autoridade julgadora diligenciar ou determinar a realização de perícia para de ofício promover a produção de prova da legitimidade do crédito alegado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3301-010.013
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.978, de 26 de abril de 2021, prolatado no julgamento do processo 10850.907692/2011-22, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Antonio Marinho Nunes, Marcelo Costa Marques d’Oliveira, José Adão Vitorino de Morais, Salvador Cândido Brandão Junior, Semíramis de Oliveira Duro e Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o Conselheiro Ari Vendramini.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

8887418 #
Numero do processo: 12585.000151/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA Havendo omissão e contradição, os embargos declaratórios devem ser acolhidos, para que seja suprido o ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o julgador de ofício ou a requerimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. APLICABILIDADE AO CASO. Em caráter excepcional, é admissível a concessão de efeitos infringentes aos embargos, quando o suprimento da omissão implicar a alteração do próprio resultado do julgamento.
Numero da decisão: 3201-008.663
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para sanar os vícios de (1) obscuridade, para negar provimento para os bens classificados no capítulo 25 da TIPI na posição 2507.00.10 – Caulim (caulino), e 2) de contradição entre a ementa e o voto condutor, concernente a “embalagem “big bag”, adaptando-se a ementa para refletir o saneamento do vício e conferir ao dispositivo do Acórdão a seguinte redação: “Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer os créditos sobre os gastos com: a) “Aquisição de Aminos Fubá de Milho”; ... c) “Embalagens big bags”; d) “Insumos Referentes à Aquisição Madeira”; e) “Insumos Variados e Diversos Diretamente Aplicados na Produção (apenas para os dois grupos de insumos referidos no tópico da decisão)”; f) “Locação de Maquinários Diretamente Aplicados na Produção”; e, g) “Fretes Atrelados ao Transporte de Insumos”. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Robson Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Helcio Lafeta Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocado(a)), Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA

8872387 #
Numero do processo: 10880.965413/2012-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3301-001.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o feito em diligência para que a Unidade de Origem verifique os documentos e as alegações apresentados pela recorrente, em confronto com os registros constantes do referente DACON, para aferir eventual procedência do crédito alegado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ari Vendramini - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Junior, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente Convocada) e Ari Vendramini.
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

8870459 #
Numero do processo: 10880.986303/2012-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. É valido o despacho decisório proferido pela Autoridade Administrativa, nos termos das normas vigentes, cujo fundamento permitiu ao contribuinte exercer o seu direito de defesa. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 MOVIMENTAÇÃO INTERNA. PÁ CARREGADEIRA. LOCAÇÃO. MOVIMENTAÇÃO PORTUÁRIA. CARGA. DESCARGA. DESESTIVA. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas incorridos com pás carregadeiras, inclusive locação, para movimentação interna de insumos (matérias-primas), produtos acabados e resíduos matérias-primas, bem como com movimentação portuária para carga, descarga e desestiva de insumos (matérias-primas) importados enquadram-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, e, portanto, dão direito ao desconto de créditos da contribuição para o PIS e Cofins. INSUMOS. ALÍQUOTA ZERO. FRETES. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas com fretes no transporte de insumos (matérias-primas), ainda que estes sejam tributados à alíquota zero, pagos ou creditados a pessoas jurídicas domiciliadas no País geram créditos das contribuições. INSUMOS. FRETES. MOVIMENTAÇÃO. ESTABELECIMENTOS. CRÉDITOS. DESCONTO. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas com fretes para a movimentação de insumos e produtos em elaboração e/ ou acabados entre estabelecimentos do contribuinte constituem custos de industrialização dos produtos vendidos e, portanto, geram créditos passíveis de desconto dos valores das contribuições calculadas sobre o faturamento mensal.
Numero da decisão: 3301-010.232
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do despacho decisório; e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito de o contribuinte descontar créditos sobre: 1) serviços contratados para movimentação interna, incorridos com pás carregadeiras, inclusive, suas locações; 2) serviços de movimentação portuária de carga e descarga e desestiva de insumos; 3) fretes sobre o transporte de insumos (matérias-primas) tributados à alíquota zero; e, 4) fretes para a movimentação de insumos e produtos em elaboração e acabados. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-010.216, de 25 de maio de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.941635/2012-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antônio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, José Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima, e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

8850872 #
Numero do processo: 11128.733227/2013-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2008 Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 126. Súmula CARF nº 126: A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. MULTA REGULAMENTAR. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. OCORRÊNCIA. A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966 trata de obrigação acessória em que as informações devem ser prestadas na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal.
Numero da decisão: 3302-011.097
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-011.024, de 27 de maio de 2021, prolatado no julgamento do processo 10711.721761/2012-88, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Larissa Nunes Girard, Walker Araujo, Vinicius Guimarães, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8850895 #
Numero do processo: 11128.728703/2013-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2008 Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 126. Súmula CARF nº 126: A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. MULTA REGULAMENTAR. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. OCORRÊNCIA. A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966 trata de obrigação acessória em que as informações devem ser prestadas na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal.
Numero da decisão: 3302-011.078
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-011.024, de 27 de maio de 2021, prolatado no julgamento do processo 10711.721761/2012-88, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Larissa Nunes Girard, Walker Araujo, Vinicius Guimarães, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8857224 #
Numero do processo: 10983.914265/2009-71
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jun 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. Somente pode ser objeto de ressarcimento o saldo credor de IPI do trimestre que se mantiver na escrita fiscal até o período imediatamente anterior ao da transmissão do PER/DCOMP. IPI. CRÉDITOS. FORNECEDOR OPTANTE PELO SIMPLES. A legislação em vigor não permite o ressarcimento de IPI calculado pelo contribuinte sobre aquisições de estabelecimentos optantes pelo Simples. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICÁVEL. SÚMULA Nº 11. Súmula CARF nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 3001-001.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Costa Marques D Oliveira, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

8839533 #
Numero do processo: 10166.911603/2009-46
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2008 a 30/04/2008 DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA. PROCEDENTE. Há de se reconhecer o direito creditório pleiteado pelo contribuinte quando houver sua demonstração por meio de documentação hábil e idônea e confirmada em diligência fiscal procedida pela unidade de origem.
Numero da decisão: 3001-001.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Marcelo da Costa Marques D´Oliveira e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: Diego Diniz Ribeiro

8872916 #
Numero do processo: 13981.000154/2003-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/01/1998 AUTO DE INFRAÇÃO. COFINS. RECURSO VOLUNTÁRIO QUE NÃO ENFRENTA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGAÇÕES DISSOCIADAS DAS RAZÕES DE DECIDIR. NÃO CONHECIMENTO. Deixa de ser conhecido o recurso que não ataca as razões de decidir da instância administrativa primeira, que por sua vez não conheceu do mérito da impugnação por renúncia à tal esfera decisória, diante de questionamento, ao mesmo tempo, junto ao Poder Judiciário. Por força do princípio da dialeticidade, todo recurso deverá ser devidamente fundamentado. As razões recursais precisam conter os pontos de discordância com os motivos de fato e/ou de direito, impugnando especificamente a decisão hostilizada, de modo que o recorrente possa justificar seu pedido de anulação ou reforma da decisão (inteligência do artigo 17 do Decreto 70.235/72, cumulado com os artigos 932, inciso III, e 1.010, inciso III, ambos do Código de Processo Civil).
Numero da decisão: 3302-010.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Denise Madalena Green - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN