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4602364 #
Numero do processo: 11762.720050/2011-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 MULTA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÕES. FALTA DE LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO. LOJA FRANCA. DISPENSA. MODIFICAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. EFEITOS PROSPECTIVOS. NOVA DISPENSA. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, II, DO CTN. As Lojas Francas estavam dispensadas de tratamento administrativo de licenciamento aduaneiro na vigência da Portaria SECEX nº 36/2007, que teve seu critério jurídico alterado pela Portaria SECEX nº 10/2010, passando a dela exigir que a partir de sua vigência se procedesse ao referido licenciamento, nas hipóteses legalmente exigidas, segundo art. 146, do CTN. Com o advento da Portaria SECEX nº 13/2010, que expressamente dispensou as Lojas Francas do licenciamento de importação, aplica-se essa dispensa aos atos não definitivamente julgados, nos termos do art. 106, II, do CTN. Infração não caracterizada. Recurso Voluntário Provido. Crédito tributário exonerado.
Numero da decisão: 3402-001.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido conselheiro Mario Cesar Fracalossi Bais que votou por negar integralmente o recurso. Fez sustentação oral Dr. Guilherme Doin OAB nº 108730. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Presidente Substituto. RELATOR JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Mario Cesar Francalossi Bais (Suplente), Fernando Luiz da Gama Lobo D Eça, Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

4573751 #
Numero do processo: 10280.003359/2006-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006 CUSTOS. AQUISIÇÕES DE TUBOS E CONEXÕES DE AÇÃO. SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM. ATIVO PERMANENTE. Os custos de aquisições de tubos e conexões de aço e os custos/despesas com serviços de terraplanagem são contabilizados no ativo permanente e, portanto, não geram créditos de PIS. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 24/02/2006 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a transmissão de Declaração de Compensação (Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez do crédito financeiro declarado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3301-001.519
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4578276 #
Numero do processo: 10840.002927/2005-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF Período de apuração: 30/06/1999 a 26/02/2003 DECADÊNCIA. ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/91. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 8. INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 103-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal dispõe que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.342
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4576002 #
Numero do processo: 10825.000163/2002-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONFISSÃO DE DÍVIDA - O pedido de parcelamento constitui confissão, irretratável, de dívida e traduz-se na concordância do sujeito passivo com a exigência fiscal, implicando na extinção do litígio administrativo.
Numero da decisão: 3201-000.887
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4599422 #
Numero do processo: 13881.000040/2001-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 CRÉDITO PRESUMIDO. CONTROLE DE ESTOQUE. REQUISITO. Se comprovado que as alegações da fiscalização quanto à inadequação e inconfiabilidade dos sistemas de controle de estoques e produção do contribuinte eram infundadas, de se reconhecer a adequação não apenas de seus controles, mas dos cálculos dos créditos efetuados com base nestes. No caso foi comprovado que os saldos mensais do sistema de custos integrado nãoforam afetados por eventuais erros na sua alimentação no curso do mês. Logo, os dados do sistema servem perfeitamente para apurar o crédito presumido, ficando prejudicada a glosa de todos os créditos apurados pelo contribuinte, com base na imprestabilidade de seu sistema. CRÉDITO BÁSICO. DEVOLUÇÕES. CONTROLE DO ESTOQUE. CONDIÇÃO. É permitida a escrituração de créditos por devoluções se houver efetivo registro da produção em livro previsto no regulamento ou em controle equivalente, mormente quando comprovado que o sistema questionado pela fiscalização funciona adequadamente. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI LEI Nº 9.363/96 RESSARCIMENTO PRODUTOS CONSUMIDOS INTEIRAMENTE NA PRODUÇÃO NÃO INTEGRANTES DO PRODUTO FINAL DIREITO AO CRÉDITO Em sede de Recurso Repetitivo (Resp nº 1.075.508), o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito ao crédito presumido de IPI sobre insumos integralmente consumidos no processo produtivo, ainda que não integrantes do produto final. Desta feita, em respeito à decisão do órgão e ao Regimento Interno deste Conselho, é de se garantir o direito ao crédito presumido de IPI sobre os insumos em tais condições. CRÉDITOS SOBRE PRODUTOS RECEBIDOS EM CONSIGNAÇÃO. ADOÇÃO DE PREMISSAS E CONCEITOS EQUIVOCADOS, PELA FISCALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA DEVOLUÇÃO. O regime de consignação industrial é amplamente utilizado para recebimento de insumos a serem utilizados no processo produtivo, facilitando o trânsito e a utilização dos insumos. A consignação não implica necessariamente em devolução dos produtos recebidos, ao consignante. Ao contrário, o natural é que os produtos sejam utilizados e, somente quando não o são, por qualquer motivo, são objeto de devolução ao consignante. A premissa adotada pela fiscalização de que sempre, obrigatoriamente, há devolução portanto, está equivocada. Não tendo feito, tampouco, prova de que, no presente caso ocorrera a devolução e não a utilização dos produtos no processo produtivo, carece de fundamento a não aceitação dos créditos tomados sobre tais insumos. TAXA SELIC RESSARCIMENTO APLICAÇÃO Uma vez que o ressarcimento é espécie do gênero restituição deve incidir, sobre o valor a ser ressarcido, juros de mora calculados com base na taxa SELIC. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3302-001.549
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. O Conselheiro Gileno Gurjão Barreto declarou-se impedido.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4577382 #
Numero do processo: 10580.720099/2005-52
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 31/01/2004 a 31/03/2004 DIREITO CREDITÓRIO. PROVA DOS FATOS ALEGADOS. Conforme artigo 16, §4º, do Decreto nº 70.235/72 e artigo 333, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo administrativo fiscal, é ônus do contribuinte trazer o conjunto probatório necessário para o exame do seu potencial direito creditório. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-001.677
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4602358 #
Numero do processo: 13964.000135/2002-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI COMO RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS. LEI Nº. 9.363/96. ENERGIA ELÉTRICA. SÚMULA Nº. 19, DO CARF. DESCABIMENTO. Assentou-se nesse Tribunal que por não se desgastar ou se consumir no contato direito com o produto em fabricação, a energia elétrica e o combustível não compõe a base de cálculo crédito presumido da Lei nº. 9.363/96, nos termos da Súmula nº. 19, do CARF. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI COMO RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS. LEI Nº. 9.363/96. INDUSTRIALIZAÇÃO POR TERCEIROS. COMPOSIÇÃO DO CUSTO DO INSUMO. CABIMENTO. A industrialização efetuada por terceiros aplicada sobre insumo adquirido pelo exportador, visando aperfeiçoar para o uso ao qual se destina, para posterior emprego nos produtos exportados pelo encomendante, compõe o custo de produção da matéria prima, produto intermediário ou material de embalagem, devendo compor a base de cálculo do crédito presumido do IPI como ressarcimento do PIS e da COFINS previsto na Lei nº 9.363/96. Recurso Parcialmente Provido. Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3402-002.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para conceder os créditos referentes à industrialização por encomenda. Vencido conselheiro Mário César Fracalossi Bais. (Assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente Substituto. (Assinado digitalmente) JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Mario Cesar Fracalossi Bais (Suplente), Fernando Luiz Da Gama Lobo D Eca, Silvia De Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo De Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

4578655 #
Numero do processo: 10580.720170/2009-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/10/1988 a 31/12/1995 Ementa: PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de recurso voluntário protocolado intempestivamente pelo contribuinte, nos termos dos arts. 33 e 35, do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3403-001.708
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestivo.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4579153 #
Numero do processo: 10814.005108/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 08/08/2000 ISENÇÃO DE CARÁTER SUBJETIVO. EXIGÊNCIAS. Na vigência da Lei n° 9.069, de 1995, o reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais. Não comprovada tal regularidade, afasta-se o beneficio. MOMENTO DO RECONHECIMENTO Em consonância com o art. 179 do CTN, a isenção em caráter especial é reconhecida a cada fato gerador, mediante aquiescência da autoridade tributária competente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.165
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama, que davam provimento. A conselheira Mara Cristina Sifuentes votou pelas conclusões.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4602038 #
Numero do processo: 10940.000209/2004-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/08/2000 a 31/08/2000, 01/08/2002 a 30/09/2002, 01/11/2002 a 31/12/2002, 01/02/2003 a 30/04/2003 COMPENSAÇÃO. MODALIDADE DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REGRAS. DIREITO PÚBLICO. O procedimento de compensação de débitos tributários do sujeito passivo com créditos seus é modalidade de extinção do crédito tributário. Sua efetivação depende de que sejam atendidas as condições e observadas as regras definidas na legislação tributária. COFINS. BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Inconstitucional o § 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, a COFINS, até 1º de fevereiro de 2004, incide apenas sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. COFINS. BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 6-2A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Inconstitucional o § 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, a COFINS, até 1º de fevereiro de 2004, incide apenas sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. MULTA DE OFÍCIO. EXIGIBILIDADE. Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração por falta de pagamento ou declaração inexata, será exigida a multa no percentual de setenta e cinco por cento, por expressa previsão legal. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.402
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA