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11389182 #
Numero do processo: 11070.901436/2014-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 CRÉDITO COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. EMPRESA DE TRANSPORTE. TRECHOS NACIONAIS DE CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL RODOVIÁRIO DE CARGA. POSSIBILIDADE. A subcontratação de transportadores por empresa de transporte de carga rodoviária, para atender contratos de transporte internacional, permite a apropriação de créditos no regime não cumulativo de PIS/COFINS, em relação aos trechos nacionais do trajeto, desde que previstos contratualmente de forma separada e atendem à racionalidade econômica, negocial e logística, levando em conta inclusive o procedimento de despacho de exportação. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 CRÉDITO PIS/PASEP. REGIME NÃO CUMULATIVO. EMPRESA DE TRANSPORTE. TRECHOS NACIONAIS DE CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL RODOVIÁRIO DE CARGA. POSSIBILIDADE. A subcontratação de transportadores por empresa de transporte de carga rodoviária, para atender contratos de transporte internacional, permite a apropriação de créditos no regime não cumulativo de PIS/COFINS, em relação aos trechos nacionais do trajeto, desde que previstos contratualmente de forma separada e atendem à racionalidade econômica, negocial e logística, levando em conta inclusive o procedimento de despacho de exportação.
Numero da decisão: 3102-003.608
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, afastar as preliminares de nulidade suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.598, de 16 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 11070.901428/2014-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11403997 #
Numero do processo: 10711.722085/2019-36
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 23/10/2014 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INFRAÇÕES ADUANEIRAS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. TEMA 1293 DO STJ. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. Nos termos do Tema Repetitivo 1293 do Superior Tribunal de Justiça, incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 (três) anos. A multa por descrição incompleta de mercadoria importada possui natureza aduaneira (não tributária), porquanto a norma infringida visa primordialmente ao controle do trânsito internacional de mercadorias e à regularidade do serviço aduaneiro. Verificada a paralisação do processo administrativo por período superior a três anos, impõe-se o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente. AGENTE DE CARGA. SISCOMEX CARGA. CONHECIMENTOS ELETRÔNICOS AGREGADOS (HBL). INCLUSÃO INTEMPESTIVA. MULTA. ART. 107, IV, e, DO DECRETO-LEI Nº 37/1966. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE DO AGENTE DE CARGA. RECONHECIDA. O agente de carga, assim considerada qualquer pessoa que, em nome do importador ou do exportador, contrate o transporte de mercadoria, consolide ou desconsolide cargas e preste serviços conexos, possui obrigação legal autônoma e direta de prestar as informações sobre as operações que execute e as respectivas cargas, consoante o art. 37, § 1º, do Decreto-Lei nº 37/1966, com a redação da Lei nº 10.833/2003. A condição de representante ou mandatário do transportador estrangeiro não elide a responsabilidade própria do agente de carga perante a Administração Aduaneira, pois tal responsabilidade deriva diretamente da lei, independentemente das relações contratuais internas entre as partes. Matéria pacificada pela Súmula CARF nº 187 (Vinculante). DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DEVERES INSTRUMENTAIS ADUANEIROS. INAPLICABILIDADE. A denúncia espontânea não alcança as penalidades impostas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à Administração Aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966. Matéria cristalizada na Súmula CARF nº 126 (Vinculante). RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. Nos termos do art. 26-A do Decreto nº 70.235/1972 e da Súmula CARF nº 2, é vedado aos órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação de norma vigente sob fundamento de inconstitucionalidade ou de violação de princípios constitucionais. O lançamento é ato vinculado, nos termos do art. 142 do CTN. NATUREZA OBJETIVA DA INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONTROLE ADUANEIRO. IRRELEVÂNCIA. A infração prevista no art. 107, IV, e, do Decreto-Lei nº 37/1966 tem natureza objetiva, independendo de dolo ou culpa do infrator, conforme os arts. 94, § 2º, do próprio Decreto-Lei nº 37/1966 e 136 do CTN. O prejuízo ao controle aduaneiro é imanente ao atraso na prestação das informações, sendo irrelevante a alegação de ausência de efetivo dano à fiscalização. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. Não há bis in idem na aplicação de multa distinta para cada conhecimento eletrônico agregado (HBL) incluído intempestivamente no Siscomex Carga, pois cada conhecimento eletrônico constitui documento autônomo que encerra uma obrigação independente de informação, nos termos dos arts. 10, 17 e 18 da IN RFB nº 800/2007, conforme a Solução de Consulta Interna COSIT nº 2/2016 (vinculante no âmbito da Receita Federal do Brasil).
Numero da decisão: 3002-004.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher de ofício a preliminar de prescrição intercorrente e dar provimento ao recurso voluntário para extinguir o crédito tributário constituído, por aplicação do Tema 1293 do Superior Tribunal de Justiça. Assinado Digitalmente ADRIANO MONTE PESSOA – Relator Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Jose de Assis Ferraz Neto (substituto[a] integral), Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: ADRIANO MONTE PESSOA

11387001 #
Numero do processo: 10950.900282/2014-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011 DESPESAS DE ARMAZENAGEM E FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA. MERCADO EXTERNO. APROPRIAÇÃO DIRETA. AUSÊNCIA DE SISTEMA DE CONTABILIDADE DE CUSTOS. IMPOSSIBILDIADE DE CRÉDITO. Conforme estabelecem os §§ 8º e 9º do art. 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, no método de apropriação direta, o crédito será determinado por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração. MANUTENÇÃO DE ESTRADA. DESPESA NÃO LIGADA À PRODUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO COMO INSUMO. Não podem ser descontados créditos em relação à despesa não ligada à atividade produtiva da empresa. PROCESSO DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE Tratando-se de processo de iniciativa da contribuinte é dela o ônus de comprovar a liquidez e certeza do crédito pleiteado, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC.
Numero da decisão: 3302-015.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Louise Lerina Fialho – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LOUISE LERINA FIALHO

11403995 #
Numero do processo: 11050.000639/2011-87
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 24/05/2006, 13/10/2006, 23/02/2007, 26/03/2007, 10/04/2007, 25/04/2007, 18/06/2007, 04/10/2007, 16/10/2007, 11/02/2008, 03/04/2008, 04/04/2008, 27/06/2008, 27/08/2008, 17/11/2008, 07/04/2009, 07/05/2009, 24/07/2009, 21/08/2009, 23/09/2009, 25/01/2010, 19/03/2010, 07/04/2010, 11/06/2010, 13/10/2010, 14/10/2010, 03/12/2010, 14/12/2010, 11/01/2011, 28/03/2011 CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA LABORATORIAL. PARTICIPAÇÃO DO IMPORTADOR. DESNECESSIDADE. A conferência aduaneira e a verificação de mercadorias são atos de ofício. A coleta de amostras e a solicitação de laudos técnicos pela fiscalização prescindem da presença ou anuência do importador para sua validade, sendo o contraditório diferido para a fase de impugnação. Preliminar rejeitada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. É lícito ao julgador indeferir pedido de nova perícia quando o acervo probatório constante dos autos (laudos, literatura técnica e prova emprestada) for suficiente para a formação do seu convencimento. Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 24/05/2006, 13/10/2006, 23/02/2007, 26/03/2007, 10/04/2007, 25/04/2007, 18/06/2007, 04/10/2007, 16/10/2007, 11/02/2008, 03/04/2008, 04/04/2008, 27/06/2008, 27/08/2008, 17/11/2008, 07/04/2009, 07/05/2009, 24/07/2009, 21/08/2009, 23/09/2009, 25/01/2010, 19/03/2010, 07/04/2010, 11/06/2010, 13/10/2010, 14/10/2010, 03/12/2010, 14/12/2010, 11/01/2011, 28/03/2011 PREPARAÇÕES PARA HIGIENE DO ÚBERE. PRODUTOS DE TOUCADOR PARA ANIMAIS (33.07). DISTINÇÃO TÉCNICA DE DESINFETANTES (38.08). Os produtos destinados à higiene e ao cuidado dermatológico de animais, compostos por agentes umectantes (glicerina) e concentrações de ácido lático inferiores a 10%, cuja finalidade precípua é a manutenção da integridade cutânea e a prevenção de fissuras, enquadram-se como produtos de toucador preparados para animais na posição 33.07. A classificação na posição 38.08 pressupõe agentes que destroem microrganismos de maneira irreversível, aplicados geralmente em objetos inanimados, ambientes ou instrumentos, o que difere da aplicação direta em tecido vivo para fins de higiene e proteção dermatológica. A existência de propriedades biocidas ou profiláticas não afasta o enquadramento no Capítulo 33 quando tais funções são acessórias à higienização e ao condicionamento do animal, conforme a Nota 4 do referido capítulo e o perfil de segurança dermatológica atestado por testes de não irritabilidade. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO NO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Identificada a divergência técnica entre posições específicas que afastam a capitulação pretendida pelo Fisco, e, sendo vedada a alteração do fundamento legal do auto de infração em sede de julgamento para manter a exigência fiscal, impõe-se a declaração de improcedência do lançamento e o consequente cancelamento do crédito tributário. MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 161. REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE DO ART. 84, I, DA MP Nº 2.158-35/2001. APLICAÇÃO DO ART. 106, II, “A”, DO CTN. Embora a Súmula CARF nº 161 estabeleça que o erro de classificação na Declaração de Importação enseja, por si só, a multa de 1%, independentemente da correção da classificação apontada no lançamento de ofício, verifica-se a perda do fundamento de validade de tal exigência no caso concreto. Diante da revogação expressa do art. 84, I, da MP nº 2.158-35/2001 pelo art. 181, II, da LC nº 227/2026, impõe-se a aplicação do princípio da retroatividade da lei mais benigna, conforme o art. 106, II, a, do CTN, resultando na insubsistência da penalidade e de qualquer crédito remanescente.
Numero da decisão: 3002-004.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros Renata Casorla Mascareñas, Marcio José Pinto Ribeiro e Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha acompanharam a relatora Neiva Aparecida Baylon pelas conclusões, seguindo declaração de voto apresentada pela conselheira Renata Casorla Mascareñas, convertida em voto vencedor por voto de qualidade, que considerou incorreta a classificação fiscal atribuída no auto de infração, vencidos os conselheiros Neiva Aparecida Baylon (relatora), Adriano Monte Pessoa e Gisela Pimenta Gadelha, que deram provimento ao recurso por acolherem a classificação fiscal declarada pela autuada. Designada, nos termos do art. 114, § 9º, do RICARF, a Conselheira Renata Casorla Mascareñas para apresentar ementa e voto vencedor consignando os fundamentos adotados pela maioria qualificada. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon – Relator Assinado Digitalmente Renata Casorla Mascareñas – Redatora designada Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Marcio José Pinto Ribeiro (substituto[a] integral), Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON

11392971 #
Numero do processo: 10680.900988/2015-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 CRÉDITOS. COMERCIAL EXPORTADORA. VEDAÇÃO. É vedada a apuração de qualquer tipo de crédito pela comercial exportadora vinculado à exportação de mercadoria adquirida com fim específico de exportação (artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei nº 10.833/2003; Solução de Divergência COSIT nº 8/2017). CRÉDITOS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INAPLICABILIDADE. Não há previsão legal de homologação tácita de crédito apurado pelo sujeito passivo. Ao apurar-se a existência de um pretenso direito creditório, a Administração Tributária Federal detém a prerrogativa de inquirir a sua existência e validade, tendo em vista a aferição de certeza e liquidez. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. Em matéria de direito creditório, para o reconhecimento em favor do contribuinte é necessário que restem plenamente caracterizados os seus atributos de certeza e liquidez. Ou seja, o crédito pretendido deve ser comprovado por meio da escrituração contábil e fiscal, bem como pelos documentos que a respalde, de forma que fique demonstrada a certeza de sua procedência e a liquidez do seu valor.
Numero da decisão: 3301-015.077
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-015.076, de 18 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10680.900987/2015-09, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento as (os) conselheiras (os) s Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Daniel Moreno Castillo (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Marina Righi Rodrigues Lara (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Bruno Minoru Takii, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Daniel Moreno Castillo. A Conselheira Marina Righi Rodrigues Lara substituiu a Conselheira Keli Campos de Lima que se declarou impedida.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11393180 #
Numero do processo: 15504.721502/2013-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Ano-calendário: 2008 CIDE. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO IRRF. SÚMULA CARF Nº 158 Nos termos da Súmula CARF nº 158, o Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração pelas obrigações contraídas, compõe a base de cálculo da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE de que trata a Lei nº 10.168/2000, ainda que a fonte pagadora assuma o ônus financeiro do imposto retido.
Numero da decisão: 3301-015.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima - Relatora Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fabiana Francisco de Miranda (substituto[a] integral), Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

11377058 #
Numero do processo: 11080.900004/2013-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 DECADÊNCIA E RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL. A atividade de recomposição da escrita fiscal está relacionada com a correta quantificação do valor do tributo, não sofrendo nenhuma limitação temporal em face das regras de decadência, as quais apenas se aplicam à atividade do fisco constituir o crédito tributário por meio do lançamento de ofício. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ. Em sede de restituição/compensação compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA. Não resta caracterizada a nulidade se o impugnante, a partir do despacho decisório, assimila as consequências do fato que deu origem ao indeferimento do Pedido de Restituição, que lhe possibilitem saber quais pontos devem ser esclarecidos em sua defesa, para comprovação de seu direito creditório. RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, §12, I, DO RICARF. Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novéis razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, §12, I, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“RICARF”) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela Autoridade julgadora de primeira instância, caso concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali perfilhados.
Numero da decisão: 3202-003.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em afastar a preliminar de decadência para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO

11377738 #
Numero do processo: 10920.916508/2011-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. VINCULAÇÃO COM PROCESSO DO AUTO DE INFRAÇÃO. ENCONTRO DE CONTAS. Tendo havido superveniente cancelamento de parte do auto de infração decorrente da auditoria do pedido de ressarcimento cumulado com declaração de compensação, com potencial para exsurgir dessa medida parcela do crédito originalmente indeferida, a autoridade administrativa deverá proceder à reanálise do pleito inicial em conformidade com a decisão final no processo do lançamento de ofício.
Numero da decisão: 3201-013.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para que a autoridade administrativa proceda à reanálise do pleito inicial em conformidade com o resultado final no processo do lançamento de ofício Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11409026 #
Numero do processo: 10845.900052/2015-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2009 PRELIMINAR. DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Demonstrados no despacho decisório eletrônico os fatos que ensejaram o indeferimento do ressarcimento, informada a sua correta fundamentação legal, emitido por autoridade competente e tendo sido dada ciência ao contribuinte para a apresentação do recurso cabível, é de se rejeitar a alegação de nulidade do despacho decisório. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E CANCELAMENTO DE DCOMP. COMPETÊNCIA REGIMENTAL DAS DRF. O pedido de retificação ou cancelamento da DCOMP poderá ser requerida pelo sujeito passivo à RFB. O CARF não é competente para apreciar pedidos de cancelamento ou retificação de PERDCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. HIGIDEZ E LEGITIMIDADE. Por se tratar de direito creditório, o contribuinte possui o ônus de comprovar a liquidez e certeza do ressarcimento/crédito pleiteado. Inexistindo prova do direito pleiteado, deve ser mantida a decisão de indeferimento.
Numero da decisão: 3101-004.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

11410290 #
Numero do processo: 10660.909206/2019-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015 INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR). O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando­se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR). CRÉDITO SOBRE FRETES. TRANSPORTE DE INSUMOS DESONERADOS. SÚMULA CARF 188. É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
Numero da decisão: 3202-003.928
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário, para indeferir o pedido de diligência e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reverter as glosas com dispêndios com fretes na aquisição de Leite cru/in natura, desde que observada a Súmula CARF nº 188. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.862, de 22 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10660.909200/2019-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE